16 – quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Diário do Executivo
QUINQUÊNIO – ATO Nº 017/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
BELO HORIZONTE
MASP 976100-8, JADSON FERNANDES DA SILVA, ASP, I/D, referente aos 1º e 2º quinquênios a contar de 06/05/2015, data da entrada da
certidão da SEE com aproveitamento da mesma.
MASP 377036-9, MARIA APARECIDA DA SILVA, ASP, IV/B, referente ao 4º quinquênio a contar de 25/01/2015.
JUIZ DE FORA
MASP 903504-9, VINICIUS LOPES, MADS, V/B, referente ao 5º
quinquênio, a este ex-servidor, a contar de 21/01/2014.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MASP 376997-3, LADISLAU COUTINHO OTONE, ASP, I/J, referente ao 4º quinquênio a contar de 17/04/2015.
SETE LAGOAS
MASP 929676-5, MARCIA CRISTINA DOS ANJOS, ASEDS, III/H,
referente ao 5º quinquênio, a contar de 22/04/2015.
Belo Horizonte, 12 de Maio de 2015.
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Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 009/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar supostas agressões físicas perpetradas contra adolescentes acautelados no Centro de Internação Provisória São Benedito, em
Belo Horizonte/MG, no dia 21/04/2014, conforme noticiadas no Ofício nº 197/2015/SEP/PJIJI/BH/MG, Notícia de Fato nº MPMG-0024
.14.005786-0, da 23ª promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Infracional de Belo Horizonte – CIA/BH.
Comissão Sindicante: Presidente – Fernando Henrique de Paiva
Cunha.
Membros: Wilian Alves Sant’Ana.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2015.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
REFERÊNCIA: PARECER AJ Nº 0136/2015. INTERESSADO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação e prestação de Serviços Assistenciais do Laboratório de Análises
Clínicas Cunha Ribeiro Ltda – ME, CNPJ nº 02.391.875/0001-97 do
município de Guiricema, Estado de Minas Gerais. Valor mensal: R$
2.391,78 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos. Valor global: R$ 143.506,80 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e seis reais e oitenta centavos); Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.237.4328.0001-339039-22.1. A duração do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura. Belo Horizonte 12 de Maio de 2015. Fausto Pereira dos Santos - SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG.
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Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 1019
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, PATRICIA COUTINHO
SILVA, Masp. 1206028-1, ocupante do cargo de EPGS, de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
Art. 2º - Fica designado, MARIO TARCISIO FARIA, Masp. 913676-3,
ocupante do cargo de EPGS, para responder pelo Núcleo de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, da área temática
de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2014.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1022
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 16/03/2015, MARIA
JOSE RAIMUNDO DRUMMOND, Masp. 220475-8, ocupante do
cargo de EPGS, de responder pela área temática de Vigilância e Proteção à Saúde;
Art. 1º - Fica designado, a partir de 16/03/2015, MÁRCIO DE SOUZA
FERREIRA, Masp. 1205003-5, ocupante do cargo de EPGS, para responder pela área temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito
da Superintendência Regional de Saúde de Varginha;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1024
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 24/04/2015, PATRICIA DE OLIVEIRA, Masp. 1205616-4, ocupante do cargo de EPGS,
de responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 24/04/2015, VERLANDA LIMA
BOMTEMPO, Masp 1178603-5, ocupante do cargo de DAD-4, para
responder pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica, da Área Temática
de Políticas e Ações de Saúde, no âmbito da Superintendência Regional
de Saúde de Belo Horizonte, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1025
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 26/03/2015, IZAURA
MARIANA SOBREIRO, Masp. 349643-7, de responder pelo Núcleo
de Atenção Primária à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 08/04/2015, FERNANDA MARIA
LACERDA, Masp. 1389409-2, para responder pelo Núcleo de Atenção
Primária à Saúde, da área temática de Políticas e Ações de Saúde, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1026
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 26/03/2015, MÁRCIA ELIZABETH ALVES OTTONI, Masp. 367679-8, de responder
pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 26/03/2015, ADIVETE SANTOS
FIGUEIREDO, Masp. 272756-8, ocupante do cargo de EPGS, para responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde
do Trabalhador, no âmbito da Área Temática supracitada, da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo Otoni, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1028
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 06/04/2015, VANESSA
APARECIDA DE ASSIS GOULART Masp. 367568-3, ocupante do
cargo de EPGS, de responder pelo Núcleo de Gestão Microrregional,
no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Passos, para
regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1029
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 14/04/2015, MARIA ELIZABETE
PUPO NOGUEIRA, Masp. 1041549-5, de responder pelo Núcleo de
Vigilância Sanitária;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 14/04/2015, ROSANA MARIA
RESGALLA, Masp. 381982-8, para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, da área temática de vigilância e proteção à saúde, no
âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, para
regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4777, de 11 de maio de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve: Art. 1º - Designar, a partir de 09/04/2015, DEBORAH CÁSSIA ROLAND CABRAL, Masp.
382377-0, para responder, interinamente, pela Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.Fausto Pereira dos
Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4778, de 11de maio de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - Designar, RONALDO PEREIRA DOS REIS, Masp.
270531-7, para responder pela Superintendência Regional de Saúde de
Pedra Azul, quando das ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 11 de maio
de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4779, de 11 de maio de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve: Art. 1º - Designar, a
partir de 24/03/2015, MARCONE ALEXANDRE DA SILVA, Masp.
669295-8, para responder, interinamente, pela Diretoria de Auditoria
Assistencial, da Superintendência de Monitoramento, Avaliação e Controle de Serviços de Saúde;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 11 de maio
de 2015.
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4780, de 11 de maio de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições,Resolve: Art. 1º - Designar,
JOSÉ GERALDO FORMÁGIO, Masp. 367586-5, para responder pela
Superintendência Regional de Saúde de Passos, quando das ausências e
impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de
Saúde, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4781, de 11 de maio de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições, Resolve:Art. 1º - Designar,
MARIA HELOISA DOS REIS SILVA, Masp. 917249-5, para responder pela Gerência Regional de Saúde de São João Del Rei, quando das
ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de
2015.Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
12 696227 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, a servidora: Masp.
350.214-3, Manira Joseph Dabian, a partir de 11/05/2015.
12 696105 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.
Empresa: FARMÁCIA HOMOOPÁTICA KATARINA LTDA.
CNPJ: 02.104.524/0001-58
Endereço: R. Espirito Santo, 635 – Centro – Belo Horizonte/MG
Cadastro nº: 2015066021
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
12 695932 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
REFERÊNCIA: PARECER AJ Nº 65/2015. INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação e prestação de
Serviços Assistenciais do Serviço Integrado e Audiologia Ltda/ Otocenter de Formiga, CNPJ nº 01.039.967/0001-40 do município de Formiga, Estado de Minas Gerais. Valor mensal: R$ 222.190,35 (Duzentos e vinte e dois mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos).
Valor global: R$ 13.331.421,00 (treze milhões, trezentos e trinta e
um mil, quatrocentos e vinte e um reias); Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.237.4328.0001-339039-22.1. A duração do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura. Belo Horizonte 12 de Maio de 2015. Fausto Pereira dos Santos - SECRETÁRIO
DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG.
12 696300 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: Masp. 1363668-3 JULIANA PATUSSI DA SILVA, a
partir de 25/04/2015; Masp. 669485-5 DARLAN VENÂNCIO THOMAZ PEREIRA a partir do dia 09/04/2015.
ALTERA NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 067541-3 MARIA APARECIDA DORO GONÇALVES, para
MARIA APARECIDA DORO.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1205505-9, NAYARA APARECIDA DE VASCONCELOS PEREIRA CARVALHO, por um período
de 120 dias, a partir de 27/04/2015.
12 696318 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
EDITAL PRE Nº 01/2015
Edital de seleção pública para composição de banco de potencial para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – FUNDAÇÃO HEMOMINAS, no uso das atribuições estabelecida no Parágrafo Único do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e nos termos do Decreto número 45.155/09, que regulamentou a Lei
número 18.185/09, torna pública a realização de Seleção Pública Simplificada destinada a formação de banco de potencial para contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação Hemominas, nos termos da legislação e das normas
deste Edital.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para a formação de banco de potencial compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para as
unidades da Hemominas no Estado.
1.2-Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185/09, e no § 1º, do art. 1º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.
1.3-O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, e por posteriores comunicados.
1.4-As contratações a que se refere este Edital, se formalizadas, o serão sempre por prazo determinado de até dois anos, prorrogável por mais 1 (um) ano a critério da Hemominas, respeitadas as condições da Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 45.155/2009. Ressalta-se que o contrato firmado será rescindido quando da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, conforme previsto no inciso II do art. 8º do Decreto 45.155/2009 ou na hipótese apresentada no art. 9º do mesmo Decreto a qualquer tempo.
1.5-O prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, será de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação deste Edital.
1.6-O quantitativo de profissionais a ser contratado pela Fundação Hemominas dependerá do número de vagas autorizadas de acordo com a Lei nº 18.185/2009, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
1.7-Não poderão participar desse Processo Seletivo Público Simplificado o cônjuge, companheiro, ou pessoa com até 3º (terceiro) grau, inclusive, de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, de servidor em exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Hemominas.
1.8-O descumprimento da norma a qual se refere o item 1.9 deste Edital implicará na eliminação do candidato do processo seletivo ou rescisão do contrato a qualquer tempo.
1.9-Não poderão ser contratados através do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários.
1.10-É vedada a contratação de profissional que tenha sido contratado pela administração estadual antes de decorridos os vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei 18.185 de 2009.
1.11-As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, para as categorias profissionais e Unidades em que não há candidatos aprovados no Concurso Público vigente, ou para as categorias profissionais cujos servidores efetivos de se encontrem em licenças ou afastamentos, de acordo com a demanda da Hemominas.
1.11.1- O quantitativo de vagas ofertadas no Hemocurrículo poderá ao longo do processo sofrer alterações em detrimento de atendimentos a demanda via nomeação de candidato aprovado em concurso público ou movimentação interna de servidor efetivo.
1.11.2- As contratações para atender carência de pessoal em decorrência de afastamentos ou licença de servidores ocupantes de cargo efetivo terão a duração do contrato administrativo limitada ao período do afastamento ou da licença, respeitadas as condições da Lei 18.185/2009 e Decreto
45.155/2009.
1.12-Após finalizado o processo de classificação a Hemominas poderá realocar, dentro de uma mesma Unidade, a vaga selecionada, conforme necessidade.
1.13-O período de inscrição para as vagas e respectivas categorias profissionais, será divulgado no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo, a partir de 13 de maio de 2015. Dessa forma, o candidato deverá observar no Hemocurriculo, no link Publicações, o período de inscrição
para a vaga a qual deseja concorrer.
2-DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
2.1 O cadastro do candidato será efetivado por meio do preenchimento de seus dados curriculares no Hemocurriculo, o qual gerará um número correspondente, que será enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato no Hemocurriculo.
2.2 Para o preenchimento dos dados curriculares acima descritos, o candidato deverá criar uma conta no Hemocurriculo.
2.3 O Hemocurriculo é uma ferramenta de captação de dados pessoais e profissionais instituída no âmbito da Fundação Hemominas para formação de banco de potencial.
2.4 Ao preencher os seus dados no Hemocurriculo, o candidato deve estar ciente que comprovará, em momento oportuno, a formação profissional, experiências, cursos e demais documentos constantes da inscrição.
2.5 As inscrições serão efetivadas a partir da vinculação do cadastro com a vaga ofertada, devendo o candidato monitorar, a partir de seu cadastro, a oferta da vaga para as categorias profissionais constantes no Anexo I para a qual queira concorrer, e que obedeçam aos pré-requisitos exigidos neste
Edital.
2.6 As atribuições básicas das categorias profissionais estão descritas no Anexo II deste Edital.
2.7 Os interessados só poderão se inscrever para apenas uma categoria descrita no Anexo I, sendo facultada ao candidato a oportunidade de reopção, desde que precedida do cancelamento da inscrição vigente, via Hemocurriculo, dentro do prazo de inscrição.
2.8 - O sistema não permitirá qualquer inscrição para mais de uma categoria profissional, vaga e/ou em mais de uma Unidade simultaneamente.
2.9 - A reopção de inscrição, por parte do candidato, em categoria/vaga/Unidade somente será reaberta no sistema após a finalização de fase de avaliação por vaga aberta, na qual o candidato tenha participação.
2.10 As inscrições serão aceitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Hemominas – www.hemominas.mg.gov.br, no link Hemocurriculo não sendo aceitas inscrições por meio de entrega de currículo na Fundação Hemominas, via fax ou outra via que não seja a especificada neste
Edital.
2.11 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na
forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12 Os problemas de ordem técnica no Sistema Hemocurriculo, detectados pelo candidato, deverão ser direcionados para gtc.sistemas@hemominas.mg.gov.br para analise e providências.
2.13 A Fundação Hemominas não se responsabiliza por inscrições, não recebidas por problemas de ordem técnica.
2.14 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital.
2.15 O prazo e condições de Recurso, são informados no item 4 deste Edital.
2.16 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
3-DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo constará de 5 etapas, descritas abaixo:
3.1.1 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 2.
3.1.2 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa classificatória em que ocorrerá análise e pontuação das informações prestadas no Hemocurriculo, atribuindo pontuação correspondente até o limite de 40 pontos.
3.1.2.1 A distribuição de pontos nesta etapa se dará conforme disposto no Anexo III.
3.1.2.2 O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendidos aos pré-requisitos contidos no Anexo I.
3.1.2.3-O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação
de penalidades cabíveis.
3.1.2.4 A Fundação não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo ou mesmo a formalização do contrato.
3.1.2.5 Havendo candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação nesta fase, será usado como critério de desempate a maior idade. Permanecendo o empate terá precedência o candidato com melhor pontuação no item “experiência profissional”.
3.1.2.6 A classificação dos candidatos será divulgada, por vaga, no sítio eletrônico www.hemominas.mg.gov.br, link Hemocurriculo.
3.1.2.7 Serão pontuados apenas os cursos e experiências selecionados pelo candidato no questionário do Hemocurriculo para a função a qual deseja concorrer e que sejam compatíveis com sua área de atuação.
3.1.2.8 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências selecionadas no Hemocurriculo.