60 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Atualiza os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - RMBH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no Decreto nº 45.750 de 5 de outubro de 2011, e no §2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603,
de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de
Minas Gerais - RSTC;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os preços das passagens para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor à 0h00min do dia 03 de janeiro de 2016.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 29 do mês de dezembro de 2015. 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES
Relação das Linhas dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de Passageiros por Ônibus da Região Metropolitana de Belo
Horizonte - RMBH, com os preços a serem praticados a partir de 03/01/2015
VALOR
NÚMERO DE COMUNICAÇÃO DAS LINHAS E ATENDIMENTOS COMPLEMENTARES
3651
3661
3681
3691
3711
3741
3781
3950
3954
3955
R$ 2,95
3975
3976
3980
3985
4330
5480
5485
5515
5640
5645
5646
5650
5655
5705
5980
5981
5983
5987
6760
R$ 3,55
4025
5470
4395
5475
4415
5505
4420
8400
5287
5288
5376
5380
5455
R$ 3,60
3356
3721
3370
3390
3450
3460
3480
3500
3510
3520
3540
R$ 3,80
3230
3231
3232
3235
3847
3852
3870
4630
4695
5278
R$ 3,85
1000
1241
1730
2590
4165
5425
7110
1100
1250
1740
2600
4170
5430
7120
1180
1290
1750
2710
4175
5432
7580
1190
1300
1751
2720
4180
5495
7950
1191
1320
1760
2730
4290
5500
1210
1330
1770
2980
4310
5700
1220
1340
1771
3530
4905
5701
1230
1350
1950
3570
4925
5850
1231
1370
1980
3834
4930
5877
1240
1380
2140
3848
5030
7100
R$ 4,10
316R
2250
2811
3345
3977
4650
5230
1260
2260
2820
3346
4020
4651
5279
2100
2270
2830
3347
4605
4660
5280
2110
2280
2880
3348
4610
4665
5284
2120
2460
2890
3349
4615
4670
5296
2130
2470
2900
3350
4620
5000
5460
2150
2480
2910
3351
4625
5045
5820
2160
2490
2920
3352
4635
5070
2170
2800
3236
3353
4640
5075
2180
2810
3341
3770
4645
5170
R$ 4,20
1120
2360
2440
4686
1310
2370
2450
4690
2290
2380
3911
2291
2381
4600
2300
2390
4655
2310
2391
4675
2320
2400
4676
2330
2410
4677
2340
2420
4680
2350
2430
4685
R$ 4,35
4988
4989
4992
4993
4997
4998
R$ 4,45
400C
418R
521C
1280
1670
2740
4215
4265
4325
4400
5111
5355
5410
5610
5845
6120
6632
6730
7170
7531
7840
401C
500C
522H
1281
1700
2750
4220
4270
4335
4405
5112
5360
5411
5615
5900
6121
6640
6740
7180
7560
7900
402H
501C
1110
1321
1710
2950
4225
4275
4340
4410
5119
5365
5415
5620
5905
6122
6650
6750
7190
7570
7905
405R
502H
1111
1360
1900
3560
4230
4280
4345
4425
5120
5370
5420
5625
5910
6370
6670
6770
7450
7571
7980
406R
510C
1130
1390
1910
3941
4235
4285
4350
4900
5180
5375
5435
5630
5920
6380
6671
6790
7460
7730
410C
511C
1140
1600
2190
4030
4240
4295
4355
4910
5190
5385
5440
5635
5925
6410
6672
6810
7490
7740
411C
512H
1150
1620
2200
4195
4245
4300
4360
4915
5200
5390
5445
5710
5930
6600
6680
7130
7500
7750
412H
515R
1200
1630
2210
4200
4250
4305
4365
4916
5303
5395
5450
5711
5935
6610
6690
7140
7510
7760
413M
518R
1270
1640
2580
4205
4255
4315
4370
5020
5304
5400
5490
5835
5960
6630
6700
7150
7520
7770
414R
520C
1271
1650
2700
4210
4260
4320
4375
5055
5350
5405
5510
5840
6110
6631
6710
7160
7530
7830
R$ 4,70
3105
3215
3290
5600
5695
6420
3110
3220
3855
5605
5715
6991
3120
3225
5130
5606
5800
6994
3140
3240
5140
5660
5805
3150
3245
5150
5665
5810
3160
3250
5160
5670
5815
3200
3255
5161
5675
5825
3205
3260
5210
5680
5830
3210
3270
5220
5685
6350
3211
3275
5308
5690
6351
R$ 5,10
300C
1610
3040
3490
3750
3967
4150
4435
7400
7660
301C
1660
3355
3550
3760
4100
4155
4445
7410
7670
302H
1680
3365
3650
3780
4105
4156
4872
7420
7680
303M
1690
3380
3660
3785
4110
4160
4920
7430
7690
305R
1720
3400
3670
3827
4115
4185
4921
7440
7700
306R
2550
3410
3680
3828
4120
4190
5292
7470
7710
313M
2551
3420
3690
3832
4130
4380
6100
7480
7720
314M
2560
3430
3700
3833
4135
4381
6171
7540
315R
2570
3440
3710
3837
4140
4385
6578
7550
317R
2760
3470
3740
3843
4145
4390
6582
7650
R$ 5,35
4987
R$ 5,55
2581
3905
6130
6221
6301
6401
3170
3910
6140
6230
6310
6430
3175
3915
6150
6240
6320
6440
3180
3933
6160
6250
6330
6450
3185
3938
6170
6260
6331
6620
3186
3947
6180
6261
6340
6660
3190
4970
6190
6270
6360
6720
3195
5100
6200
6280
6361
6721
3900
5110
6210
6290
6390
6780
3901
5915
6220
6300
6400
6820
R$ 5,75
3100
3280
3306
3860
3115
3285
3307
3865
3125
3291
3308
4986
3126
3292
3720
5882
3130
3293
3730
5883
3135
3297
3796
5884
3145
3298
3798
6993
3155
3303
3850
6995
3165
3304
3853
6997
3265
3305
3854
R$ 6,05
3829
3838
3842
4125
4440
4450
6583
6587
R$ 6,45
2561
3501
3831
5806
5889
R$ 6,75
3212
3328
3338
3339
3342
3343
3344
3789
R$ 7,00
310C
3851
5465
R$ 7,10
5286
6982
5298
6984
5302
6986
5311
6987
5979
6988
6571
6572
6573
6577
6981
R$ 7,50
3793
3803
5285
5297
5307
5982
R$ 7,95
5787
5887
5888
6391
R$ 8,20
3782
3944
3783
3953
3784
3957
3787
3958
3788
3962
3797
3963
3932
3968
3937
4810
3942
4820
3943
6992
R$ 9,20
3332
3333
3334
3336
3337
5788
5792
5793
6588
6983
R$ 9,95
4880
4881
5252
5271
5305
5306
5309
5310
R$ 10,65
3792
3802
4800
4830
5282
5283
5293
5992
5993
5997
R$ 11,00
3993
4127
4882
4883
R$ 11,50
3956
3959
4887
5988
R$ 12,10
4879
5250
5251
5270
5294
5295
5299
5300
5301
5991
R$ 14,40
4442
5582
R$ 16,20
3992
5783
R$ 18,90
5357
5985
R$ 19,85
3731
4126
R$ 23,00
5356
5358
R$ 26,75
5240
5260
R$ 29,25
5786
R$ 33,90
2552
R$ 36,75
5789
R$ 40,70
3213
3309
B
R$ 4,45
C
R$ 5,30
H
R$ 3,85
I
R$ 4,70
5986
5784
5785
3732
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
D
E
F
G
R$ 5,55
R$ 5,75
R$ 4,20
R$ 5,10
29 780644 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 291215-1165, 291215-1166,
291215-1167 e 291215-1168.
Eng. Célio Dantas de Brito
DIRETOR GERAL – DER/MG
29 780615 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
do DER/MG: Declara APOSENTADOS, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com
proventos integrais, os servidores: ANTÔNIO DIAS DE ARAUJO,
MASP 1031490-4, CPF 304.054.836-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau G,
a partir de 02 de dezembro de 2015. JOSÉ EUSTÁQUIO MEIRELES
SOBRAL, MASP 1033486-0, CPF 290.835.406-34, ocupante do cargo
de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I,
Grau G, a partir de 03 de dezembro de 2015.
29 780617 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/155/2015 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do § 19 do art. 40 da CF/89, com redação dada pela EC nº 41/03, aos
servidores:
Masp 1018469-5, Renato Rodrigues do Carmo Junior, Analista de
Desenvolvimento Rural, Nível IV, Grau e, a partir de novembro de
2015.
Masp 1018558-5, Geraldo Ramiro Simões Oliveira , Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível III, Grau H, a partir de novembro de 2015.
29 780609 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA Nº 1560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ARAILSON FERNANDES XAVIER, CPF:
981.438.676-68, MASP: 1.056.413-6 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – Coordenadoria Regional
de CURVELO, em substituição ao titular, no período de 31/12/2015 a
31/01/2016, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29
de dezembro de 2.015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
29 780650 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Exoneração de Cargo Efetivo a Pedido
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições legais, exonera
a pedido, Artur Borja Fortes, Matrícula nº 700.039-1, do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, Nivel I,
Grau A, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais-IPSM, a partir de 22 de Dezembro de 2015.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor-Geral
23 779285 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
Sindicância Administrativa Solução
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011 e, em razão das diligências determinadas pela Portaria nº 524/15 com o fito de apurar responsabilidade
acerca de acidente ocorrido em data de 22Out15, envolvendo o veículo
Corsa Hatch Maxx, Placa HMH 2370,de propriedade deste Instituto,
conduzida pelo motorista João Geraldo Apolinário, quando este se deslocava da capital para a sede da Região, mais precisamente nas proximidades da Cidade de Conselheiro Lafaiete, Km 635, uma árvore Eucalipto veio a cair sobre o respectivo veículo, vindo a danificá-lo.
Resolve:
1. Concordar com o parecer do Sindicante;
2. Encaminhar cópia da apuração a SEPLAG, visando autorização para
os serviços de reparos ou decisão que achar conveniente e oportuna,
conforme o artigo 36 do Decreto 44710/SEPLAG;
3. Arquivar os autos em para futuras consultas no SLMT.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
29 780424 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Portaria nº 273/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 218.730/2014,
noticia que os servidores A.G., Investigador de Polícia II, Nível III,
MASP 346.176 - 1; D.R.D., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP
1.112.514 – 3 e R.A.L.S.; Investigador de Polícia II, Nível I, MASP
1.174.098 – 2, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, incisos III, IV e VI, c/c art. 149
e art. 150, incisos XXIII e XXX; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos II,
III, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;