sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
cargo de provimento em comissão DAI - 30 ER1100091, de recrutamento amplo, a chefia da Regional Itabira; Carlos Roberto de Almeida,
Masp: 1389991-9, titular do cargo de provimento em comissão DAI
- 30 ER1100110, de recrutamento amplo, a chefia da Regional Ituiutaba.; Joaquim Benicio Souza e Silva, Masp: 1102809-9, titular do
cargo de provimento em comissão DAI - 30 ER1100111, de recrutamento amplo, a chefia da Regional Janauba; Vinicius Gatti Queiroga,
Masp: 1210401-4, titular do cargo de provimento em comissão DAI
- 30 ER1100116, de recrutamento amplo, a chefia da Regional Jequitinhonha; Oriovaldo de Brito Nery, Masp: 0854357-1, titular do cargo
de provimento em comissão DAI - 30 ER1100092, de recrutamento
amplo, a chefia da Regional Monte Carmelo; Alipio Augusto Caram
Guedes, Masp:1028114-5, titular do cargo de provimento em comissão DAI - 30 ER1100082, de recrutamento amplo, a chefia da Regional Pará de Minas; Gaspar Ponciano da Silva, Masp:1032697-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI - 28 ER1100083, de
recrutamento amplo, a chefia do Nucleo Técnico Rodoviário da CRG
Sudoeste – Passos; Maurides Paulo Dutra Junior, Masp: 1403312-0,
titular do cargo de provimento em comissão DAI - 30 ER1100080, de
recrutamento amplo, a chefia da Regional Patos de Minas; Fernando
Arthur Moreira Dias, Masp: 1210042-6, titular do cargo de provimento
em comissão DAI - 30 ER1100106, de recrutamento amplo, a chefia
da Regional Pedra Azul; Albert Vinicius Teodoro, Masp: 1393281-9,
titular do cargo de provimento em comissão DAI - 30 ER1100112, de
recrutamento amplo, a chefia da Regional Pirapora; Fernando Antônio
Carneiro Ferreira, Masp: 1022563-9, titular do cargo de provimento
em comissão DAI - 30 ER1100094, de recrutamento amplo, a chefia
da Regional Poços de Caldas; Ivan Farias de Oliveira Junior, Masp:
1275201-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI - 28
ER1100036, de recrutamento amplo, a chefia do Nucleo Técnico de
Edificações da CRG Triangulo Sul – Uberaba;
26 920038 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos capítulos
II e III desta resolução.
Art. 17º - A revogação será declarada por ato do Superintendente de
Gastronomia e Marketing Turístico.
CAPÍTULO VI
AÇÕES DO PROJETO
Art. 18º - As empresas habilitadas no projeto serão beneficiadas, de
acordo com o perfil diagnosticado pela equipe técnica da Diretoria
de Produtos Turísticos e Apoio à Comercialização, com as seguintes
ações:
§ 1 o Qualificações e capacitações visando aprimorar a operação turística e os produtos comercializados.
§ 2 o Reuniões técnicas para fortalecimento do setor e debate de questões estratégicas pertinentes ao desenvolvimento da atividade turística.
§ 3 o Ações de relacionamento com operadoras e agências de viagens
nacionais e internacionais e demais prestadores de serviços da cadeia
produtiva do turismo.
§ 4 o Viagens de reconhecimento, formatação e familiarização de produtos turísticos e/ou destinos mineiros.
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Responsável pela gestão, acompanhamento e conDANIEL ANILTON DUARTE 1.065.747 - 6 GTE 2 trole das atividades da Superintendência de Gas- APOIO À ADMINISTRAÇÃO
MARQUES
tronomia e Marketing Turístico da Secretaria de PÚBLICA
Estado de Turismo.
pela gestão, acompanhamento e conCAROLINA MARA BITTEN- 752.611-4 GTE 3 Responsável
À ADMINISTRAÇÃO
trole das atividades da Assessoria de Planejamento APOIO
COURT DE PAULA
PÚBLICA
da Secretaria de Estado de Turismo.
Responsável pela gestão, acompanhamento e conÀ
GTE 2 trole da Diretoria de Contratos e Convênios da APOIO
PÚBLICA
Secretaria de Estado de Turismo.
ADMINISTRAÇÃO
26 919769 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
pela gestão, acompanhamento e conLUCAS DE PAULA FERNAN- 1.312.489-6 GTE 2 Responsável
À ADMINISTRAÇÃO
trole da Diretoria de Segmentação Turística da APOIO
DES XAVIER
PÚBLICA
Secretaria de Estado de Turismo.
26 919865 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 03, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Cria e regulamenta o Projeto Minas Recebe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.771, de
17 de setembro de 2008; na Lei Estadual nº 12.398, de 12 de dezembro
de 1996; na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009; na
Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; e no Decreto Estadual
nº47.129, de 17 de janeiro de 2017, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1 o O Projeto Minas Recebe, fundamentado naLei 18.692 de 30
de dezembro de 2009, será regido por esta resolução e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria de
Estado de Turismo de Minas Gerais.
Art.2 o Cabe a Diretoria de Produtos Turísticos e Apoio à Comercialização coordenar, gerir e operacionalizar o Projeto Minas Recebe e, em
especial, executar as seguintes atividades:
I- Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e fiscalizar as ações
do Projeto Minas Recebe podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais;
II- Realizar o cadastro de beneficiários;
III-Supervisionar o cumprimento dos critérios exigidos aos beneficiários para ingresso e permanência no projeto.
TÍTULO II
DA FINALIDADE DO PROJETO
Art.3 o O Projeto Minas Recebe tem por finalidade melhorar a qualidade e apoiar a comercialização dos serviços e produtos turísticos oferecidos pelas agências e operadoras de turismo receptivo do Estado de
Minas Gerais.
Art.4 o Os objetivos básicos do Projeto Minas Recebe, em relação aos
seus beneficiários, são:
I - Melhorar a operação turística no Estado de Minas Gerais;
II- Aumentar a competitividade dos produtos turísticos mineiros no
mercado nacional e internacional;
III- Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas agências e operadoras de turismo receptivo do Estado de Minas Gerais aos turistas e aos
agentes e operadores de turismo nacionais e internacionais;
IV- Promover ações de aproximação e relacionamento entre as agências
e operadoras de turismo receptivo estaduais e os agentes e operadores
de turismo nacionais e internacionais;
V- Diversificar a oferta de produtos turísticos mineiros no mercado
nacional e internacional.
VI- Fomentar o relacionamento entre as agências e operadoras de
turismo receptivo e demais prestadores de serviços da cadeia produtiva
do turismo mineiro;
VII- Apoiar ações de comercialização dos produtos turísticos mineiros
realizadas pelas agências e operadoras de turismo receptivo do Estado
de Minas Gerais.
TÍTULO III
DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
BENEFICIÁRIOS DO PROJETO
Art.5 o O Projeto Minas Recebe atenderá:
I-Agências de turismo receptivo;
II-Operadores de turismo receptivo.
§ 1 o Para fins do disposto neste regulamento, considera-se:
I- Agências de turismo receptivo: pessoas jurídicas que tem como principal atividade a elaboração de produtos turísticos por meio da operação direta, a intermediação remunerada e a venda de serviços turísticos
locais, por meios físicos ou online.
II- Operadores de turismo receptivo: pessoas jurídicas que têm como
função principal a elaboração e desenvolvimento de pacotes turísticos
locais para operadoras e agências de viagens nacionais e internacionais,
comercializados por meios físicos ouonline.
§ 2 o Será realizada análise técnica das informações prestadas no formulário online a fim de avaliar se a empresa inscrita de fato se enquadra
nas categorias acima.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art.6 o Para participar do Projeto Minas Recebe, a empresa deverá
cumprir os seguintes critérios:
I- Possuir sede no Estado de Minas Gerais.
II-Possuir registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
com situação cadastral ativa, podendo ser MEI ou de outra natureza
jurídica.
III- Possuir registro no CADASTUR como agência de turismo.
IV-Possuir Inscrição municipal.
V-Possuir autorização do órgão municipal competente para emissão de
nota fiscal ou documento equivalente.
VI- Operar e comercializar produtos turísticos do Estado de Minas
Gerais.
VIII-Possuir site, blog ou rede social que divulgue informações atualizadas sobre os produtos turísticos mineiros comercializados.
26 919991 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
ERIKA CORREIA DE MOURA
SILVA
§ 5 o Participação em ações que visem estreitar o relacionamento e
gerar negócios entre os beneficiários do Projeto Minas Recebe.
§ 6 o Divulgação de seus contatos e produtos turísticos no portal Minas
Gerais e em materiais promocionais elaborados pela Secretaria de
Estado de Turismo.
§ 7 o Participação em feiras e eventos profissionais do setor turístico
organizadas pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
§ 8 o Outras ações realizadas pela Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente de
Gastronomia e Marketing Turístico.
Art 20º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017. RICARDO FARIA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
CAPÍTULO III
INSCRIÇÃO NO PROJETO
Art.7 o Anualmente, a partir do quinto dia útil do mês de Janeiro, estará
aberta a inscrição no Projeto Minas Recebe durante o período de 15
dias.
§ 1 o Excepcionalmente no ano de 2017 a inscrição ocorrerá a partir do
dia 10 do mês de Fevereiro, se estendendo pelo período de 15 dias.
Art.8 o O procedimento de inscrição será realizado de acordo com as
instruções a seguir:
Preenchimento de formulário online;
O link estará disponível no site www.turismo.mg.gov.br durante o
prazo fixado no Art. 7 o .
No ato de seu preenchimento deverão ser informados todos os dados
solicitados pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais.
Envio dos seguintes documentos:
Comprovante de endereço da empresa, emitido em até 90 dias;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
Certificado do CADASTUR.
Comprovante de Inscrição Municipal, expedida pelo órgão municipal
competente.
Declaração, assinada pelo proprietário ou sócio, atestando que a
empresa está regular junto ao órgão municipal competente para emissão de nota fiscal ou documento equivalente.
Tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material
publicitário constando informações dos produtos turísticos do Estado
de Minas Gerais operados e comercializados pela empresa.
§ 1 o Estes documentos deverão ser enviados eletronicamente para o
email minasrecebe@turismo.mg.gov.br durante o prazo fixado no Art.
7o.
§ 2 o Todos os documentos deverão estar vigentes no ato do envio.
§ 3 o Para validação do item VI do art. 6º, será realizada uma análise
técnica do site oficial, blog ou rede social informado pela empresa no
formulário online a fim de constatar a divulgação de informações atualizadas sobre os produtos turísticos mineiros comercializados.
Art.9 o A inscrição só será confirmada após a Secretaria de Estado de
Turismo de Minas Gerais acusar, por e-mail, o preenchimento do formulário online e o recebimento de todos os documentos do beneficiário.
CAPÍTULO IV
HABILITAÇÃO NO PROJETO
Art.10 o A lista oficial de empresas habilitadas no Projeto Minas Recebe
do referido ano será divulgada no site institucional www.turismo.
mg.gov.br no prazo de 30 dias após o encerramento das inscrições.
Art.11 o A habilitação da empresa para participação no projeto será
declarada por ato do Superintendente de Gastronomia e Marketing
Turístico.
Art.12 o Ao ser habilitada para participação no projeto a empresa estará
autorizada a utilizar a identidade visual (selo) do projeto.
CAPÍTULO V
PERMANÊNCIA NO PROJETO
Art.13 o A habilitação da empresa para participação no Projeto terá
validade de 1 (um) ano, após este prazo, o beneficiário deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos capítulos II e III desta
resolução.
Art.14 o Para permanecer no Projeto Minas Recebe durante o período
de um ano a empresa deverá:
I- Manter vigentes os cadastros do CNPJ, Cadastur, Inscrição Municipal e a autorização junto ao órgão municipal competente para a emissão
de nota fiscal ou documento equivalente.
II-Manter a operação e a comercialização dos produtos turísticos do
Estado de Minas Gerais.
III-Manter site, blog ou rede social divulgando informações atualizadas
sobre os produtos comercializados em Minas Gerais.
IV-Responder possíveis pesquisas e levantamentos solicitados pela
equipe técnica durante o período de vigência da habilitação.
V-Informar para a Diretoria de Produtos Turísticos e Apoio à Comercialização, por e-mail, qualquer alteração e anulação das informações
prestadas no formulário online.
VI-Ter frequência mínima de participação em reuniões técnicas realizadas pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais durante o
período de vigência da habilitação.
a) Será responsabilidade da empresa, se necessário, custear o deslocamento e estádia dos seus representantes para participação nas reuniões técnicas.
b) Caso a empresa não possa comparecer deverá ser enviada, por
e-mail, justificativa de ausência para análise da equipe técnica.
c) Quando a sede da empresa estiver localizada no município ou região
em que for realizada a reunião técnica não serão aceitas justificativas
de ausências.
§ 1 o Todas as exigências acima estarão sujeitas a conferência da equipe
técnica a qualquer momento do período estabelecido.
Art. 15º - A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por esta
resolução ensejará a revogação da participação da empresa no projeto .
Art. 16º - A empresa que tiver sua participação revogada durante o
período de vigência da habilitação, caso queira ingressar novamente,
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 3250 de 29 de dezembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e na
Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Retifica na Resolução 2998/2016, a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais
de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 30/06/2016, a parte que se refere à servidora relacionada nos quadros a
seguir, devido à incorreção na data de vigência.
SRE: UBÁ
Onde se lê:
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Situação Atual
Promoção
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
317.697-1 Eliane Gomes Ferreira
01
PEB
III
D
IV
A
31/06/2011
Leia-se:
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Situação Atual
Promoção
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
317.697-1 Eliane Gomes Ferreira
01
PEB
III
D
IV
A
30/06/2011
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 918930 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3244 de 29 de dezembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2800/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/10/2015, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por não adquirir requisitos
necessários para promoção.
SRE: UBERABA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
3896347
SORAIA JACOB DE MOURA
2
PEB
I
O
II
O
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 918916 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3243 de 29 de dezembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, por não adquirir requisitos
necessários para promoção.
SRE: PARACATU
Situação Atual Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível Grau Nível Grau
6039390 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE
3
PEB
I
P
II
P
01/09/2015
6039390 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE
4
PEB
I
P
II
P
01/09/2015
SRE: PATOS DE MINAS
MASP - DV
3646296
Nome do Servidor
ADELICIO PEREIRA DA SILVA
Nº Adm Carreira
1
PEB
Situação Atual Promoção
Vigência
Nível Grau Nível Grau
II
H
III
H
01/09/2015
SRE: UBERABA
MASP - DV
3449402
3656279
Nome do Servidor
HELENA MARIA FERREIRA CECCATO
ILKA MARCIA VIEIRA AVILA
Nº Adm Carreira
1
1
PEB
PEB
Situação Atual Promoção
Vigência
Nível Grau Nível Grau
I
P
II
P
01/09/2015
I
P
II
P
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 918914 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3245 de 29 de dezembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 3031/2016, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2016, a parte que se refere à servidora relacionada a seguir, por não adquirir requisitos
necessários para promoção.
SRE: METROPOLITANA A
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível Grau
6151625
KATYA REGINA ALVES
1
PEB
II
A
III
A
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
24 918917 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3246 de 29 de dezembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Anula na Resolução SEE nº 2792/2015, a promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, por não comprovar requisitos necessários para promoção.
SRE: DIVINÓPOLIS
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível Grau Nível Grau
3737293
ARTHUR PIASSI
1
PEB
I
P
II
P
01/09/2015