quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 – 55
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix
Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
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Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
- O Comandante Geral Cel BM Luiz Henrique Gualberto Moreira,
No uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 21Mai15, o nº
107.559-7, Subten BM Sebastião Portes da Silva Sobrinho, do 4º BBM,
tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/adicional trintenário a partir de 20Mai15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 04Ago15, o nº
104.534-3, Subten BM Roberto Emídio Vaz, do 5º BBM, tem direito ao
provento integral de seu Posto, ao 6º quinquênio/adicional trintenário
a partir de 03Ago15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, QPRBM, a partir de 16Jun15, o Nº 092.905-9, Subten BM
Roberto Wagner Aguiar, do 2º BBM, tem direito ao provento integral
de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de
14Jun/15.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de Subten QPRBM, a partir de 21Jan15,
o nº 120.661-4, 1º Sgt BM Israel Armstrong de Melo, do 4º BBM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 09Mar14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 24Ago15,
o nº 113.187-9, 2º Sgt BM Reginaldo Lopes da Silva, do 9º BBM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 25Mar13.
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ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA /SCA nº 125/2015
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pela Srª. Presidente da Comissão Processante designada pelas Portarias/SCA nº 115 e 116/2015, de
03 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Laurete Flor da Silva Brandão, Masp
1.071.907-8, pelo servidor José Maria de Almeida, Masp 358.658-3,
nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias/SCA nº 115 e 116, mantendo os demais membros.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SCA Nº 132/2015
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: A. R. F. A., MASP 886473-8, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1
Comissão Processante: Presidente: Alessandra Cristine Miranda de
Faria
Membros: Luana Fabrícia Correia Silva e Anderson dos Santos Vieira
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SCA Nº 133/2015
Processo Administrativo-Disciplinar
Processados: C. M. L. R., Masp 1.226.984-1, Recrutamento Amplo
(DAD 8), Superintendente Regional de Saúde de Juiz de Fora à época
dos fatos, exonerado a critério do governo em 05.09.2013 e C. B. N.,
Masp 669.404-6, responsável pela Coordenação do Núcleo de Assistência Farmacêutica da Superintendência Regional de Saúde de Juiz de
Fora à época dos fatos – Especialista em Políticas Públicas e Gestão da
Saúde – Farmacêutico – Nível III, Grau C.
Comissão Processante: Presidente: Lucia Mary Ribeiro Hott;
Membros: José Luiz dos Santos e Ângela Maria de Oliveira Costa;
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso de sua atribuição legal, resolve RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial
do Executivo em 17/12/2015, à fl. 22, coluna 4, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 164/2014, onde se lê: “... Resolução SEE
nº 2.242/2013.”, leia-se: “... Resolução SEE nº 2.442/2013.”.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
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RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE / SEE Nº
02, de 22 de dezembro de 2015
Dispõe sobre o funcionamento do Núcleo de Correição Administrativa
no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem
o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos IV,
V, VI e XV do art. 36 e incisos III e IX do art. 177 da Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando a necessidade de estabelecer cooperação técnica e ampliar as ações de descentralização da
atividade correcional,
RESOLVEM:
Art. 1º O Núcleo de Correição Administrativa - NUCAD, subordinado técnica e administrativamente à Auditoria Setorial da Secretaria
de Estado de Educação - SEE, tem por finalidade coordenar e instruir
a apuração de ilícito administrativo e fomentar ações de prevenção e
aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa, em conformidade com as normas e orientações da Subcontroladoria de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado
– SCA/CGE;
II - promover ações para disseminar a importância do conhecimento e
da observância das normas estaduais que disciplinam a atuação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais;
III - elaborar minuta de portaria de instauração de sindicância e de
processo administrativo disciplinar e diligenciar para viabilizar as
instaurações;
IV - consolidar informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e encaminhá-las à SCA/CGE;
V - propor medidas de caráter preventivo e corretivo, em cooperação
com a SCA/CGE, Comissão de Ética e Serviço de Pessoal da SEE;
VI - promover as diligências necessárias para apuração de ilícito disciplinar em decorrência de manifestação, representação ou denúncia
recebida;
V - fundamentar o encaminhamento dos expedientes para análise da
Subcontroladoria de Correição Administrava nos casos dos artigos 2º
e 3º desta Resolução;
VI - determinar a realização de investigações preliminares de modo a
coletar elementos para subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar; e
VII - observar as orientações da CGE quanto aos casos que devem ser
encaminhados à SCA/CGE para instauração de sindicância e processo
administrativo disciplinar.
Parágrafo único. É facultado ao Coordenador do NUCAD requerer às
chefias da SEE a indicação de servidor para compor comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Art. 4º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão decididos pelo dirigente máximo da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, o dirigente máximo do órgão ou entidade encaminhará o processo administrativo disciplinar para a Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º O Auditor Setorial da SEE deverá acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares
desenvolvidas.
Art. 6º O NUCAD deverá encaminhar para análise da SCA/CGE os
procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, política, social ou econômica,
que envolvam dirigentes da Secretaria de Estado de Educação ou que
tenham provocado lesão significativa ao erário.
Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da SCA/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto
de 2013, e do Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015.
Art. 8º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo, a SCA/CGE poderá, a qualquer
momento, instaurar ou avocar procedimento administrativo disciplinar.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício
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VII - assessorar em matéria disciplinar os dirigentes da Secretaria, em
conjunto com a Auditoria Setorial da SEE;
Editais e Avisos
VIII - encaminhar ao titular da Auditoria Setorial da SEE os autos de
sindicância e de processo administrativo disciplinar concluídos, para
manifestação do Auditor e posterior remessa ao titular da Secretaria
para adoção das demais providências cabíveis;
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
IX - sugerir ao dirigente máximo da Secretaria, quando for o caso, o
encaminhamento de sindicância ou processo administrativo disciplinar
ao Ministério Público Estadual, à Advocacia-Geral do Estado e/ou ao
Tribunal de Contas do Estado;
X - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da
ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;
XI - auxiliar os servidores da SCA/CGE durante as visitas técnicas,
bem como em atos a ela relacionados;
XII - analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
XIII - manter registros atualizados da documentação recebida e enviada
pela SCA/CGE;
XIV - realizar atendimento interno e externo, no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários;
XV - prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos procedimentos administrativo-disciplinares, de acordo com os dados
disponibilizados;
XVI - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas
comissões disciplinares subordinadas à SEE;
XVII - proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos
aos procedimentos disciplinares;
XVIII - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso submetidos à sua esfera de competência;
XIX - definir, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de
apuração preliminar, com o objetivo de verificar o cabimento da instauração de procedimentos administrativo-disciplinares;
XX - promover a realização de investigação preliminar, quando não
for o caso de instauração de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar; e
XXI - identificar e propor ajustes, correções e evolução das ações correcionais realizadas no âmbito do NUCAD.
Parágrafo único. A instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito da SEE será sempre precedida de manifestação do NUCAD.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO /SCA Nº 134/2015
Processo Administrativo-Disciplinar.
Processados: J. W. M., MASP 350.016-2, ocupante do cargo de Técnico
de Gestão da Saúde, admissão 1; e M. P. G. M., MASP 1.161.291-8,
ocupante do cargo de AST2 - Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, Admissão 1
Comissão Processante: Aylton Coelho, Ângela Maria de Oliveira Costa
e Marília Carneiro Elian Costa.
Art. 2º O NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo,
nove membros.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SCA Nº 135/2015
Sindicância Administrativa Investigatória
Apurar, no âmbito do Instituto de Geoinformação e Tecnologia –
IGTEC – possível responsabilidade de agentes públicos pelas inconformidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 2080.4886.13, concernentes aos contratos com a ANP, bem como nos contratos e termo de
cooperação com a FUNDEP.
Comissão Sindicante: Lúcia Mary Ribeiro Hott
Membros: Angela Maria de Oliveira Costa e Marília Carneiro Elian
Costa.
§ 3º A sindicância e o processo administrativo disciplinar que apurar
possível irregularidade no âmbito das Regionais de Ensino da SEE
serão conduzidos por servidores das próprias Regionais de Ensino.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 188/2012, instaurado
pela Portaria SCA nº 188/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 13/12/2012, bem como o teor do Parecer/Núcleo Técnico SCA
nº 134/2015, de 22/12/2015, determina o seu ARQUIVAMENTO, em
virtude da extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente que
inviabilizou a aplicação da penalidade de repreensão em desfavor da
servidora Lísia Maura Lopes Guerra, MASP. 1.138.334-6, efetivada
pela Lei Complementar nº 100/2007, no cargo de Professor de Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de
Educação, por transgressão ao art. 216, inciso I, da Lei nº 869/1952 c/c
art. 172, inciso II, da Lei nº 7.109/1977.
I - coordenar as atividades de correição administrativa do Núcleo, emitir parecer técnico em matéria disciplinar e promover a integração entre
as unidades de correição administrativa das entidades vinculadas;
§ 1º A coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelo Controlador-Geral do Estado.
§ 2º A sindicância e o processo administrativo disciplinar que apurar
possível irregularidade no âmbito da sede da SEE serão conduzidos por
membros do próprio NUCAD.
§ 4º O NUCAD, em articulação com a SCA/CGE, deverá providenciar
o treinamento, orientação e reciclagem dos presidentes e membros de
comissões.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Núcleo de Correição
Administrativa:
II - diligenciar pela instauração de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao disposto no art.
219 da Lei nº 869/52, indicando a comissão responsável pela apuração
e o seu presidente;
III - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IV - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes;
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003009/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e INSTITUTO PAULINE REICHSTUL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, DIREITOS
HUMANOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE. Objeto: Aquisição
de veículo com quatro portas, motor 1.0, no mínimo, zero km.. Valor
do Repasse: R$39.160,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122
160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730
dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003010/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e OBRAS SOCIAIS
SÃO JORGE. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.. Valor do Repasse: R$25.000,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0
10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003011/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e INSTITUTO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DAS NEVES IEDUCAN. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, escritório, eletroeletrônico, eletrodoméstico e mobiliário.. Valor do Repasse:
R$40.500,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1
4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003012/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CASA DE REPOUSO
BEM VIVER DIVINA VIEIRA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULO. Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, mobiliário e aquisição e instalação de sistema de monitoramento interno com câmeras na sede da entidade localizada na Rua
07, nº 511 - Bairro Pio XII.. Valor do Repasse: R$30.000,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003013/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CIDADÃOS DO
BEM. Objeto: Aquisição de 03 (três) veículos com motor 1.0, quatro
portas, zero km.. Valor do Repasse: R$92.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 1. Assinatura:
22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003014/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS. Objeto: Execução de reperfilamento
de pavimento asfáltico em CBUQ com 167.400,00 m², e restauração de
pavimento asfáltico em CBUQ com 7.700,00 m², em vias públicas, na
sede do Município, conforme projetos e declaração de domínio público,
anexados no processo.. Valor do Repasse: R$2.000.000,00. Valor da
Contrapartida: R$230.855,39. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4
122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 1. Assinatura: 22/12/2015. Vigência:
1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003015/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
REGIONAL DOS PRODUTORES HORTIGRANJEIROS DA CEASA
DE CARATINGA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0,
no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero Km.. Valor do Repasse:
R$30.000,00. Valor da Contrapartida: R$780,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura:
22/12/2015. Vigência: 730 dias
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003016/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA CURT - CAVALEIROS UNIDOS REPRESENTANDO
OS TROPEIROS. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos, sendo um
com quatro portas, motor 1.4, no mínimo, zero km, e o outro, utilitário do tipo pick-up, motor 1.4, no mínimo, também zero km.. Valor do
Repasse: R$80.000,00. Valor da Contrapartida: R$3.136,47. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003017/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ONG ATUAÇÃO.
Objeto: Aquisição de 01 motocicleta, 150cc, zero km, equipamentos
de informática, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e mobiliário.. Valor
do Repasse: R$59.947,97. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122
160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730
dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003018/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ROTARY CLUB DE
CAMPOS ALTOS. Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, eletroeletrônico, eletrodoméstico e mobiliário.. Valor do Repasse:
R$24.964,30. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1
4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003019/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e APAE DE TUPACIGUARA. Objeto: Aquisição de veículo tipo VAN, motor 2.3, no
mínimo, movido a diesel, capacidade para 15 lugares, zero km.. Valor
do Repasse: R$109.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4
122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003020/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e LAR SÃO THOMÉ
DOS VELHINHOS. Objeto: Aquisição de equipamentos eletrodomésticos e mobiliário, além de instalação de circuito interno de vigilância, a ser instalado na Sede da Entidade, localizada à Rua Hum, nº 31,
no Bairro Passargada, zona urbana do município.. Valor do Repasse:
R$30.000,00. Valor da Contrapartida: R$14,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura:
22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003021/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e APAE DE ILICÍNEA.
Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, eletroeletrônicos
e utensílios para cozinha industrial.. Valor do Repasse: R$24.968,97.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0
10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003022/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE. Objeto: Recapeamento asfáltico em CBUQ de
13.849,92m² nas Avenidas 13, 17, 19 e 23, Ruas 06, 08 e 14 - Centro,
Avenidas 01 e 01-A, Ruas 18, 18-A, 20, 20-A - Bairro Jardim Castro..
Valor do Repasse: R$250.000,00. Valor da Contrapartida: R$13.626,86.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0
10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003023/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ROTARY CLUB DE
PERDIZES. Objeto: Aquisição de 16 cadeiras de roda de alumínio, 15
cadeiras de rodas de pneus maciços e 16 cadeiras de rodas pneus infláveis.. Valor do Repasse: R$25.000,00. Dotação Orçamentária Estadual:
1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015.
Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003024/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA CRECHE VÓ ANGELINA. Objeto: Aquisição de equipamentos eletrodomésticos, eletro eletrônicos e mobiliário.. Valor do
Repasse: R$25.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122
160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730
dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003025/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e CEAMI REABILITAÇÃO PARA VIDA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, com as
características mínimas de motor 1.4, 02 (duas) portas, zero Km.. Valor
do Repasse: R$45.000,00. Valor da Contrapartida: R$196,50. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003026/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e APAE DE ALPINOPOLIS. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0, no mínimo,
mínimo 02(duas) portas, zero Km.. Valor do Repasse: R$29.695,11.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0
10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003027/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA MARANDUBA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0, mínimo 02(duas) portas, zero Km.. Valor do Repasse:
R$30.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1
4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003028/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e APAE DE DIAMANTINA. Objeto: Aquisição de equipamentos de saúde, eletrodomésticos
e mobiliário.. Valor do Repasse: R$23.880,16. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura:
22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003029/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE NHÁ CHICA. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo
utilitário tipo van, motor diesel 2.2 no mínimo, capacidade mínima para
20 (vinte) lugares, zero Km.. Valor do Repasse: R$166.883,33. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 1.
Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003030/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO. Objeto: Execução de calçamento em bloquete de concreto - E = 8 CM - Fck = 35 MPa, com 900,00 m², assentamento de 366,00 m de meio-fio de concreto pré-moldado tipo A - (12
x 16,7 x 35) cm, construção de 360,00 m de sarjeta tipo 1 - 50 x 5 cm,
I = 3%, na estrada do Pinhal Redondo, Bairro Pinhal Redondo.. Valor
do Repasse: R$100.000,00. Valor da Contrapartida: R$2.226,15. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8.
Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003031/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO. Objeto: Pavimentação
asfáltica em PMF de 13.200,00m², assentamento de 445,00m de meio
fio de concreto pré moldado tipo A e execução de 37,00m de sarjeta de
concreto em dois trechos da estrada vicinal que liga as Comunidades
de Boa Vista e Gordura.. Valor do Repasse: R$280.000,00. Valor da
Contrapartida: R$14.892,46. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4
122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003032/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE BAEPENDI. Objeto: Calçamento em Bloquete e=8 cm fck=
35mpa, de 2.700,00 m², execução de 1.028,50 m de meio fio de concreto pré moldado Tipo A, 1.000,00 m de sarjeta Tipo 1, construção de
32,00 m de rede de drenagem pluvial em tubo PS1 D=600 mm, quatro
bocas de lobo simples Tipo B, e um poço de visita para rede tubular
Tipo A DN 600 mm, da Rua da Cachoeirinha, Bairro Cachoeirinha.
Valor do Repasse: R$294.046,95. Valor da Contrapartida: R$14.702,35.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0
10 1. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003033/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE JACINTO. Objeto: Aquisição de playgroud conforme planilha dos itens a serem adquiridos anexa ao processo, a ser instalado
na Rua Clarindo Barbosa, s/nº, Centro, no município de Jacinto.. Valor
do Repasse: R$50.000,00. Valor da Contrapartida: R$500,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003034/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇAO
COMERCIAL E INDUSTRIAL AGROPECUARIA E PRESTAÇÃO
DE SEVIÇOS DE TUPACIGUARA. Objeto: Conclusão do auditório
com área de 141,56m² localizado na Avenida Brasil - Bairro São Cristovão.. Valor do Repasse: R$100.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015.
Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003035/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA REMANESCENTES. Objeto: Aquisição de 01(um)
veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero Km..
Valor do Repasse: R$30.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
4 122 160 1167 1 4 4 50 42 1 0 10 8. Assinatura: 22/12/2015. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491003036/2015. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ONG JUVENTUDE
COM ATITUDE. Objeto: Aquisição de equipamentos de sonorização
conforme planilha dos itens a serem adquiridos anexa ao processo..