16 – terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 14/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Coronel Francisco Gomes Campos, MaSP
522747-5-03 Maria das Graças Antunes, PEBIA, Ato nº 119/15, publicado em 22/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do
ato de dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/16
Anula no Ato nº 01/16, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Eng.
Orlando Flores, MaSP 1010446-1-01 Cristiane Schirley da Silva Assis,
PEBIID, a parte em que concedeu Mudança de Lotação, publicado em
23/01/16, por motivo de desistência do servidor.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 15/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP 350519-5-02
Luzia de Fátima Cunha Moura, PEBIA, Ato nº 121/15, publicado em
22/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do ato de
dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 07/16
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Muriaé: SRE/Muriaé, MaSP 245004-7-02
Dinorá Braga Limondge, ANEIIG, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/01/16.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 16/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Dr. Olavo Tostes, MaSP 938586-5-01 Maria
Madalena Calembo de Paula, ATBID, Ato nº 14/16, publicado em
16/02/16, para inclusão da informação relativa à anulação do ato de
dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 17/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: Muriaé: E.E. João Alves Bittencourt Sobrinho, MaSP 9685934-01 Zilda Maria da Fonseca Oliveira, PEBIA, Ato nº 108/15, publicado em 15/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do
ato de dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Maria Augusta Silva Araújo, MaSP 5648589-01 Ana Maria do Nascimento, ASBIF, Ato nº 09/16, publicado em
02/02/16, para inclusão da informação relativa à anulação do ato de
dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Padre Maximino Benassati, MaSP 10642593-01 Dilcéa Freitas da Silveira e Silva, ASBIC, Ato nº 124/15, publicado em 22/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do
ato de dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Professor Gonçalves Couto, MaSP 9760919-01 Conceição das Graças Chaves, ASBIB, Ato nº 125/15, publicado
em 22/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do ato de
dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/16
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao servidor: Muriaé: E.E. Professor Gonçalves Couto, MaSP 8230641-01 Divina Pessoa Siqueira Ferrari, ASBIF, Ato nº 109/15, publicado
em 15/12/15, para inclusão da informação relativa à anulação do ato de
dispensa: onde se lê: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, leia-se: Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Voluntária, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/16
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor:
Muriaé: E.E. Julieta de Oliveira Macêdo, MaSP 346109-2-01 Maria
Consolação Gomes, PEBIIP, Ato nº 60/15, publicado em 29/12/15, por
alteração na vigência: onde se lê: a partir de 31/12/15,
22 798186 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
16/16
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, a
ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988,
com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC
nº 70/2012, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF
na ADI 4876, ficando por consequência, anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015, do servidor:
Muriaé: E.E. Professor Mário Macêdo, MaSP 520864-0-01 Maria Isabel Braga Calcagno, a partir de 25/08/15, referente ao PEBIA, com
direito, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º inciso
III, Alínea “B”, da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração proporcional a 21/30 avos, correspondente à carga horária de 108 h/a e 004 h/a
mensais de exigência curricular.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/16
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, a
ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do art. 40 da CF/1988,
com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC
nº 70/2012, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31/12/2015, do servidor: Muriaé:
E.E. Professor Mário Macêdo, MaSP 520864-0-02 Maria Isabel Braga
Calcagno, a partir de 25/08/15, referente ao PEBR2/T2/A, com direito,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c art. 8º inciso III, Alínea “B”, da Lei Complementar nº 64/02, à remuneração proporcional a
07/30 avos, correspondente à carga horária de 036 h/a.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 02/16
Altera os nomes, à vista de documento apresentado, dos servidores:
Miraí: E.E. Santo Antônio, MaSP 1268437-9-01 Adriana Mara de
Souza e Silva para Adriana Mara de Souza Oliveira; MaSP 12684361-01 Amanda Helena Silva da Cunha para Amanda Helena Silva da
Cunha Fidelis; Muriaé: E.E. Pe. Maximino Benassati, MaSP 932812-1
Renata Neves Gomes Rodrigues para Renata Neves Gomes.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/16
Anula no Ato nº 10/16, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Professor Gonçalves Couto, MaSP 976091-9-01 Conceição das Graças
Chaves, ASBIB, a parte em que concedeu Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, publicado em 02/02/16, por motivo de duplicidade de
publicação.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/16
Anula no Ato nº 01/16, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Maria
Augusta Silva Araújo, MaSP 804768-0-01 Marlene Maria de Laia Éllis,
PEBIIM, a parte em que concedeu Mudança de Lotação, publicado em
23/01/16, por motivo de desistência do servidor.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 06/16
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º
da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à servidora: Muriaé: E.E. Antônio
Viçoso Magalhães, MaSP 1166476-0-03 Gisele Soares Secco Miranda,
PEBIA, a partir de 15/02/16.
LOTAÇÃO – ATO Nº 02/16
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75, inciso I, da Lei 7.109/77, de
13/10/1977, o servidor: Barão do Monte Alto: E.E. Professor Tomás
Aquino Pereira, MaSP 1323769-8-01 José Carlos Abreu Neto, ATBIA,
exercendo cargo em comissão de secretário de escola SEV, a partir de
01/02/16.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/16
Remaneja, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986 e dos
§§ 1º e 2º do art. 56 da Resolução nº 1256, de 22/12/2008, o servidor:
MaSP 344392-6-01 Maria do Carmo Oliveira e Silva Trota, da E.E.
Joaquim Nabuco para a E.E. Santo Antônio, município de Miraí, a partir de 02/08/2014; MaSP 274.193-2 Ana Maria Medeiros, da E.E. Joaquim Nabuco para a E.E. Santo Antônio, município de Miraí, a partir
de 02/08/2014.
22 798184 - 1
SRE de Paracatu
Diretora: Viviane Andrade Porto Campos
Portaria nº 03/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n° 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE n° 1406, de 24.04.2002 e do artigo 18
da Resolução CEE nº 443, de 02.08.2001, fica autorizada a mudança
de denominação do Pré-Escolar Municipal Criança Feliz para Creche
Municipal Criança Feliz (0 a 03 anos), situado na Rua dos Operários, nº
23, Bairro Vila Mariana, no município de Paracatu-MG.
SRE de Paracatu, 17 de Fevereiro de 2016.
Viviane Andrade Porto Campos.
Portaria nº 04/2016
Nos termos do artigo 1° da resolução SEE n° 170, de 29.01.2002, artigos 1° e 3° da Portaria SEE n° 1.406, de 24.04.2002, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.2001, fica credenciada a entidade
mantenedora daniel de oliveira gama-ME e autorizado o funcionamento da Creche Cantinho da Criança, de Educação Infantil (0 a 03
anos), localizada na Rua Antônio Vieira Cordeiro, nº 301, Bairro Bela
Vista, em Paracatu-MG.
SRE de Paracatu, 17 de Fevereiro de 2016.
Viviane Andrade Porto Campos.
Portaria nº 05/2016
Nos termos do artigo 1° da resolução SEE n° 170, de 29.01.2002, artigos 1° e 3° da Portaria SEE n° 1.406, de 24.04.2002, do artigo 18 da
Resolução CEE nº 443, de 02.08.2001, fica credenciada a entidade
mantenedora escola aprender brincando de educação infantil ltda-ME e
autorizado o funcionamento do Centro de Educação Infantil Aprender
Brincando, com Educação Infantil (0 a 05 anos), localizado na Rua Idalina Lima Botelho, nº 56, Bairro Alto do Córrego, em Paracatu-MG.
SRE de Paracatu, 17 de Fevereiro de 2016.
Viviane Andrade Porto Campos.
18 797111 - 1
SRE de Pará de Minas
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2016
RETIFICA, no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, no que se refere à
servidora: ABAETÉ- EE. Frederico Zacarias, MaSP 332.888-7, Tânia
Regina de Sousa Oliveira, PEBII P, admissão 01, Ato nº 01/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto, onde se lê: Nos termos
do Inciso II § 1º do Art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656 de 02/07/2012 à servidora com vista à aposentadoria, leia-se: Nos
Temos do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656,
DE 02/07/2012 , a servidora com vista à Aposentadoria; BOM DESPACHO- EE. Irmã Maria, MaSP 283.934-8, Raquel Maria de Lacerda,
PEBI P, admissão 02, Ato nº 01/2016, publicado em 26.01.16, por
embasamento incorreto, onde se lê: Nos termos do Inciso II § 1º do
Art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à
servidora com vista à aposentadoria, por um mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, início 01.02.2016 e término 01.03.2016; MaSP
283.934-8, Raquel Maria de Lacerda, PEBI P, admissão 02, Ato nº
01/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto, onde
se lê: Nos termos do Inciso II § 1º do Art.3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora com vista à aposentadoria por um mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, início
02.03.2016 e término 02.04.2016, leia-se: Nos termos do Artigo 3º da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656, de 02/07/2012 , à servidora com vista à aposentadoria por um mês, referente ao 4º quinquênio
de exercício, início 02.03.2016 e término 02.04.2016; EE. Miguel Gontijo, MaSP 374.036-2, Paulette Bernardes Costa, PEBII P, admissão
01, Ato nº 01/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto, onde se lê: Nos termos do Inciso II § 1º do Art.3º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora com vista
à aposentadoria, leia-se: Nos termos do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656, de 02/07/2012 , à servidora com vista
à aposentadoria; MaSP 374.036-2, Paulette Bernardes Costa, PEBII I,
admissão 02, Ato nº 01/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento
incorreto, onde se lê: Nos termos do Inciso II § 1º do Art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora com
vista à aposentadoria, leia-se: Nos termos do Artigo 3º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656, de 02/07/2012 , à servidora com
vista à aposentadoria.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2016
RETIFICA, no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, no que se refere
à servidora: MARTINHO CAMPOS, EE. Dr. José Gonçalves, MaSP
332.970-3, Ana Lúcia Araújo Borges Soares, PEBIII P, admissão 01,
Ato nº 02/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto, onde se lê: Nos termos do § 2º do Art.3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora , por 03 meses
referente ao 3º quinquênio de exercício, início 03.02.2016 e término
03.05.2016, leia-se: Nos termos do Inciso II § 1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656, de 02/07/2012 , a servidora
com vista à aposentadoria, por 03 meses, referente ao 3º quinquênio de
exercício, início 03.02.2016 e término 03.05.2016; MaSP 332.970-3,
Ana Lúcia Araújo Borges Soares, PEBIII P, admissão 01, Ato nº
02/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto, onde se
lê: Nos termos do § 2º do Art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora , por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, início 04.05.2016 e término 04.06.2016, leia-se: Nos
termos do Inciso II § 1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N º 8656, de 02/07/2012 , a servidora com vista à aposentadoria
por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, início 04.05.2016
e término 04.06.2016; MaSP 364.705-4, Eva Ferreira Modesto Costa,
PEBIII P, admissão 01, Ato nº 02/2016, publicado em 26.01.16, por
embasamento incorreto, onde se lê: Nos termos do § 2º do Art.3º da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora, leia-se: Nos termos do Inciso II § 1º do Artigo 3º da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE N º 8656, de 02/07/2012 , a servidora com
vista à Aposentadoria.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2016
RETIFICA, no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, no que se refere à
servidora: PARÁ DE MINAS, EE. Ângela Maria de Oliveira, MaSP
379.315-5, Maria de Fátima Silva Duarte, PEBIII P, admissão 01,
Ato nº 02/2016, publicado em 26.01.16, por embasamento incorreto
e o cargo, onde se lê: nos termos do § 2º do Art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012 à servidora. Cargo PEII
I, leia-se: Nos termos do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N º 8656, de 02/07/2012 , a servidora com vista à Aposentadoria.
Cargo PEBIII P.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/2016
RETIFICA NOS ATOS, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
no que se refere aos servidores: ABAETÉ- Servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 484.607-7, Maria Aparecida de Lima, PEBI A, admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em
13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; BOM DESPACHO- Servidora
sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP
479.022-6, Celeste Maria de Jesus Soares, PEBI A, admissão 01, Ato nº
49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015,
em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
762.818-3, Elisabeth Vieira Pontes, PEBI A, admissão 01, Ato nº
45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015,
em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
762.818-3, Elisabeth Vieira Pontes, PEBI A, admissão 02, Ato nº
45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do
cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015,
em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI
nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
970.059-2, Maria das Graças Batista Cunha, ASBI C, admissão 01, Ato
nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista
do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 337.836-1, Iramar Martins Tristão Silva, PEBI A,
admissão 02, Ato nº 53/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 365.947-1, Ana Lúcia Teodoro dos Santos, PEBI A,
admissão 02, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; CONCEIÇÃO DO PARÁ- Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 283.713-6, Maria do Carmo
Simões, PEBI A, admissão 02, Ato nº 02/2016, publicado em 13.01.16,
por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; FLORESTAL- Servidora sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 664.713-5,
Rosa Maria Rodrigues Ferreira , PEBI A, admissão 01, Ato nº 03/2016,
publicado em 19.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; LEANDRO
FERREIRA- Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 298.625-5, Ana de Lourdes Rodrigues, PEBI A,
admissão 03, Ato nº 52/2015, publicado em 30.12.15, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; PAINEIRAS- Servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 331.996-9, Maria Lúcia Soares, PEBI D,
admissão 02, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; PARÁ DE MINAS- Servidora sem lotação em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 324.452-2, Cleusa da Silva Ribeiro
Santos, EEBI A, admissão 02, Ato nº 52/2015, publicado em 30.12.15,
por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 763.422-3, Glória
Maria de Almeida Cecílio, PEBI A, admissão 01, Ato nº 03/2016, publicado em 19.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento
dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP
486.632-3, Maria de Lourdes Aparecida Alves da Fonseca, PEBI C,
admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 477.488-1, Maria Helena de Lima Costa, PEBI A,
admissão 02, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção,
onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 763.720-0, Nilma Aparecida Alves Campos, PEBI
A, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
Minas Gerais - Caderno 1
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 327.086-5, Cilene de Carvalho Lopes Neves, PEBI
A, admissão 02, Ato nº 02/2016, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 337.750-4, Maria Alice de Abreu dos Santos , PEBI
A, admissão 02, Ato nº 05/2016, publicado em 12.02.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 485.718-1, Denise Amaral, PEBI A, admissão 02,
Ato nº 49/2015 publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 1.014.749-4, Maria de Betânia Assis Mendonça,
PEBI A, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 1.047.818-8, Marli
Terezinha da Silva Patrício, PEBI A, admissão 01, Ato nº 45/2015,
publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; PITANGUIServidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 1.092.213-6, Mércia Morato de Menezes, PEBI A, admissão 01,
Ato nº 45/2015, publicado em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 335.192-1, Maria Paula Ribeiro, EEBI A, admissão
02, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê:
à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 614.122-0, Antônio Eustáquio Batista Santos , PEBI
A, admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 614.122-0, Antônio Eustáquio Batista Santos , PEBI
A, admissão 02, Ato nº 53/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada
pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 06/2016
RETIFICA NOS ATOS, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
no que se refere aos servidores: ABAETÉ- Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 809.785-9, Maria Sônia Campos,
ASBI F, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 443.603-6, Cleuza
Maria de Sousa , ASBI C, admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em
13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; MaSP 977.308-6, Maria Aparecida de Souza, ASBI C, admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado em
10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; BOM DESPACHO- Servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 664.945-3, Carmem
Soares Couto de Mendonça, ASBI C, admissão 01, Ato nº 03/2016,
publicado em 19.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em
conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº
4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; CONCEIÇÃO
DO PARÁ- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 602.028-3, Conceição do Pilar da Silva Santos, ASBI D, admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em 13.01.16, por incorreção, onde se
lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI nº 4876, ficando por consequência anulada
a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicado em
31.12.2015; MaSP 486.888-1, Nestélia Roseme de Almeida Lionel,
ASBI G, admissão 01, Ato nº 49/2015, publicado em 13.01.16, por
incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão
prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; DORES DO INDAIÁ- Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 764.301-8, Alípio Gomes Neto, ASBI G, admissão 01, Ato nº 48/2015, publicado em
13.01.16, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com
a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, leia-se: à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI nº 4876,
ficando por consequência anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; ESTRELA DO INDAIÁ- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 763.520-4,
Maria Avelina Gomes, ASBI E, admissão 01, Ato nº 45/2015, publicado
em 10.12.15, por incorreção, onde se lê: à vista do cumprimento dos
requisitos necessários para inativação até 31.12.2015, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876,
leia-se: à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI nº 4876, ficando por consequência anulada a dispensa do cargo
efetivado pela LC 100/2007, publicado em 31.12.2015; IGARATINGA- Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP