22 – terça-feira, 28 de Junho de 2016 Diário do Executivo
recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades
que serão realizadas pelo proponente com o recurso do prêmio.
11.3.1 No relatório a que se refere o item 11.3, devem constar: a descrição das atividades realizadas, a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da
comunidade, a descrição de como foi a participação da comunidade na
realização da iniciativa cultural; a especificação de quais membros da
comunidade participaram da execução da iniciativa; como a comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural e
o registro da iniciativa realizada seja em foto, vídeo ou outros.
11.4 Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte
endereço eletrônico: interiorização@cultura.mg.gov.br ou para o endereço: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais
– 5º andar– Bairro Serra Verde – Cep: 31630–901 – Belo Horizonte
–MG, ou enviados por meio dos Correios, mediante carta registrada e
ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço.
12 – Das Disposições Gerais
12.1 As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo representante legal da comunidade proponente ou ainda por terceiro, desde que
este esteja munido de procuração autenticada em cartório, outorgandolhe poderes para tanto, no prazo de 45 dias depois da publicação do
resultado. Decorrido este prazo, serão incineradas.
12.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatados a qualquer tempo implicarão na inabilitação da
inscrição.
12.3 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail interiorizacao@cultura.mg.gov.br.
12.4 É obrigatória a inserção da logomarca do Governo de Minas
Gerais nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual
do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como menção ao prêmio
recebido em revistas e outros meios de comunicação disponíveis ao
beneficiário, conforme o caso.
12.5 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
12.6 O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados
por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios
federais, estaduais e municipais.
12.7 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
12.8 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, dentro dos ditames legais.
12.9 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
27 850440 - 1
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Criação de Bibliotecas Públicas Municipais – Edital 01/2016
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Cultura – SEC, tendo em vista os termos do Decreto Estadual
nº 45.070/2009, que delega à SEC a competência para firmar, como
representante do Estado, contratos de doação de periódicos, livros,
CD’s e equipamentos concernentes ao Programa Democratização do
Acesso à Cultura, do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG),
e do Decreto Estadual nº 45.789/2011, que delega ao Sistema Estadual
de Bibliotecas Públicas Municipais a competência de incentivar a criação, expansão e manutenção das bibliotecas públicas no Estado, torna
público o processo de seleção de proposta para Criação de Bibliotecas
Públicas Municipais do Estado de Minas Gerais.
O presente edital é fundamentado pela Lei Federal 10.753, de 30 de
outubro de 2003, alterada pela Lei Federal 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, que institui a Política Nacional do Livro, pelo Decreto Federal 7.559, de 1º de setembro de 2011, que dispõe o Plano Nacional do
Livro e Leitura e pela Lei Estadual 18.312, de 06 de agosto de 2009,
alterada pela Lei Estadual 20.623, de 15 de janeiro de 2013, que institui
a Política Estadual do Livro.
1 Do Objeto
1.1 Constitui objeto deste edital a seleção de 05 propostas de criação de
bibliotecas públicas municipais. O edital é destinado às prefeituras com
interesse em criar bibliotecas públicas. Terão prioridade os municípios
que não possuem uma biblioteca pública municipal. Os municípios que
já possuem biblioteca pública poderão participar para criar uma sucursal, preferencialmente, em distritos ou zona rural.
1.2 O presente edital visa selecionar propostas encaminhadas pelos
representantes legais do Poder Público Municipal, voltadas à instalação
de bibliotecas públicas nos municípios mineiros, com vistas ao fortalecimento, o estímulo e o fomento à leitura em Minas Gerais, e ampliação
do acesso à cultura letrada da população em geral. As propostas deverão
considerar os seguintes aspectos:
a) promoção da leitura na sede do município e em seus distritos, quando
for o caso, contribuindo para o fomento da prática leitora em Minas
Gerais;
b) democratização do acesso ao livro, à informação e à leitura;
c) fomento à produção, ao intercâmbio e à divulgação de informações;
d) incentivo ao interesse pelas artes e pelas ciências;
e) estímulo à integração da biblioteca com outras linguagens culturais;
f) estímulo ao registro e difusão da memória bibliográfica da
comunidade;
g) promoção de condições para o desenvolvimento, cultural, humano,
social e do aprendizado ao longo da vida.
2 Da Premiação
2.1 O apoio às propostas selecionadas consiste na entrega de um conjunto para criação de bibliotecas públicas municipais, no valor aproximado de R$ 50.399,60 cada conjunto, composto por:
a) mínimo de mil itens entre livros, periódicos, CD’s, DVD’s, audiolivros, livros em Braille;
b) 3 Estantes dupla face;
c) 2 Estantes expositoras;
d) 1 carrinho para transporte de livros;
e) 40 bibliocantos.
2.2 A entrega será feita mediante assinatura de Termo de Doação elaborado pela Secretaria de Estado de Cultura/Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, nos termos da Lei Estadual nº
18.692/2009 e do Decreto Estadual nº 45.070/2009.
2.3 A entrega dos materiais será realizada considerando as vedações do
período eleitoral 2016.
2.4 A retirada dos itens constantes nas alíneas supramencionadas e
montagem das estantes serão de inteira responsabilidade dos municípios contemplados pelo presente Edital.
3 Da Contrapartida
3.1 Cabe às prefeituras:
a) criar a biblioteca por meio de lei municipal;
b) alocar recursos humanos capacitados para trabalhar na biblioteca,
atuando como gestores culturais dinâmicos e interessados na mediação da leitura;
c) disponibilizar espaço adequado, independente e fora do prédio escolar, para garantir acesso democrático à leitura e informação a toda população da cidade. Os locais destinados às bibliotecas deverão possuir
acessibilidade arquitetônica nos seus espaços (rampas, corrimãos, elevadores, banheiros adaptados, entre outros itens) visando atender pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
d) inaugurar o espaço, incluindo uma placa divulgando o projeto, conforme manual de marcas da Secretaria de Estado de Cultura, mobilizando toda a comunidade e dando a ela ampla visibilidade;
e) inaugurar a biblioteca em até 6 (seis) meses a partir da assinatura do
Termo de Doação;
f) garantir o funcionamento da biblioteca, em horário regular durante a
semana e, se possível, nos fins de semana;
g) incluir a biblioteca pública municipal na política cultural e educacional do município;
h) oferecer condições para que a biblioteca se converta em um centro de
memória local e de informações úteis aos cidadãos;
i) garantir recursos financeiros adequados para a manutenção e o desenvolvimento da biblioteca pública.
4 Da Inscrição do Projeto
4.1 O período de inscrição dos projetos é de 28 de junho a 12 de setembro de 2016.
4.2 Horário de inscrição: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
4.3 Cada proponente poderá inscrever um único projeto, que deverá ser
apresentado conforme estabelecido neste edital.
4.4 A inscrição do município implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.5 Forma de Inscrição: a inscrição do projeto será processada mediante
apresentação da Ficha de Protocolo e do Formulário Padrão completo,
conforme os modelos disponíveis nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura www.cultura.mg.gov.br e da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário www.bibliotecapublica.mg.gov.br, devidamente preenchidos, rubricados e assinados
pelo representante legal da instituição, juntamente com os documentos
abaixo relacionados:
4.5.1 Ficha de Protocolo (ANEXO I), que deverá ser apresentada em
2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas e não deverá ser
encadernada;
4.5.2 Formulário de Inscrição do Projeto (ANEXO II), que deverá ser
apresentado em 1 (uma) via, devidamente preenchido e assinado, com
todos os documentos, textos e informes exigidos neste Edital.
4.5.3 Cópia autenticada do Termo de Posse do prefeito.
4.5.4 Cópia autenticada da Carteira de Identidade do prefeito.
4.5.5 Cópia autenticada do CPF do prefeito.
4.5.6 Certidão Negativa do INSS da prefeitura.
4.5.7 Certidão de Regularidade do FGTS da prefeitura.
4.5.8 Cópia do CNPJ da prefeitura.
4.5.9 Documentação do imóvel onde será instalada a biblioteca (planta
do imóvel, fotos ou documento que comprove o local e as condições
para abrigar a biblioteca).
4.6 As Prefeituras com pendências junto ao SIAFI-MG (Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais) não poderão concorrer aos prêmios deste edital.
4.7 Os modelos dos formulários constituem Anexos ao presente Edital,
sendo parte integrante do mesmo e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, www.cultura.mg.gov.br, e no site da Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário www.bibliotecapublica.mg.gov.br.
4.8 O projeto inscrito em formulário diverso daqueles constantes nos
Anexos I e II será desabilitado.
4.9 Local de inscrição: para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital, incluindo–se seus Anexos, devidamente preenchidos e
assinados, deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá
ser entregue pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/SUBSL ou enviado pelo
correio, via Sedex ou carta registrada, no prazo estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, valendo a data de postagem, endereçado a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
Edital 01/2016 – Criação de Bibliotecas Públicas Municipais
Praça da Liberdade, nº21, Funcionários, salas 303/304.
30.140-010 – Belo Horizonte– MG
4.10 Serão considerados válidos os projetos postados, impreterivelmente, até as 17h do dia 12 de setembro de 2016 ou entregues até o
mesmo horário, na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
Municipais. 4.11 A inscrição realizada em desacordo com as condições
e finalidades estabelecidas no presente Edital será desabilitada.
4.12 A falta da documentação exigida no ato da inscrição deste edital,
bem como a constatação de irregularidades, poderão implicar a desabilitação do projeto, sendo de inteira responsabilidade do participante a
veracidade das informações.
4.13 Após a inscrição do projeto, até o encerramento de sua análise, não
será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, caso julgue necessário.
4.14 A proposta encaminhada implica a prévia e integral concordância
com todas as normas deste Edital.
4.15 O número de protocolo do projeto pode ser solicitado pelos telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail sistema.sub@cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
4.16 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou pelo e-mail sistema.
sub@cultura.mg.gov.br.
4.17 Além da apresentação de toda documentação constante deste edital, a prefeitura participante deverá estar com sua situação regular e
com seu cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Cultura e
ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, cuja consulta
poderá ser feita pelos telefones (31) 3269-1202 e (31) 3269-1252 ou
pelo e-mail sistema.sub@cultura.mg.gov.br. Caso a situação esteja irregular, a prefeitura deverá regularizar a situação até o encerramento das
inscrições deste Edital.
5. Da Seleção e Julgamento
O processo de seleção é composto das seguintes fases:
a) habilitação: de caráter seletivo e eliminatório;
b) avaliação e seleção: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as prefeituras habilitadas na fase
anterior.
5.1 O julgamento dos projetos será realizado por uma Comissão de
Análise, designada por meio de Resolução, cuja composição será publicada no Diário Oficial do Estado.
5.2 Os projetos serão avaliados individualmente pela Comissão de Análise, obedecendo à ordem de protocolo e os critérios de seleção abaixo:
5.2.1 objetivos;
5.2.2 justificativa;
5.2.3 plano de trabalho das atividades;
5.2.4 público alvo;
5.2.5 equipe.
5.3 O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e divulgado pela Internet, nos sites da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais www.cultura.mg.gov.br, e da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário www.
bibliotecapublica.mg.gov.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após o
encerramento das inscrições.
6 Dos Compromissos
6.1 A prefeitura premiada obriga-se a:
6.1.1 aderir ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
por meio do preenchimento e assinatura de declaração, cujo modelo
será disponibilizado.
6.1.2 criar a biblioteca por meio de Lei Municipal.
6.1.3 assinar o Termo de Doação do kit de criação de biblioteca no ato
de seu recebimento.
6.1.4 encaminhar ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais ao final de 12 (doze) meses, a partir da criação da biblioteca, o
relatório com fotos das atividades da biblioteca.
6.2 As prefeituras que receberem o kit se comprometem a atualizar
informações no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais,
receber visitas técnicas, participar de cursos de capacitação, encontros e
outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com o Edital Criação de Bibliotecas Públicas Municipais,
sempre que forem demandados pelo Sistema Estadual de Bibliotecas
Públicas Municipais.
6.3 A prefeitura contemplada estará sujeita às penalidades legais, pela
inexecução total ou parcial da proposta, ou, ainda, pela execução de seu
projeto em desacordo com a descrição contida no projeto aprovado pela
Comissão de Análise, obrigando-se a devolver os itens recebidos.
6.4 No caso de não cumprimento das metas previstas no projeto aprovado, a prefeitura será incluída no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais e ficará impedida de se
beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo do
Estado de Minas Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura,
o Fundo Estadual de Cultura, o Programa Filme em Minas e quaisquer
outros programas de incentivo cultural do Estado de Minas.
7 Dos Recursos
7.1 Em conformidade com o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, poderão ser apresentados recursos contrários à decisão da Comissão de
Análise.
7.2 Prazo para interposição dos recursos: Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados, ininterruptamente,
a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial.
7.3 Forma de interposição dos recursos:
7.3.1 O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do
envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo
do projeto.
7.3.2 O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões da sua discordância e fundamentálas.
7.3.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável
legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na SEC/
SUBSL, ou enviados pelo correio, via SEDEX, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado, valendo a data de postagem,
endereçados a:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário
Diretoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais
RECURSO - Edital 01/2016 – Criação de Bibliotecas Públicas
Municipais
Praça da Liberdade, nº21, Funcionários, salas 303/304.
30.140-010 – Belo Horizonte– MG
7.3.4 O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade
específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
7.4 Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou a data de postagem.
7.5 Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital poderão ser indeferidos.
7.6 A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais o julgamento do recurso, não sendo aceitos pedidos de
revisão de recursos.
8 Das Vedações
São vedadas as inscrições de projetos, cujo proponente:
8.1 Esteja inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais.
8.2 Apresente pendências junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
9 Das Disposições Finais
9.1 O contemplado é responsável pela veracidade das informações/
declarações constantes do projeto.
9.2 O ato da inscrição implica a concordância das condições estabelecidas neste Edital.
9.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso,
implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, consequentemente, na convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Análise.
9.4 Constatada a desistência do município ou a desatualização cadastral, ou a não entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo
proponente que inviabilize o recebimento do prêmio, ocorrerá a convocação da iniciativa classificada em posição imediatamente seguinte
pela Comissão de Análise, ficando o candidato automaticamente deslocado para o final da lista de classificação, não cabendo, nessa hipótese,
recurso ou retratação.
9.5 É responsabilidade integral do município, manter atualizado o seu
endereço, bem como os demais dados cadastrais junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais – SEBPM, sediado na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário- SUBSL.
9.6 Serão de inteira responsabilidade da prefeitura do município os
prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço e da biblioteca objeto de sua proposta, bem como dos demais dados cadastrais, na
forma do subitem anterior.
9.7 Os projetos não aprovados poderão ser retirados pelo seu representante legal ou com procuração autenticada em cartório, no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias depois da publicação dos resultados. Decorrido esse período, serão incinerados.
9.8 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Comissão de Análise, dentro dos ditames legais.
9.9 O presente edital ficará à disposição dos interessados no site da
Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.br e no site da
Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário www.
bibliotecapublica.mg.gov.br.
9.10 Os anexos deste edital estarão disponíveis nos sites indicados no
item anterior:
9.10.1. Anexo I – Ficha de Protocolo;
9.10.2. Anexo II – Formulário padrão.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
27 850413 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/121/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 240/2016, no
que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 056/2016, apurou-se
que a desclassificação se deu pela não apresentação de documento obrigatório, qual seja, cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio do proponente, no caso de propostas individuais, e de
todos os integrantes de proposta coletiva de artistas, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência no estado de Minas
Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos um ano de emissão,
conforme o disposto no item 6.1., alínea “d” do Edital.
Não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação,
tendo em vista que o proponente apresentou documento com data de
emissão com período inferior a um ano, não cumprindo assim todos os
critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo não provimento do
recurso interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com
fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da
Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio
da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao
proponente.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
27 850505 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
MÚSICA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/AJU/
DPAI/118/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 243/2016,
no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 071/MMI/2016,
apurou-se que a desclassificação se deu pela inobservância do disposto
no item 14.12. do Edital, segundo o qual, 14.12. “O beneficiário, de
modo individual ou incluído como integrante de proposta de execução
coletiva, na forma do item 2.4 deste edital, não poderá usufruir dos
benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data de
conclusão da viagem.”
No que se refere à desclassificação pelo item acima mencionado, assiste
razão ao recorrente, na medida em que o prazo de 12 meses estipulado
no Edital, no qual o beneficiário não poderá receber novos recursos do
Programa Música Minas, será contado a partir da conclusão da viagem
fomentada pelo Edital 2016. Vez que os recorrentes foram beneficiados
pelo Edital de 2015, deve ser observado o prazo de vedação nele estipulado, qual seja, 06 meses.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo provimento do recurso
interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
27 850507 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
MÚSICA MINAS – INTERCÂMBIO 2016 – NÃO APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/AJU/
DPAI/131/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 242/2016,
no que tange ao projeto inscrito sob o protocolo n° 076/MMI/2016,
apurou-se que a desclassificação se deu pela inobservância do disposto
no item 14.12. do Edital, segundo o qual, 14.12. “O beneficiário, de
modo individual ou incluído como integrante de proposta de execução
coletiva, na forma do item 2.4 deste edital, não poderá usufruir dos
benefícios do Programa nos 12 (doze) meses subseqüentes à data de
conclusão da viagem.”
No que se refere à desclassificação pelo item acima mencionado, assiste
Minas Gerais - Caderno 1
razão ao recorrente, na medida em que o prazo de 12 meses estipulado
no Edital, no qual o beneficiário não poderá receber novos recursos do
Programa Música Minas, será contado a partir da conclusão da viagem
fomentada pelo Edital 2016. Vez que os recorrentes foram beneficiados
pelo Edital de 2015, deve ser observado o prazo de vedação nele estipulado, qual seja, 06 meses.
Neste sentido, decido pelo recebimento e pelo provimento do recurso
interposto contra a habilitação e não seleção do projeto com fundamento no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
27 850508 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS INSCRITOS NO
EDITAL DE INTERCÂMBIO DO PROGRAMA MÚSICA MINAS
2016.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/AJU/
DPAI/119/2016 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° 244/2016,
no que tange aos projetos inscritos sob o protocolo n° 064/MMI/2016
e 065/MMI/2016, apurou-se que ambas as desclassificações se deram
pela intempestividade das inscrições, conforme disposto no item 7.1.,e
pelo descumprimento do prazo de vedação de inscrições, conforme
item 14.12. do Edital
No que se refere à desclassificação pelo item 7.1., não se verificou, no
caso, hipótese de ilegalidade nas desclassificações, tendo em vista que
os proponentes não cumpriram todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2016, notadamente o prazo de inscrição, tendo este sido extrapolado em um dia.
No que se refere à desclassificação pelo item 14.12., assiste razão aos
recorrentes, na medida em que o prazo de 12 meses por ele estipulado,
no qual o beneficiário não poderá receber novos recursos do Programa
Música Minas, será contado a partir da conclusão da viagem fomentada
pelo Edital 2016. Vez que os recorrentes foram beneficiados pelo Edital
de 2015, deve ser observado o prazo de vedação nele estipulado, qual
seja, 06 meses.
Neste sentido, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no
art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância
ao princípio da autotutela administrativa, previsto na súmula 473 do
STF, decido pelo recebimento e pelo parcial provimento dos recursos
interpostos contra a desclassificação dos projetos inscritos sob o protocolo n° 064/MMI/2016 e 065/MMI/2016, mantendo a desclassificação
dos proponentes apenas pelo descumprimento do item 7.1.
Fica retificada a publicação feita no Diário Oficial de Minas Gerais do
dia 07/06/2016, Diário do Executivo, caderno I, página 26, para constar
como motivo de desclassificação das propostas ora recorridas somente
o descumprimento ao item 7.1. do Edital.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
27 850506 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO/
FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, registra afastamento por motivo de Casamento, nos termos da aliena “a” do art.201
da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias à servidora: Ana Beatriz Araújo
Silva, MASP 1.379.371-6 a partir de 24.06.2016.
27 850126 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 043/2016
DESIGNA MEMBRO PARA CÂMARA DE RECURSOS
NATURAIS, CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - CRA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII,
do art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art.
1º - Designar a especialista Profª. Drª. Mariangela Garcia Praça Leite,
como membro da Câmara de Recursos Naturais, Ciências e Tecnologias Ambientais – CRA, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir
de 01/06/2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 15 de junho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela –Presidente da FAPEMIG
27 850117 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 228/2016-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo 3º
da Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 10.05.2016,
O (a) servidor (a) FRANZ FERNANDES DE OLIVEIRA, MASP
1052200-1, cargo efetivo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade V-A.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 694/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de ALESSUZE CARNEIRO, Masp n.º 1386022-6,
da Unidade Acadêmica de Passos, de Nível I para Nível IV a partir de
28/06/2016.
ATO Nº. 691/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do
exercício de 2016 a servidora ROBERTA SATLHER OLIVEIRA,
MASP: 1395756-8, da Reitoria, a partir de 28/06/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO N.º 692/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, CLEBER ALVES DE CAMPOS, disciplina de Cálculo Numérico/
Cálculo Diferencial e Integral I/ Estágio Supervisionado II, com a carga