quarta-feira, 22 de Julho de 2015 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00061/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº1305 de 09 de novembro de 1994, na Lei Estadual nº5874
de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº14937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº43824 de 28 de junho de 2004 e 44806 de 12 de
maio de 2008 e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº179, de 07 de julho de 2005, 282 de 26 de julho de 2008, e 331 de 14 de Agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo WILLIAN CÉSAR
IRENO, e demais leiloeiros descritos na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº8783, de 26 de novembro de 2012, publicada no diário oficial
do estado de Minas Gerais em 27 de novembro de 2012, e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela Portaria 113 de 19 de fevereiro de 2015,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos
apreendidos fiscalizados pelo DETRAN/MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital,
que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no local denominado GINÁSIO POLIESPORTIVO – PARQUE DE EXPOSIÇÕES, situado na Artur Americano Mendes,
s/n – SALINAS - MG, no(s) dia(s) 06 e 07 de agosto de 2015, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 06 de Agosto de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado VIA SOLO , compreendendo os
lotes de número 1 ao de número 276;
2.2- No dia 07 de Agosto de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado VIA SOLO , compreendendo os
lotes de número 277 ao de número 552;
2.3 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s), 29 de julho a 05 de agosto de
2015, no horário de 08:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – VIA SOLO situado na R A , nº 375, no bairro PARQUE INDUSTRIAL , no município de SALINAS-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIO, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível ao arrematante
qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.4, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 78, 237, 254, 343, 344, 463 e 483 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame;
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lance serão definidos pelos leiloeiros administrativos;
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoados pelos Leiloeiros
administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 03(três) dias, através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG.;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a NOTA DE ARREMATAÇÃOcorrespondente, na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO – PARQUE DE EXPOSIÇÕES), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27, do Decreto Lei nº21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual verificado sua regularidade e
aspecto legais, submeterá a apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na Delegacia de Policia Civil/SALINAS-MG, AV.
FLORIPES CRISPIM, 1751, NOVO PANORAMA, SALINAS - MG o alvará de liberação, a Nota e a Carta de Arrematação na(s) seguintes(s)
data(s):
a – No dia 8 de Setembro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 552;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte
de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da Delegacia de Policia Civil/SALINAS-MG, AV. FLORIPES CRISPIM, 1751, NOVO PANORAMA, SALINAS - MG
na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 9 de Setembro de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 552;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do documento de arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do
bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito á adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, incisos I, II e III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1- O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2- A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3- Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN.
6.4– Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5– Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6– Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7- Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas à Diretora do DETRAN/MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da Delegacia de Policia Civil/
SALINAS-MG, AV. FLORIPES CRISPIM, 1751, NOVO PANORAMA, SALINAS - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h e de 14:00
às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de SALINAS - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Salinas, 18 de Julho de 2015.
JOSE EDUARDO GONÇALVES DOMINGUES DOS SANTOS
DELEGADO DE POLÍCIA
Presidente da Comissão de Leilão
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição
Placa
Chassi
Marca
Cor
Ano
1
507
Recuperável
HBE6350
9C2HA07005R030021
Honda/C100 Biz
Preta
2005
Avaliação
2
507
Sucata
GVN7748
9C2JC30101R111870
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
2001
R$ 50,00
3
507
Sucata
HRW8403
9C2JC30101R119534
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2001
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 100,00
4
507
Sucata
HNF3047
9C2JC4110AR644865
Honda/Cg 125 Fan Ks
Azul
2010
5
507
Sucata
GYN6757
9C2JC30102R013655
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
2001
R$ 50,00
6
507
Recuperável
HII2762
9C2KC08108R242084
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2008
R$ 100,00
7
507
Recuperável
HNJ8347
9C2JC4110AR672041
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 300,00
8
507
Recuperável
DPQ2903
9C2MC35006R033378
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2006
R$ 100,00
9
507
Sucata
BUB3283
9C2JD170VVR004817
Honda/Xlr 125
Branca
1997
R$ 50,00
10
507
Recuperável
HFO9594
9C2KC08107R177199
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2007
R$ 100,00
11
507
Sucata
GQK9365
CG125BR1351439
Honda/125
Vermelha
1983
R$ 30,00
12
507
Sucata
GYN6073
9C2JC2500YR067813
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 50,00
13
507
Sucata
GVN1752
9C2JC2500XR146666
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 50,00
14
507
Sucata
CTE0708
9C2JC3010YR116892
Honda/Cg 125 Titan Ks
Vermelha
2000
R$ 50,00
15
507
Sucata
GVC1358
9C2JC250VTR023266
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1996
R$ 50,00
16
507
Recuperável
OPX7343
96ZNE1125BM001620
Iros/One125 Es
Prata
2011
R$ 200,00
17
507
Recuperável
HAC4502
9C2JC30103R205031
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2003
R$ 100,00
18
507
Recuperável
HAC4776
9C2JC30104R025850
Honda/Cg 125 Titan Ks
Preta
2003
R$ 100,00
R$ 100,00
19
507
Recuperável
GZL9389
9C2JC30705R043293
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2005
20
507
Sucata
GYN6905
9C2JC30212R512156
Honda/Cg 125 Titan Kse
Verde
2002
R$ 50,00
21
507
Sucata
GYP0352
9C6KE0100Y0014761
Yamaha/Ybr 125e
Prata
2000
R$ 50,00
22
507
Sucata
BVK3459
9C2JC2501RRS16530
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1994
R$ 30,00
23
507
Sucata
DOY9339
9C2KC08506R809931
Honda/Cg 150 Titan Es
Azul
2005
R$ 150,00
24
507
Recuperável
MDK9162
9C2JC30213R633817
Honda/Cg 125 Titan Kse
Prata
2003
R$ 100,00
25
507
Recuperável
HAC4635
9C2JD20103R011562
Honda/Nxr125 Bros Ks
Vermelha
2003
R$ 200,00
26
507
Recuperável
HCP8379
9CDNF41LJ8M122688
Jta/Suzuki En125 Yes
Azul
2007
R$ 100,00
27
507
Recuperável
HCP7627
9C6KE043050057372
Yamaha/Ybr 125e
Azul
2005
R$ 100,00
28
507
Recuperável
DUY2063
9C2KC08107R109032
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2007
R$ 100,00
29
507
Recuperável
HFA7674
9C2KC15309R022927
Honda/Cg 150 Titan Esd
Preta
2009
R$ 200,00
R$ 100,00
30
507
Recuperável
HCP7843
9C2JC30705R027835
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2005
31
507
Sucata
GYN6878
9C2JC30101R174618
Honda/Cg 125 Titan Ks
Azul
2001
R$ 50,00
32
507
Sucata
GSX3193
9C2JC3010YR004825
Honda/Cg 125 Titan Ks
Verde
1999
R$ 20,00
33
507
Sucata
GYN6053
9C2JC250XWR075521
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 20,00
34
507
Recuperável
HAC4320
9C6KE043030003436
Yamaha/Ybr 125e
Roxa
2002
R$ 100,00
35
507
Sucata
DLE0049
9C2JC30204R027120
Honda/Cg 125 Titan Es
Azul
2003
R$ 50,00
36
507
Sucata
CFV8702
9C2JC250VTR035697
Honda/Cg 125 Titan
Cinza
1996
R$ 50,00
37
507
Sucata
DFC3227
9C2JC30212R546283
Honda/Cg 125 Titan Kse
Azul
2002
R$ 50,00
38
507
Recuperável
HBO4210
9C6KE044040071969
Yamaha/Ybr 125k
Prata
2004
R$ 100,00
39
507
Recuperável
HCB1172
9C2KC08104R059673
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2004
R$ 100,00
40
507
Recuperável
HCP7656
9C2KC08105R138356
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2005
R$ 100,00
R$ 200,00
41
507
Recuperável
OLO1123
9C2JC4110CR549334
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2012
42
507
Sucata
DBD9229
9C6KE0100Y0010921
Yamaha/Ybr 125e
Prata
2000
R$ 50,00
43
507
Recuperável
DHM7647
9C2JC30213R800888
Honda/Cg 125 Titan Kse
Prata
2003
R$ 100,00
44
507
Sucata
LOP9648
9C6KE038030003038
Yamaha/Xtz 125k
Preta
2002
R$ 50,00
45
507
Recuperável
HCP6173
9C6KE043040034180
Yamaha/Ybr 125e
Roxa
2004
R$ 100,00
46
507
Sucata
GZR3651
9C6KE013020010930
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2001
R$ 50,00
47
507
Sucata
CSH5906
9C2JC2500XR231207
Honda/Cg 125 Titan
Verde
1999
R$ 50,00
48
507
Sucata
GKN9978
9C2JC1801NR250391
Honda/Cg 125 Today
Preta
1992
R$ 50,00
49
507
Recuperável
HBV7403
9C6KE044040066202
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha
2004
R$ 100,00
50
507
Recuperável
HEU0620
9C2KC1550AR220117
Honda/Cg 150 Fan Esi
Cinza
2010
R$ 400,00
51
507
Sucata
ESG6985
9C2KC1650BR535073
Honda/Cg 150 Titan Esd
Vermelha
2011
R$ 250,00
52
507
Sucata
DPZ8785
9C2KC08106R951173
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2006
R$ 150,00
53
507
Recuperável
HNJ8729
9C2KC1670BR513741
Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2011
R$ 400,00
R$ 200,00
54
507
Recuperável
HKD0142
9C6KE092080213889
Yamaha/Ybr 125k
Azul
2008
55
507
Sucata
DEQ4355
9C6KE026020010468
Yamaha/Ybr 125ed
Prata
2002
R$ 50,00
56
507
Sucata
DZQ5048
95VAC1A288M000550
Dafra/Super 100
Preta
2008
R$ 50,00
57
507
Recuperável
HDY3856
9C2JC30706R939812
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2006
R$ 100,00
58
507
Recuperável
HED2249
9C2JC30706R867107
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2006
R$ 100,00
59
507
Sucata
GRL4226
9C2JC2501SRS30060
Honda/Cg 125 Titan
Vermelha
1995
R$ 30,00
60
507
Recuperável
HBO4389
9C2KC08505R017189
Honda/Cg 150 Titan Es
Verde
2004
R$ 100,00
R$ 30,00
61
507
Sucata
BTV7323
9C2KD0101KR011173
H/Honda Nx 150
Azul
1989
62
507
Sucata
HBF9941
94J2XDCF44M000360
Sundown/Max 125 Se
Vermelha
2004
R$ 50,00
63
507
Sucata
GQA8936
9C2JC1801HR131745
Honda/Cg 125
Azul
1987
R$ 20,00
64
507
Sucata
GYD2630
9C2JC30302R011969
Honda/Cg 125 Cargo
Verde
2002
R$ 50,00