24 – quarta-feira, 15 de Março de 2017 Diário do Executivo
Anexo III (Regimento Interno 1ª CEVS-MG) - Formulário de Relatório das Propostas Municipais para a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em
Saúde– MG
Relatório de Propostas da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Vigilância em Saúde_XXXXX (NOME DO MUNICÍPIO)____________enviada
à 1ª CEVS-MG
Data de realização da Conferência Municipal: DD/MM/2017.
Nº TOTAL DE PROPROSTAS APROVADAS NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL:_____________________
OBS: ESTE ARQUIVO DEVERÁ SER ENVIADO PARA O E-MAIL relatoria.ces@gmail.com COM TÍTULO – RELATÓRIO FINAL 1ª CEVS
(Nome do Município) –
1
1
2
3
4
5
6
7
8
PROPOSTAS DE ABRANGÊNCIA NACIONAL
EIXO TEMATICO
PROPOSTAS DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL
EIXO TEMÁTICO
Apresentar no máximo, 01 (uma) proposta prioritária de abrangência Nacional e 08 (oito) propostas prioritárias de abrangência estadual; em papel
A4, fonte Arial 12 e espaço duplo)
XXXX (nome do município), XX de XXX de 2017.
Anexo IV- (Regimento 1ª CEVS-MG) PLANILHA COM A RELAÇÃO DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS MUNICIPAIS ELEITOS À 1ª
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE MINAS GERAIS –
OBS: ESSE ARQUIVO DEVERÁ SER ENVIADO PARA O E-MAIL relatoria.ces@gmail.com COM TÍTULO: RELAÇÃO DELEGADOS 1ª
CMVS (Nome do Municipio)
Planilha com Relação das Delegadas e dos Delegados Municipais eleitas e eleitos à 1ª Conferência Estadual de Vigilância
em Saúde – CMS___________________________________________________ (NOME DO MUNICÍPIO)
DELEGADAS E DELEGADOS TITULARES (* INFORMAÇÕES DE PREENCHIMENTO
INDISPENSÁVEL - o não envio dos dados poderá incorrer no impedimento do cadastro)
ESTA CONFERÊNCIA CONTOU COM UM TOTAL DE _____PARTICIPANTES, SENDO nº ____USUÁRIAS
(OS) nº _____TRABALHADORAS (ES); nº gestor/prestador ______; nº __________convidada (os).
PESSOA COM
SEGMENTO*
Nome
DEFICIÊNCIA
(USUÁRIA (O),
Nº DE
Completo*
Data
de
(SIM/NÃO)
TRABALHADOR
Telefones*
E-mail*
Dados pessoais*:
DELEGADOS e nome para
Nascimento*
especificar
(A) OU GESTOR/
Crachá
infraestrutura
PRESTADOR (A)).
especial
1
Nome
Completo:
nome para
Crachá:
Nome Social:
Nº Carteira de
Identidade:
Nº CPF:
NIT ou PIS
ou PASEP:
Fixo: (DDD)
Celular:
(DDD)
dd/mm/aaaa
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
DELEGADAS E DELEGADOS SUPLENTES (inserir os nomes de acordo com a ordem de eleição do suplente)
Ordem da
suplência
Nome
Completo*
Nome para
Crachá
Nome Social:
1
Nome
Completo:
nome para
Crachá:
Nome Social:
2
3
SEGMENTO*
(USUÁRIO,
TRABALHADOR
OU GESTOR/
PRESTADOR)
Telefones*
Fixo: (DDD)
Celular:
(DDD)
E-mail*
Dados pessoais*:
Nº Carteira de
Identidade:
Nº CPF:
NIT ou PIS
ou PASEP:
Data de
Nascimento*
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
(SIM/NÃO)
especificar
infraestrutura
especial
dd/mm/aaaa
OBS: ADEQUAR O QUANTITATIVO DE LINHAS NECESSÁRIAS DE ACORDO COM O Nº DE DELEGADAS E DELEGADOS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE REGIMENTO.
14 936419 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5646 DE 14 DE MARÇO DE 2017
Revoga a Resolução SES/MG nº 3721, de 25 de abril de 2013, que
designa Marcos Vilela de Oliveira, MASP 378.998-9, para responder
pela Superintendência de Gestão, quando das ausências e impedimentos legais do titular.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5121, de 22 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde/SES-MG e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5460, de 26 de outubro 2016, que dispõe
sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde;
- o princípio da segregação de funções, que consiste na necessidade de
a Administração repartir funções entre os agentes públicos cuidando
para que esses indivíduos não exerçam atividades incompatíveis umas
com as outras, especialmente aquelas que envolvam a prática de atos e,
posteriormente, a fiscalização desses mesmos atos.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução SES/MG nº 3721, de 25 de abril de 2013,
que designa Marcos Vilela de Oliveira, MASP 378.998-9, para responder pela Superintendência de Gestão, quando das ausências e impedimentos legais do titular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 936769 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5649 DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar danos, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, referente ao Termo de Compromisso nº. 215/2009, Resolução
SES/MG nº. 2223/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
Município de Alpercata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos.
- a Nota Técnica SES/SPF/GPC/Nº 0053/2016, emitida em 27 de outubro de 2016 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativa ao Termo de Compromisso nº.
215/2009, Resolução SES/MG nº. 2223/2010, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Alpercata/
MG.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº. 436, de 1° de abril de 2004 e nº. 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 936891 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5648DE14DEMARÇODE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 200/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São
João do Manteninha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Minas Gerais - Caderno 1
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 009/2017, emitida
em 07 de fevereiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e
Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 200/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 936890 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 0383032-0 LUIZ CARLOS DE ARAÚJO, referente ao 1º quinquênio publicado em 18/04/1995: onde se lê a partir
de 07/01/1992, leia-se a partir de 11/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/08/2005: onde se lê a partir de 30/01/1997,
leia-se a partir de 03/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 11/08/2005: onde se lê a partir de 29/01/2002, leia-se a partir de
02/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 28/01/2007, leia-se a partir de 01/02/2007, conforme Nota Técnica 0102/2017; MASP 387076-3 LOURDES ALICE
DE BARROS OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado
em 09/03/1996: onde se lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir de
02/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/09/2001:
onde se lê a partir de 14/10/1996, leia-se a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 17/03/2007: onde se lê a partir de
13/10/2001, leia-se a partir de 30/10/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 17/03/2007: onde se lê a partir de 12/10/2006, leia-se a
partir de 29/10/2006; MASP 384345-5 MARIA APARECIDA GOMES
DE ALMEIDA, referente ao 6º quinquênio publicado em 12/11/2016:
onde se lê a partir de 24/10/2011, leia-se a partir de 22/10/2016; MASP
372755/9 MARIA DO PERPETUO SOCORRO PEREIRA, referente ao
1º decênio publicado em 07/05/1992: onde se lê a partir de 02/04/1992,
leia-se a partir de 03/04/1992, referente ao 1º quinquênio publicado
em 08/08/1997: onde se lê a partir de 01/04/1997, leia-se a partir de
02/04/1997, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/06/2002:
onde se lê a partir de 31/03/2002, leia-se a partir de 01/04/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir
de 30/03/2007, leia-se a partir de 31/03/2007, referente ao 4º quinquênio publicado em 06/02/2013: onde se lê a partir de 28/03/2012,
leia-se a partir de 29/03/2012; MASP 382239-2 MARILDA CIRCUNCISAO SABINO DA SILVA, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/2012: onde se lê a partir de 24/02/1992, leia-se a partir
de 22/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/10/2012:
onde se lê a partir de 22/02/1997, leia-se a partir de 20/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 12/10/2012: onde se lê a partir
de 21/02/2002, leia-se a partir de 19/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/10/2012: onde se lê a partir de 20/02/2007,
leia-se a partir de 18/02/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 12/10/2012: onde se lê a partir de 22/02/2012, leia-se a partir de
20/02/2012; MASP 913123-6 VALERIA REGINA ALVES, referente
ao 4º quinquênio publicado em 08/05/2014: onde se lê a partir de
19/04/2014, leia-se a partir de 16/04/2014.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 1205008-4 MARIA CRISTINA SOUTO MAIOR
TURCHETTI, publicado em 25/02/2017: onde se lê 01 mes a partir 01/06/2017, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de
30/08/2017, referente ao 1º quinquênio; Masp 384354-7, Maria de
Fatima Maciel Brant, publicado em 25/01/2017: onde se lê 3 mês(es) a
partir 08/02/2017, referente ao 5º quinquênio, leia-se 01 mês(es) a partir de 08/02/2017 referente ao 5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4ºdo
artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375784/6, MANOEL
JOSE DE ALMEIDA NETO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/06/2016; Masp 0383550/1, TEREZA CRISTINA
SOUZA CUNHA MELO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 02/11/2016; Masp 0384558/3, CLEIDE LUZ DE ANDRADE
RESENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
06/12/2016; Masp 0387076/3, LOURDES ALICE DE BARROS OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2011
e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2016; Masp
0383396/9, SONIA MARIA FREITAS LORENZATTO SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/10/2011 e referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/2016; Masp 0382239/2,
MARILDA CIRCUNCISAO SABINO DA SILVA, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2017; Masp 0917739/5,
LAZARA MARIA CANDIDA DE SOUSA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 02/02/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es):) Masp
0278436-1, Leni Alves Ferreira de Barcelos, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 10/05/2017.
14 936739 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5647DE14DEMARÇODE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 055/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São
João do Manteninha.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 007/2017, emitida em
31 de janeiro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES
nº 055/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São João do
Manteninha.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Março de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
14 936886 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 285.722-5 Maria de Fatima Sousa Reis, a partir de 24/02/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 912.845-5 Wilson Teixeira Gonçalves Filho, a partir de
02/01/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde-III-F
MASP. 384.131-9 Maria Antonieta Yamamoto de Almeida, a partir de
26/01/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 382.493-5 Anaisa Leal Favilla, a partir de 06/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a SaúdeIV-D
Masp. 384.521-1 Ricardo Cardoso Vale, a partir de 06/02/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 383.616-0 Astir Hostalácio Abrahão Costa, a partir de
09/02/2017, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 383.313-4 Tereza de Campos Souza, a partir de 13/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 916.445-0 Zenaide Soares de Oliveira, a partir de 13/02/2017,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-E
MASP. 374.740-9 Elizabete Sousa Franca, a partir de 13/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
MASP. 383.241-7 Marcia Drumond Marques, a partir de 13/02/2017,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
Masp. 382.200-4 Maria do Carmo Castro, a partir de 13/02/2017, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-E
MASP. 914.632-5 Maria de Fatima Conde Coelho, a partir de
13/02/2017, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
MASP. 383.122-9 Suely Bretas Cabral, a partir de 13/02/2017, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-H
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 367.550-1 Amarilda Medeiros de Souza Vidolin, a partir de
15/02/2017, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-C
14 936857 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 1395587-7, BRUNA MARTINS TAVARES,
a partir de 01/02/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 1103843-7, MICHELINE ARAUJO PAIVA,
a partir de 06/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CECÍLIA MARIA MONTEIRO DE FRIAS, Masp. 919370-7, ocupante do cargo de MAGAS IV/E, da Prefeitura de Alto Jequitibá/Centro
de Saúde de Alto Jequitibá para Prefeitura Municipal de Alto Caparaó/
Centro de Saúde de Caparaó, a partir de 01/02/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SÉRGIO AMARAL DE CARVALHO, Masp. 913157-6, ocupante do
cargo de AAS III/H, da Prefeitura Municipal de Tiradentes/Centro de
Saúde de Tiradentes para Prefeitura Municipal de São João Del Rei/
Centro de Saúde de São João Del Rei, a partir de 01/02/2017.
14 936868 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao (a) servidor (a): Masp 1036632-6, Clarice Castilho Figueiredo, referente ao 7° quinquênio, vigência em
10/03/2017.
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Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Arthur Maia Amaral
PORTARIA FUNED N° 017, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias – FUNED, no uso de suas competências atribuídas no Decreto nº
45.712, publicado em 30/08/2011, em consonância a Lei Estadual nº
22.257/2016, de 27 de julho de 2016, atendendo ao disposto no inciso
III, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e
no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 06/10/2016 emitido pela Diretoria de Planejamento
Gestão e Finanças, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar tomada de contas especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação dos bens faltosos relacionados na Sindicância Administrativa Investigatória 056/2012 de 2012;
Art. 2º - A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela
Tomadora de Contas Especial designada por meio da Portaria nº 062,
publicada em 23/12/2014;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2017.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente da FUNED
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