quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempres que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014.
Prazo: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga.
Leia-se: Condicionante: Realizar monitoramento de nível estático e
dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando
os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
Prazo: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga.
Município: Unaí – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01215 publicada dia 25/05/2013. Onde se lê:
Outorgado: Davi Porto Rabelo. CPF: 411.607.976-68. Finalidade: Irrigação de uma área de 301,61,42 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia nos meses de
fevereiro, abril à outubro, sendo 04 dias no mês de fevereiro, 08 dias nos
meses de abril à setembro e 01 dia no mês de outubro e volumes máximos mensais de 68040 m³ no mês de fevereiro, 181440 m³ nos meses
de abril à setembro e 22680 m³ no mês de outubro. Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 500% da Q7,10, ou seja, 0,3035 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
2. Apresentar dispositivo de controle de vazão na saída do reservatório, devidamente calibrado, e que esse controle seja com periodicidade
mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através de uma
simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão
instantânea. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR
do Certificado de Outorga. Leia-se: Outorgado: Rene Augusto Moreira
Barbosa, CPF 307.986.458-14. Finalidade: Irrigação de uma área de
301,6142 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00 horas/dia nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio,
junho, julho, agosto, outubro e novembro, sendo 06 dias no mês de
janeiro, 09 dias nos meses de fevereiro e abril, 16 dias no mês de maio,
11 dias no mês de junho, 13 dias no mês de julho, 15 dias no mês de
agosto, 03 dias no mês de outubro, 05 dias no mês de novembro e volumes máximos mensais de 136080 m³ no mês de janeiro, 204120 m³ nos
meses de fevereiro e abril, 362880 m³ no mês de maio, 249480 m³ no
mês de junho, 294840 m³ no mês de julho, 340200 m³ no mês de agosto,
68040 m³ no mês de outubro, 113400 m³ no mês de novembro. Art.
7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 150 % da Q7,10, ou seja
0,10065 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para
estabelecer a manutenção mínima 150% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 3. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta
Superintendência após a implementação. PRAZO: 60 (sessenta) dias
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o
MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e de fluxo
residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em
formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 5. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar
todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 6.
Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7.
Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com
os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG
(para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia
da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Município: Paracatu – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, ALTO SÃO
FRANCISCO, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA e
NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2015.
18 765937 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 18/11/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
06 761795 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 25 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Especial encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo dos valores em Tesouraria da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.883, de
05 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos valores em Tesouraria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
Art. 2º - Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Maria de Fátima Marçal de Freitas, MASP: 360.080-6;
b) Priscila Santos Martins, MAT: 79886-8.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015, até a data de
10 de dezembro de 2015 e, posteriormente, o relatório conclusivo com
informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2015,
até 05 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Estado
///
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os Bens pertencentes ao Ativo Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.883,
de 05 de novembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos Bens pertencentes ao Ativo Permanente em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana.
Art. - 2º Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Guilherme Basílio da Silva, MASP: 1.370.669-2;
b) Flávia Lo Buono Leite, MASP: 669.755-1.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2015, até 10 de dezembro de 2015 e 05 de
janeiro de 2016, respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Estado
///
RESOLUÇÃO Nº 27 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os Materiais
estocados em Almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.883 de 05
de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
Art. 2º- Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) Laura Lopes de Matos, Masp: 967968-9;
b) Maria Terezinha Pereira da Silva, Masp: 388182-8.
no parágrafo primeiro do art.93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o disposto no parágrafo primeiro do art. 10 do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho
aos servidores constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de
2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria Arsae nº 104/2015)
Nome do Servidor
MASP
Unidade Administrativa
de
Ativos
Vitor Carvalho Queiroz 1.364.822-5 Gerência
Regulatórios
Gustavo Cunha Gibson 1.399.219-3 Ouvidoria
18 766432 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6347 - DECISÃO
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inc.II do
Estatuto da Empresa RESOLVE: 1. Arquivar a sindicância nº 6347, eis
que não se vislumbrou culpa, dolo ou ilícito administrativo de quaisquer funcionários da EPAMIG Instituto Técnico de Agropecuária e
Cooperativismo – ITAC capazes de ensejar penalização 2. Determinar
que seja enviado comunicado `a EPAMIG ITAC, para conhecimento
da decisão, por parte da Gerência da referida unidade 3. Determinar
que sejam os autos encaminhados à Auditoria Interna da EPAMIG para
arquivamento. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015. Rui Da Silva
Verneque - Presidente
18 766072 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
EDITAL PARA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
ADMINISTRATIVA E CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS PELOS INTERESSADOS
A COMISSÃO DISCRIMINATÓRIA, criada para fins de discriminar, demarcar e arrecadar as terras devolutas estaduais, incluindo os
Distritos Florestais, através da Portaria RURALMINAS nº 018/2015,
em cumprimento ao art. 8º da Lei 11.020/93, INSTAURA o procedimento discriminatório administrativo 001/2015, referente ao imóvel de,
aproximadamente, 1.386,5400 (um mil, trezentos e oitenta seis hectares e cinquenta e quatro centiares), denominado Córrego Quilombo,
situado no município de Minas Novas, e CONVOCA os interessados
para tomarem ciência do procedimento e apresentarem seus títulos,
documentos, a natureza da ocupação e, se for o caso, testemunhas, na
sede da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS, situada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4001, 10º andar, Edifício Gerais, Serra
Verde – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG. Thainá Martins Santos, MASP 1393974-9 (Presidente); Geraldo Ramiro Simões Cardoso,
MASP 1018558-5; Emília das Graças Resende, MASP 482722-6;
Marco Aurélio Cardoso, MASP 1017999-2.
18 766050 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2015, até 10 de dezembro de 2015 e 05 de
janeiro de 2016, respectivamente.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
TADEU MARTINS LEITE
Secretário de Estado
18 766395 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE Nº 104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Delega, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais ARSAE-MG, competência de chefia imediata para fins de avaliação
de desempenho.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a atribuição prevista
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Subsecretaria de Regulação de Transportes
Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso
de suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais
Decisão STM: nº 066/ 2015
Processo Contrato: nº 006/08 – RIT 3 – linha: 11030
N.º de Comunicação: 3211 – Betim/Cidade Industrial via Bambas
Protocolo: 0002306-1300/2015-0
Interessado: Consórcio Metropolitano de Transporte
Assunto: Defere matéria do Aviso 043/2015 publicado em 5 de novembro de 2015.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 31ª REUNIÃO
DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA AOS DEZESSETE DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
(17/11/2015). PRESIDÊNCIA: Cesar Teixeira Lopes. PRESENÇA:
Eriênio Jaderson de Souza, Ana Clara Cardoso Teixeira, Mônica
Rodrigues de Paiva, Marcos de Castro Pinto Coelho, Iara de Souza
Reis Soares, Elizabeth Martins de Morais, Herik Nelson Franco Oliveira, Tenente PM Magno Rodrigues dos Apóstolos e Geraldo Caetano de Matos. Justificada a ausência dos conselheiros: Edilson Salatiel
Lopes, Major PM Gibran Conde Guedes e Rodrigo Gonçalves Franco.
ORDEM DO DIA: PROCESSOS DELIBERADOS: PROCESSO Nº
37953 2301 2015. Linha: 1028/ AAI/ 172522 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 172522
– Art. 87 inc. XXXVI c/c art. 98 inc. IV do Decreto 44603/07. (Apresentação do veículo para início de viagem em más condições de funcionamento). DELIBERAÇÃO Nº 506/ 2015 - Em conformidade com
inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto
de infração. -*- PROCESSO Nº 28557 2301 2015. Linha: 1028/ AAI/
172532 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda.
Assunto: auto de infração 172532 – art. 87 inc. XXXVI c/c art. 98 inc.
XVI do Decreto 44.603/07. (Retardar o horário de partida sem motivo
de força maior). DELIBERAÇÃO Nº 507/ 2015 - Em conformidade
com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de
2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto
de infração. -*- PROCESSO Nº 28946 2301 2015. Linha: 1069/ AAI/
172501 – BH/ Porto Firme. Delegatário: Empresas Unidas e Mansur
e Filhos Ltda. Assunto: auto de infração 172501 - art. 87 inc. XXXVI
c/c art. 98 inc. XVI do Decreto 44.603/07. (Retardar o horário de partida sem motivo de força maior). DELIBERAÇÃO Nº 508/ 2015 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo
cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 194986 2300
2012-2. Linha: 1900/ AAI/ 143815 – B. Flamengo/ Belo Horizonte.
Delegatário: Transporte Bela Vista de Minas. Assunto: auto de infração 143815 – art. 92 inc. V c/c art. 98 inc. XXI do decreto 44603/07.
(Ausência de cobrador em veículo convencional para cobrar passagem
e auxiliar no embarque e desembarque de passageiro). DELIBERAÇÃO Nº 509/ 2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da
Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 194980 2300 2012-4. Linha: 1900/ AAI/ 143817 – B. Flamengo/ Belo Horizonte. Delegatário: Transporte Bela Vista de Minas.
Assunto: auto de infração 143817 – art. 92 inc. V c/c art. 98 inc. XXI do
decreto 44603/07. (Ausência de cobrador em veículo convencional para
cobrar passagem e auxiliar no embarque e desembarque de passageiro).
DELIBERAÇÃO Nº 510/ 2015 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou,
por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*PROCESSO Nº 194984 2300 2012-0. Linha: 1900/ AAI/ 143816– B.
Flamengo/ Belo Horizonte
Delegatário: Transporte Bela Vista de Minas. Assunto: auto de infração 143816 – art. 92 inc. V c/c art. 98 inc. XXI do decreto 44603/07.
(Ausência de cobrador em veículo convencional para cobrar passagem
e auxiliar no embarque e desembarque de passageiro). DELIBERAÇÃO Nº 511/ 2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da
Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 194969 2300 2012-0. Linha: 1900/ AAI/ 143819 – B. Flamengo/ Belo Horizonte. Delegatário: Transporte Bela Vista de Minas.
Assunto: auto de infração 143819 – art. 92 inc. V c/c art. 98 inc. XXI
do decreto 44603/07. (Ausência de cobrador em veículo convencional
para cobrar passagem e auxiliar no embarque e desembarque de passageiro). DELIBERAÇÃO Nº 512/ 2015 - Em conformidade com inciso
II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de
infração. -*- PROCESSO Nº 194975 2300 2012-0. Linha: 1900/ AAI/
143943 – B. Flamengo/ Belo Horizonte. Delegatário: Consórcio Via
Amazonas. Assunto: auto de infração 143943 – art. 92 inc. V c/c art.
98 inc. XXI do decreto 44603/07. (Ausência de cobrador em veículo
convencional para cobrar passagem e auxiliar no embarque e desembarque de passageiro). DELIBERAÇÃO Nº 513/ 2015 - Em conformidade
com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro
de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*PROCESSO Nº 72112 2300 2014-8. Linha: 1132/ AAI/ 159984 – BH/
Ipatinga. Delegatário: Viação Presidente Ltda. Assunto: Auto de infração 159984 – Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do Decreto 44603/07.
(Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 514/ 2015 - Em
conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de
25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. -*- PROCESSO Nº 72166 2300 2014-0. Linha: 1132/ AAI/
159988 – BH/ Ipatinga. Delegatário: Viação Presidente Ltda. Assunto:
Auto de infração – 159988 - Art. 87 inc. VI c/c Art. 99 inc. XIV do
Decreto 44603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO
Nº 515/ 2015 – Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, não
conhecer do recurso. -*- PROCESSO Nº 72115 2300 2014-7. Linha:
1132/ AAI/ 159981 – BH/ Ipatinga. Delegatário: Viação Presidente
Ltda. Assunto: Auto de infração – 159981- Art. 87 inc. VI c/c Art. 99
inc. XIV do Decreto 44603/07. (Descumprimento de horário). DELIBERAÇÃO Nº 516/ 2015 Em conformidade com inciso II, do artigo 6º,
da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por maioria, não conhecer do recurso. -*- PROCESSO Nº 56663 2300 2013-4.
Linha: 3619/ AAI/ 141751 – Dores Turvo/ Ubá. Delegatário: Barraca
Turismo Ltda. Assunto: auto de infração 141751 – art. 87 inc. X c/c
art.97 inc. XV do decreto 44603/07. (Não estacionar o veículo no horário pelo tempo determinado pela SETOP). DELIBERAÇÃO Nº 517/
2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada
nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO Nº 17031
2300 2013-9. Linha: 1028/ AAI/ 151739 – BH/ Ouro Preto. Delegatário: Viação Pássaro Verde Ltda. Assunto: auto de infração 151739 – art.
87 inc. X c/c art. 97 inc. XV do decreto 44.603/07. (Não estacionar o
veículo no horário e pelo tempo determinado pela SETOP para inicio
da viagem). DELIBERAÇÃO Nº 518/ 2015 - Em conformidade com
inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007,
deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de
infração. -*- PROCESSO Nº 139362 2300 2013-6. Linha: 3931/ AAI/
142384 – Pompéu/ Divinópolis. Delegatário: Viação Oeste de Minas
Ltda. Assunto: auto de infração 142384 – art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99
inc. IX do decreto 44.603/07. (Manter em serviço veículo não cadastrado à SETOP). DELIBERAÇÃO Nº 519/ 2015 - Em conformidade
com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro
de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
-*- PROCESSO Nº 130471 2300 2013-7. Linha: 3931/ AAI/ 158308
– Pompéu/ Divinópolis. Delegatário: Viação Oeste de Minas Ltda.
Assunto: auto de infração 158308 – art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99 inc.
IX do decreto 44603/07. (Utilizar veículo não registrado na SETOP).
DELIBERAÇÃO Nº 520/ 2015 - Em conformidade com inciso II, do
artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. -*- PROCESSO
Nº 69151 2300 2013-2. Linha: 1133/ AAI/ 141313 – Curvelo/ Pirapora
– ATP. Delegatário: Empresa Gontijo de Transporte Ltda. Assunto: auto
de infração 141313 – art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99 inc. IX do Decreto
44603/07. (Utilizar veículo não registrado na SETOP). DELIBERAÇÃO Nº 521/ 2015 - Em conformidade com inciso II, do artigo 6º, da
Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. -*- PROCESSO
Nº 173502 2300 2013-7. Linha: 1051/ AAI/ 151713 – BH/ João Monlevade. Delegatária: Empresa Gontijo de Transporte Ltda. Assunto:
auto de infração 151713 – art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99 inc. V do
Decreto 44.603/07. (Permanecer com veículo em serviço não aprovado
pela SETOP). DELIBERAÇÃO Nº 522/ 2015 - Em conformidade
com inciso II, do artigo 6º, da Lei Delegada nº 128, de 25 de janeiro
de 2007, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do
auto de infração. -*- PROCESSO Nº 60840 2300 2014-8. Linha: 1051/
AAI/ 159868 – BH/ João Monlevade. Delegatária: Empresa Gontijo
de Transporte Ltda.
Assunto: auto de infração 159868 - art. 87 inc. XXXIII c/c art. 99 inc. V
do Decreto 44.603/07. (Permanecer com veículo em serviço não aprovado pela SETOP). DELIBERAÇÃO Nº 523/ 2015 - Em conformidade
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