4 – terça-feira, 27 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Paulo Henrique Rodrigues – PEB – 2 - Extrema - 8 - 23/09/2016 A
30/09/2016 - 158.I, 10961456 Jedson dos Reis Paiva – PEB – 1 Ipuiuna - 1 - 13/09/2016 A 13/09/2016 - 158.I, 11826088 Paula Andrea
Cintra Gissoni – PEB – 1 - Ouro Fino - 5 - 13/09/2016 A 17/09/2016 158.I, 12435129 Renata Andrade de Almeida – EEB – 3 - Cambui - 3 25/08/2016 A 27/08/2016 - 158.I, 12895728 Regina de La Parra – PEB
– 3 - Extrema - 30 - 05/09/2016 A 04/10/2016 - 158.I, 13209853 Jose
Eduardo Gissoni – PEB – 3 - Ouro Fino - 2 - 16/09/2016 A 17/09/2016
- 158.I, 14004097 Camylla Almeida Pontelo – PEB – 1 - Camanducaia
- 1 - 15/09/2016 A 15/09/2016 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 09018544680
- Robson Machado – PEB - 20/09/2016 , 08714528630 - Leandro
Maciel dos Santos – PEB - 21/09/2016
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 08942567 Ivone
Bernardes de Souza – PEB – 1 - Paraisopolis - 23/09/2016 Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 32ª SRE - Pouso Alegre, 03070380
Lucia de Fatima Pereira dos Santos – ASB – 2 - Onde se Lê: 13
5,20.05.2016,01.10.2016,2628/2016,MG 02.08.2016 - Leia-se:
131,20.05.2016,27.09.2016, 10845410 Paulo Henrique Rodrigues
– PEB – 2 - Onde se Lê: 15,02.09.2016,16.09.2016,3180/2016,MG
13.09.2016 - Leia-se: 15,06.09.2016,20.09.2016
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 10659811 Claudia
Macaiba – PEB – 1 - Delfim Moreira - 1 - 21/09/2016 A 21/09/2016 - ,
10670982 Silvia Sandra Goulart – PEB – 3 - Brazopolis - 1 - 15/09/2016
A 15/09/2016 - , 10670982 Silvia Sandra Goulart – PEB – 4 - Brazopolis - 1 - 15/09/2016 A 15/09/2016 - , 10770014 Sebastiao Eulalio Filho
– ASB – 2 - Itajuba - 1 - 20/09/2016 A 20/09/2016 - , 11884707 Cecilia
Meireles de Sa – PEB – 1 - Itajuba - 1 - 21/09/2016 A 21/09/2016 - ,
11884707 Cecilia Meireles de Sa – PEB – 2 - Itajuba - 1 - 21/09/2016
A 21/09/2016 - , 12917381 Marina Goncalves Pereira – PEB – 1 - Itajuba - 2 - 12/09/2016 A 13/09/2016 - , 12917381 Marina Goncalves
Pereira – PEB – 2 - Wenceslau Braz - 2 - 12/09/2016 A 13/09/2016 - ,
13077888 Eliana Vieira Gomes Santos – ASB – 1 - Sapucai-mirim - 6 12/09/2016 A 17/09/2016 - , 13947791 Elenice Edilene Ribeiro – ASB
– 1 - Itajuba - 1 - 13/09/2016 A 13/09/2016 32ª SRE - Pouso Alegre, 03661428 Maria Pereira da Silva Souza – PEB
– 3 - Munhoz - 2 - 08/09/2016 A 09/09/2016 - , 05579396 Aparecida
Andrea Albino – EEB – 1 - Toledo - 4 - 13/09/2016 A 16/09/2016 - ,
07390636 Roseli Panicacci Franco de Oliveira – PEB – 2 - Jacutinga
- 4 - 20/09/2016 A 23/09/2016 - , 08379547 Marcia Aparecida Cavalcante de Melo – ASB – 2 - Ouro Fino - 4 - 20/09/2016 A 23/09/2016 - ,
10613552 Roseli Bauch Filet – ASB – 2 - Jacutinga - 15 - 15/09/2016
A 29/09/2016 - , 11633302 Marinalva Rodrigues Bazilio – PEB – 1 Extrema - 15 - 16/09/2016 A 30/09/2016 - , 12352779 Bruna Moreira
Cesar – PEB – 1 - Ouro Fino - 3 - 21/09/2016 A 23/09/2016 - ,
12352779 Bruna Moreira Cesar – PEB – 2 - Ouro Fino - 3 - 21/09/2016
A 23/09/2016 - , 12435129 Renata Andrade de Almeida – PEB – 2 Estiva - 3 - 25/08/2016 A 27/08/2016 - , 12780904 Cintia Renata de
Carvalho – PEB – 1 - Albertina - 10 - 14/09/2016 A 23/09/2016 - ,
14043186 Mario Ismael Camargo Guersoni Figueiredo – PEB – 1 Cachoeira de Minas - 5 - 19/09/2016 A 23/09/2016 - , 14173603 Maria
Lucia Guimaraes da Silva – ASB – 1 - Pouso Alegre - 8 - 21/09/2016
A 28/09/2016 26 882797 - 1
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, ato de concessão de Progressão publicado no
“Minas Gerais” do dia 29/12/2012, no que se refere à servidora abaixo relacionada, em virtude da publicação da Resolução SEPLAG/IPSEMG n.º
9.093, de 30/04/2014, no “Minas Gerais” do dia 01/05/2014, que revisou o reposicionamento a que se refere o Decreto n.º 45.274 de 30/12/2009 em
favor da referida, em função do cumprimento de decisão judicial contida nos autos do Processo n.º 0024.06.071.853-3, que determinou a concessão
de progressão em cargo a que se refere a Lei n.º 14.690, de 31/07/2003.
Onde se Lê:
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
1071365-9
Andrea Myrrha Guimarães de Almeida
AUSS
III
B
III
C
01/01/2012
Leia-se:
Masp
1071365-9
Andrea Myrrha Guimarães de Almeida
Concede, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 e considerando o disposto no art. 16, da Lei
nº 15.465, de 13/01/2005, Progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, ao servidor abaixo relacionado, a partir das vigências apontadas:
Situação Anterior
Progressão
Masp/Dv
Nome
Adm.
Carreira Nível
Grau
Grau
Vigência
10709343 Gil de Almeida Leite
1
ANSS
III
F
G
01.07.2016
23 882344 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Gilberto Ferreira Lage
Leila Maria dos Santos e outra.
Ney Martins Guimarães Ferreira
Gisele Fernandez e Silva
Maria Teresa Carvalho Valias
Pedro Silva Resende Vilela das Valias
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Fernando Antônio Ferrari de Lima
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
58005-8
Pedro Jose Nicacio
Maria Raimunda Alves Nicacio
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
4587-0
Wilma de Morais Dutra
Araci Morais Dutra
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
64070-0
Jose Goncalves Maia
Angela Maria Miranda
Reinclusão no rol de beneficiários de pensão por morte, nos termos da Lei nº 9380/86 e Decreto 26562/87:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32889-8
Marcial Fernando Rodrigues
Erick Augusto Santos Rodrigues
Data de Vigência
09/09/2016
Protocolo
22/09/2016
Data de Vigência
01/12/2008
Data de Vigência
01/09/2016
Protocolo
22/09/2016
Data de Vigência
22/09/2016
23 882348 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, atos de concessão de Progressões publicados
no “Minas Gerais” do dia 07/06/2011, no que se refere ao servidor abaixo relacionado, em virtude da publicação da Resolução SEPLAG/IPSEMG
n.º 8.380, de 06/07/2011, no “Minas Gerais” do dia 07/07/2011, que revisou o posicionamento a que se refere o Decreto n.º 44.213 de 27/01/2006 em
favor do referido, em função do cumprimento de decisão judicial contida nos autos do Processo n.º 0024.04.452.742-5, que determinou a concessão
de progressão em cargo a que se refere a Lei n.º 14.690, de 31/07/2003.
Onde se Lê:
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
1071450-9
Márcio Santana de Mendonça
AUSS
II
M
II
N
01/01/2008
1071450-9
Márcio Santana de Mendonça
AUSS
II
N
II
O
01/01/2010
Leia-se:
Masp
1071450-9
1071450-9
Nome
Márcio Santana de Mendonça
Márcio Santana de Mendonça
Situação Anterior
Progressão
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
AUSS
II
N
II
O
01/01/2008
AUSS
II
O
II
P
01/01/2010
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, atos de concessão de Progressões publicados
no “Minas Gerais” do dia 07/06/2011, no que se refere às servidoras abaixo relacionadas, em virtude da publicação da Resolução SEPLAG/IPSEMG
n.º 9.277, de 29/12/2014, no “Minas Gerais” do dia 06/01/2015, que revisou o posicionamento a que se refere o Decreto n.º 44.213 de 27/01/2006
em favor das referidas, em função do cumprimento de decisão judicial contida nos autos do Processo nº 1.0024.09.498419-2/001, que determinou a
concessão de progressão em cargo a que se refere a Lei n.º 14.690, de 31/07/2003.
Onde se Lê:
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
1071631-4
Glória Ilda Avelar Matos
AUSS
II
G
II
H
01/01/2008
1071631-4
Glória Ilda Avelar Matos
AUSS
II
H
II
I
01/01/2010
1071639-7
Maria Cândido Lages
AUSS
II
M
II
N
01/01/2008
1071639-7
Maria Cândido Lages
AUSS
II
N
II
O
01/01/2010
Leia-se:
Masp
1071631-4
1071631-4
1071639-7
1071639-7
Nome
Glória Ilda Avelar Matos
Glória Ilda Avelar Matos
Maria Cândido Lages
Maria Cândido Lages
Situação Anterior
Progressão
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
AUSS
II
H
II
I
01/01/2008
AUSS
II
I
II
J
01/01/2010
AUSS
II
N
II
O
01/01/2008
AUSS
II
O
II
P
01/01/2010
Concede, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015 e considerando o disposto no art. 57, da Lei
nº 15.788, de 27/10/2005, Progressão em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, aos servidores abaixo relacionados, a partir das
vigências apontadas, em virtude da publicação da Resolução SEPLAG/IPSEMG n.º 9.277, de 29/12/2014, no “Minas Gerais” do dia 06/01/2015,
que revisou o posicionamento a que se refere o Decreto n.º 44.213 de 27/01/2006 em favor da referida, em função do cumprimento de decisão judicial contida nos autos do Processo nº 1.0024.09.498419-2/001, que determinou a concessão de progressão em cargo a que se refere a Lei n.º 14.690,
de 31/07/2003.
Situação Anterior
Progressão
Masp
Nome
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
0348830-1
Márcia Regina Sifuentes Lima
ANSS
III
A
III
B
01/01/2009
Retifica, no uso da atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 6º, da Portaria n.º 28, de 28/09/2015, ato de concessão de Promoção pela Regra Geral
publicado no “Minas Gerais” do dia 07/12/2012, no que se refere à servidora abaixo relacionada, em virtude da publicação da Resolução SEPLAG/
IPSEMG n.º 9.093, de 30/04/2014, no “Minas Gerais” do dia 01/05/2014, que revisou o reposicionamento a que se refere o Decreto n.º 45.274 de
30/12/2009 em favor da referida, em função do cumprimento de decisão judicial contida nos autos do Processo n.º 0024.06.071.853-3, que determinou a concessão de progressão em cargo a que se refere a Lei n.º 14.690, de 31/07/2003.
Onde se Lê:
Masp
1071365-9
Nome
Andrea Myrrha Guimarães de Almeida
Situação Anterior
Progressão
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
AUSS
II
H
III
B
01/01/2011
Leia-se:
Masp
1071365-9
Nome
Andrea Myrrha Guimarães de Almeida
Situação Anterior
Progressão
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
AUSS
II
I
III
C
01/01/2011
Requerente(s)
Mirza Maria Aguiar de Lima
26 882794 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66148-1
Aloyso de Oliveira
Elza de Figueiredo Oliveira
12/05/2016
22/09/2016
66158-9
Zacarias Profeta de Paiva
Darci Lourenco de Paiva
10/09/2016
21/09/2016
66165-1
Vilson Sebastiao Cassemiro
Luana Aparecida Cassemiro
29/07/2016
22/09/2016
Situação Anterior
Progressão
Carreira Nível Grau Nível Grau
Vigência
AUSS
III
C
III
D
01/01/2012
Nome
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, à servidora: Masp
1379212-2, Valda Alves de Almeida, a partir de 03/01/2016, referente
ao cargo de Técnico de Seguridade Social.
23 882181 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 01/10/2016: Masp1072816-0, Patrícia Dias Santos,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp1072281-7, Maria das Dores C. de Figueiredo, Auxiliar de Seguridade Social, por 03 meses, referente ao 6º quinquênio; Masp1072089-4,
Maria Izabel C. Barbosa, Auxiliar de Seguridade Social, por 06 meses,
referente aos 4º e 5º quinquênios;
Masp1071824-5, Francisca Viana e Silva, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp1072362-5, Claudilene da Silva Pires, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp1072823-6, Eva Aparecida de Oliveira,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio;
Masp1073467-1, Luiz Augusto F. da Silva, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp935690-8,
Maria de Fátima C. Leocádio, Auxiliar de Seguridade Social, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio; Masp1073730-2, Sinéia S. de Freitas,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio.
REMOVE nos termos do art. 80, da lei nº 869, de 05/07/1952 a servidora: Masp 1073518-1, Gisane Rios P. Moreira, Auxiliar de Seguridade Social, do: CEM - Centro de Especialidades Médicas, para o Posto
Regional do IPSEMG em Pará de Minas.
26 882636 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS - MARIA CRISTINA DA PAIXÃO
Assunto: Heloísa Maria de Castro Nunes impugna notificação de
débito. No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo
a impugnações de fls. 278 a 287 por sua legitimidade e tempestividade
para, no mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria fls.293 a 295. Em 21/09/2016.
26 882789 - 1
AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA FUNERAL INDEFERIDOS
Áurea Mazzola Nunes Pereira,pelo óbito de Aparecida da Silva
Mazzola; Alcides Manoel de Lima,pelo óbito de Nívea Efigênia de
Lima; Cláudia Maria de Campos Duarte,pelo óbito de Rute Maria de
Campos; Maria Rosa Vassalo,pelo óbito de Zélia de Lourdes Faria;
Laércio Jóse de Oliveira,pelo óbito de Zulma Silveira de Oliveira;
Clério Márcio de Jesus Nunes,pelo óbito de Osmar Nunes da Silva;
André Luiz Rodrigues Pereira,pelo óbito de Fábio de Jesus Rodrigues;
João Antonio Fernandes de Oliveira,pelo óbito Ana Maria Pimenta de
Oliveira; Maria da Consolação Maciel Lauria,pelo óbito Maria Maciel
Lauria; Norberto Ribeiro dos Santos,pelo óbito Rosangela Maria
Pereira dos Santos; Wesley de Souza Lopes,pelo óbito de Presciliana
de Souza do Carmo; Marizete Alves Santos,pelo óbito de Maria Alves
de Oliveira; Maria Tereza Bicalho Barbosa,pelo óbito de Maria Helena
Bicalho Barbosa; Anderson Ferreira Gonçalves da Silva,pelo óbito de
Adelina Ferreira Gonçalves. Cristiano Gonzaga da Matta Machado –
Secretário Geral.
26 882788 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, ao servidor: Masp 1070903-8, José Arnaldo Vilela de Castilho, referente ao 7º período, a partir de 08/07/2015.
23 882341 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4929, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre o estorno de crédito de ICMS vinculado ao estoque de
mercadorias e insumos, em decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime especial de tributação, que estabelece
a aplicação de crédito presumido em substituição aos créditos pelas
entradas de mercadorias e bens e pela utilização de serviços.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no § 2º do art. 62 e no caput do art. 223, ambos do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos para o estorno do
crédito de ICMS vinculado ao estoque de mercadorias e insumos utilizados na fabricação de produtos cujas operações de saída serão alcançadas pela aplicação de crédito presumido, em substituição aos créditos
pelas entradas de mercadorias e bens e pela utilização de serviços, em
decorrência de exigência prevista na legislação tributária ou em regime
especial.
§ 1º O disposto nesta Resolução aplica-se às hipóteses de crédito presumido previstas:
I - no art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
II - em regime especial de tributação concedido pelo Superintendente
de Tributação;
III - em regime especial de tributação previsto nos Anexos IX e XVI
do RICMS.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica quando houver expressa
autorização, na legislação tributária ou no regime especial, de apropriação de crédito presumido cumulado com os créditos decorrentes de
entradas de mercadorias, insumos ou bens ou de serviços com incidência do imposto, hipótese em que será observado o disposto no art. 75-A
do RICMS e na Resolução SEF/MG nº 4.547, de 24 de maio de 2013.
§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se insumos as
matériasprimas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem vinculados à produção de mercadorias.
CAPÍTULO II
DO início DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Seção I
Da Apuração do Crédito do ICMS a Ser Estornado
Relativo ao Estoque de Mercadorias e Insumos
Art. 2º O contribuinte beneficiário de regime especial que autorize a
apropriação crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas deverá:
I - inventariar, ao final do dia anterior ao do início de vigência do
regime especial, o estoque de mercadorias produzidas ou adquiridas para comercialização e de produtos em elaboração, bem como de
insumos vinculados à produção dessas mercadorias, cuja apuração do
ICMS incidente sobre as respectivas operações passará a ser efetuada
por meio da apropriação de crédito presumido, que resulte carga efetiva
ou recolhimento efetivo;
II - identificar o valor do ICMS apropriado referente às entradas de mercadorias e de insumos e à utilização de serviços relativos ao estoque de
que trata o inciso I;
III - promover o estorno do valor do ICMS apropriado a que se refere o
inciso II, no período de início de vigência do regime especial.
§ 1º Na hipótese em que, para a mesma mercadoria, o contribuinte promover operações de saída beneficiadas e não beneficiadas com crédito
presumido, não sendo possível a perfeita identificação do montante de
crédito a ser estornado, o estorno dos créditos relativos ao estoque dessa
mercadoria, inclusive os referentes à utilização de serviços, será realizado com base na proporcionalidade entre as saídas com os produtos
ora beneficiados e o total de operações realizadas.
§ 2º Para o cálculo da proporcionalidade de que trata o § 1º, serão consideradas as operações realizadas pelo estabelecimento nos doze últimos
meses, incluindo-se o período em que o estorno se efetivar.
§ 3º Na hipótese em que o mesmo insumo seja utilizado para a produção de mercadorias beneficiadas e não beneficiadas com crédito
presumido, não sendo possível a perfeita identificação do montante
de crédito a ser estornado, o estorno dos créditos relativos ao estoque
desse insumo, inclusive os referentes à utilização de serviços, será realizado com base na proporcionalidade entre a quantidade do insumo
empregada na produção de mercadorias ora beneficiadas e a quantidade
empregada na produção total de mercadorias que utilizem tal insumo,
devendo o contribuinte:
I - relacionar, para cada insumo, todas as mercadorias em que seja
utilizado;
II - para cada uma das mercadorias relacionadas nos termos do inciso
I:
a) efetuar o levantamento da quantidade do insumo necessária à produção de uma unidade;
b) efetuar o levantamento do número total de unidades comercializadas nos últimos doze meses, incluindo-se o período em que se efetivar o estorno;
c) efetuar o levantamento do número de unidades comercializadas
nos últimos doze meses, incluindo-se o período em que se efetivar o
estorno, cujas saídas seriam beneficiadas com o crédito presumido se o
regime especial estivesse vigente;
d) efetuar o levantamento da quantidade do insumo necessária à produção do total de unidades comercializadas nos últimos doze meses,
incluindo-se o período em que se efetivar o estorno, por meio da multiplicação dos valores obtidos nos termos das alíneas “a” e “b”;
e) efetuar o levantamento da quantidade do insumo necessária à produção das unidades que seriam beneficiadas com o crédito presumido se
o regime especial estivesse vigente, comercializadas nos últimos doze
meses, incluindo-se o período em que se efetivar o estorno, por meio da
multiplicação dos valores obtidos nos termos das alíneas “a” e “c”;
III - efetuar o levantamento da quantidade do insumo necessária à
produção de todas as mercadorias comercializadas nos últimos doze
meses, incluindo-se o período em que se efetivar o estorno, por meio do
somatório dos valores obtidos, para cada mercadoria em que seja utilizado, nos termos da alínea “d” do inciso II;
IV - efetuar o levantamento da quantidade do insumo necessária à produção de todas as mercadorias que seriam beneficiadas com o crédito
presumido se o regime especial estivesse vigente, comercializadas
nos últimos doze meses, incluindo-se o período em que se efetivar o
estorno, por meio do somatório dos valores obtidos, para cada mercadoria em que seja utilizado, nos termos da alínea “e” do inciso II;
V - efetuar o estorno dos créditos apropriados pelas entradas do insumo
em estoque no final do período anterior ao de início de vigência do
regime especial, inclusive os referentes à utilização de serviços, na proporção entre a quantidade do insumo levantada nos termos do inciso IV
e a quantidade levantada nos termos do inciso III.
§ 4º Para efeitos de cálculo do valor a ser estornado, considerar-se-á em
estoque o insumo já empregado nos produtos em elaboração.
§ 5º Para a valoração do estoque das mercadorias e a apuração dos
respectivos créditos, o contribuinte utilizará o método de Preço Médio
Ponderado ou Média Ponderada Móvel.
§ 6º Para fins de identificação e estorno dos créditos vinculados ao estoque da mercadoria beneficiada com crédito presumido, é facultada ao
beneficiário a aplicação do Controle da Produção e do Estoque, se utilizado pelo contribuinte em livro próprio, em substituição ao método
previsto no § 5º, mediante registro no livro Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e comunicação à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito.
§ 7º O registro no RUDFTO e a comunicação de que trata o § 6º serão
dispensados nos casos em que o próprio regime especial, de que trata o