Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
dos servidores e por representantes eleitos pelos servidores, que se reunirão ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, sempre
que convocados.
Parágrafo único: Até que sejam eleitos os representantes mencionados
no caput, caberá à Diretoria de Recursos Humanos em conjunto com
os servidores da ESP-MG estabelecer consenso para a escolha eletiva
daqueles membros, bem como a definição das medidas que se fizerem
necessárias ao atendimento das demandas urgentes, sem prejuízo do
exercício provisório das atribuições estabelecidas nesta portaria.
Art. 2º - O objetivo da Mesa é a criação de um espaço institucional permanente para aprimorar as relações de trabalho entre os servidores e a
Administração, objetivando a realização de uma gestão participativa.
Art. 3º - São atribuições da Mesa:
- apreciar qualquer matéria a ela submetida pela ESP-MG e/ou interesses coletivos de seus servidores;
- acolher as reivindicações dos servidores, manifestando o ponto de
vista das partes, buscando estabelecer soluções conjuntas para as questões apresentadas;
- negociar e propor ações que melhorem a qualidade de vida e de trabalho no que ser refere ao ambiente, ergonomia, participação, planos
de carreira, salários, entre outras com devido encaminhamento à Mesa
Estadual de negociação permanente do SUS, quando for o caso;
- desenvolver instrumentos facilitadores de gestão;
- propor, dentro dos princípios da moralidade e da legalidade, o cumprimento da missão social da ESP-MG.
Art. 4º - A Mesa estabelecerá um regimento interno no prazo de 30
(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º - Poderão ser criadas câmaras técnicas para temas específicos, bem como sub-comissões de trabalho para questões pertinentes à
ESP-MG, conforme disposto em regimento interno.
Art. 6º- A representação dos trabalhadores far-se-à por 2 (dois) representantes da entidade sindical representativa dos servidores da ESP-MG
além de 3 (três) servidores titulares e 3 (três) suplentes eleitos pelo conjunto de servidores da ESP-MG.
Art. 7º - A ESP-MG se fará representar na Mesa por 02 representantes
da gestão indicados pela Diretora Geral da ESP-MG.
Art. 8º- A composição da mesa pode ser alterada a qualquer momento
de acordo com a conveniência das partes.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, as servidoras:
Masp. 1.049.656-0 Benedita Ribeiro Cassimiro – Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia 6ºquinquenio a partir de 28/05/2016
Masp. 1.049.804-6 Myriene Brasileiro Vilar – Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia 4ºquinquenio a partir de 28/05/2016
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c
inciso XIV do art.37 da CR/1988, a servidora:
Masp. 1.049.656-0 Benedita Ribeiro Cassimiro – Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia partir de 28/05/2016
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, a servidora:
Masp.1.049.804-6Myriene Brasileiro Vilar, MEDHH, 4º quinquênio a
partir de 28/05/2016.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE DE 5 DIAS nos termos inciso
XIX do art. 7º, e/e c §3ºDO ART.39 DA CR/88 E §1º DO ART10 do
ADCT da CR/88 aos servidores:
Masp1.125.810-0 Flávio Osmar Azevedo Ferreira DAI 15 CH1100151,
partir 31/05/2016.
Masp 1.367.538-4 Helton Elias de Oliveira ANHH/Analista de Sistemas, partir 13/05/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo
Ato nº 011/2016, publicado no “Minas Gerais” de 09/03/2016, referente ao servidor A.M.V.R. MASP 1049689-1-9, pela inexistência de
má-fé e por pagamento indevido de Vantagem, tendo o servidor devolvido ao Erário o valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da
Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato nº
142/2016, publicado no “Minas Gerais” de 14/04/2016, referente a servidora N.G.C. MASP 1246240-4, pela inexistência de má-fé e por pagamento indevido de Vantagem, devendo a servidora devolver ao Erário o
valor recebido a maior, nos termos do Art. 270 da Lei nº 869/52.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pelo Ato
nº 114/2016, publicado no “Minas Gerais” de 01/04/2016, referente a
servidora A.R.M. MASP 1049806-1, pela inexistência de má-fé e por
desconto menor de Contribuição Previdenciária, devendo a servidora
devolver ao Erário o valor descontado a menor, nos termos do Art. 270
da Lei nº 869/52.
10 843673 - 1
Art. 9º- O servidor efetivo componente da Mesa deverá ser liberado
para participação somente e durante as reuniões.
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Parágrafo único: Ao final de cada reunião será lavrada Ata com as
informações e/ou discussões, encaminhamentos e assinada por todos
os participantes.
Art. 10º- As deliberações sobre quaisquer assuntos tratados pela Mesa
Permanente de Negociação da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais serão reduzidas a termo e determinarão as ações em caráter vinculante e que importarem em melhorias quanto aos propósitos e
finalidades previstos no Art. 3º.
Art. 11- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roseni Rosângela de Sena
Diretora Geral ‘
13 844175 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO,
nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13 da Lei nº
10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97, a servidora:
Masp 1.391.445-2 Renata Ferreira de Souza – ATHH/Técnico de Patologia Clínica, a partir de 17/04/2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE A CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT/CE/89 a servidora:
Masp 1.049.714-7 Flavio Henrique Prata Ramos –Analista de Hematologia e Hemoterapia ,10 (dez) meses de férias premio em espécie, por
motivo de aposentadoria em 05/05/2016-
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ERRATAS
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.196 DE 08 DE JUNHO DE 2016
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 09 de junho
de 2016, Diário Executivo, página 55.
Onde se lê:
Art . 2º - Ficam delegados ao servidor Euler Augusto Linhares Brasil
Leia-se:
Art . 2º - Ficam delegados ao servidor Euler Augusto Linhares Brazil
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.197 DE 08 DE JUNHO DE 2016
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 09 de junho
de 2016, Diário Executivo, página 56.
Onde se lê:
Art . 1º - Delegar competência ao servidor Euler Augusto Linhares
Brazil
Leia-se:
Art . 1º - Delegar competência ao servidor Euler Augusto Linhares
Brazil
13 844030 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, a(o) servidor(a): Aline Aparecida
Caldeira Gomes de Souza, MASP 1082793-9, lotado(a) no(a) MOV,
por 90 dias, a partir de 10/06/2016.
13 844034 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEE 2997, de 10 de junho de 2016.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a 3ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
MaSP - DV
811416-7
Nome do Servidor
LUCIANO RODRIGUES DOS ANJOS
Nº Adm
Carreira
01
IV
Situação Atual
Nível
Grau
A
V
Promoção
Nível
Grau
A
Vigência
30/06/2010
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
13 844430 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2996, de 10 de junho de 2016.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a 2ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, relacionados a seguir.
SRE: GOVERNADOR VALADARES
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
MaSP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm.
Carreira
01
02
PEB
PEB
Nº Adm.
Carreira
01
PEB
621550-3
ANDRÉIA LÚCIA DE SOUZA LIMA
850538-0
GRIMALDO FERNANDES DA COSTA
SRE: MANHUAÇU
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA
MaSP - DV
888389-4
Nome do Servidor
MARIA TEREZA ROCHA DE OLIVEIRA
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
III
A
Promoção
Nível
Grau
IV
A
IV
A
27/07/2008
01/07/2008
Situação Atual
Nível
Grau
III
A
Promoção
Nível
Grau
IV
A
27/07/2008
Vigência
Vigência
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
13 844429 - 1
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 15/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 07/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 12/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 16/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 70/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 17/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no
uso das suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº
2077/2012, de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante
designada pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 71/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE
reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 19/2016 – Recondução da ComissãoO
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das suas
atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012, de
29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº169/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/11/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 35/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 52/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 36/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 53/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 37/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 54/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 38/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 55/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 39/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 68/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 40/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 134/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 41/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 135/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 42/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 139/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 43/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 140/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 44/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 141/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 45/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 142/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
terça-feira, 14 de Junho de 2016 – 15
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 46/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 145/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 22/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 57/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 74/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 59/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 75/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 60/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 47/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 127/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 17/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 48/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 136/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 49/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 138/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 50/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 144/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 24/09/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 63/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 36/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/03/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 64/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 104/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 15/07/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 65/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº 2077/2012,
de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta
CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante designada
pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 172/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 25/11/2015 RESOLVE reconduzir a
Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
PORTARIA NUCAD/AST/SEE Nº 76/2016 – Recondução da ComissãoO Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no
uso das suas atribuições, delegadas por meio da Resolução SEE nº
2077/2012, de 29/03/2012, e conforme previsão do artigo 4º da Resolução Conjunta CGE e SEE nº 001/2014, de 02/10/2014, tendo em vista
os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante
designada pela Portaria/NUCAD/AST/SEE nº 09/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 02/02/2016 RESOLVE
reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 6de junho de 2016.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete de Educação
13 844269 - 1
PORTARIA SEE N° 810, DE 13 DE JUNHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952, do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de Sindicância Administrativa
para apurar responsabilidade administrativa pelo desaparecimento
de equipamentos de informática notebook/notebook, marca Itautec,
modelo W7030, pertencente à carga patrimonial nº 54965896, e computador avançado completo, carga patrimonial nº 312799350, da Diretoria de Ensino Médio da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
Art. 2º Fica designada, nos termos do artigo 221 da Lei nº 869/52, uma
Comissão composta pelos servidores Cleuza Maria de Oliveira, MaSP
967673-5, como Presidente, Renato Lopes, MaSP 1147006-1, como
Vogal, e Edilene Cássia de Souza Araújo, MaSP 1368404-0, como
Secretária, para se encarregarem dos respectivos trabalhos de apuração até o final conclusivo sobre os fatos de que trata o Art. 1º desta
Portaria.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 13 de junho de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO.DOS SANTOS
Secretaria de Estado de Educação
13 844300 - 1