Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria-Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
RESOLUÇÃO 001/2015 – CONSEA-MG
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982, de 19 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, que se realizará nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Aprovar o documento “Regulamento da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais”, na forma do
ANEXO a esta Resolução.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
Secretário-Geral do CONSEA-MG
6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MINAS GERAIS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. A 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CESANS, conforme Art. 8º da Lei 15.982/2006,
convocada pelo Governador do Estado por meio do Decreto NE 93 de 15 de abril de 2015, tem como objetivo geral ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a todas e todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a
participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, assim como e os seguintes
objetivos específicos:
I - Discutir o tema da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - 5ª CNSAN: “Comida de Verdade no Campo e na Cidade: por
direitos e soberania alimentar” como temário central e orientador para os debates e as proposições da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
II - Avaliar, segundo a perspectiva do desenvolvimento socioambiental sustentável, os desafios atuais da Política e do Plano Estadual de SANS para
avançar na realização do direito humano à alimentação adequada e saudável e na promoção da soberania alimentar em âmbito estadual, nacional e
internacional.
III - Propor diretrizes para o fortalecimento do SISAN em Minas Gerais, por meio da integração das políticas públicas e do fomento aos municípios
para aderirem ao Sistema.
IV - Propor diretrizes e ações que fortaleçam a participação popular através da mobilização dos movimentos sociais e instituições da sociedade civil para
o exercício do controle social das políticas de SANS.
V - Propor diretrizes para a revisão da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e para a identificação de programas
e ações a serem contemplados no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2016/2019.
VI – Propiciar a interação e a troca de experiências entre as Comissões Regionais e os participantes.
VII - Eleger os delegados nos termos da 5ª CNSAN.
CAPÍTULO II
Da organização
Art. 2º. A 6ª CESANS será organizada pela Comissão Organizadora com as seguintes atribuições:
I - Apoiar, estimular e acompanhar a realização das conferências regionais e conferências ou plenárias municipais preparatórias.
II - Promover a realização da 6ª CESANS, cuidando de seus aspectos técnicos, administrativos e financeiros, bem como tomar ciência sobre os recursos
destinados à Conferência e suas normas de aplicação.
III - Providenciar a elaboração de textos que subsidiarão os Grupos de Trabalho da Conferência.
IV - Dar suporte aos apresentadores, debatedores e grupos de trabalho, bem como reproduzir, os documentos técnicos e textos de apoio, em tempo
hábil.
V - Providenciar o credenciamento dos delegados, observadores e convidados.
VI - Elaborar o relatório final da 6ª CESANS e encaminhar ao CONSEA Nacional.
VII - Sistematizar o relatório final da 6ª CESANS e encaminhá-lo ao CONSEA Nacional, às Comissões Regionais, Conselhos Municipais de SANS e
órgãos estaduais.
Art.3º. A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual de SANS é composta por representantes do CONSEA-MG, do Comitê Temático e por
instituições da sociedade civil, convidadas para esta finalidade, com a seguinte composição:
I - Diretoria do CONSEA-MG;
II – Três conselheiros da sociedade civil;
III – Dois conselheiros governamentais;
IV – Dois representantes do CTSANS;
V – Quatro representantes das instituições da sociedade civil convidadas - um representante do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar,
um representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana – MG e dois representantes da
Plataforma Unificada dos Movimentos Sociais.
§ 1º - A Comissão Organizadora definida no Caput ficará responsável pelo desenvolvimento do processo e das atividades da 6ª CESANS, para organização, realização e encaminhamentos das deliberações.
§ 2º - Os representantes do CONSEA-MG e as instituições convidadas serão definidos no plenário, conforme o Caput deste artigo.
Art.4º. A Comissão Organizadora da 6ª CESANS possui as seguintes atribuições:
I - Promover, coordenar e dirigir o conjunto das atividades da 6ª CESANS.
II - Propor e instituir, quando necessário, outras comissões e grupos de trabalho, atribuindo-lhes tarefas, competências e prazos.
III - Delegar competência aos membros dos Grupos de Trabalho.
§ 1º - A Comissão Organizadora será assessorada pela equipe técnica e administrativa do CONSEA-MG e equipe do Comitê Temático de SANS
(CTSANS).
§ 2º - As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pela Diretoria do CONSEA-MG.
Art.5º. Os trabalhos da Comissão Organizadora da 6ª CESANS serão distribuídos em:
I – Coordenação Geral
II – Subcomissão de Infraestrutura e logística
III – Subcomissão de Conteúdo e Metodologia
IV – Subcomissão de Comunicação e Relatoria
Art.6º. A Subcomissão de infraestrutura e logística tem as seguintes atribuições:
I – Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 6ª CESANS, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia,
hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II – Elaborar e encaminhar propostas e projetos para viabilização da infraestrutura da 6ª CESANS, procedendo às negociações para a sua realização;
III – Orientar e supervisionar a atuação da Comissão Organizadora, definindo critérios para alocação e gestão de recursos destinados à 6ª CESANS;
IV – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 6ª CESANS.
Art.7º. A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:
I – Orientar, coordenar e supervisionar a elaboração do documento-base a ser discutido na 6ª CESANS;
II – Propor a programação da etapa estadual;
III – Elaborar orientações para as discussões a serem realizadas nas conferências municipais, regionais e estadual enquanto etapas preparatórias para a
5ª Conferência Nacional;
IV – Construir proposta de metodologia e dinâmicas a serem utilizadas no processo de realização da 6ª CESANS.
Art.8º. A equipe de Comunicação, mobilização e relatoria tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar plano de comunicação para a 6ª CESANS.
II – Manter a interlocução com as equipes da comissão organizadora e Coordenação da CRSANS, responsáveis pela realização das conferências
regionais;
III – Elaborar proposta de metodologia para consolidação dos relatórios;
IV – Propor critérios para a composição da equipe de relatoria, bem como definir suas estratégias de trabalho;
V – Monitorar o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das conferências regionais de SANS à Comissão Organizadora;
VI – Responsabilizar-se pela elaboração do relatório consolidado e de outros documentos afins.
CAPÍTULO III
Do Temário
Art. 9º. A 6ª CESANS terá como tema central: “Comida de Verdade no Campo e na Cidade: Por Direitos e Soberania Alimentar”
Art. 10º. O temário da 6ª CESANS abordará:
I - Eixo 1: Comida de verdade: avanços e desafios para a conquista da alimentação saudável, adequada, solidária e sustentável e da soberania alimentar
de Minas Gerais por meio da adoção de estratégias intersetoriais que garantam o alcance das Políticas Públicas de SANS.
II - Eixo 2: Debater as Políticas Públicas enquanto garantia do Direito Humano à Água: perspectivas e desafios.
III - Eixo 3: Consolidação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISAN em Minas Gerais.
IV – Eixo 4: Cultura Alimentar Tradicional dos Povos e Comunidades Tradicionais: produção, beneficiamento, acesso, transporte, racismo e
criminalização.
CAPÍTULO IV
Da Realização
Art. 11. A realização da 6ª CESANS será precedida pelas conferências regionais e se orientará pelo seguinte cronograma:
Providência
Realização das conferências municipais.
Prazo
Até 5/6/15
Envio dos relatórios das conferências ou plenárias municipais das atas de eleição, das fichas de inscrição Com antecedência de até 10 dias antes
dos delegados municipais às Comissões Regionais de SANS.
da Conferência Regional
Os municípios que não realizaram conferências ou plenárias poderão indicar seis representantes às Com antecedência de até 10 dias antes
CRSANS, para inscrição, conforme art. 13.
da Conferência Regional
Realização de Conferências Regionais de SANS
De 15/06 até 12/07/15
Envio da ata e das fichas de inscrição dos delegados eleitos nas Conferências regionais de SANS.
Até 20/07/15
Realização da 6ª CESANS.
21, 22 e 23/8/15
Envio do relatório da 6ª CESANS ao Consea Nacional.
3/9/15
Encaminhamentos do relatório da 6ª CESANS aos órgãos responsáveis pela implementação da política Até 23/9/15
estadual de SANS.
Publicização do relatório da 6ª CESANS.
30/9/15
Art. 12. A Comissão Organizadora, para efeito de reconhecimento e validação da 6ª CESANS, deverá apresentar os seguintes produtos:
I – Relatório final da 6ª CESANS
II – Carta política
III – Relação dos Delegados Estaduais para a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar.
CAPÍTULO V
Das Conferências Municipais de SANS
Art. 13. Os municípios do Estado de Minas Gerais realizarão conferências ou plenárias municipais que elegerão os representantes para participarem da
conferência regional de SANS.
Parágrafo único. Os municípios que não realizaram conferências ou plenárias poderão indicar seis representantes às CRSANS, para inscrição à conferência regional em até 10 dias que anteceder a conferência regional.
Art. 14. O município deverá eleger uma delegação composta por seis pessoas para participar da conferência regional, sendo 1/3 de representantes governamentais duas pessoas e 2/3 de representantes da sociedade civil quatro pessoas, garantindo sempre que possível representantes de todos os Povos
quinta-feira, 09 de Julho de 2015 – 71
e Comunidades Tradicionais, sendo indígenas, quilombolas, ciganos, matriz africana, pescadores artesanais, geraizeiros, extrativistas, catadores de sempre-viva, ribeirinhos, entre outros, bem como agricultores familiares, mulheres, idosos e jovens, conforme planilha abaixo:
Delegados (as) da Conferência e/ou plenáriaMunicipais de SANS
Delegados (as) da Sociedade Civil
Delegação por
Pessoas com necessidades
Governo
município
Sociedade civil geral
Povos e Comunidades Tradicionais especiais (física e/
ou alimentares)
02
01
01
02
06
Parágrafo Único. O não cumprimento da etapa municipal prevista nestes dois artigos, não constituirá impedimento para a realização da 6ª Conferência
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais.
CAPÍTULO VI
Conferências Regionais de SANS
Art. 15. Os municípios que compõem as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS), órgãos colegiados de
representação do CONSEA-MG nas regiões, participarão das conferências regionais e elegerão os delegados para a 6ª CESANS.
Art. 16. Os municípios que realizaram conferências ou plenária preparatórias participarão da conferência regional, conforme art. 14 deste regulamento,
respeitando 2/3 da sociedade civil e 1/3 do governo serão representados entre os delegados eleitos.
Art. 17. Cabe a cada conferência regional eleger 14 delegados para a conferência estadual, compondo uma delegação, conforme planilha abaixo:
Sociedade Civil
Governo
Total
Sociedade civil
Delegados pelo
Total Sociedade
Delegados para
CRSANS
Conselheiro Nato
Total
em geral
critério de cotas*
civil
6ª CESANS
Alto e Médio
1
6
3
10
5
15
Jequitinhonha
Alto Paranaíba
1
6
3
10
5
15
Alto São Francisco
1
6
3
10
5
15
Baixo Jequitinhonha
1
6
3
10
5
15
Centro-Oeste
1
6
3
10
5
15
Centro-Sul
1
6
3
10
5
15
Leste
1
6
3
10
5
15
Médio Piracicaba
1
6
3
10
5
15
Médio São Francisco
1
6
3
10
5
15
Metropolitana
1
6
3
10
5
15
Noroeste
1
6
3
10
5
15
Norte de Minas
1
6
3
10
5
15
Sudoeste
1
6
3
10
5
15
Sul de Minas I
1
6
3
10
5
15
Sul de Minas II
1
6
3
10
5
15
Triângulo I
1
6
3
10
5
15
Triângulo II
1
6
3
10
5
15
Vale do Aço
1
6
3
10
5
15
Vale do Mucuri
1
6
3
10
5
15
Vale do Rio Doce
1
6
3
10
5
15
Vertentes I
1
6
3
10
5
15
Vertentes II
1
6
3
10
5
15
Zona da Mata I
1
6
3
10
5
15
Zona da Mata II
1
6
3
10
5
15
Zona da Mata III
1
6
3
10
5
15
*Conforme orientação do CONSEA Nacional, art. 27,III, alínea “d” os delegados da sociedade civil indicados pelo critério de cotas são representantes dos povos indígenas, de comunidades quilombolas, de povos de Matriz Africana, de população negra em geral e dos demais Povos e Comunidades
Tradicionais
§ 1º. São delegados natos os conselheiros do CONSEA-MG, sendo vinte e cinco conselheiros regionais da sociedade civil, treze conselheiros governamentais estaduais, o Presidente e o Secretário Geral do CONSEA-MG.
§ 2º. Não havendo o preenchimento das vagas destinadas a cada cota da sociedade civil, essas poderão ser remanejadas entre si.
§ 3º. Não havendo o preenchimento das vagas conforme o § 2º, essas poderão ser destinadas à sociedade civil em geral.
CAPÍTULO VII
Da participação na conferência estadual de SANS
Art. 18. Participam da 6ª Conferência Estadual de SANS:
I - Delegados Natos;
II - Delegados (as) eleitos (as) pelas conferências regionais convocadas especialmente para este fim, com direito a voz e voto.
III – Convidados e observadores, com limite máximo de 50 participantes.
IV – Palestrantes.
§ 1º. A Conferência Estadual será constituída pelos conselheiros estaduais como delegados natos, quatorze delegados eleitos em cada conferência regional, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil, 1/3 de representantes de organizações governamentais.
§ 2º. Deverá ser garantida a participação de mulheres nas delegações, bem como nas mesas de debates e demais atividades nos vários níveis do processo
preparatório da 6ª Conferência Estadual.
Art. 19. Na ausência dos delegados natos titulares serão convocados os respectivos suplentes.
Art. 20. As inscrições dos delegados deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do CONSEA-MG para sua efetivação, até o dia 30 de julho de 2015,
juntamente com as atas comprobatórias da eleição dos delegados nas conferências regionais, devidamente assinadas pela Coordenação da CRSANS.
Art. 21. O Regimento Interno da 6ª CESANS será aprovado pela sua plenária.
CAPÍTULO VIII
Da participação na conferência nacional de SANS
.Art. 22. A Conferência Estadual deverá eleger sua delegação sob orientação da Resolução do CONSEA Nacional nº 001/2015, conforme descrição
abaixo:
I – A Delegação Estadual será composta por oitenta delegados e deverá seguir os critérios nacionais, sendo 2/3 da sociedade civil e 1/3 governamental;
II – Um delegado nato, sendo o Presidente do CONSEA-MG;
III – Cinquenta e dois delegados da sociedade civil, sendo trinta e cinco da sociedade civil em geral e dezessete pelo critério de cotas;
IV – Vinte e sete delegados governamentais.
CAPÍTULO IX
Do custeio
Art. 23. As despesas com a organização da 6ª CESANS correrão à conta de dotação orçamentária do Estado de Minas Gerais, observada a disponibilidade
de recursos definidos na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a remuneração, a qualquer título, a servidor público estadual.
Parágrafo único. As despesas a serem assumidas pelo Estado de Minas Gerais são apenas aquelas inerentes à realização da Conferência e ao custeio de
passagens e de diárias para os participantes elencados nos incisos I a IV do art. 17.
Art. 24. Poderão ser firmados convênios e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da 6ª CESANS, observado o disposto na
Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo único. Os ajustes de que trata o caput serão firmados pela Secretaria-Geral da Governadoria, observadas as dotações orçamentárias
disponíveis.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 26. Este Regulamento, já devidamente aprovado pelo Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais –
CONSEA-MG entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
08 718312 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
6° Termo Aditivo ao Contrato n.º 9001456/2011 – (Processo de compra: 1491031 000076/2011). Partes: SEGOV e IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Objeto: Prorrogação do contrato
por mais 12 (doze) meses a contar de 11/06/2015, alteração da Cláusula Terceira do 5° termo aditivo, alterar o item B da Cláusula Primeira
do 4° termo aditivo e supressão 0,96% do valor global do contrato.
Valor: R$ 135.604,38. Dotações Orçamentárias: 1491 04 122 701 2002
0001 339139 39 0 10 1 e outras. Assinam: Geraldo Thadeu Pedreira
dos Santos, Geraldo Moreira Soares e Francisco Eduardo Moreira, pela
SEGOV; Eugênio Ferraz, pela Imprensa Oficial.
3 cm -08 718490 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
HOMOLOGAÇÃO Nº 019/2015
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais, baseada nas informações constantes do Pregão Eletrônico nº. 039/2015, considerando que foram observados todos
os requisitos legais, nos termos da Lei nº. 14.167, de 10 de janeiro de
2002, do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, e subsidiariamente da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, homologa
os procedimentos do processo licitatório, conforme ata do referido
processo.
LOTE 01
ITEM 01 – Contratação de empresa especializada em tratamento (separação dos cadernos por assinatura, etiquetamento e amarração por
região), transporte e entrega nos endereços dos destinatários, em âmbito
estadual e nacional, dos jornais “Minas Gerais” e seus suplementos.
Valor mensal do lote: R$R$22.118,04
Valor anual do lote: R$265.416,48
Empresa vencedora: Primar Logística e Serviços Ltda – ME – CNPJ:
03.253.037/0001-10
Belo Horizonte, 03 de julho de 2015. Elizabeth Aparecida Fonseca e
Castro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
5 cm -08 718147 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
Extrato do Termo de Permissão de Uso de Imóvel nº 1501.0042515/04/2015. Vigência: 09/07/2015 a 09/07/2020. Partes: Estado de
Minas Gerais por sua Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte APAE. Código do Imóvel: 004251-5. Processo: Belo Horizonte - 867.
Destinação: Funcionamento das atividades da APAE BH.
2 cm -08 718117 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados
Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento 110/2015
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do
Centro de Serviços Compartilhados – CSC/SEPLAG, torna público que
fará realizar, no dia 21/07/2015, às 09:30 horas, horário de Brasília, no
site www.compras.mg.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, visando o Registro de Preços para locação de equipamentos de
informática - prestação de serviços técnicos especializados para fornecer solução de auto-atendimento. O Edital está disponível no site www.
compras.mg.gov.br. BH, 07/07/2015. Cyntia Botelho Valle - Gestora do
Núcleo de Compras – CSC/SEPLAG..
3 cm -08 718071 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Contrato Administrativo nº 24/2015. Partes: SEPLAG e POLIANA
REZENDE CAMPOS CANGUÇU. Objeto: Prestação de serviços
de Médico na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO da Secretaria. Dotação Orçamentária: nº
1501.04.122.701.2417.0001, natureza da despesa 31.90.04, item da
despesa 01. Vigência: 02 (dois) anos, a partir da data da publicação.
LÍGIA MARIA ALVES PEREIRA
Subsecretária de Gestão de Pessoas
2 cm -08 718202 - 1
Aviso de Licitação na Modalidade Leilão
Processo nº 006.1940/2015
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão comunica que realizará leilão de veículos oficiais, equipamentos provenientes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais-PMMG, no dia 23 de julho de
2015, no horário de 10h (dez) às 13h (treze), no na Sede da 4º Batalhão
de Polícia Militar de Minas Gerais, situada à Praça Governador Magalhães Pinto nº 530, Bairro Fabrício, Uberaba/MG, no horário de 10:00
h às 13:00 h.
por meio dos leiloeiros administrativos Bernardo Alves Moraes de