Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Básica, Nível I, Grau A – Instrumento/Violão, (admissão 05) a/c de
09/06/16; Masp:932.107-6, Analúcia Barbosa, Professor de Educação
Básica, Nível I, Grau A – Instrumento/Violão, (admissão 05) a/c de
09/06/16; Masp:808.000-4, Cristiane Mata Kneip, Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A – Instrumento/Violão, (admissão 05) a/c
de 09/06/16; Masp:1.410.740-3, Mônica Alves Marcelos, Professor de
Educação Básica, Nível I, Grau A – Instrumento/Violão, (admissão 03)
a/c de 09/06/16; Masp:1.116.382-1, Alraniza Freire da Silva, Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A – Instrumento/Violão, (admissão 04) a/c de 09/06/16; , Masp:1.427.608-3, Márcio Silas de Lima,
Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A – Música, (admissão
01) a/c de 27/06/16; Masp:529.648-8, Denise Leite Machado, Professor de Educação Básica Nível 1, Grau A, Instrumento/ Piano (admissão 05) a/c de 09/06/16;Pirapetinga – Na E. E. “Capitão Ovídio Lima”
– Masp:1.335.768-6, Annie Teixeira Costa, Professor de Educação
Básica, Nível I, Grau A – Atendimento Educacional Especializado, AEE-Sala de Recursos, (admissão 03) a/c de 09/06/16;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
07/2017.
CONCLUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Leopoldina nº 08/2017, publicada no MG de 28/03/2017,
ref. ao servidor: Recreio – Masp:352.445-1, G.A.V, PEBIO (admissão
01), E DECIDE pela manutenção da vigência do 2º ao 4º quinq. e do
5º ao 9º biênios, sem reposição de débito por concluir que não houve
“má fé” e por ter a administração perdido o prazo para rever seus atos
com fulcro no art. 65 da Lei 14.184 de 31/01/2002, combinado com a
Resolução nº 37 de 12/09/2005 para regularização dos registros funcionais da servidora;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE LEOPOLDINA Nº 09/2017.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinada com a
Resolução nº 37, de 12/09/05, para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias ao servidor: Leopoldina – Masp:319.496-6, R.C.M,
PEBIIP, (admissão 01).
Comissão Processante:
Presidente: Viviane Zangalle Montes Barbosa
Membros: Patrícia Alexandre Marinato e Fátima Aparecida da Cruz.
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SRE de Manhuaçu
Diretora : Vitória Maria Ferreira de Magalhães Serri
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/17
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do 19 do
Art.40 da CF/89, com a redação dada pela EC n°41/03, ao(s) servidor (es): LAJINHA: “EE. Capitão Nestor Vieira De Gouveia”, MASP
338709-9 Ana Cristina Sanglard Hastenreiter Fialho, PEB IIIP, Adm
01, a partir de 20/04/2017 (data de protocolo).
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 05/17
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A, da Lei nº 15293, de 2004, do
(s) servidor (es): MANHUAÇU: “SRE Manhuaçu”, MasP 520163-7,
Ana Maria de Oliveira, PEB 2P, Adm 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento
em comissão de Diretor de Escola D II a partir de 01/07/2015.
QUINQUENIO – ATO Nº 05/17
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MaSP 275217-8, Mariza Pereira
De Souza E Silva, PEB 1IP, Adm 02, referente ao(s) 5º Quinqüênio (s)
a contar de 17/07/2010.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/17
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referentes ao(s) servidor(es): CAPUTIRA: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 515611-2, Maria Ines
Rocha de Carvalho, PEB 1IA, Adm 01, Ato nº 08/16, publicado em
04/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP – SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria e correção da proporcionalidade, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
40, §1º. Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição,
proporcional a 8748/10950 dias de exercício, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §1º. Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média
das remunerações de contribuição, proporcional a 9802/10950 dias de
exercício, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/17
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Afastamento referentes
ao(s) servidor(es): MUTUM: “CESEC Valdir Pinheiro de Lacerda”,
MasP 369025-2, Maria José Martins Lopes, ATB IVH, Adm 02, Ato
nº 32/11, publicado em 10/08/2011 e Ato nº 27/16, publicado em
20/07/2016, por motivo de incorreção na referencia do
Quinquênio, onde se lê: referente ao 3º Quinquênio, leia-se: referente
ao 4º Quinquênio.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/17
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referentes ao(s)
servidor(es): MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria”, MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB
4IVA, Adm 03, Ato nº 52/97 publicado em 14/10/1997, por incorreção
na vigência(3º Quinquênio), onde se lê: a contar de 10/06/1997, leia-se:
a contar de 25/05/1998; MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, Ato nº 19/02 publicado em 05/07/2002, incorreção na vigência(4º Quinquênio), onde se lê: a contar de 05/07/2002,
leia-se: a contar de 24/05/2002; MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria
Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, Ato nº 08/08 publicado em 23/04/2008,
por incorreção na vigência(5º Quinquênio), onde se lê: a contar de
26/10/2007, leia-se: a contar de 22/05/2008; MUTUM: “CESEC Valdir
Pinheiro de Lacerda”, MasP 369025-2, Maria José Martins Lopes, ATB
IVH, Adm 02, Ato nº 05/05, publicado em 21/04/2005, por incorreção
na data da vigência de concessão, onde se lê: 03 meses referente ao 3º
Quinquênio a partir de 11/01/2005, leia-se: 03 meses referente ao 3º
Quinquênio a partir de 16/02/2005.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
15/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA,
nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor (es): CAPUTIRA; E.E. “Padre Alfredo Kobal”, MasP 364997-7 Cleide Araújo de
Sá Moreira, a partir de 26/04/2017, referente ao PEB 3III N, Adm 01, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 118 h/a, atuando na vice-direção com direito
a gratificação integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº 18/17
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): MATIPÓ:
“E.E. do Bairro Boa Vista”, ATB IVJ, Adm 01, 5º Quinquênio, Ato nº
02/11, publicado em 12/01/2011, por concessão indevida e conclusão
de Processo Administrativo nº21/2017.
ANULAÇÃO - ATO Nº 18/17
ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm
03, retificação de concessão de férias prêmio 3º Quinquênio; Ato nº
20/14, publicado em 28/05/2014, por incorreção na vigência; MaSP
309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, retificação de concessão de férias prêmio 4º Quinquênio, Ato nº 20/14,
publicado em 28/05/2014, por incorreção na vigência; MaSP 309802-7,
Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, retificação de
concessão de férias prêmio 5º Quinquênio, Ato nº 20/14, publicado
em 28/05/2014, por incorreção na vigência; MaSP 309802-7, Cleuza
Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, retificação de concessão de
férias prêmio 6º Quinquênio, Ato nº 20/14, publicado em 28/05/2014,
por incorreção na vigência.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO Nº 05/17
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o(s)
servidor (es) para: MUTUM: E.E. Bairro Cantinho do Céu, MasP
1435003-7, Elaine Nunes da Silva, ATB IA, Adm 01, de Mutum, E.E.
Lina Maria do Carmo, devendo entrar em exercício no dia subsequente
à data desta publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 13/17
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: “SRE
Manhuaçu”, 564919-9, Fabiola Latfalla, ANE 3III/I–FGD-4, Adm 01,
referente ao(s) 5ºQuinquênio(s) de exercício a partir de 23/04 /2017;
MasP 390732-6, José Geraldo Alexandre, PEB 2II/I–DI–Adm 02, referente ao(s) 5º quinquênio (s) de exercício a partir de 19/04/2017;
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 13/17
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es): CAPUTIRA: “E.E.
Padre Alfredo Kobal”, MasP 804132-9, Célia Beatriz de Oliveira, PEB
IIIN, Adm 01, por 01 mês(es), referente ao(s) 3º Quinquênio de exercício a partir de 15/05/2017, mais por 01 mês(es), referente ao(s) 4º Quinquênio de exercício a partir de 16/06/2017; MANHUMIRIM: “CESEC
Juracy Batista Corrêa”, PEB IP, Adm 01, por 02 mês(es), referente
ao(s) 4º Quinquênio de exercício a partir de 15/05/2017; MUTUM:
“CESEC Valdir Pinheiro de Lacerda”, MasP 365019-9, Silvana Sampaio dos Santos Correa, PEB IIIP, Adm 02, por 02 mês(es), referente
ao(s) 5º Quinquênio de exercício a partir de 15/05/2017; “E.E. Dionysio Costa”, MasP 376770-4, Roberto Silvio Augusto, PEB 2P, Adm
01, por 02 mês(es), referente ao(s) 4º Quinquênio de exercício a partir
de 15/05/2017.
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR(a): Rogéria Chaves Teixeira Ottoni
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 10/17
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 02/17, Processo nº 21/2017 publicado no “Minas Gerais” em
12/04/2017, referente ao(à) servidor(a): MATIPÓ: “E.E. Bairro Boa
Vista”, MasP 991570-3, D.M.O.,, ATB IVJ, Adm 01, Pela manutenção
da vigência do 3º e 4º Quinquênios e exclusão do debito relacionado
devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme Lei 14.184
de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005, Pela anulação do 5º
Quinquênio, por não implementar requisitos, e exclusão do debito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé, conforme Lei
14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 10/17
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 02/17, Processo nº 23/2017 publicado no “Minas Gerais” em
19/04/2017, referente ao(à) servidor(a): MATIPÓ: “E.E. Waldomiro
Mendes de Almeida”, MasP 330671-9, R.R.C.S., PEB IIIP, Adm 01,
Pela manutenção da vigência do 1º, 2º, 3º e 4º Quinquênios e exclusão
do debito relacionado devido ao decurso do tempo e ausência de má fé,
conforme Lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG 37 de 12/09/2005,
Pela retificação do 5º Quinquênio e o respectivo desconto na remuneração do(a) servidor(a), consoante art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO - ATO Nº 10/17
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria 02/17, Processo nº 24/2017 publicado no “Minas Gerais” em
19/04/2017, referente ao(à) servidor(a): MATIPÓ: “E.E. Waldomiro
Mendes de Almeida”, MasP 330671-9, R.R.C.S., PEB IIIP, Adm 02,
Pela manutenção da vigência do 2º, 3º e 4º Quinquênios, 8º, 9º e 10º
Biênios e exclusão do debito relacionado devido ao decurso do tempo e
ausência de má fé, conforme Lei 14.184 de 31/01/2002 e Res. SEPLAG
37 de 12/09/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
02/17 (SRE Manhuaçu) nº 21/2017
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidades na concessão de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a):
MANHUAÇU: “Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
353320-5, A.D.O.S., PEB IIIP, Adm 01.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
02/17 (SRE Manhuaçu) nº 27/2017
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar irregularidades
na concessão de vantagens e benefícios, ao(à) servidor(a): REDUTO:
“E.E. Carlos Nogueira da Gama”, MasP 518086-4, K.F.S., PEB IIM,
Adm 01.
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SRE de Montes Claros
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/17
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Opção Remuneratória referentes ao(s)
servidor(es): SANTA MARGARIDA: “E.E. Violeta Mageste Pereira,”,
MasP 933685-0, Cyntia Campos Carvalho Mageste Santos, PEB IA,
Adm 05, Ato nº 05/17 publicado em 13/04/2017, por incorreção no
nome da servidora, onde se lê: Cyntia Campos Carvalho Mageste
Pereira, leia-se: Cyntia Campos Carvalho Mageste Santos.
Diretor em Exercício – Roberto Jairo Torres
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - ATO N.º 11/2017 - Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, Serv. afast. prel. à aposentadoria, MaSP.579929-1, Maria
Roseli Rocha de Souza, ASB1A, admissão 01, Ato nº 24/2015, publicado em 06/05/2015, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a
partir de 27/06/1980, leia-se: 1º quinq. a partir de 01/01/1986.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/17
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio referentes ao(s) servidor(es):
MANHUAÇU: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA,
Adm 03, Ato nº 64/07, publicado em 15/07/1997, por incorreção na
vigência(3º Quinquênio), onde se lê: a contar de 10/06/1997, leia-se:
a contar de 31/03/1998; MaSP 309802-7, Cleuza Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, Ato nº 07/2002, publicado em 13/06/2002,
por incorreção na vigência(4º Quinquênio), onde se lê: a contar de
07/05/2002 , leia-se: a contar de 30/03/2003; MaSP 309802-7, Cleuza
Helena Faria Dornelas, ATB 4IVA, Adm 03, Ato nº 24/07, publicado
em 06/09/2007, por incorreção na vigência(5º Quinquênio), onde se
lê: a contar de 16/07/2007, leia-se: a contar de 28/03/2008; MATIPÓ:
“E.E. Waldomiro Mendes de Almeida”, MasP 330671-9, R.R.C.S.,
PEB IIIP, Adm 01, Ato nº 01/12, publicado em 11/01/2012, por motivo
de incorreção na data de vigência e Conclusão de Processo Administrativo, onde se lê: 5º Quinquênio a partir de 17/01/2012, leia-se: 5º Quinquênio a partir de 04/02/2011.
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RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º 12/2017 - Retifica, no(s) Ato(s)
de concessão de afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez
a/c 01/12/2016, referente ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS,
Serv. afast. prel. à aposentadoria por invalidez, MaSP.591977-4, Maria
Eunice Chaves Pereira, ASB1G, admissão 01, publicado em 12/04/2017,
por incorreção no nome da servidora, onde se lê: Maria Eunice Chaves,
leia-se: Maria Eunice Chaves Pereira; GRÃO MOGOL, Serv. afast.
prel. à aposentadoria, MaSP.587614-9, Maria José Soares, PEB1A,
admissão 01, ato de retificação de afastamento preliminar à aposentadoria nº 14/2016, publicado em 13/04/2016, por omissão da média de
exigência curricular, onde se lê: correspondente a carga horária de 61
h/a, leia-se: correspondente a carga horária de 61 h/a e 4 h/a (EXC).
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIOS - ATO N.º 07/2017 – Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Eloy Pereira, MaSP.388873-2, Terezinha de
Jesus Afonso, PEB4B-Ciências/Biol., adm. 01, Ato n.º 36/2011 de
conc. 6º e 7º biênios, pub. MG de 13/07/2011, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 6º biênio a partir de 04/10/2006, 7º biênio a partir de 04/11/2008, leia-se: 6º biênio a partir de 21/08/2004, 7º biênio
a partir de 21/09/2006; MaSP.388873-2, Terezinha de Jesus Afonso,
PEB4B-Ciências/Biol., adm. 01, Ato n.º 30/2009 de conc. 8º biênio,
pub. MG de 23/09/2009, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 8º
biênio a partir de 26/01/2009, leia-se: 8º biênio a partir de 06/11/2008;
MaSP.388873-2, Terezinha de Jesus Afonso, PEB4B-Ciências/Biol.,
adm. 01, Ato n.º 36/2011 de conc. 3º, 4º e 5º biênios, pub. MG de
13/07/2011, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º biênio a partir de 24/06/2000, 4º biênio a partir de 26/06/2002, 5º biênio a partir de
23/09/2004, leia-se: 3º biênio a partir de 24/06/1998, 4º biênio a partir de 23/06/2000, 5º biênio a partir de 23/06/2002; E.E.Doutor Carlos
Albuquerque, MaSP.808544-1, Maria Edna Lopes da Silva, PEB4BBiol., adm. 01, em ajust. func., Ato n.º 29/2003 de conc. 5º biênio a partir de 14/04/2003, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio
a partir de 14/04/2003, leia-se: 5º biênio a partir de 27/07/2002, data do
exerc.; E.E.Levi Durães Peres, MaSP.596455-6, Ana Souza Damasceno,
PEB2A-Port., adm. 03, em ajust. func., Ato n.º 56/2010 de conc. do 5º
e 6º biênios a partir de 05/04/2008, pub. MG de 03/12/2010, motivo
incorreção na vigência, onde se lê: 5º biênio a partir de 05/04/2008, 6º
biênio a partir de 09/04/2010, leia-se: 5º biênio a partir de 01/10/2007,
6º biênio a partir de 03/10/2009; MaSP.596455-6, Ana Souza Damasceno, PEB2A-Port., adm. 03, em ajust. func., Ato n.º 91/2004 de conc. 3
bienios a partir de 26/08/2003 e Ato n.º 5/2006 de conc. 4º biênio a partir de 21/09/2005, pub. MG de 09/02/2006, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º cargo, 3º biênio a partir de 26/08/2003 e 2º cargo, 4º
biênio a partir de 21/09/2005, leia-se: adm. 03, 3º biênio a partir de
09/02/2003 e adm. 03, 4º biênio a partir de 26/02/2005.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS - ATO N.º 10/2017 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.388712-2,
Irani Gonçalves Ribeiro, ATB3B, adm. 01, Ato n.º 19/2002 de conc.
2º quinq. adm., pub. MG de 24/04/2002 e Ato n.º 62/2007 de conc. 3º
quinq. adm., pub. MG de 29/08/2007, motivo incorreção na vigência,
onde se lê: 2º quinq. adm. a partir de 23/01/2002, 3º quinq. a partir de
22/01/2007, leia-se: 2º quinq. adm. a partir de 15/11/2001, 3º quinq.
adm., a partir de 14/11/2006; E.E.Ruth Alves Proença, MaSP.577689-5,
Beatriz Dias Ferreira Ruas, ATB4E, adm. 03, Ato n.º 42/1997 de
conc. 2º quinq. adm., pub. MG de 30/07/1997 e Ato n.º 25/2002 de
conc. 3º quinq. adm., pub. MG de 17/07/2002 e Ato n.º 74/2007 de
conc. 4º quinq. adm., pub. MG de 26/09/2007, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 2º quinq. adm., a partir de 01/05/1997, 3º quinq.
adm., a partir de 01/05/2002 e 4º quinq. adm., a partir de 29/04/2007,
leia-se: 2º quinq. adm., a partir de 28/06/1996, 3º quinq. adm. a partir de 27/06/2001 e 4º quinq. adm., a partir de 26/06/2006; MONTES
CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.390256-6, Sheila do Socorro
Revert de Oliveira, PEB4B-Port., Ato n.º 41/1999 de conc. 1º quinq.,
pub. MG de 04/09/1999 e Ato n.º 30/2003 de conc. 2º quinq., pub. MG
de 31/07/2003, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a
partir de 04/02/1998, 2º quinq. a partir de 04/02/2003, leia-se: 1º quinq.
a partir de 05/12/1997, 2º quinq. a partir de 07/12/2002; E.E.João de
Freitas Neto, MaSP.379671-1, Celeide Lopes Godinho de Sá, PEB4BEduc. Física, adm. 03, Ato n.º 28/2009 de conc. 1º quinq., pub. MG
de 01/07/2009, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq.
a partir de 30/07/2007, leia-se: 1º quinq. a partir de 31/01/2007; SÃO
JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Mendes de Oliveira, MaSP.899216-6, Zeli
Silva Brito, PEB3C-Port., adm. 02, Ato n.º 68/2006 de conc. 2º quinq.,
pub. MG de 01/09/2006 e Ato n.º 48/2012 de conc. 3º quinq., pub. MG
de 31/08/2012, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq. a
partir de 20/01/2006, 3º quinq. a partir de 19/01/2011, leia-se: 2º quinq.
a partir de 06/11/2005, 3º quinq. a partir de 06/11/2010.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS - ATO N.º
15/2017 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Américo Caldeira Brant,
MaSP.825044-1, José Paulo da Silva, PEB1N, adm. 01, Ato n.º 21/2003
de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 1º e 2º quinqs, pub. MG de
05/06/2003, motivo inclusão do Art. 290, Inciso I da C.E/1989 e inclusão da data da vigência, onde se lê: 06 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º e 2º quinqs, leia-se: 06 meses e 26 dias de férias prêmio
oportunas, ref. 1º e 2º quinqs a partir de 01/08/2002, data do exerc.;
BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.301091-5, José
Maria de Fátima Almeida, PEB2P-Matem., adm. 01, Ato de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub. MG de
10/07/2003, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 25/01/2000, leia-se:
03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
19/09/2003; MaSP.301091-5, José Maria de Fátima Almeida, PEB2PMatem., adm. 01, Ato n.º 40/2005 de conc. de férias prêmio oportunas
ref. 4º quinq., pub. MG de 30/06/2005 e Ato de conc. de férias prêmio
oportunas, ref. 5º quinq., pub. MG de 03/12/2010, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq.
a partir de 22/02/2005 e 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º
quinq. a partir de 06/07/2010, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 16/09/2008 e 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 5º quinq. a partir de 06/07/2014; BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Francisco de Paula Antunes, MaSP.333249-1, Geralda
Aparecida Mendes da Silva, PEB1J, adm. 01, Ato de conc. de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 21/04/1995 e Ato n.º
23/1996 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de
12/04/1996, motivo inclusão do tempo averbado, onde se lê: 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq., a partir de 15/03/1995 e 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 15/03/1996,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq., a partir de
18/11/1993 data do carimbo da averbação do tempo municipal e 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 07/02/1996,
com inclusão de tempo averbado municipal; E.E.Ruth Alves Proença,
MaSP.377689-5, Beatriz Dias Ferreira Ruas, ATB5I, adm. 03, Ato n.º
59/1997 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de
22/11/1997 e Ato n.º 36/2002 de conc. de férias prêmio oportunas, ref.
3º quinq., pub. MG de 17/07/2002 e Ato n.º 42/2007 conc. de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de 26/09/2007, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportuna, ref. 2º
quinq. a partir de 01/05/1997 e 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 3º quinq. a partir de 05/02/2003 e 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 29/04/2007, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportuna, ref. 2º quinq. a partir de 09/04/1998 e 03 meses de
férias prêmio oportuna, ref. 3º quinq. a partir de 08/04/2003 e 03 meses
de férias prêmio oportuna, ref. 4º quinq. a partir de 06/04/2008; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício Prates, MaSP.336122-7, Patrícia Nobre
Lélis Leite, PEB3N, adm. 01, Ato n.º 03/2006 de conc. de 04 meses e
24 dias de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub. MG de
01/09/2006, motivo incorreção na vigência e usufruto indevido, onde se
lê: 04 meses e 24 dias de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir
de 03/05/2006, leia-se: 03 meses e 24 dias de férias prêmio oportunas,
ref. 3º quinq. a partir de 23/12/2007, do qual 01 mês foi usufruído indevidamente a partir de 15/10/2007, pub. MG de 19/09/2007;
MaSP.336122-7, Patrícia Nobre Lélis Leite, PEB3N, adm. 01, Ato n.º
17/2012 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de
10/03/2012, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 22/02/2011, leia-se:
03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
21/12/2012; E.E.Benício Prates, MaSP.336122-7, Patrícia Nobre Lélis
Leite, PEB3N, adm. 01, Ato n.º 03/2006 de conc. de 04 meses e 24 dias
de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub. MG de 01/09/2006,
motivo incorreção na vigência e usufruto indevido, onde se lê: 04 meses
e 24 dias de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
03/05/2006, leia-se: 03 meses e 24 dias de férias prêmio oportunas, ref.
3º quinq. a partir de 23/12/2007 do qual 1 mês foi usufruido indevidamente a partir de 15/10/2007, conforme pub. MG de 19/09/2007;
CLARO DOS POÇÕES, E.E.Amâncio Juvêncio da Fonseca,
MaSP.345745-4, Janette Mendes Ferreira, PEB2E-Ciências, adm. 02,
Ato n.º 05/2017 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
2º quinq., pub. MG de 30/03/2017, motivo omissão do nome e MaSP,
onde se lê: PEB2E-Ciências, adm. 02, ref. 2º quinq. a partir de
04/09/2009, leia-se: MaSP.345745-4, Janette Mendes Ferreira, adm. 02,
ref. 2º quinq. a partir de 04/09/2009; MaSP.976125-5, Verônica da Conceição Ribeiro Camelo, PEB1F-Inglês, adm. 01, Ato n.º 05/2017 de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de
05/07/2012, pub. MG de 30/03/2017, motivo omissão da admissão,
onde se lê: PEB1F-Inglês, ref. 3º quinq., leia-se: PEB1F-Inglês, adm.
01, ref. 3º quinq.; MONTES CLAROS, E.E.Benvinda Ribeiro,
MaSP.1074208-8, Terezinha Dias Freire, PEB1E-Inglês, adm. 01, em
ajust. func., Ato n.º 26/2016 de conc. de 3 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., Pub. MG de 22/06/2016, motivo Inclusão de Art.
290, Inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas a partir de 07/06/2015, ref. 2º quinq., leia-se: 03 meses e 9 dias de
férias prêmio oportunas a partir de 07/06/2015, ref. 2º quinq.;
MaSP.1074208-8, Terezinha Dias Freire, PEB1E-Inglês, adm. 01, em
ajust. func., Ato n.º 32/2010 de conc. de 3 meses de férias prêmio
quarta-feira, 26 de Abril de 2017 – 23
oportunas, ref. 1º quinq., Pub. MG de 14/10/2010, motivo Inclusão de
Art. 290, Inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio
oportunas a partir de 02/02/2008, ref. 1º quinq., leia-se: 03 meses e 16
dias de férias prêmio oportunas a partir de 03/02/2008, ref. 1º quinq.;
Centro Estadual de Educação Continuada-CESEC, MaSP.379724-5,
Margareth Barcelos Guimarães Veloso, PEB3P, adm. 02, Ato de conc.
de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de 22/05/2013,
motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 22/09/2012, leia-se: 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 23/06/2011; E.E.Levi
Durães Peres, MaSP.596455-6, Ana Souza Damasceno, PEB1E-Port.,
adm. 03, em ajust. func., Ato n.º 21/2011 de retif. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 17/10/2007, pub. MG de 18/06/2011,
motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de ferias prêmio
oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 17/10/2007, leia-se: 03 meses de
ferias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 09/02/2007; E.E.Maria
da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.336102-9, Maria das Mercês
Dias, PEB1P, adm. 01, Ato n.º 05/2017 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 5º quinq., pub. MG de 30/03/2017, motivo incorreção no cargo, onde se lê: PEP1P, adm. 01, leia-se: PEB1P, adm. 01;
LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.391440-3, Dircivany Mendes
Castro, PEB2P, adm. 01, Ato n.º 12/2003 de conc. de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 22/03/2003, motivo inclusão do
Art. 290, inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 12/08/1998, data do exerc., leia-se:
06 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
12/08/1998, data do exerc.; MaSP.591440-3, Dircivany Mendes Castro,
PEB2P, adm. 01, Ato n.º 24/2009 de conc. de férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq., pub. MG de 01/07/2009, motivo inclusão do Art. 290,
inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq. a partir de 12/08/1998, data do exerc., leia-se: 06 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 12/08/1998, data do
exerc.; MaSP.591440-3, Dircivany Mendes Castro, PEB2P, adm. 01,
Ato n.º 24/2009 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub.
MG de 01/07/2009, motivo inclusão do Art. 290, inciso I da C.E/1989,
onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir
de 13/05/2002, leia-se: 06 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º
quinq. a partir de 13/05/2002; MaSP.591440-3, Dircivany Mendes Castro, PEB2P, adm. 01, Ato n.º 44/2007 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de 17/10/2007, motivo inclusão do Art.
290, inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 11/04/2007, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 11/04/2007; SÃO JOÃO DO
PARAÍSO, E.E.Professora Dora Barbosa, MaSP.961192-2, Marinalva
Caroba dos Santos Mendes, PEB1M-Port., adm. 01, Ato de conc. de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub. MG
de 02/08/2012 e Ato n.º 28/2016 de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., Pub. MG de 29/06/2016, motivo inclusão do Art.
290, Inciso I da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 27/02/2011 e 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 27/02/2006, leia-se: 06 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 27/02/2011 e 03 meses
e 07 dias de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
05/03/2016; MaSP.961192-2, Marinalva Caroba dos Santos Mendes,
PEB1M-Port., adm. 01, Ato n.º 25/2001 de conc. de 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 27/06/2001 e Ato n.º
40/2009 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq.,
pub. MG de 21/10/2009, motivo inclusão do Art. 290, Inciso I da
C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq. a partir de 28/02/2001 e 03 meses de férias prêmio oportunas,
ref. 2º quinq. a partir de 27/02/2006, leia-se: 04 meses e 7 dias de férias
prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 28/02/2001 e 03 meses e 29
dias de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 27/02/2006;
MaSP.948443-7, Glassiene Rocha Ribeiro, PEB1F, adm. 01, Ato
n.º 20/2009 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq., pub. MG de 29/05/2003, motivo inclusão do Art. 290, Inciso I
da C.E/1989, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq. a partir de 21/10/2000, leia-se: 04 meses e 18 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 21/10/2000; SÃO JOÃO DO
PACUÍ, E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães, MaSP.584177-0, Terezinha
Alencar Ramos, PEB2N-Geog., adm. 01, Ato n.º 11/2011 de conc. de
férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de 18/06/2011 e Ato de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq., pub. MG
de 03/12/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 26/11/2010 e 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 24/11/2006,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
21/07/2010 e 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinq. a partir de 17/07/2005.
25 953535 - 1
Diretor em Exercício – Roberto Jairo Torres
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
15/2017 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.326129-4, Maria da Luz
Almeida, PEB2P, apostilada D1A, admissão 01, a partir da publicação
do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º
41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 22 h/a de (DT);
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Mestra Bila, MaSP.378003-8, Norma de
Almeida Bernardi, ATB3J, apostilada EXSEB, admissão 01, a partir da
publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC n.º 41/03, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 180 horas mensais; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.José
Maria dos Mares Guia, MaSP.316083-5, Maria de Jesus Gomes Silva,
ASB2L, admissão 01, a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 180 horas mensais;
FRANCISCO SÁ, E.E.Donato Santos, MaSP.352663-9, Terezinha Barbosa da Silva Magalhães, PEB3P, admissão 02, a partir da publicação
do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º
41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a(EXC);
GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares da Cruz, MaSP.326161-7,
Marilda de Jesus Cardoso, PEB3P, admissão 03, a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
n.º 41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MIRABELA,
E.E.Major Alexandre Rodrigues, MaSP.364952-2, Beatriz Ribeiro da
Silva Aquino, PEB2P, apostilada D3B, admissão 02, a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
n.º 41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 5 h/a (EXC);
MONTES CLAROS, E.E.Francisco Sá, MaSP.259755-7, Cleonice
Pimentel de Paula, PEB2P, admissão 02, a partir da publicação do ato
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03
combinado com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 (EXC); E.E.Dona Quita
Pereira, MaSP.286946-9, Wandermary Pereira Castro, PEB2P, admissão 01, a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com § 5º Art. 40 CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a e 11 h/a (EXC); MaSP.590737-3, Edilene Aparecida Oliveira
Almeida, PEB1P, admissão 01, a partir da publicação do ato à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado
com § 5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a (EXC); E.E.Professor Plínio
Ribeiro, MaSP.286850-3, Rosemary Gonçalves Magalhães Cordeiro,
PEB3O, admissão 03, a partir da publicação do ato à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03 combinado com §
5º Art. 40 CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATO N.º 10/2017 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I, do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, observando
o disposto na EC Nº 70/12, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Dona Quita Pereira, MaSP.286896-6, Thais Fagundes Sales, a partir de 09/02/11, PEBT1A, admissão 01, com direito, nos termos do Art.
40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º, Inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar n.º 64/02, à remuneração proporcional a 23/30 avos, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATO N.º 011/2017 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I, do
§ 1º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003,
observando o disposto na EC Nº 70/12, a vista da comprovação dos