quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1 REGISTRO NO NÍVEL MUNICIPAL
1.1 Para efeito de pontuação do critério do Patrimônio Cultural da Lei Estadual 18.030/09 – atributo Registro de Bens Imateriais, os registros em
nível municipal devem ser realizados de acordo com a metodologia a seguir.
1.1.1 A proposta do Registro poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade ou associação civil, membro do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, por órgão ou entidade pública da área de cultura, educação ou turismo.
1.1.2 Toda proposta de registro deve ser acompanhada de uma Declaração de Anuência, assinada pelos detentores do bem imaterial.
1.1.3 A proposta de Registro do Patrimônio Imaterial será protocolada na Prefeitura, endereçada ao Setor Municipal de Patrimônio Cultural/SEMPAC
que realizará um breve estudo contendo explicação sucinta sobre a efetiva relevância do bem imaterial e o campo ao qual ele pertence. Nesse estudo
deverá constar a importância do bem imaterial para a memória, a identidade, a história, a sociabilidade e/ou a formação da sociedade local.
1.1.4 O Setor Municipal de Patrimônio Cultural/SEMPAC encaminhará ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural/COMPAC a proposta de
registro e o breve estudo. O Conselho, após avaliação dos documentos, votará pelo início do procedimento de instrução.
a. Em caso de decisão favorável ao início da instrução do Registro, o SEMPAC comunicará a decisão ao proponente e/ou a divulgará em meio de
comunicação de grande circulação do município. O SEMPAC, também, destinará 10 (dez) dias para eventuais manifestações. Após esse período, o
processo de registro continuará com a produção da parte técnica e jurídica/administrativa.
b. Em caso de decisão desfavorável ao início da instrução do Registro, o SEMPAC comunicará a negativa ao proponente e/ou a publicará em meio
de comunicação de grande circulação do município. O autor da proposta poderá protocolar no SEMPAC, no prazo de até 10 (dez) dias após recebimento ou publicidade da informação, recurso da decisão do COMPAC. Em sua próxima reunião, o COMPAC decidirá se aceita ou não o recurso,
em votação registrada em ata. Caso mantenha a decisão sobre a negativa do registro, o COMPAC deverá registrar tal fato em ata e arquivar o estudo
feito pelo SEMPAC.
1.1.5 O procedimento de instrução deverá ser realizado pelo SEMPAC, com a participação do proponente, da comunidade produtora do bem ou de
seus membros designados como representantes e, quando for o caso, de instituições públicas ou privadas afins que detenham conhecimentos específicos sobre a matéria.
1.1.6 O Setor, ao finalizar a produção da parte técnica do Processo, a encaminhará ao Conselho, que votará sobre a aprovação, ou não, do registro
do bem imaterial.
1.1.7 Deliberada a aprovação do registro, deverá ser divulgada a decisão do COMPAC, em veículo de grande circulação no município, destinando-se
dez dias para eventuais manifestações.
1.1.8 Deverá, então, ser providenciada a inscrição no(s) livro(s) de registro respectivo(s) para os bens imateriais.
1.2 Para efeito de pontuação do critério do patrimônio cultural da Lei Estadual 18.030/09 – atributo Registro de Bens Imateriais deverá ser encaminhada ao IEPHA/MG a seguinte documentação:
1.2.1 Parte técnica
a. Capa com indicação do nome do município, a designação do Bem Cultural Registrado e do exercício de apresentação ao IEPHA/MG;
b. Índice: indicação do conteúdo de todas as páginas da pasta;
c. Declaração assinada pelo prefeito ou por autoridade competente, com fé pública, informando qual lei regulamenta o instituto do registro
municipal;
d. Introdução: constituída de apresentação sobre o bem cultural e a motivação do pedido de registro;
e. Informe histórico do Bem Cultural: o bem imaterial contextualizado na história do município, principalmente sob o ponto de vista antropológico
e social, especificando a sua contribuição para a cultura da comunidade detentora do bem;
f. Depoimento: depoimento de, no mínimo, três pessoas que vivenciam ou vivenciaram o lugar, o saber, a celebração ou a forma de expressão;
g. Descrição do Bem Cultural: descrição pormenorizada do objeto do registro que contemple a identificação dos atores e significados atribuídos ao
bem; cada etapa dos processos de produção, circulação e consumo; contexto cultural específico e outras informações pertinentes;
h. Produção de registros audiovisuais: apresentação de registros audiovisuais que contemplem aspectos culturalmente relevantes e diretamente relacionados do bem imaterial registrado. Os vídeos devem ser enviados com um dos seguintes formatos: AVI, MOV, WMV ou MPG;
i. Produção de registro fotográfico: apresentação de um mínimo de 50 fotos, sendo no mínimo 5 de cada aspecto tratado na sua descrição. As fotos
deverão ser coloridas, impressas e legendadas, constando na legenda os dados relativos à etapa do processo de recriação, o nome do bem cultural
e do município;
j. Propor Plano de Valorização e Salvaguarda: O município deverá listar medidas de proteção e salvaguarda adequadas às demandas de preservação
do bem cultural. O plano deve ser composto por, no mínimo:
j.1. Identificação dos riscos de desaparecimento ou justificativa da inexistência de fatores que ameacem o bem cultural imaterial;
j.2. Diretrizes e medidas adotadas para a valorização e para a permanência do bem junto à comunidade que o detém;
j.3. Meios para a difusão e para a transmissão do bem, às gerações futuras, assim como a transmissão dos dados sobre o mesmo;
j.4. Descrições detalhadas das ações a serem desenvolvidas pelo município para a preservação do bem cultural imaterial e a justificativa sobre a
escolha dessas ações;
j.5. Cronograma gráfico com a previsão para o desenvolvimento de cada ação de proteção e salvaguarda.
k. Ficha de inventário do bem cultural, conforme modelos do Quadro II;
l. Parecer do SEMPAC: documento que comprove o mérito do bem cultural imaterial sob os pontos de vista histórico, antropológico, religioso e político, como portador de referência à identidade, à ação, à memória dos diversos grupos formadores da sociedade. Este documento deverá ser assinado
pelo Setor da Prefeitura responsável pela implementação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural;
m. Bibliografia: relacionar fontes bibliográficas, arquivísticas e orais utilizadas para obtenção de informação sobre o bem cultural imaterial, apresentadas de acordo com as normas da ABNT.
1.2.2 Parte legal: deverá ser encaminhada toda a documentação de tramitação do registro de bem cultural imaterial, desde o pedido de registro até a
inscrição no livro do registro.
a. Cópia da proposta de registro, acompanhada da Declaração Anuência (conforme especificado no item 1.2, deste Quadro VI);
b. Cópia das atas das reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural que autoriza a instauração do processo e aquela que aprova o registro
do bem cultural;
c. Cópia(s) da(s) publicidade, em veículo de grande circulação no município, da decisão sobre o início da instrução e sobre a aprovação do registro
(itens 1.1.4 e 1.1.7);
d. Cópia das eventuais manifestações;
e. Cópia da inscrição no livro de registro ou em uma das suas quatro partes que o compõem, quando for o caso;
f. Ficha Técnica com nome, formação profissional e assinatura em caneta azul de todos os participantes responsáveis pela elaboração do processo.
1.2.3 Relatório de implementação das ações de salvaguarda do bem imaterial: Nos anos seguintes ao registro, até o décimo ano o município deverá
apresentar a seguinte documentação para efeito de pontuação do critério do patrimônio cultural da Lei Estadual 18.030/09:
a. Ficha de análise do IEPHA/MG: Cópia da ficha de análise do IEPHA/MG relativa a este quadro do último exercício e cumprimento de todas as
recomendações dessa ficha, independente da Deliberação Normativa em vigor;
b. Descrição detalhada de como foi a recriação do bem cultural imaterial no ano de ação e preservação, ou seja, identificar os problemas ou os fatores
dificultadores da recriação, apontar medidas para melhorias, a influência do registro na valorização do grupo/sociedade que detém o bem cultural e
eventuais mudanças.
b.1. Fotografias da recriação do Bem Cultural Imaterial, no período de ação e preservação, contendo o mínimo de 20 fotos coloridas, com boa resolução, datadas, legendadas e impressas, como também em meio eletrônico (CD-rom, com extensão JPG);
b.2. Notícias da mídia com informações impressas deverão ser copiadas com a data indicada ou enviados jornais e/ou revistas onde foram veiculadas as notícias.
c. Implementação do Plano de Valorização e Salvaguarda: informações detalhadas sobre as ações executadas, conforme cronograma do exercício
anterior apresentado com os comprovantes das medidas realizadas.
c.1. Cópia do cronograma em vigência e, quando for o caso, apresentação de novo cronograma gráfico, prevendo novas ações de salvaguarda para,
pelo menos, dois anos com justificativa que contenha o motivo da apresentação do novo cronograma;
c.2. Fotografias (mínimo de 20 fotos coloridas, com boa resolução, datadas, legendadas e impressas, como também em meio eletrônico/CD-rom,
com extensão JPG) e/ou vídeos das ações de salvaguarda, constando a data de realização da atividade (imagem e som devem ser enviados com um
dos seguintes formatos: AVI, MOV, WMV ou MPG).
d. Declaração do Detentor do Bem: declaração firmada pelo detentor do bem imaterial registrado, informando sobre o tipo de apoio – financeiro,
humano ou material – e como, quando e por que o mesmo se deu.
1.2.4 Distribuição da pontuação: No ano em que enviarem pela primeira vez a documentação referente ao Registro de um bem cultural realizado de
acordo com a metodologia indicada nos itens 1.2.1 e 1.2.2 deste quadro: pontuação indicada no Anexo II da Lei Estadual 18.030/09 - atributo RI.
ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 - PARTE RELATIVA A REGISTROS
Atributo
Registro de bens Imateriais em nível federal, estadual e municipal
Característica
Sigla
Nota
De 1 a 5 bens registrados
RI 02
2
De 6 a 10 bens registrados
RI 03
3
Acima de 10 bens registrados
RI 04
4
a) Nos anos subsequentes à aprovação do registro pelo IEPHA-MG: 30% do cumprimento do item 1.2.3 e seus subitens deste quadro e 70% de comprovação de investimentos em bens culturais registrados, de acordo com o Quadro IV desta Deliberação;
b) Caso o bem seja aprovado em um exercício, mas necessite apresentar complementação segundo a ficha de análise do IEPHA/MG, o bem registrado somente voltará a ser computado, para efeito de pontuação, após encaminhar a complementação e o IEPHA/MG aprová-la juntamente com
o relatório, elaborado de acordo com o item 1.9.3 e seus subitens deste quadro. Estas deverão ser enviadas em pastas específicas contendo etiqueta
com os seguintes dizeres: Complementação da documentação do registro do (indicar o nome do bem imaterial) enviado em (indicar o ano do exercício de envio da documentação que se complementa), Relatório do Registro (indicar a denominação do bem e demais exigências de apresentação
contidas no Art. 4º desta Deliberação).
2 CONCEITOS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
2.1 O Registro é instrumento de salvaguarda de bens de natureza imaterial, bens culturais que, por suas características, exigem permanente recriação
pelos homens. Segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial UNESCO, “entende-se por patrimônio cultural imaterial
as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este
patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover
o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana”.
2.2 O objetivo do Registro é valorizar os diversos grupos sociais que compõem a comunidade local, fazendo com que sua cultura seja reconhecida
como parte integrante do patrimônio cultural municipal e poder oferecer meios que possam garantir sua recriação, permanência e continuidade.
2.3 Os bens culturais de natureza imaterial podem ser registrados em nível federal, estadual ou municipal.
2.4 A parte técnica é um conjunto de informações que instruem o processo de Registro e que apresentam a importância cultural do bem imaterial no
contexto da municipalidade para que esteja justificada a necessidade e o mérito do Registro.
2.5 As atividades que poderão receber investimentos, são aquelas que garantam a permanente recriação do patrimônio cultural imaterial registrado:
2.5.1 Insumos do Bem Cultural tais como instrumentos musicais, roupas, alegorias e similares, desde que façam parte da sua recriação.
2.5.2 Manutenção de sedes do Bem Cultural Imaterial.
2.5.3 Alimentação dos integrantes dos detentores Bem Cultural Imaterial durante sua recriação.
2.5.4 Divulgação para a recriação e valorização do Bem Cultural Imaterial, inclusive filmagem.
2.5.5 Transporte para participação em Festivais.
2.5.6 Cursos de capacitação.
2.5.7 Contrapartidas em convênios objetivando algum dos itens acima. Neste caso, deve ser apresentada cópia do convênio.
2.6 A critério do município poderá ser aberto um só livro para a inscrição dos registros em nível municipal. Neste caso, o livro deverá ser dividido
em quatro partes:
2.6.1. Parte 1 Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.
2.6.2. Parte 2 Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade,
do entretenimento e de outras práticas da vida social.
2.6.3. Parte 3 – Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
2.6.4. Parte 4 – Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e
reproduzem práticas culturais coletivas.
ANEXO VII – ORGANIZAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1 A documentação relativa a cada Quadro, prevista no Art. 4º desta Deliberação Normativa, deverá ser organizada e formatada de acordo com as
normas deste Anexo, sob pena de perda de pontuação.
QUADRO
Quadro I
Quadro II
Quadro III
Quadro IV
Quadro V
Quadro VI
CONJUNTO DOCUMENTAL
Planejamento e Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
Processos de Tombamento sendo um volume para cada bem tombado
Complementação ou Reapresentação de Processos de Tombamento, sendo um volume para cada bem tombado
Laudos Técnicos de Estado de Conservação
Investimentos Financeiros com recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural em Bens Culturais
Protegidos
Educação Patrimonial
Processos de Registro de Bens Culturais Imateriais, sendo um volume para cada bem registrado
Complementação de processos de Registro de Bens Culturais Imateriais, sendo um volume para cada bem registrado
Relatório de Implementação das Ações de Salvaguarda do Bem Imaterial
2 Cada conjunto documental deverá apresentar a seguinte estrutura:
2.1 Folha de rosto: elemento que identifica cada conjunto documental e deve apresentar os seguintes dados: nome do município (no alto da página),
nº e nome do quadro (no centro da página) e ano de exercício (centrado, na parte inferior da página).
2.2 Sumário: listagem com a indicação das partes que compõem a documentação específica de cada Quadro, seguidas da respectiva paginação, na
mesma ordem em que são apresentadas no conjunto documental. O número da página indicado no sumário poderá ser manuscrito.
2.3 Cópia da Ficha de análise do ano de exercício anterior: As recomendações constantes das cópias das fichas de análise devem ter sido devidamente
atendidas pelo município para efeito de análise da documentação encaminhada e respectiva pontuação.
2.4 Documentação específica de cada Quadro conforme explicitado nos anexos desta Deliberação.
3 Para cada conjunto documental deverão ser utilizadas pastas classificadoras dobradas em cartão duplo (cartolina 480g/m²), sem plásticos, com
lombo regulável e grampo plástico registrando-se na etiqueta da pasta os seguintes dados:
Nome do município:
Número e nome do Quadro:
Ano de exercício:
Número do volume (no caso de mais de uma pasta):
3.1 Para os processos de tombamento e de registro, acrescentar na etiqueta os seguintes dados:
Nome do município:
Número e nome do Quadro:
Ano de exercício:
Denominação do bem cultural:
Categoria:
Endereço do bem cultural:
Deliberação Normativa (nº/ano):
Número do volume (no caso de mais de uma pasta):
4 A documentação deverá ser encaminhada por ofício assinado pelo Prefeito ou pelo Vice-Prefeito ou pelo Secretário Municipal.
5 As informações de caráter administrativo deverão ser datadas e assinadas por autoridade municipal – prefeito municipal ou vice-prefeito ou secretário municipal. As de caráter técnico, pelos técnicos responsáveis pelo trabalho, observadas as atribuições legais para a emissão dessas informações,
conforme indicativos em cada quadro e pelo chefe do Setor da Prefeitura responsável pela implementação da política municipal de patrimônio cultural, que responderá por estas informações perante o IEPHA/MG. Todas as assinaturas e rubricas deverão ser por próprio punho e com caneta com
tinta azul, verde ou vermelha não sendo aceita assinatura digitalizada ou digitais.
6 Todas as páginas de cada conjunto documental deverão ter a rubrica do responsável pelo Setor de Patrimônio Cultural próxima ao número da página
usando caneta com tinta azul, verde ou vermelha.
7 Os documentos deverão ser impressos em papel branco ou reciclado, no formato A4, recomendando-se a impressão dos dois lados, com exceção da
folha de rosto. Os documentos cartográficos poderão ser impressos em papel de outras dimensões, porém devem vir em dobradura no formato A4. As
folhas devem apresentar margens esquerda e superior de 3cm direita e inferior de 2cm. A fonte recomendada é a Times New Roman, 12, para o texto
e tamanho 11 para citações, notas de rodapé, paginação, legenda. O texto deverá apresentar espaçamento de 1,5 de entrelinhas.
8 Todo desenho técnico (tais como levantamento arquitetônico - plantas, cortes e fachadas; levantamento topográfico; croquis, etc.) deverá conter
legenda, com os seguintes dados: título do desenho, fonte, escala, data e assinatura do responsável técnico.
9 Toda informação que se destinar a comprovar afirmações em textos corridos, como as constantes de atas de reunião de Conselhos e pagamentos do
Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (FUMPAC), deverá estar destacada na cópia com marca- texto.
10 Todos os documentos apresentados deverão estar perfeitamente legíveis. Documentos com trechos apagados, ilegíveis, de difícil leitura ou que
não tenham sido reproduzidos na íntegra, bem como a documentação encaminhada avulsa não serão analisados.
11 Todas as páginas de cada conjunto documental deverão ser numeradas sequencialmente no canto superior direito e esquerdo (impressão frente/
verso respectivamente) ou no canto superior direito (quando a impressão for somente na frente da folha), em algarismos arábicos. Esta numeração
deverá conter o número da página e o total de páginas que integra o volume. No caso do conjunto documental ser constituído de mais de um volume,
as páginas deverão manter uma única ordenação numérica sequencial para todos os volumes. A numeração poderá ser manuscrita.
12 Deverá ser entregue cópia de toda documentação. O documento digitado, impresso e assinado – original – deverá ser arquivado no setor da Prefeitura responsável pelas atividades relativas à proteção do patrimônio cultural local, não podendo ser eliminado, embora tenha sido digitalizado.
Declarações, ofícios e/ou outros informes oficiais da Prefeitura ou do setor de cultura poderão ser digitalizados na sua integralidade, pois neste caso
o documento será considerado original. Ressaltamos que a eliminação de documentos no setor público segue procedimentos previstos na legislação
arquivística.
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