54 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
002201507196
002201507218
002201507218
002201507220
002201507243
002201507243
002201507243
002201507290
6381258
6310504
6310504
5530590
6382804
6382804
6382804
6371907
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
HIJ2289
HCZ6454
HCZ6454
KMX5149
OQY4048
OQY4048
OQY4048
HEA4213
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 18/12/2015
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes,
faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4894 ª Sessão
Ordinária, realizada em 09/12/2015 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
002201506802
002201506802
002201506802
002201506809
002201506811
002201506836
002201506836
002201506916
002201507198
002201507198
002201507207
002201507207
002201507208
002201507208
Proces.
Decisão
6412765
Provido
6412765
Provido
6412765
Provido
6305760
Provido
6423590
Provido
6345502
Provido
6345502
Provido
6336728
Provido
6381256
Provido
6381256
Provido
6398688
Provido
6398688
Provido
6398685
Provido
6398685
Provido
Placa
HBL4061
HBL4061
HBL4061
COW8889
PUB2231
PVY5387
PVY5387
OMC4922
HIJ2289
HIJ2289
HHD5817
HHD5817
HHD5817
HHD5817
Não Provimento
Recurso
002201503500
002201503500
002201503500
002201504969
002201504969
002201504969
002201504969
002201504969
002201505201
002201505309
002201505309
002201505309
002201505309
002201505309
002201505722
002201505838
002201505883
002201505883
002201506426
002201506634
002201506700
002201506700
002201506700
002201506799
002201506799
002201506806
002201506806
002201506806
002201506806
002201506814
002201506838
002201506894
002201506894
002201506897
002201506897
002201506902
002201506905
002201506908
002201506911
002201506911
002201506912
002201506912
002201506913
002201506921
002201506931
002201506931
002201506984
002201506984
002201506984
002201507048
002201507048
002201507053
002201507053
002201507053
002201507054
002201507054
002201507054
002201507056
002201507143
002201507151
002201507154
002201507154
002201507154
002201507154
002201507154
002201507155
002201507155
002201507155
002201507155
002201507155
002201507160
002201507160
002201507160
002201507160
002201507160
002201507160
002201507166
002201507168
002201507175
002201507175
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507182
002201507184
Proces.
Decisão
Placa
6117304
Não Provido CIE5499
6117304
Não Provido CIE5499
6117304
Não Provido CIE5499
5980192
Não Provido HNY8952
5980192
Não Provido HNY8952
5980192
Não Provido HNY8952
5980192
Não Provido HNY8952
5980192
Não Provido HNY8952
6181931
Não Provido HJP7211
5980233
Não Provido HNY8952
5980233
Não Provido HNY8952
5980233
Não Provido HNY8952
5980233
Não Provido HNY8952
5980233
Não Provido HNY8952
6314329
Não Provido HGP3331
6244303
Não Provido HMF3161
6192605
Não Provido HHV0622
6192605
Não Provido HHV0622
6252367
Não Provido HKL4493
6332829
Não Provido OGK0014
6067583
Não Provido JQB9578
6067583
Não Provido JQB9578
6067583
Não Provido JQB9578
6272399
Não Provido HPJ8438
6272399
Não Provido HPJ8438
6265311
Não Provido HOB0761
6265311
Não Provido HOB0761
6265311
Não Provido HOB0761
6265311
Não Provido HOB0761
6320925
Não Provido GKJ1992
6323273
Não Provido KCN6822
6290416
Não Provido GXR4734
6290416
Não Provido GXR4734
5593008
Não Provido GMB5584
5593008
Não Provido GMB5584
5465464
Não Provido GSZ8848
6287001
Não Provido PVE8498
5961534
Não Provido HCL4362
6158747
Não Provido OXD1743
6158747
Não Provido OXD1743
6158746
Não Provido OXD1743
6158746
Não Provido OXD1743
6328813
Não Provido HHO5992
6287825
Não Provido EUE7272
6738253
Não Provido HIN6590
6738253
Não Provido HIN6590
6255352
Não Provido GTB7777
6255352
Não Provido GTB7777
6255352
Não Provido GTB7777
6766154
Não Provido HAT4020
6766154
Não Provido HAT4020
6343103
Não Provido JFC7013
6343103
Não Provido JFC7013
6343103
Não Provido JFC7013
6343089
Não Provido JFC7013
6343089
Não Provido JFC7013
6343089
Não Provido JFC7013
6316863
Não Provido HFL5667
6846182
Não Provido GNV4850
6413561
Não Provido HOI0012
6412012
Não Provido EAL0867
6412012
Não Provido EAL0867
6412012
Não Provido EAL0867
6412012
Não Provido EAL0867
6412012
Não Provido EAL0867
6412009
Não Provido EAL0867
6412009
Não Provido EAL0867
6412009
Não Provido EAL0867
6412009
Não Provido EAL0867
6412009
Não Provido EAL0867
6358272
Não Provido GRJ6429
6358272
Não Provido GRJ6429
6358272
Não Provido GRJ6429
6358272
Não Provido GRJ6429
6358272
Não Provido GRJ6429
6358272
Não Provido GRJ6429
6853686
Não Provido OLJ0410
6711925
Não Provido GSY5520
6348562
Não Provido JFW4512
6348562
Não Provido JFW4512
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848160
Não Provido EGZ0689
5848187
Não Provido EGZ0689
002201507184
002201507184
002201507184
002201507184
002201507184
002201507184
002201507184
002201507184
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507185
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507187
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507188
002201507217
002201507217
002201507242
002201507242
002201507242
002201507245
002201507292
002201507295
002201507295
002201507296
002201507296
002201507302
002201507304
002201507304
5848187
5848187
5848187
5848187
5848187
5848187
5848187
5848187
5848184
5848184
5848184
5848184
5848184
5848184
5848184
5848184
5848184
5848173
5848173
5848173
5848173
5848173
5848173
5848173
5848173
5848173
5848191
5848191
5848191
5848191
5848191
5848191
5848191
5848191
5848191
6310522
6310522
6382802
6382802
6382802
6242663
6204821
6366588
6366588
6366582
6366582
6846275
6505837
6505837
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
EGZ0689
HCZ6454
HCZ6454
OQY4048
OQY4048
OQY4048
HCC5376
HGB8692
DXV4057
DXV4057
DXV4057
DXV4057
LEK6320
HJI5981
HJI5981
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 18/12/2015
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
Boletim Informativo
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes,
faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 2ª Junta
Administrativa de Recursos de Infrações quando da sua 4896 ª Sessão
Ordinária, realizada em 15/12/2015 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
002201504151
002201504901
002201504971
002201504971
002201504971
002201504971
002201504971
002201506221
002201506480
002201506841
002201506978
002201506992
002201507025
002201507044
002201507060
002201507060
002201507060
002201507159
002201507300
Proces.
Decisão
5312855
Provido
6214133
Provido
5980219
Provido
5980219
Provido
5980219
Provido
5980219
Provido
5980219
Provido
6273639
Provido
6306192
Provido
6315457
Provido
6119650
Provido
6334961
Provido
6275207
Provido
6343791
Provido
6368920
Provido
6368920
Provido
6368920
Provido
6335621
Provido
6388716
Provido
Placa
HMQ7564
HEI4053
HNY8952
HNY8952
HNY8952
HNY8952
HNY8952
HEA1334
GTZ3723
CSI1248
ONN9965
EDW8322
GPY1258
DDD3862
GZO3223
GZO3223
GZO3223
GVO9918
GZI9872
Não Provimento
Recurso
002201506075
002201506569
002201506654
002201506654
002201506654
002201506655
002201506655
002201506655
002201506669
002201506669
002201506669
002201506669
002201506695
002201506695
002201506696
002201506696
002201506698
002201506699
002201506701
002201506701
002201506701
002201506702
002201506702
002201506702
002201506709
002201506712
002201506719
002201506721
002201506724
002201506728
002201506728
002201506756
002201506766
002201506771
002201506773
002201506773
002201506774
002201506774
002201506776
002201506776
002201506776
002201506776
002201506777
002201506796
Proces.
Decisão
Placa
6777929
Não Provido HNW7990
6546148
Não Provido JHF9840
6308291
Não Provido GTL7784
6308291
Não Provido GTL7784
6308291
Não Provido GTL7784
6308277
Não Provido GTL7784
6308277
Não Provido GTL7784
6308277
Não Provido GTL7784
5968465
Não Provido HMF9944
5968465
Não Provido HMF9944
5968465
Não Provido HMF9944
5968465
Não Provido HMF9944
6828651
Não Provido HCP7550
6828651
Não Provido HCP7550
6828642
Não Provido HCP7550
6828642
Não Provido HCP7550
6294676
Não Provido GVL8793
6294673
Não Provido GVL8793
6067582
Não Provido JQB9578
6067582
Não Provido JQB9578
6067582
Não Provido JQB9578
6067580
Não Provido JQB9578
6067580
Não Provido JQB9578
6067580
Não Provido JQB9578
6375691
Não Provido HLP7387
6310313
Não Provido JGD7754
6341998
Não Provido PVC9246
6338819
Não Provido OMD5565
6320448
Não Provido LCR4946
6407970
Não Provido GTL6435
6407970
Não Provido GTL6435
6206344
Não Provido GKR0056
6382874
Não Provido HLY3005
6332035
Não Provido HMZ0632
6131063
Não Provido PVN3861
6131063
Não Provido PVN3861
6131065
Não Provido PVN3861
6131065
Não Provido PVN3861
5619518
Não Provido HOK4371
5619518
Não Provido HOK4371
5619518
Não Provido HOK4371
5619518
Não Provido HOK4371
6084649
Não Provido HHI4098
6618634
Não Provido HGN7040
002201506826
002201506847
002201506858
002201506860
002201506866
002201506876
002201506876
002201506876
002201506889
002201506986
002201506986
002201506986
002201506986
002201506989
002201506989
002201506989
002201506989
002201507097
002201507097
002201507097
002201507099
002201507099
002201507099
002201507100
002201507100
002201507100
002201507101
002201507106
002201507106
002201507107
002201507107
002201507109
002201507109
002201507109
002201507109
002201507121
002201507121
002201507121
002201507121
002201507123
002201507123
002201507123
002201507123
002201507124
002201507124
002201507124
002201507124
002201507127
002201507130
002201507226
002201507229
002201507235
002201507241
002201507241
002201507241
002201507251
002201507253
002201507256
002201507256
002201507256
6334827
6336649
6346398
6264113
6262399
6410811
6410811
6410811
6330010
6251114
6251114
6251114
6251114
6251126
6251126
6251126
6251126
5960162
5960162
5960162
6310628
6310628
6310628
6310631
6310631
6310631
6266214
6352721
6352721
6352720
6352720
6369245
6369245
6369245
6369245
6369246
6369246
6369246
6369246
6369247
6369247
6369247
6369247
6369250
6369250
6369250
6369250
6119472
6373657
6321583
6380326
6823935
6382800
6382800
6382800
6355670
6362988
6379331
6379331
6379331
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
Não Provido
HVL6389
OPD4274
GWF8333
HKV4735
PVD3221
OPQ6673
OPQ6673
OPQ6673
HIW1229
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
HKQ0588
GRH1830
GRH1830
GRH1830
HDQ5166
HDQ5166
HDQ5166
HDQ5166
HDQ5166
HDQ5166
DJC2197
PWE6634
PWE6634
PWE6634
PWE6634
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
DPT1492
HGD0766
HCK2507
GST2319
PUP4658
JII0320
OQY4048
OQY4048
OQY4048
OQY7913
JGC2952
HIR0659
HIR0659
HIR0659
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias:
Vagner de O. Venancio
04452731189 101890/15 3980669/15
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias:
Miriani de Moura Lima
02302937189 116382/15 4299066/15
Saulo T. dos Santos
02575143203 116368/15 2494435/13
Saulo T. dos Santos
02575143203 116367/15 4355389/15
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 210( duzentos e dez )dias:
Jose de O.L.Irmão
01310470395 113329/15 2494425/13
José de O.L.Irmão
01310470395 113330/15 2369155/13
Portaria de Designação da Comissão Processante
A Dra. Márcia Regina Pussoli, Delegada Regional de Polícia Civil,
Titular da 1ª DRPC de Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
Detran/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2009, inciso
VI, art.6º, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada na fábrica de placas/ tarjetas PLACAR PLACAS MARISA FERNANDES-ME, constatou-se, em tese, indícios de infrações capituladas no Anexo V, item
4.2, letras “d” e “h” e item 4.3, letra “g”, da Portaria nº 1.416/2009, do
Detran/MG, as quais, se devidamente comprovadas, ensejam a penalidade de suspensão/cassação do credenciamento, o que se faz necessário
apurar e responsabilizar;
Considerando que referida fábrica de placas/tarjetas agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Helder Paulo Carneiro, Masp.1.082.726-9 e pela Secretária Ana
Paula da Silva Souza, Masp.386.135-8, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do Detran/MG.
Artigo2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG, 04 de dezembro de 2015.
Márcia Regina Pussoli
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria de Designação da Comissão Processante
A Dra.Márcia Regina Pussoli, Delegada Regional de Polícia Civil,
Titular da 1ª DRPC de Uberlândia/MG, no uso de suas atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
Detran/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2009, inciso
VI, art. 6º, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada na fábrica de placas/ tarjetas Michele Borges Zardini-M
E, denominada “Zardini
Placas”, constatou-se, em tese, indícios de infrações capituladas no
Anexo V, item 4.2, letras “d” e “h” e item 4.3, letra “g”, da Portaria nº
1.416/2009, do Detran/ MG, as quais, se devidamente comprovadas,
ensejam a penalidade de suspensão/cassação do credenciamento, o que
se faz necessário para apurar e responsabilizar;
Considerando que referida fábrica de placas/ tarjetas agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Artigo 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel.Helder Paulo Carneiro, Masp.1.188.476-4, e integrada pelo Membro Huno Afonso da Cunha, Masp.1.082.726-9 e pela Secretária Ana
Paula da Silva Souza, Masp.386.135-8, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo chefe do Detran/MG.
Artigo2º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Uberlândia-MG, 04 de dezembro de 2015.
Márcia Regina Pussoli
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG (em exercício)
22 779103 - 1
Republicações de Recursos
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Provimento
Recurso
002201503602
002201503602
002201503602
002201505421
002201505421
002201505421
002201505421
002201505421
Proces.
Decisão
6093885
Provido
6093885
Provido
6093885
Provido
6150194
Provido
6150194
Provido
6150194
Provido
6150194
Provido
6150194
Provido
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Placa
JIB1731
JIB1731
JIB1731
GZQ2197
GZQ2197
GZQ2197
GZQ2197
GZQ2197
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI em Belo Horizonte 18/12/2015
- Rosangela da Silva
- Visto: Claudia Edna Calhau de Castro e Andrade
- Presidente
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n° Portaria nº
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Valter M.V.Diniz
00552560470 116438/15
Wesley A.L.Xavier
03730486661 116446/15
Marcelo H.Santiago
04737212402 116206/15
Danielly C.da S.Barbosa
03950897149 111255/15
Elisdivan R. Ferreira
00898949071 101891/15
José Luiz Alves
02377513113 101887/15
Patricia G.Cordeiro
02969430209 106945/15
José N.Rocha
00853880039 106950/15
Alcides M. da Luz
04316001142 106941/15
Ernani V. da Silva
00973665071 101866/15
Elias M. de Oliveira
01220375110 101886/15
José F.Neto
02861405620 101885/15
Almir A. dos Santos
01235268746 101882/15
Gilmar M.Quadros
01043158164 106943/15
Alcides M.da Luz
04316001142 106941/15
Gilmar M.Quadros
01043158164 106943/15
Miriani de M.Lima
02302937189 116383/15
PA/PCnet
4268039/15
4268048/15
4250984/15
4255459/15
3980615/15
3976546/15
3976911/15
3980593/15
3948714/15
3879876/15
3976824/15
3976877/15
3980619/15
3976820/15
3948714/15
3976820/15
2494007/13
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
Cândido P. de de Souza
02780627704 110855/15 4251574/15
Artigo 259 do CTB/ pelo prazo de 90 ( noventa) dias:
Robert G.S.Souza
0103061100 110881/15 4251190/15
Artigo 170 do CTB/ pelo prazo de 90 ( noventa) dias:
Guilherme dos S.Alves
03727739656 116445/15 4272101/15
Artigo 165 do CTB/ pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias:
Willian G. de Carvalho
05002590318 116665/15 4162204/15
Edson S.Júnior
02052458486 113340/15 2899481/14
Portaria nº 269/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 182.543/2013, noticia que o servidor I.J.D., Investigador de Polícia II, Nível II, MASP
1.064.011 - 8; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150, incisos XV e XXIII; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I,
II e III; c/c art. 158, inciso II c/c art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Félix
Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 270/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Presidente da Comissão Processante noticia que o
acusado nos autos do Processo Administrativo nº 134.751/2015, A.M.J.,
Investigador de Polícia II, Nível II, MASP 458.373 - 8, foi demitido no
decorrer da instrução do sobredito Processo, o que modificou sua situação jurídico-administrativa;
Considerando a previsão legal insculpida no art. 154, inciso IV da Lei
nº 5.406/69.
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 214/CGPC/2015, datada de 16/09/15, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17/09/15, para excluir
o aludido servidor do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 271/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 221.145/2015, noticia que o servidor
J.L.A.F., Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 341.666 6; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave,
previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, incisos VIII,
XV e XXIII; art.152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; c/c art. 158,
inciso II c/c art. 159, incisos II e IX; c/c art. 160, inciso I, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação da pena de cassação
da aposentadoria;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;