34 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Ato nº 183/2015 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores: MASP
1018088-3, Antônio Lúcio da Silva, do 5º qüinqüênio a partir de
21/11/2015; MASP 1018073-5, Maria de Fátima Almeida Reggiani, do
7º qüinqüênio a partir de 27/11/2015. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015
DELIBERAÇÃO Nº. 019/2015
Recurso administrativo elaborado no procedimento nº. 011/2014.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista na
Lei Complementar Federal nº. 80/94, alterada pela Lei Complementar
Federal nº. 132/09, e no artigo 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 65/03, DELIBERA, nos termos do voto do relator, por conhecer do recurso; julgá-lo improcedente e revogar recomendação outrora
expedida à Defensora Pública Geral.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
DELIBERAÇÃO n° 22 de 2015
Regulamenta as Câmaras de Estudos no âmbito da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência, prevista no art. 102 da Lei Complementar
Federal n. 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, e
no artigo 28, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65/03; considerando a necessidade de uniformidade e padronização de ações diante
de situações que guardem semelhança entre si; considerando o direito
dos assistidos da Defensoria Pública a um tratamento de qualidade e
eficiente (art. 4°A, II, da LC nº 80/94); considerando a necessidade de
aporte técnico à Administração Superior; considerando a imprescindibilidade da criação de um espaço para discussão de teses institucionais,
para subsidiar o trabalho dos Defensores Públicos e universalizar as
teses defendidas pelos membros da instituição; considerando os princípios institucionais previstos no art.3° da LC nº 80/94; considerando a
publicação da Resolução n 137/2015,
DELIBERA:
Capítulo I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º – Ficam regulamentadas as Câmaras de Estudos no âmbito da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que compõem a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, às quais caberá:
compilar e remeter aos Defensores Públicos informações técnico-jurídicas, por meio de boletins informativos periódicos;
discutir teses institucionais e estabelecer estratégias de atuação;
acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa
em áreas jurídicas atinentes às Câmaras;
subsidiar a Administração Superior, inclusive nas comissões temáticas do Condege;
subsidiar o Conselho Superior na normatização interna;
promover e incentivar o intercâmbio permanente entre os Defensores
Públicos, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais e
a uniformidade dos entendimentos e de teses jurídicas, inclusive com a
elaboração de enunciados;
encaminhar ao Coordenador Geral relatórios periódicos de suas atividades, na forma do regimento interno;
desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência,
desde que vinculadas à temática da respectiva Câmara de Estudos.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° – São seis as Câmaras de Estudos:
I – Câmara de Estudos Criminais;
II – Câmara de Estudos Cíveis e de Direito Público;
III – Câmara de Estudos de Tutela das Famílias;
IV – Câmara de Estudos Institucionais;
V – Câmara de Estudos de Direitos Humanos e deTutela Coletiva;
VI – Câmara de Estudos da Infância e Juventude.
Parágrafo único. A Câmara de Estudos de Tutela das Famílias abrange
a atuação no âmbito da violência doméstica e da defesa do idoso.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º – As Câmaras de Estudos, vinculadas à Coordenação Geral,
serão compostas por cinco Defensores Públicos do Estado de Minas
Gerais em exercício, um dos quais será o coordenador, indicados da
seguinte forma:
I – três membros indicados pelo Conselho Superior;
II – um membro indicado pelo Defensor Público-Geral;
III – um membro indicado pelo Corregedor-Geral.
§ 1º – No caso do inciso I, o Conselho deverá indicar, no mínimo, um
membro titular de 2ª Instância para compor cada Câmara de Estudos.
§ 2º – Os membros das Câmaras de que trata o presente artigo serão
designados, sem prejuízo de suas atribuições, por ato do Defensor
Público-Geral.
§ 3º – Os membros das Câmaras, durante o exercício do mandato,
somente poderão ser destituídos da função por decisão motivada do
Defensor Público-Geral, precedida da deliberação da maioria dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.
§ 4º – O Coordenador de cada Câmara de Estudos será escolhido pela
maioria dos votos dos membros do Conselho Superior e, em caso de
empate, aplica-se o disposto no art. 6°, §4°.
§5° - No caso do §1°, caso não haja inscritos, o Defensor Público-Geral
indicará os membros, preferencialmente aqueles com atuação na 2ª Instância, que deverão ser aprovados pelo Conselho Superior.
Art. 4º – O Defensor Público-Geral publicará ato de abertura de inscrições para todos os Defensores Públicos do Estado interessados em
participar das Câmaras de Estudos, regulamentando o procedimento em
ato próprio.
Art.5° - As Câmaras de Estudos serão integradas por Defensores Públicos que contem com o mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício
no cargo.
Art. 6° - Os interessados em participar das Câmaras de Estudos (art. 3°,
I) deverão se inscrever junto ao Conselho Superior, indicando no respectivo pedido a Câmara desejada.
§ 1º - Caso o interessado se inscreva para mais de uma Câmara, deverá
indicar a ordem de preferência.
§ 2º – Somente será admitido o exercício em uma Câmara de Estudos.
§ 3º- A escolha dos membros das Câmaras de Estudos levará em conta
a experiência do candidato no tema afeto à Câmara.
§ 4º - Em caso de empate, será utilizado o critério previsto na Lei Complementar n. 65/2003, em seu artigo 62.
Art. 7º – O mandato dos integrantes das Câmaras de Estudos será de
dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º – No caso de vacância de integrantes indicados pelo Conselho
Superior, o Coordenador Geral postulará ao Defensor Público-Geral a
publicação de ato de abertura de inscrição de Defensores interessados
em ocupar a vaga, devendo o escolhido cumprir um novo mandato.
§ 2º – Havendo a vacância dos membros referidos nos incisos II e III,
do art. 3º, o Coordenador Geral requererá nova indicação para recomposição da respectiva Câmara, devendo o escolhido cumprir um novo
mandato.
Capítulo III
Disposições Finais e Transitórias
Art. 9° – O Regimento Interno das Câmaras de Estudos será elaborado
pelos seus membros, sob a supervisão do Coordenador Geral, após o
início das atividades da Coordenadoria, no prazo de 90 dias, com seu
encaminhamento ao Conselho Superior para aprovação.
Art. 10 – A Defensoria Pública Geral deverá disponibilizar espaço próprio na intranet para a divulgação dos trabalhos realizados.
Art. 11 – Os membros das Câmaras de Estudos terão o apoio administrativo da Administração Superior para a consecução de seus objetivos.
Art. 12 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2015
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
09 774203 - 1
09 774281 - 1
09 774285 - 1
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Secretário: Nilmário de Miranda
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Expediente
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 514/2015 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, os servidores:
NOME
MASP
DE:
PARA
LUDMILA PINTO AVILA
1305226-1 Coordenadoria Regional de Guanhães
Escritório Seccional de Guanhães
CESAR FAGUNDES RICARDO
1251502-9 Escritório Seccional De Lavras
Escritório Seccional de Perdões
SAMUEL LIMA MEIRA
1216889-4 Escritório Seccional De Janaúba
Escritório Seccional De Espinosa
LEONEL GOMES DE OLIVEIRA
1154770-0 Barreira De Conceição Das Alagoas
Escritório Seccional De Lavras
KAIKE DA SILVA ANTUNES
1216876-1 Escritório Seccional de Malacacheta
Escritório Seccional De Teófilo Otoni
RENATO RIBEIRO JUNQUEIRA
1226424-8 Escritório Seccional de Itapagipe
Escritório Seccional De Três Corações
ANDERSON SANTOS FERREIRA
1217923-0 Escritório Seccional de Areado
Escritório Seccional de Alterosa
RODRIGO ROCHA OLIVEIRA
1200240-8 Coordenadoria Regional de Uberaba
Escritório Seccional de Araxá
JOAO SANTOS PEREIRA
1200037-8 Coordenadoria Regional de Almenara
Gerência de Contabilidade e Finanças
MELANIA MARIA DE CARVALHO
0598941-3 Escritório Seccional de Abaeté
Gerência de Defesa Sanitária Animal
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 391/2015 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
dias, à servidora PATRICIA MARINA VENTURA MAGALHAES DA CRUZ AZEVEDO, masp 1017525-5, a partir de 06-12-2015.
09 774183 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG
Portaria da Presidência nº 175-15/2015 – Designa os seguintes empregados para realizarem inventário financeiro/conferência de valores na
tesouraria: Giovanni Werneck Pelegrino – matrícula 10178-6 e Viviane
Cardoso Barros Prieto – matrícula 09224-8. Os empregados nomeados
iniciarão a contagem dos valores na tesouraria, no início do expediente,
do dia 04.01.2016, de acordo com o movimento financeiro encerrado
em 31.12.2015, último movimento do ano. Belo Horizonte, 04 de
novembro de 2015. Ass. Amarildo José Brumano Kalil – Presidente.
09 773735 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER/MG:
Declara APOSENTADOS, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, os servidores:
ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO, MASP 1031915-0,
CPF 348.679.106-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes
e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau I, a partir de 09 de
novembro de 2015.
JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, MASP 1033791-3, CPF
451.779.886-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau G, a partir de 28 de outubro
de 2015.
MÁRIO AUGUSTO ANDRADE NEVES, MASP 1033288-0, CPF
359.405.656-20, ocupante do cargo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Código GTOP, Nível III, Grau C, a partir de 22 de outubro
de 2015.
VALDELÍRIO DA SILVA LONGATTO, MASP 1.030.734-6, CPF
331.160.756-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau E, a partir de 04 de novembro de 2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033825-9, Cláudio Marcio Armond, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/08/1990;
2º quinquênio a partir de 22/07/1995, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 20/10/1995; referente ao 3º quinquênio a partir de 21/07/2000, ficando, assim, retificado o ato publicado
no Minas Gerais de 12/05/2001; referente ao 4º quinquênio a partir de
19/07/2005, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 22/09/2009; referente ao 5º quinquênio a partir de 18/07/2010,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
03/12/2014; referente ao 6º quinquênio a partir de 17/07/2015, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 13/08/2015.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONCESSÃO
DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033538-8, José Alberto
Guimarães Costa Pinto, referente ao 1º decênio a partir de 26/08/1992.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, O ATO DE
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
artigo 31, § 4º da Constituição Estadual de 21/09/1989, ao servidor:
Masp 1033538-8, José Alberto Guimarães Costa Pinto, de 27/09/1993
a 27/11/1993; 05/07/1999 a 05/08/1999; 12/02/2001 a 12/03/2001;
08/07/2002 a 08/08/2002; 28/07/2003 a 28/08/2003, referente ao 1º
decênio; de 11/07/2005 a 11/08/2005, referente ao 3º quinquênio.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONCESSÃO
DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033492-8, José Geraldo
Caldeira Silva, referente ao 1º decênio a partir de 12/06/1992.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, O ATO DE
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do artigo 31, § 4º da Constituição Estadual de 21/09/1989, ao servidor: Masp 1033492-8, José Geraldo Caldeira Silva, de 05/08/1994 a
05/02/1995; referente ao 1º decênio.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONCESSÃO
DE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Inciso II do
art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033496-9, Ricardo de
Castro Pinheiro, referente ao 1º decênio a partir de 12/12/1992.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, A CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do artigo 3º do decreto 30.586
de 05/12/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033496-9, Ricardo de Castro
Pinheiro, 30 dias em 1993; 30 dias em 1994; 30 dias em 1995.
Torna público para fins de correção de vicio de forma, O ATO DE
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do artigo 31, § 4º da Constituição Estadual de 21/09/1989, ao servidor: Masp 1033496-9, Ricardo de Castro Pinheiro, de 24/08/1998 a
24/09/1998; 01/12/1999 a 01/01/2000; 05/07/2000 a 05/08/2000, referente ao 1º decênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033750-9, Liberato
Rodrigues Salomão, referente ao 6º quinquênio a partir de 27/05/2014,
para fins de regularização funcional.
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS – CEDCA/MG
COMUNICADO DA COMISSÃO ELEITORAL
RESULTADO DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES
PARTICIPANTES NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
MINAS GERAIS - MANDATO 2016 A 2019. O Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/
MG i comunica, para fins de Lei e dos §§1º e 3º do artigo 11 da Resolução CEDCA/MG 52/2012, o resultado da análise dos requerimentos
de inscrição das entidades candidatas apresentados para o Processo de
Escolha dos conselheiros de direito representantes da sociedade civil
para o mandato de 2016-2019. INSCRIÇÕES DEFERIDAS: Candidatos e votantes:
Entidade
1
Associação 04 de Agosto
2
Associação Amigos de Bugre
3
Associação Arco Iris
4
Associação Bem Viver
5
Associação Beneficente Ágape – ABA
6
Associação Comunitária Lápis de Cor
7
Associação do Amor
Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Mili8
tares de Minas Gerais – ASPRA/PMBM
9
Associação Instituto Humanizar
10
Associação Pingo de Luz
Associação Profissionalizante do Menor de Belo
11
Horizonte – ASSPROM
12
Axé Criança
13
Casa de Arte e Inclusão Social – CAIS
14
Convenção Batista Mineira
Federação Municipal de Associações e Moradores
15
e Movimentos Populares de Iapu
16
Inspetoria São João Bosco – SALESIANO
17
Rede Cidadã
Votantes
1
2
09 774280 - 1
3
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por
não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site
www.der.mg.gov.br. Editais números: Editais números: 051215-1098,
051215-1099, 051215-1100, 051215-1101, 061215-1102, 0612151103, 071215-1104, 071215-1105, 081215-1106, 081215-1107,
081215-1108 e 081215-1109.
4
5
6
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: Candidatos e votantes:
1
2
3
4
5
6
7
8
09 774278 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Entidade
Associação Comunitária dos Admiradores de Iapu
Associação Comunitária das Comunidades dos Portugueses e Nossa Senhora da Guia
Associação Comunitária do Bairro Serapião Canaã
e Aquino
Associação Instituto Semear
Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor
– CEVAM
Conselho Comunitário do Livramento
9
Entidade
Associação Beneficente Fonte de Vida Nova
Associação Brasileira Comunitária para Prevenção
do Abuso de Drogas – ABRAÇO
Associação de Convivência, Sabedoria e Experiência – ACSE
Associação de Deficientes do Oeste de Minas
Gerais – ADEFOM
Associação Mineira de Reabilitação – AMR
Fundação CDL-BH para o Desenvolvimento Social
da Criança e do Adolescentes
Fundação Sara Albuquerque Costa
Obras Educativas Jardim Felicidade
Serviços de Promoção ao Menor e à Família
– SERPAF
Votantes: Entidade Providência Nossa Senhora da Conceição.
Belo Horizonte , 28 de novembro de 2015
Presidente da Comissão EleitoralAnanias Neves Ferreira
09 774207 - 1
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº. 0184/2015 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, torna sem efeito o afastamento de gozo de 01 mês de Férias-Prêmio, referente ao 2º qüinqüênio,
publicado no “Minas Gerais” de 21/01/2004, no ato nº. 002/2004, da
servidora Leila Cristina Nunes Netto – Masp 1016707-0. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2015.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
09 774205 - 1
Ato nº 182/2015 O DIRETOR GERAL, do Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 46.473 de 03 de abril
de 2014. EXONERA a pedido nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, Pedro Paulo Lima Vilarinho Masp
1.379699-0 do cargo de provimento efetivo de Gestor de Transportes e
Obras Públicas, Código OR 589, Nível I, Grau A, do Quadro de Lotação do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, a
partir de 30-11-2015. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.
04 773016 - 1
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE