sexta-feira, 20 de Maio de 2016 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 2 de maio de 2016, do Prefeito Municipal
de Itacambira, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 31, de 26 de abril de 2016, do Prefeito Municipal de Capelinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de abril de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 262, DE 19 DE MAIO DE 2016.
DECRETO NE Nº 265, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 25 de abril de
2016, do Prefeito Municipal de Campo Azul, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 25 de abril de 2016, do Prefeito Municipal
de Campo Azul, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de abril de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 263, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 1844, de 31 de março
de 2016, do Prefeito Municipal de São Geraldo do Baixio,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
Abre crédito suplementar no valor de R$18.656.231,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.656.231,80 (dezoito milhões seiscentos
e cinquenta e seis mil duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 0398477-67, firmado em 14 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais);
III – do convênio nº 782480/2013, firmado em 29 de maio de 2013, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$2.835.604,12 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil seiscentos e quatro reais e doze
centavos);
IV – do convênio nº 813517/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de
R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 786524/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre a
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos,
no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as
Mulheres, no valor de R$543.292,88 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta
e oito centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 7774863/2012, firmado em 18 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria
de Políticas para as Mulheres, no valor de R$490.955,65 (quatrocentos e noventa mil novecentos e cinquenta e
cinco reais e sessenta e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 761965/2011, firmado em 26 de dezembro de 2011,
entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas
para as Mulheres, no valor de R$236.444,16 (duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais
e dezesseis centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 761965/2011, firmado em 26 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria
de Políticas para as Mulheres, no valor de R$88.666,56 (oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2016, entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.625.100,00 (um milhão seiscentos e vinte e cinco mil e cem reais);
XI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2016, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1844, de 31 de março de 2016, do Prefeito Municipal de São Geraldo do Baixio, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas
por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 264, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 31, de 26 de abril de
2016, do Prefeito Municipal de Capelinha, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 265, de 19 de maio de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 50)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03122701-2.002-0001-4490-0-10.1
5.287,40
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126014-2.017-0001-3390-0-10.1
849.742,75
1191.04126014-2.017-0001-4490-0-10.1
2.053.209,64
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.019-0001-4490-0-24.1
103.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542029-4.565-0001-4490-0-52.2
438.120,54
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1
2.835.604,12
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20608059-2.034-0001-3390-1-10.3
70.000,00
1641.20692059-4.141-0001-4490-0-24.1
1.080.000,00
1641.21631046-4.107-0001-4490-1-10.1
5.358.731,42
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.049-0001-3390-0-10.3
220.738,06
1651.14422022-4.049-0001-4490-0-10.3
270.217,59
1651.14422022-4.049-0001-4490-0-24.1
543.292,88
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1
450.000,00
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3
88.666,56
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1
416.444,16