Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA S/A
Companhia Aberta
CNPJ/MF: 00.864.214/0001-06
NIRE: 31.3.000.2503-9
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DA ENERGISA S.A. (“COMPANHIA”)
REALIZADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
1. Data, Hora e Local: Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017, às
10h00, na Av. Pasteur, nº 110, 5° andar, Botafogo, Cidade e Estado do
Rio de Janeiro. 2. Convocação e Presença: Convocados regularmente todos os membros do Conselho de Administração da Companhia,
encontram-se presentes todos os conselheiros abaixo assinados. 3.
Mesa: Presidente: Sr. Ivan Müller Botelho. Secretário: Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade,
as seguintes deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se
refere esta Reunião Extraordinária do Conselho de Administração em
forma de sumário. 4.2. Apresentação dos resultados preliminares do
exercício de 2016, conforme apresentação realizada pelo Diretor Financeiro Maurício Perez Botelho, cuja cópia, numerada e autenticada
SHODPHVD¿FDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF&RQVLJQDU
a renúncia do membro suplente do Conselho de Administração, Sr.
Gabriel Andrade Levy, conforme carta encaminhada ao Presidente do
Conselho de Administração da Companhia em 31 de janeiro de 2017.
Declarar os agradecimentos da Companhia ao Sr. Gabriel Andrade
Levy pelos trabalhos desenvolvidos ao longo do tempo em que atuou
como membro da administração. O cargo de conselheiro suplente indicado pela acionista GIF IV Fundo de Investimento em Participações será recomposto na próxima assembleia geral da Companhia.
4.4. Aprovar alterações no Regimento Interno da Diretoria visando
PDLRUH¿FLrQFLDDGPLQLVWUDWLYDQDFRQGXomRGRVQHJyFLRVURWLQHLURV
da Companhia, que passará a vigorar na forma do Anexo I desta ata
de Reunião do Conselho de Administração. 5. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta reunião que,
depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. as)
Ivan Müller Botelho - Presidente; as) Carlos Aurelio M. Pimentel Secretário. Conselheiros: as) Ivan Müller Botelho; as) Ricardo Perez
Botelho; as) Andre La Saigne de Botton; as) Marcílio Marques Moreira;
as) Antonio José de Almeida Carneiro; as) Marcelo Hudik Furtado de
Albuquerque; as) Luiz Henrique Fraga. Confere com o original que se
acha lavrado no livro de Reuniões do Conselho de Administração da
Energisa S/A. Cataguases, 17 de fevereiro de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo I da ata de Reunião do Conselho de
Administração da Energisa S.A. realizada em 17 de fevereiro de 2017.
REGIMENTO INTERNO DA DIRETORIA: Art. 1º: A Diretoria
da ENERGISA S/A compõe-se de dois até cinco Diretores. Art. 2º: O
Conselho de Administração poderá: I - estabelecer que um Diretor
tenha sob sua responsabilidade mais de uma área; II - dividir setores
de uma área entre outros Diretores; III - deliberar que um Diretor
substitua outro em suas ausências ou impedimentos temporários. Art.
3º: Compete ao Diretor-Presidente: I - convocar e presidir as reuniões
da Diretoria; II - representar a Diretoria junto ao Conselho de Administração; III - relatar o orçamento anual ao Conselho de Administração; IV - exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando e orientando as atividades dos demais Diretores. Art. 4º:
Compete ao Diretor de Gestão de Pessoas: I - dirigir a área de recursos
humanos da Companhia; e II - elaborar o orçamento dessa área. Art.
5º: Compete ao Diretor de Suprimentos e Logística: I - dirigir a área
de suprimentos, viagens e transportes da Companhia; e II - coordenar
a elaboração do orçamento desses setores. Art. 6º: Compete ao Diretor Financeiro: IGLULJLUDiUHDHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGDHPSUHVDII
VXSHUYLVLRQDURVVHUYLoRVFRQWiEHLVHGHJHVWmRHFRQWUROH¿QDQFHLUR
da empresa; III - coordenar a elaboração e o acompanhamento do orçamento da empresa; IV - observado o disposto no art. 8º, deverá preferencialmente acumular a função de relações com investidores. V elaborar o orçamento dessa área. Art. 7º: Compete ao Diretor de
Assuntos Regulatórios e Estratégia: I - coordenar toda atividade da
Companhia pertinente à regulação e estratégia de atuação da empresa
no Setor Elétrico. II - elaborar o orçamento dessa área. Art. 8º: Na
forma da legislação em vigor, o Conselho de Administração atribuirá
a um dos Diretores a função de relações com investidores, que poderá
ou não ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas. Parágrafo único. O Diretor com a função de relações com investidores deve prestar informações aos investidores e à Comissão de
Valores Mobiliários, bem como manter atualizado o registro da Companhia naquela entidade. Art. 9º. Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em
conjunto; (ii) de um Diretor em conjunto com a de um procurador
nomeado na forma do art. 13 ou do art.14; (iii) de dois procuradores,
sendo um deles nomeado na forma do art.14 e outro nomeado na forma do art. 13 ou do art.14; (iv) ou a assinatura de quaisquer um deles
individualmente, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de
Administração da Companhia: I - abrir, movimentar e encerrar contas
HPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVLQFOXVLYHSRUPHLRHOHWU{QLFRHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDU
ordens de pagamento, solicitar talões de cheque, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
desembolsos, dar ordem de protesto e devolução de títulos, assinar
FDUWDGHFLUFXODUL]DomREDQFiULDH¿UPDUFRQYrQLRVEDQFiULRVHFRQWUDtos de arrecadação. II - contrair mútuo, empréstimos de qualquer naWXUH]D¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXPHQWRGHGtYLGDHPQRPHGD
Companhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que o Conselho de Administração tenha aprovado tal contratação e
sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Fica
dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que o
WRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´
DEDL[RFRQVROLGDGDGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMDPHQRURXLJXDOD[
VHQGRTXHHVWHFiOFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQciamento a ser tomado e utilizará como base o último balancete apuraGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD
/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDO D
jVRPDGRSDVVLYRUHIHUHQWHDHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRVHQmRSDJRVQRWDVSURPLVVyrias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional
(bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e
contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de
FDL[D H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV GH FXUWR H ORQJR SUD]R E ³/$-,'$
$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDODR
resultado líquido relativo a um período de doze meses, e acrescido da
participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição
VRFLDOGRUHVXOWDGRQmRRSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUtização de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligaGDV H FRQWURODGDV GDV GHVSHVDV FRP DMXVWH GH Gp¿FLW GH SODQRV GH
previdência e da receita com acréscimo moratório sobre contas de
energia elétrica. III - alienar ou onerar bens e direitos da Companhia
até o valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). No caso da
alienação ou oneração de bens e direitos em garantia de empréstimos
H¿QDQFLDPHQWRV¿FDGLVSHQVDGDDDSURYDomRGR&RQVHOKRGH$GPLnistração sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado
Financeiro aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia.
IVUHDOL]DUDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRPGHULYDWLYRVHP
nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante aprovação do
Conselho de Administração. Fica dispensada a aprovação do Conselho de Administração sempre que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Política de Gestão de Riscos decorrentes
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
do Mercado Financeiro aprovada pelo Conselho de Administração da
Companhia. V ¿UPDU FRQWUDWRV SUHVWDomR GH VHUYLoRV DVVLVWrQFLD
FRQVXOWRULDHDVVHVVRULDDGPLQLVWUDWLYDWpFQLFD¿QDQFHLUDGHSODQHMDmento, de negócios e de mercado, inclusive para importação e exportação de bens e serviços até o valor de dez milhões de reais (R$
10.000.000,00). Art. 10: Além das competências exclusivas previstas
em Lei, no Estatuto Social e neste Regimento Interno da Companhia,
será necessária a autorização do Conselho de Administração para a
prática de qualquer ato fora do curso normal dos negócios da Companhia que importe obrigação, renúncia ou transação entre a Companhia
e terceiros, ressalvados aqueles já expressamente previstos em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração nos termos do art.
17, VII, do Estatuto Social da Companhia. § 1º: Entre os atos fora do
FXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQtes: I - a realização de qualquer investimento individual ou série de
investimentos relacionados de valor superior a vinte e cinco milhões
de reais (R$25.000.000,00); II - a alienação ou oneração de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e III - para todo e qualquer ato não mencionado nos incisos anteriores
que envolva valor anual superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00). § 2º: Entre os atos considerados dentro do curso
normal dos negócios da Companhia e que, consequentemente, prescindem de autorização do Conselho de Administração da Companhia
e deverão seguir o mesmo rito de aprovação pelos Diretores e/ou proFXUDGRUHV FRQIRUPH SUHYLVWR QR FDSXW GR DUW H[HPSOL¿FDPVH RV
seguintes: I -FRQFHVVmRGH¿DQoDVDYDLVHRXTXDLVTXHURXWUDVJDUDQWLDVUHDLVRXSHVVRDLVSDUDOHLO}HVGHHQHUJLDHRSHUDo}HV¿QDQFHLUDV
realizadas pela Companhia ou por sociedades que sejam por ela direta
ou indiretamente controladas. II - renunciar a direitos ou transigir,
EHPFRPRSUHVWDU¿DQoDHPSURFHVVRVDGPLQLVWUDWLYRVRXMXGLFLDLVGH
qualquer natureza da Companhia ou de suas controladas, desde que os
valores envolvidos não superem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais). III - aquisição ou alienação pela Companhia, sempre representada pelo Diretor Financeiro ou terceiro por ele designado,
de participações acionárias em sociedades controladas pela Companhia, limitadas ao valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e
desde que na data da operação o total da Dívida Financeira Líquida
consolidada dividida pelo EBITDA Ajustado da Companhia resulte no
índice menor que 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar a
aquisição ou alienação e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia. § 3º: O Conselho de Administração, ao autorizar
a prática de qualquer ato ou contrato, poderá expressamente determiQDU TXH TXDLVTXHU 'LUHWRUHV RX GHVLJQDU XP 'LUHWRU HVSHFt¿FR SDUD
representar individualmente a Companhia na sua execução ou assinatura, independentemente das regras estabelecidas neste Regimento,
bem como poderá autorizá-lo(s) a constituir procurador(es) para os
¿QV LQGLFDGRV Art. 11: Compete a cada Diretor, isoladamente: I constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e esFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDGRV
da empresa ou de suas controladas, autorizando-os também a nomear
prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões
junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; II nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da
Lei; III - representar a Companhia na prática de atos de simples rotina
administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em
geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,
órgãos de classe, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, Receita Federal do Brasil, INSS, FGTS, DETRANs e seus bancos arrecadadores,
junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em
atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração
de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumpriPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULDVQR
endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito em contas
EDQFiULDV GD &RPSDQKLD H SDUD ¿QV GH UHFHELPHQWR GH LQWLPDo}HV
FLWDo}HV QRWL¿FDo}HV RX LQWHUSHODo}HV 6HUmR FRQVLGHUDGRV DWRV GH
simples rotina administrativa a assinatura de contratos de trabalho, sua
rescisão e homologação, bem como quaisquer outros documentos relacionados, independente da assunção ou desoneração de obrigações
relacionadas a estes documentos. IV - representar a Companhia na
H[HFXomRRXDVVLQDWXUDGHDWRVRXFRQWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FD
deliberação do Conselho de Administração. V - contratar a aquisição
individual ou em conjunto de bens ou serviços pela Companhia destinados às suas atividades operacionais, desde que tais contratações não
ultrapassem o valor anual de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e que estejam expressamente previstos em orçamento aprovado
pelo Conselho de Administração nos termos do art. 17, VII, do Estatuto Social da Companhia. VI - alienar ou onerar bens da Companhia de
valor inferior a duzentos e cinqüenta mil reais (R$250.000,00). Parágrafo único: 3DUDRV¿QVSUHYLVWRVQRVLQFLVRV,D9,GHVWHDUWLJRFDGD
Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es) com poderes
HVSHFLDLV1HVWHFDVRRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRGHYHUiHVSHFL¿FDUD
extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato,
salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia, que poderá
ter prazo indeterminado. Art. 12: Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados nos dispositivos acima que criem
obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de prévia autorização do Conselho de Administração, serão necessárias as assinaturas de dois dos
Diretores, em conjunto, ou a de um só procurador por eles nomeado.
Art. 13: Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constiWXLU PDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWH
devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá ser por
prazo indeterminado. Art.14: Dois dos Diretores, assinando em conjunWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWRQRDUWH
sendo que o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos poderes Outorgados, bem como o prazo do mandato. Além disso, tais
mandatários deverão estar investidos nos cargos de diretores de suas
controladas ou coligadas, gerente, superintendente, coordenador ou diUHWRUHPSUHJDGRHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWR
um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Art. 15: Sem
prejuízo do disposto no art. 2º, III, em casos de ausências ou impedimentos temporários de um dos Diretores será observada a seguinte regra
de substituição: I - do Diretor-Presidente pelo Diretor Financeiro preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário,
pelo Diretor de Suprimentos e Logística; II - do Diretor de Gestão de
Pessoas pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua
ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor Financeiro; III - do
Diretor de Suprimentos e Logística pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo
Diretor Financeiro; IV - do Diretor Financeiro pelo Diretor-Presidente
preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia; V - do Diretor
de Assuntos Regulatórios e Estratégia pelo Diretor-Presidente preferencialmente e, no caso de sua ausência ou impedimento temporário, pelo
Diretor Financeiro. Art. 16: Os valores em reais constantes deste regimento serão corrigidos monetariamente segundo o IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas a partir de 31 de dezembro de 2008. Cataguases, 17 de
fevereiro de 2017. Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Certi¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD(1(5*,6$6$GH
nire 3130002503-9 e protocolado sob o número 17/123.710-2 em
20/02/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o número 6233336,
em 02/03/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
58 cm -08 934163 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: 5º Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços com
MAPFRE SEGUROS, firmado em 20/03/2017, nos termos da Lei
8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A LTDA. Objeto: seguro de todos os veículos do SAAE no valor
anual de R$10.889,36 (dez mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta
e seis centavos. Dotação Orçamentária 17.122.0210.2158-3390.3900.
Assinatura do Contrato: 07/03/2017. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretor.
2 cm -07 933943 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA-MG.
Publicação: Contrato 006/2017 para aquisição de bobinas personalizadas referente ao Pregão 001/2017 e o SAAE, contrato firmado em 10/02/2017, nos termos da Lei 8666/93. Contratante:
SAAE. Contratada: BH Bobinas Eirelli EPP. Dotação Orçamentária
17.122.0210.2158.3390-3016. Assinatura do Contrato: 17/02/2017.
Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -07 933950 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA-MG.
Publicação: Contrato n.º 007/2017 de compra parcelada para aquisição
de material de limpeza e gêneros de alimentação referente ao Pregão
002/2017 e o SAAE, contrato firmado em 13/02/2017, nos termos da
Lei 8666/93. Contratante: SAAE. Contratada: Nerlei Morais de Oliveira ME. Dotação Orçamentária 17.122.0210.2158.3390-3007. Assinatura do Contrato: 13/02/2017. Cristiane Maria das Dores Freitas.
Diretora.
2 cm -07 933951 - 1
EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S/A
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017-PEE
Em conformidade com a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e com
o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética
– PROPEE, aprovado pela Resolução Normativa nº 556/ANEEL,
de 18 de junho de 2013, a EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA
S/A comunica a todos os interessados que realizará AUDIÊNCIA
PÚBLICA, entre os dias 08/03/2017 e 07/04/2017, mediante o intercâmbio de documentos e informações que estarão disponíveis abaixo,
com o seguinte objetivo e forma de participação: 1) Objetivos: Apresentar aos interessados os resultados dos projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE) referentes ao ano 2016, colher informações e
sugestões para os próximos projetos, propiciar aos consumidores possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões,
além de dar transparência ao PEE. 2) Forma de participação: Os documentos objeto desta Audiência Pública poderão ser solicitados por meio
do endereço eletrônico thiago.peres@energisa.com.br ou na sede da
empresa, situada na Rua Teixeira, 467, Bairro Taboão, Bragança Paulista – SP, CEP: 12916-360. As informações relativas aos projetos do
ano de 2016 encontram-se disponíveis no endereço citado e na internet, no site www.energisa.com.br, no link Sustentabilidade-Eficiência
Energético. A Bragantina receberá as sugestões, opiniões e informações
relativas aos projetos que farão parte do seu Programa de Eficiência
Energética através dos seguintes meios: 1. Internet – As contribuições
deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico thiago.peres@energisa.
com.br. 2. Correspondência – Só serão aceitas as contribuições se recebidas e protocoladas nas Agências da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos até o dia 07/04/2017. As informações e análise das contribuições recebidas, alvo desta Audiência Pública, estarão à disposição
dos interessados no site e no endereço acima especificados a partir do
dia 17/04/2017, até às 08:00h do dia 22/04/2017.
7 cm -08 934142 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES - BOCAIÚVA/MG
- O Hospital Municipal Dr. Gil Alves, através de sua Pregoeira torna
público que fará realizar no dia 21/03/2017, às 09:00 (nove horas), licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017, Processo Licitatório nº 020/2017, objetivando o registro de preço para futura e eventual
aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Gil Alves, conforme especificações
constantes no edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 3251-6557
- e-mail: licitacoes1.hga@gmail.com. Pregoeira: Cláudia Regina Azevedo Ribeiro.
3 cm -08 934312 - 1
HOSPITAL MUNICIPAL DR. GIL ALVES - BOCAIÚVA/MG O Hospital Municipal Dr. Gil Alves, através de sua Pregoeira torna
público que fará realizar no dia 21/03/2017, às 14:00 (quatorze horas),
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2017, Processo Licitatório nº 021/2017, objetivando o registro de preço para futura e eventual aquisição de gases medicinais para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Gil Alves, conforme especificações constantes no
edital. Maiores informações pelo tel.: (38) 3251-6557 - e-mail: licitacoes1.hga@gmail.com. Pregoeira: Cláudia Regina Azevedo Ribeiro.
2 cm -08 934313 - 1
MINERAÇÃO USIMINAS S.A.
CNPJ nº 12.056.613/0001-20 - NIRE 31.300.094.669
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2017
DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 3 de março de 2017, às 16
horas, na sede da Companhia, situada na Rua Professor José Vieira de
Mendonça, 3011, 6° andar, Engenho Nogueira, CEP 31.310-260, na
cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇA: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença
de acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, em conformidade com § 4° do artigo 124 da Lei nº 6.404/1976.
MESA: Presidente: Rômel Erwin de Souza; e Secretário: Bruno Lage
de Araújo Paulino. ORDEM DO DIA: (1) proposta de redução do capital social da Companhia, por ser julgado excessivo, nos termos dos artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, sem alteração no número de ações
de emissão da Companhia, no valor de R$1.000.000.000,00 (um bilhão
de reais); e (2) alteração do artigo 5° do Estatuto Social, para adequá-lo
à redução de capital referida no item anterior. DELIBERAÇÕES:(1)
Inicialmente, foi aprovado, por unanimidade de votos dos acionistas presentes, a lavratura da ata da presente Assembleia sob a forma
de sumário dos fatos ocorridos, conforme previsto no § 1º do artigo
130 da Lei nº 6.404/1976. (2) Iniciadas as deliberações sobre os itens
objeto da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade de votos, a
proposta de redução de capital social da Companhia, por ser julgado
excessivo, nos termos dos artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, sem
alteração no número de ações de emissão da Companhia, no valor de
R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Os valores correspondentes
à redução do capital serão entregues aos acionistas proporcionalmente
à sua participação no capital social da Companhia, da seguinte forma:
(i) ao acionista Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS,
detentor de ações representativas de 70% (setenta por cento) do capital
social da Companhia, será entregue o valor de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), em moeda corrente nacional; (ii) ao acionista
Serra Azul Iron Ore L.L.C, detentor de ações representativas de 29,25%
(vinte e nove vírgula vinte e cinco por cento) do capital social da Companhia, será entregue o valor de R$292.500.000,00 (duzentos e noventa
e dois milhões e quinhentos mil reais), em moeda corrente nacional;
(iii) ao acionista Sumitomo Corporation do Brasil, detentor de ações
representativas de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) do
capital social da Companhia, será entregue o valor de R$7.500.000,00
(sete milhões e quinhentos mil reais), em moeda corrente nacional.
Tais devoluções ocorrerão imediatamente após a redução do capital ora
aprovada tornar-se efetiva, isto é, após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da ata da presente Assembleia, nos termos
do artigo 174 da Lei nº 6.404/1976. (3) Tendo em vista a aprovação
do item (1) da Ordem do Dia, foi aprovada a alteração do artigo 5º
do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar, tão logo
a redução do capital ora deliberada torne-se efetiva, com a seguinte
redação: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$
1.984.219.480,44 (um bilhão, novecentos e oitenta e quatro milhões,
duzentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), estando dividido em 2.811.607.351 (dois bilhões, oitocentas e onze milhões, seiscentas e sete mil, trezentas e cinquenta e
uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.(4) Por fim,
os acionistas, por unanimidade, autorizaram a administração da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação
e formalização de todas as deliberações tomadas e aprovadas acima,
incluindo a publicação da ata da presente Assembleia nos termos requeridos pela Lei nº 6.404/1976.ENCERRAMENTO, LAVRATURA,
APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, os trabalhos foram suspensos para lavratura da Ata, sob a forma de
sumário nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei das S.A., a qual foi lida,
aprovada e assinada pelos acionistas. Belo Horizonte, 3 de março de
2017. Mesa: (aa) Rômel Erwin de Souza, Presidente; (aa) Bruno Lage
de Araujo Paulino, Secretário. Acionistas presentes: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS, por (aa) Rômel Erwin de Souza
e (aa) Ronald Seckelmann; Sumitomo Corporation do Brasil S.A., por
(aa) Hiroshi Tomishima; Serra Azul Iron Ore LLC., por (aa) Haruhiko
Aritomo.
16 cm -06 932908 - 1
FBL S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
- CNPJ / MF: 26.151.720/0001-4. ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. São
convocados os senhores acionistas da FBL S.A. Administração e Participações a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária (AGO) e
Extraordinária (AGE), a serem realizadas na sua sede social, situada
à Rua Antônio Frederico Ozanan, nº 255, Bairro Centro, Ponte Nova,
MG, às 09:00 (nove horas) em primeira convocação, e às 09:30 (nove
horas e trinta minutos) em segunda convocação, no dia 29 de Abril de
2017, a fim de tratarem da seguinte Ordem do Dia: 1. AGENDA DA
quinta-feira, 09 de Março de 2017 – 19
A.G.O.: a) Leitura, discussão e votação das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016,
apresentadas pela Diretoria aos acionistas, bem como a destinação do
resultado; b) Instalação do Conselho Fiscal. c) Outros assuntos de interesse social. 2. AGENDA DA A.G.E.: a) Aumento do Capital Social
mediante incorporação de saldo da Conta de Lucros e de créditos de
acionistas; b) Outros assuntos de interesse da sociedade. Informação
complementar aos senhores acionistas: Acham-se à disposição dos
senhores acionistas, na sede social, os documentos exigidos pelo Art.
133 da Lei nº 6.404/76.Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2017.Presidente
do Conselho de Administração: Antônio Bartolomeu Barbosa
5 cm -06 932943 - 1
BRANDT MEIO AMBIENTE LTDA.
CNPJ/MF 71.061.162/0001-88
NIRE 31204126920
Extrato do Termo de Renúncia
Foi arquivado na JUCEMG sob nº 6130397 em 1/12/16, Termo de
Renúncia de Sérgio Almeida Oliveira, CPF 533.156.774-68, ao cargo
de Diretor-Presidente, datado de 17/10/16.
2 cm -08 934344 - 1
VERTI ECOTECNOLOGIAS LTDA.
CNPJ/MF 07.108.075/0001-30
NIRE 31208447071
Extrato do Termo de Renúncia
Foi arquivado na JUCEMG sob nº 6202967 em 21/1/17, Termo de
Renúncia de Sérgio Almeida Oliveira, CPF 533.156.774-68, ao cargo
de Diretor-Presidente, datado de 17/10/16.
2 cm -08 934346 - 1
OZÔNIO EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ nº 14.354.226/0001-03
NIRE 31300098125
Certidões de Arquivamento de Termos de Renúncia
Foram arquivados na JUCEMG os Termos de Renúncia: (i) ao cargo
de Conselheiro, apresentados em 17/10/16 por Moisés Falco, CPF
092.765.018-51 (sob n° 6126463 em 24/11/16) e Alvaro Bragança
Júnior, CPF 504.605.367-53 (sob n° 6212675 em 3/2/17); (ii) ao cargo
de Presidente do Conselho, apresentado em 17/10/16 por Felipe Alceu
Amoroso Lima, CPF 509.500.615-49 (sob n° 6125520 em 23/11/16); e
(iii) ao cargo de Diretor Presidente apresentado em 17/10/16 por Sérgio
Almeida Oliveira, CPF 533.156.774-68, (sob nº 6208115 em 29/1/17).
3 cm -08 934360 - 1
TERRAVISION GEOTECNOLOGIAE
GEOINFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ/MF 09.037.817/0001-09
NIRE 31207930576
Extrato do Termo de Renúncia
Foi arquivado na JUCEMG sob nº 6202968 em 21/1/17, Termo de
Renúncia de Sérgio Almeida Oliveira, CPF 533.156.774-68, ao cargo
de Diretor-Presidente, datado de 17/10/16.
2 cm -08 934342 - 1
DDA – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ/MF 16.585.748/0001-33
NIRE JUCEMG 3130010763-9
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1 – Data, Hora e Local: 01 de fevereiro de 2.017 às dez horas, na sede
da Sociedade, situada na Rua Alagoas, no. 1.000 – sala 704, Bairro
Savassi, Belo Horizonte, MG, CEP no. 30.130-160; 2 – Composição
da Mesa: Fernando José de Paula Antunes Frauches e Carlos Henrique de Paula Antunes Frauches, respectivamente, Presidente e Secretário; 3 – Presenças: Presentes os acionistas titulares de 100% (cem
por cento) das ações representativas do capital social da companhia;
4 – Regularidade: Constatada a presença da totalidade dos acionistas,
foi declarada regularmente instalada a Assembléia Geral Extraordinária independentemente de prévia convocação, na forma do 4o do artigo
124 da lei 6.404/76; 5 – Deliberações: Por unanimidade, foram tomadas
as seguintes deliberações: (i) Aprovada a redução do capital social da
companhia no valor de R$ 998.000,00 (novecentos e noventa e oito mil
reais), por ser considerado excessivo, mediante a extinção de 998.000
(novecentas e noventa e oito mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal. As ações ora extintas pertencem à companhia e estão
mantidas em tesouraria. (ii) Em conseqüência da deliberação anterior,
foi aprovada a modificação do artigo 5o do Estatuto Social, que passam
a viger com a seguinte redação: “ ARTIGO 5º - O Capital Social da
Companhia é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2.000 (duas
mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.;(iii) Aprovada a
lavratura desta ata na forma de sumário. 6 – Encerramento: Concluídos
os trabalhos, o Presidente deu por encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, determinando que fosse lavrada a presente ata que, depois
de lida e aprovada, foi assinada por todos os Acionistas da companhia.
Fernando José de Paula Antunes Frauches - Acionista e Presidente da
AGE; Carlos Henrique de Paula Antunes Frauches - Acionista e Secretário da AGE; Suely Frauches Sollero – Acionista; Mônica de Paula
Antunes Frauches Chaves – Acionista.
7 cm -08 934368 - 1
OZÔNIO EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF Nº 14.354.226/0001-03 – NIRE 3130009812-5
EXTRATO DA AGE REALIZADA EM 13/10/2016
I –Data, Hora e Local: 13/10/16, 10h, na sede social; II – Convocação:
dispensada a publicação de edital de convocação; III – Mesa: Felipe A.
A. Lima – Presidente e Wilfred Brandt – Secretário; IV – Ordem do
Dia:a) Aumento do capital social da Companhia mediante subscrição
de novas ações pela Promon S.A. (“PSA”); b) Alteração do endereço da
Companhia; c) Outros assuntos de interesse geral; V– Quorum: a totalidade do capital social; VI – Deliberações:a) aumento do capital social
da Companhia de R$1.700.000,00 para R$1.710.000,00, mediante
subscrição, pela PSA, de 10.000 ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, totalmente integralizadas, nesta data, mediante a capitalização de direitos creditórios detidos pela PSA contra a Companhia. b)
alteração do endereço da sede para Alameda do Ingá, 89, Bairro Vale do
Sereno, Nova Lima, MG, CEP 34006-042. VII – Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, encerraram a Assembleia, lavrando-se a
presente ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada, autorizada sua
publicação em forma de extrato, com omissão dos nomes e assinaturas
dos acionistas presentes e dos Anexos. Nova Lima, 13/10/16. Wilfred
Brandt - Secretário. Registro JUCEMG nº 6186703 em 6/1/17 – Marinely de P. Bomfim – Secretária Geral.
5 cm -08 934355 - 1
OZÔNIO EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF nº 14.354.226/0001-03 - NIRE 31210785794
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS DE 30/01/2017
I – DATA, HORA E LOCAL: 30/1/17 às 12h na sede social II – CONVOCAÇÃO: Sócios representando a totalidade do capital social; III
– MESA: Wilfred Brandt – Presidente e Sérgio Avelar Fonseca – Secretário; IV – ORDEM DO DIA:a) Incorporação e extinção da Verti Ecotecnologias Ltda.; e b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. V
– DELIBERAÇÕES: Foram tomadas as seguintes deliberações: a)
Aprovação da proposta de incorporação, pela Sociedade, da Verti Ecotecnologias Ltda., CNPJ 07.108.075/0001-30, pelo seu valor contábil.
Tomadas as seguintes deliberações: a.1) Ratificação da nomeação e da
contratação da Scalabrini & Associados Gestão Contábil e Empresarial Ltda., CNPJ 03.579.842/0001-38, como responsável pela avaliação
contábil do patrimônio líquido da Verti; a.2) Aprovação da Justificação
da Diretoria da Sociedade, de 30/1/17 a.3) Aprovação do Protocolo de
Incorporação de 30/1/17; a.4) Aprovação do Laudo de Avaliação, conforme balanço patrimonial levantado em 31/12/16. Conforme Protocolo de Incorporação da Verti pela Sociedade, ora aprovado, não haverá
alteração do capital social da Sociedade, tampouco qualquer outra
disposição de seu contrato social. Nos termos arts. 1.116 e 1.118 Lei
10.406/02, tendo sido aprovados os atos da incorporação, fica extinta
a Verti, que será sucedida pela Sociedade em todos os direitos e obrigações. Fica a Diretoria autorizada a praticar todos os atos necessários
à efetivação da incorporação, bem como todos os atos necessários à
extinção da Verti. Fica, ainda, a Diretoria autorizada a publicar os atos
relativos à incorporação, na forma de extrato e com omissão dos anexos
e dos nomes dos sócios presentes. VI – ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a ser tratado, encerraram a Reunião, lavrando-se a presente
ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. Nova Lima, 30/1/17.
Wilfred Brandt – Presidente e Sergio A. Fonseca – Secretário. Sócios:
Wilfred Brandt, Sergio A. Fonseca e Markus Weber. Ata de Reunião
de Sócios, Justificação da Diretoria, Laudo de Avaliação e Protocolo
de Incorporação registrados na JUCEMG sob nº 6232058 em 24/2/17.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
8 cm -08 934350 - 1