sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
atingir o ponto P218 (E=670.210,24 m e N=7.607.288,18 m); daí segue com o azimute de 313°25’42”, na distância de 193,04 m, até atingir o ponto P219 (E=670.070,05 m e N=7.607.420,88 m); daí segue com o azimute
de 306°33’01”, na distância de 227,06 m, até atingir o ponto P220 (E=669.887,65 m e N=7.607.556,10 m); daí
segue com o azimute de 279°06’21”, na distância de 32,72 m, até atingir o ponto P221 (E=669.855,34 m e
N=7.607.561,28 m); daí segue com o azimute de 297°48’02”, na distância de 16,99 m, até atingir o ponto P222
(E=669.840,31 m e N=7.607.569,20 m); daí segue com o azimute de 284°07’34”, na distância de 20,80 m, até
atingir o ponto P223 (E=669.820,14 m e N=7.607.574,28 m); daí segue com o azimute de 303°35’06”, na distância de 23,86 m, até atingir o ponto P224 (E=669.800,27 m e N=7.607.587,47 m); daí segue com o azimute
de 322°22’23”, na distância de 22,48 m, até atingir o ponto P225 (E=669.786,55 m e N=7.607.605,28 m); daí
segue com o azimute de 331°16’21”, na distância de 35,70 m, até atingir o ponto P226 (E=669.769,39 m e
N=7.607.636,58 m); daí segue com o azimute de 310°26’27”, na distância de 207,35 m, até atingir o ponto P227
(E=669.611,58 m e N=7.607.771,08 m); daí segue com o azimute de 320°20’06”, na distância de 205,81 m, até
atingir o ponto P228 (E=669.480,21 m e N=7.607.929,51 m); daí segue com o azimute de 329°06’53”, na distância de 209,00 m, até atingir o ponto P229 (E=669.372,93 m e N=7.608.108,87 m); daí segue com o azimute
de 338°34’21”, na distância de 208,74 m, até atingir o ponto P230 (E=669.296,67 m e N=7.608.303,18 m); daí
segue com o azimute de 343°13’08”, na distância de 220,42 m, até atingir o ponto P231 (E=669.233,03 m e
N=7.608.514,21 m); daí segue com o azimute de 335°59’40”, na distância de 30,35 m, até atingir o ponto P232
(E=669.220,6 8 m e N=7.608.541,94 m); daí segue com o azimute de 331°39’36”, na distância de 31,34 m, até
atingir o ponto P233 (E=669.205,81 m e N=7.608.569,52 m); daí segue com o azimute de 313°47’51”, na distância de 92,17 m, até atingir o ponto P234 (E=669.139,28 m e N=7.608.633,31 m); daí segue com o azimute
de 287°24’45”, na distância de 91,14 m, até atingir o ponto P235 (E=669.052,32 m e N=7.608.660,58 m); daí
segue com o azimute de 268°36’14”, na distância de 48,62 m, até atingir o ponto P236 (E=669.003,72 m e
N=7.608.659,40 m); daí segue com o azimute de 259°48’29”, na distância de 65,72 m, até atingir o ponto P237
(E=668.939,04 m e N=7.608.647,77 m); daí segue com o azimute de 258°41’49”, na distância de 66,31 m, até
atingir o ponto P238 (E=668.874,01 m e N=7.608.634,77 m); daí segue com o azimute de 265°59’54”, na distância de 68,62 m, até atingir o ponto P239 (E=668.805,56 m e N=7.608.629,98 m); daí segue com o azimute
de 281°57’41”, na distância de 90,60 m, até atingir o ponto P240 (E=668.716,92 m e N=7.608.648,76 m); daí
segue com o azimute de 302°04’46”, na distância de 90,95 m, até atingir o ponto P241 (E=668.639,86 m e
N=7.608.697,06 m); daí segue com o azimute de 318°19’15”, na distância de 57,44 m, até atingir o ponto P242
(E=668.601,67 m e N=7.608.739,96 m); daí segue com o azimute de 326°02’16”, na distância de 77,30 m, até
atingir o ponto P243 (E=668.558,49 m e N=7.608.804,07 m); daí segue com o azimute de 326°53’35”, na distância de 775,40 m, até atingir o ponto P244 (E=668.134,96 m e N=7.609.453,59 m); daí segue com o azimute
de 318°31’28”, na distância de 59,19 m, até atingir o ponto P245 (E=668.095,76 m e N=7.609.497,94 m); daí
segue com o azimute de 306°00’37”, na distância de 32,55 m, até atingir o ponto P246 (E=668.069,43 m e
N=7.609.517,07 m); daí segue com o azimute de 292°06’34”, na distância de 79,44 m, até atingir o ponto P247
(E=667.995,83 m e N=7.609.546,98 m); daí segue com o azimute de 267°10’34”, na distância de 89,36 m, até
atingir o ponto P248 (E=667.906,58 m e N=7.609.542,57 m); daí segue com o azimute de 249°22’27”, na distância de 48,62 m, até atingir o ponto P249 (E=667.861,07 m e N=7.609.525,45 m); daí segue com o azimute
de 239°42’46”, na distância de 52,70 m, até atingir o ponto P250 (E=667.815,57 m e N=7.609.498,87 m); daí
segue com o azimute de 233°22’59”, na distância de 57,43 m, até atingir o ponto P251 (E=667.769,48 m e
N=7.609.464,62 m); daí segue com o azimute de 228°52’45”, na distância de 480,89 m, até atingir o ponto P252
(E=667.407,21 m e N=7.609.148,36 m); daí segue com o azimute de 230°01’44”, na distância de 45,02 m, até
atingir o ponto P253 (E=667.372,71 m e N=7.609.119,44 m); daí segue com o azimute de 223°47’07”, na distância de 43,35 m, até atingir o ponto P254 (E=667.342,71 m e N=7.609.088,15 m); daí segue com o azimute
de 224°11’01”, na distância de 80,45 m, até atingir o ponto P255 (E=667.286,65 m e N=7.609.030,46 m); daí
segue com o azimute de 223°06’30”, na distância de 103,49 m, até atingir o ponto P256 (E=667.215,93 m e
N=7.608.954,90 m); daí segue com o azimute de 216°21’53”, na distância de 46,46 m, até atingir o ponto P257
(E=667.188,38 m e N=7.608.917,49 m); daí segue com o azimute de 201°12’37”, na distância de 168,36 m, até
atingir o ponto P258 (E=667.127,47 m e N=7.608.760,53 m); daí segue com o azimute de 182°08’56”, na distância de 103,75 m, até atingir o ponto P259 (E=667.123,58 m e N=7.608.656,86 m); daí segue com o azimute
de 177°11’31”, na distância de 210,92 m, até atingir o ponto P260 (E=667.133,91 m e N=7.608.446,19 m); daí
segue com o azimute de 156°29’18”, na distância de 34,54 m, até atingir o ponto P261 (E=667.147,69 m e
N=7.608.414,52 m); daí segue com o azimute de 181°23’53”, na distância de 28,24 m, até atingir o ponto P262
(E=667.147,00 m e N=7.608.386,29 m); daí segue com o azimute de 206°34’46”, na distância de 23,10 m, até
atingir o ponto P263 (E=667.136,66 m e N=7.608.365,64 m); daí segue com o azimute de 182°54’37”, na distância de 98,31 m, até atingir o ponto P264 (E=667.131,67 m e N=7.608.267,46 m); daí segue com o azimute
de 203°55’17”, na distância de 107,25 m, até atingir o ponto P265 (E=667.088,18 m e N=7.608.169,42 m); daí
segue com o azimute de 193°27’24”, na distância de 7,67 m, até atingir o ponto P266 (E=667.086,40 m e
N=7.608.161,96 m); daí segue com o azimute de 212°14’15”, na distância de 22,81 m, até atingir o ponto P267
(E=667.074,23 m e N=7.608.142,67 m); daí segue com o azimute de 217°29’14”, na distância de 24,38 m, até
atingir o ponto P268 (E=667.059,40 m e N=7.608.123,32 m); daí segue com o azimute de 229°04’17”, na distância de 23,35 m, até atingir o ponto P269 (E=667.041,76 m e N=7.608.108,03 m); daí segue com o azimute
de 235°07’34”, na distância de 24,03 m, até atingir o ponto P270 (E=667.022,04 m e N=7.608.094,29 m); daí
segue com o azimute de 259°28’02”, na distância de 22,69 m, até atingir o ponto P271 (E=666.999,73 m e
N=7.608.090,14 m); daí segue com o azimute de 242°45’22”, na distância de 182,28 m, até atingir o ponto P272
(E=666.837,67 m e N=7.608.006,69 m); daí segue com o azimute de 223°01’37”, na distância de 93,84 m, até
atingir o ponto P273 (E=666.773,64 m e N=7.607.938,09 m); daí segue com o azimute de 197°13’49”, na distância de 90,86 m, até atingir o ponto P274 (E=666.746,72 m e N=7.607.851,31 m); daí segue com o azimute
de 177°49’59”, na distância de 121,03 m, até atingir o ponto P275 (E=666.751,30 m e N=7.607.730,36 m); daí
segue com o azimute de 192°14’27”, na distância de 85,03 m, até atingir o ponto P276 (E=666.733,27 m e
N=7.607.647,27 m); daí segue com o azimute de 210°10’18”, na distância de 82,50 m, até atingir o ponto P277
(E=666.691,81 m e N=7.607.575,95 m); daí segue com o azimute de 224°17’34”, na distância de 62,88 m, até
atingir o ponto P278 (E=666.647,90 m e N=7.607.530,94 m); daí segue com o azimute de 238°23’10”, na distância de 224,92 m, até atingir o ponto P279 (E=666.456,36 m e N=7.607.413,04 m); daí segue com o azimute
de 246°01’42”, na distância de 143,59 m, até atingir o ponto P280 (E=666.325,16 m e N=7.607.354,70 m); daí
segue com o azimute de 265°46’59”, na distância de 108,31 m, até atingir o ponto P281 (E=666.217,15 m e
N=7.607.346,74 m); daí segue com o azimute de 276°35’56”, na distância de 29,46 m, até atingir o ponto P282
(E=666.187,88 m e N=7.607.350,12 m); daí segue com o azimute de 282°35’28”, na distância de 191,03 m, até
atingir o ponto P283 (E=666.001,44 m e N=7.607.391,77 m); daí segue com o azimute de 257°30’42”, na distância de 116,62 m, até atingir o ponto P284 (E=665.887,58 m e N=7.607.366,55 m); daí segue com o azimute
de 230°53’42”, na distância de 114,90 m, até atingir o ponto P285 (E=665.798,42 m e N=7.607.294,08 m); daí
segue com o azimute de 252°58’54”, na distância de 128,81 m, até atingir o ponto P286 (E=665.675,25 m e
N=7.607.256,38 m); daí segue com o azimute de 273°41’18”, na distância de 101,44 m, até atingir o ponto P287
(E=665.574,02 m e N=7.607.262,90 m); daí segue com o azimute de 247°42’42”, na distância de 122,61 m, até
atingir o ponto P288 (E=665.460,57 m e N=7.607.216,40 m); daí segue com o azimute de 222°02’30”, na distância de 118,37 m, até atingir o ponto P289 (E=665.381,30 m e N=7.607.128,49 m); daí segue com o azimute
de 237°40’36”, na distância de 81,05 m, até atingir o ponto P290 (E=665.312,82 m e N=7.607.085,16 m); daí
segue com o azimute de 256°59’46”, na distância de 74,82 m, até atingir o ponto P291 (E=665.239,91 m e
N=7.607.068,32 m); daí segue com o azimute de 270°25’04”, na distância de 33,86 m, até atingir o ponto P292
(E=665.206,05 m e N=7.607.068,57 m); daí segue com o azimute de 275°16’51”, na distância de 42,94 m, até
atingir o ponto P293 (E=665.163,30 m e N=7.607.072,52 m); daí segue com o azimute de 276°56’30”, na distância de 49,05 m, até atingir o ponto P294 (E=665.114,61 m e N=7.607.078,45 m); daí segue com o azimute
de 281°43’34”, na distância de 32,81 m, até atingir o ponto P295 (E=665.082,48 m e N=7.607.085,11 m); daí
segue com o azimute de 297°17’52”, na distância de 138,27 m, até atingir o ponto P296 (E=664.959,61 m e
N=7.607.148,53 m); daí segue com o azimute de 317°09’19”, na distância de 354,64 m, até atingir o ponto P297
(E=664.718,44 m e N=7.607.408,55 m); daí segue com o azimute de 281°00’39”, na distância de 28,08 m, até
atingir o ponto P298 (E=664.690,88 m e N=7.607.413,92 m); daí segue com o azimute de 271°13’52”, na distância de 19,75 m, até atingir o ponto P299 (E=664.671,14 m e N=7.607.414,34 m); daí segue com o azimute
de 277°40’27”, na distância de 19,07 m, até atingir o ponto P300 (E=664.652,24 m e N=7.607.416,89 m); daí
segue com o azimute de 292°30’28”, na distância de 28,27 m, até atingir o ponto P301 (E=664.626,12 m e
N=7.607.427,71 m); daí segue com o azimute de 278°01’48”, na distância de 29,77 m, até atingir o ponto P302
(E=664.596,64 m e N=7.607.431,87 m); daí segue com o azimute de 264°33’47”, na distância de 24,09 m, até
atingir o ponto P303 (E=664.572,66 m e N=7.607.429,58 m); daí segue com o azimute de 288°25’27”, na distância de 22,87 m, até atingir o ponto P304 (E=664.550,97 m e N=7.607.436,81 m); daí segue com o azimute
de 304°19’46”, na distância de 27,66 m, até atingir o ponto P305 (E=664.528,13 m e N=7.607.452,41 m); daí
segue com o azimute de 243°41’46”, na distância de 39,49 m, até atingir o ponto P306 (E=664.492,72 m e
N=7.607.434,91 m); daí segue com o azimute de 229°46’53”, na distância de 51,85 m, até atingir o ponto P307
(E=664.453,14 m e N=7.607.401,43 m); daí segue com o azimute de 218°20’40”, na distância de 234,08 m, até
atingir o ponto P308 (E=664.307,92 m e N=7.607.217,85 m); daí segue com o azimute de 189°47’19”, na distância de 10,87 m, até atingir o ponto P309 (E=664.306,07 m e N=7.607.207,14 m); daí segue com o azimute
de 212°31’26”, na distância de 22,33 m, até atingir o ponto P310 (E=664.294,07 m e N=7.607.188,31 m); daí
segue com o azimute de 227°32’05”, na distância de 23,79 m, até atingir o ponto P311 (E=664.276,52 m e
N=7.607.172,25 m); daí segue com o azimute de 223°59’58”, na distância de 19,38 m, até atingir o ponto P312
(E=664.263,06 m e N=7.607.158,31 m); daí segue com o azimute de 217°53’32”, na distância de 19,61 m, até
atingir o ponto P313 (E=664.251,02 m e N=7.607.142,84 m); daí segue com o azimute de 226°39’16”, na distância de 21,29 m, até atingir o ponto P314 (E=664.235,53 m e N=7.607.128,23 m); daí segue com o azimute
de 247°18’36”, na distância de 15,23 m, até atingir o ponto P315 (E=664.221,49 m e N=7.607.122,36 m); daí
segue com o azimute de 229°12’23”, na distância de 44,58 m, até atingir o ponto P316 (E=664.187,74 m e
N=7.607.093,23 m); daí segue com o azimute de 235°18’56”, na distância de 78,57 m, até atingir o ponto P317
(E=664.123,14 m e N=7.607.048,53 m); daí segue com o azimute de 216°08’11”, na distância de 11,62 m, até
atingir o ponto P318 (E=664.116,28 m e N=7.607.039,14 m); daí segue com o azimute de 236°25’08”, na distância de 43,56 m, até atingir o ponto P319 (E=664.079,99 m e N=7.607.015,04 m); daí segue com o azimute
de 260°44’21”, na distância de 48,86 m, até atingir o ponto P320 (E=664.031,77 m e N=7.607.007,18 m); daí
segue com o azimute de 254°10’26”, na distância de 73,56 m, até atingir o ponto P321 (E=663.960,99 m e
N=7.606.987,12 m); daí segue com o azimute de 262°10’33”, na distância de 65,55 m, até atingir o ponto P322
(E=663.896,05 m e N=7.606.978,20 m); daí segue com o azimute de 269°19’20”, na distância de 134,02 m, até
atingir o ponto P323 (E=663.762,04 m e N=7.606.976,61 m); daí segue com o azimute de 271°44’52”, na distância de 168,02 m, até atingir o ponto P324 (E=663.594,10 m e N=7.606.981,74 m); daí segue com o azimute
de 257°39’21”, na distância de 89,90 m, até atingir o ponto P325 (E=663.506,28 m e N=7.606.962,52 m); daí
segue com o azimute de 242°41’38”, na distância de 334,64 m, até atingir o ponto P326 (E=663.208,93 m e
N=7.606.809,00 m); daí segue com o azimute de 234°36’36”, na distância de 57,49 m, até atingir o ponto P327
(E=663.162,06 m e N=7.606.775,71 m); daí segue com o azimute de 227°01’39”, na distância de 45,54 m, até
atingir o ponto P328 (E=663.128,74 m e N=7.606.744,67 m); daí segue com o azimute de 190°00’51”, na distância de 29,23 m, até atingir o ponto P329 (E=663.123,66 m e N=7.606.715,89 m); daí segue com o azimute
de 209°25’21”, na distância de 35,64 m, até atingir o ponto P330 (E=663.106,15 m e N=7.606.684,85 m); daí
segue com o azimute de 248°45’42”, na distância de 21,81 m, até atingir o ponto P331 (E=663.085,82 m e
N=7.606.676,95 m); daí segue com o azimute de 195°30’53”, na distância de 246,06 m, até atingir o ponto P332
(E=663.020,01 m e N=7.606.439,86 m); daí segue com o azimute de 193°34’17”, na distância de 92,14 m, até
atingir o ponto P333 (E=662.998,39 m e N=7.606.350,29 m); daí segue com o azimute de 187°59’18”, na distância de 57,71 m, até atingir o ponto P334 (E=662.990,37 m e N=7.606.293,14 m); daí segue com o azimute
de 172°41’24”, na distância de 35,05 m, até atingir o ponto P335 (E=662.994,83 m e N=7.606.258,37 m); daí
segue com o azimute de 178°24’51”, na distância de 38,18 m, até atingir o ponto P336 (E=662.995,88 m e
N=7.606.220,21 m); daí segue com o azimute de 185°29’13”, na distância de 18,94 m, até atingir o ponto P337
(E=662.994,07 m e N=7.606.201,35 m); daí segue com o azimute de 176°05’53”, na distância de 36,86 m, até
atingir o ponto P338 (E=662.996,58 m e N=7.606.164,58 m); daí segue com o azimute de 200°25’18”, na distância de 10,93 m, até atingir o ponto P339 (E=662.992,77 m e N=7.606.154,33 m); daí segue com o azimute
de 168°14’08”, na distância de 291,58 m, até atingir o ponto P340 (E=663.052,22 m e N=7.605.868,88 m); daí
segue com o azimute de 165°38’49”, na distância de 59,44 m, até atingir o ponto P341 (E=663.066,95 m e
N=7.605.811,30 m); daí segue com o azimute de 178°20’48”, na distância de 24,18 m, até atingir o ponto P342
(E=663.067,65 m e N=7.605.787,13 m); daí segue com o azimute de 197°32’09”, na distância de 13,89 m, até
atingir o ponto P343 (E=663.063,46 m e N=7.605.773,89 m); daí segue com o azimute de 181°44’18”, na distância de 60,77 m, até atingir o ponto P344 (E=663.061,62 m e N=7.605.713,14 m); daí segue com o azimute
de 197°07’12”, na distância de 116,32 m, até atingir o ponto P345 (E=663.027,38 m e N=7.605.601,98 m); daí
segue com o azimute de 216°32’14”, na distância de 115,40 m, até atingir o ponto P346 (E=662.958,68 m e
N=7.605.509,26 m); daí segue com o azimute de 233°36’47”, na distância de 72,21 m, até atingir o ponto P347
(E=662.900,54 m e N=7.605.466,42 m); daí segue com o azimute de 241°18’48”, na distância de 77,59 m, até
atingir o ponto P348 (E=662.832,47 m e N=7.605.429,17 m); daí segue com o azimute de 245°35’03”, na distância de 64,40 m, até atingir o ponto P349 (E=662.773,83 m e N=7.605.402,55 m); daí segue com o azimute
de 246°51’26”, na distância de 96,07 m, até atingir o ponto P350 (E=662.685,50 m e N=7.605.364,79 m); daí
segue com o azimute de 251°27’54”, na distância de 70,85 m, até atingir o ponto P351 (E=662.618,32 m e
N=7.605.342,27 m); daí segue com o azimute de 217°55’46”, na distância de 11,22 m, até atingir o ponto P352
(E=662.611,42 m e N=7.605.333,42 m); daí segue com o azimute de 237°13’55”, na distância de 3,33 m, até
atingir o ponto P353 (E=662.608,63 m e N=7.605.331,62 m); daí segue com o azimute de 255°52’44”, na distância de 10,58 m, até atingir o ponto P354 (E=662.598,36 m e N=7.605.329,04 m); daí segue com o azimute
de 249°28’04”, na distância de 11,76 m, até atingir o ponto P355 (E=662.587,35 m e N=7.605.324,91 m); daí
segue com o azimute de 259°06’40”, na distância de 21,03 m, até atingir o ponto P356 (E=662.566,70 m e
N=7.605.320,94 m); daí segue com o azimute de 263°23’01”, na distância de 42,34 m, até atingir o ponto P357
(E=662.524,65 m e N=7.605.316,06 m); daí segue com o azimute de 269°48’15”, na distância de 26,78 m, até
atingir o ponto P358 (E=662.497,87 m e N=7.605.315,97 m); daí segue com o azimute de 273°43’45”, na distância de 39,22 m, até atingir o ponto P359 (E=662.458,73 m e N=7.605.318,52 m); daí segue com o azimute
de 277°01’48”, na distância de 27,59 m, até atingir o ponto P360 (E=662.431,35 m e N=7.605.321,90 m); daí
segue com o azimute de 281°39’49”, na distância de 60,00 m, até atingir o ponto P361 (E=662.372,59 m e
N=7.605.334,03 m); daí segue com o azimute de 280°11’23”, na distância de 21,09 m, até atingir o ponto P362
(E=662.351,83 m e N=7.605.337,76 m); daí segue com o azimute de 285°08’12”, na distância de 20,57 m, até
atingir o ponto P363 (E=662.331,98 m e N=7.605.343,13 m); daí segue com o azimute de 302°11’41”, na distância de 35,29 m, até atingir o ponto P364 (E=662.302,11 m e N=7.605.361,93 m); daí segue com o azimute
de 291°33’55”, na distância de 79,91 m, até atingir o ponto P365 (E=662.227,80 m e N=7.605.391,30 m); daí
segue com o azimute de 261°04’18”, na distância de 8,17 m, até atingir o ponto P366 (E=662.219,73 m e
N=7.605.390,03 m); daí segue com o azimute de 265°50’51”, na distância de 21,36 m, até atingir o ponto P367
(E=662.198,42 m e N=7.605.388,49 m); daí segue com o azimute de 268°31’10”, na distância de 21,13 m, até
atingir o ponto P368 (E=662.177,30 m e N=7.605.387,94 m); daí segue com o azimute de 272°48’50”, na distância de 5,56 m, até atingir o ponto P369 (E=662.171,74 m e N=7.605.388,21 m); daí segue com o azimute de
276°25’29”, na distância de 19,52 m, até atingir o ponto P370 (E=662.152,35 m e N=7.605.390,40 m); daí
segue com o azimute de 294°55’29”, na distância de 20,08 m, até atingir o ponto P371 (E=662.134,14 m e
N=7.605.398,86 m); daí segue com o azimute de 306°52’55”, na distância de 21,25 m, até atingir o ponto P372
(E=662.117,14 m e N=7.605.411,62 m); daí segue com o azimute de 297°20’34”, na distância de 20,16 m, até
atingir o ponto P373 (E=662.099,23 m e N=7.605.420,88 m); daí segue com o azimute de 332°04’01”, na distância de 27,40 m, até atingir o ponto P374 (E=662.086,40 m e N=7.605.445,08 m); daí segue com o azimute
de 321°50’46”, na distância de 45,74 m, até atingir o ponto P375 (E=662.058,14 m e N=7.605.481,05 m); daí
segue com o azimute de 19°26’01”, na distância de 28,02 m, retornando ao ponto P0, início e fim da poligonal
que circunscreve a área de 921.260,74 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 479, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$76.529,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$76.529,32 (setenta e seis mil quinhentos e
vinte e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido
no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 479, de 8 de setembro de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 113)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1691.06183205-4.615-0001-3390-0-24.1
55.262,63
1691.06183205-4.615-0001-4490-0-24.1
21.266,69
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
76.529,32