8 – quarta-feira, 18 de Março de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
Nível
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Servidora responsável por assessorar o Secretário no desempeAdministração
JÚLIA ADRIANE DE SOUZA BARBOSA GTE-3 nho da função institucional, com impacto direto na agenda do Apoio àPública
Governo.
17 674863 - 1
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
III – Marcelo Nonato Nunes, MASP 1350835-3.
Institui Comissão de Inventário, no âmbito da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais, para fins de transferência de
responsabilidade em transição de cargos.
Art. 3° Para a realização do levantamento, a Comissão de Inventário
deverá:
I – emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
II – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com, o
devido registro de suas características e quantidades;
III – elaborar o relatório do levantamento, apontando as eventuais
divergências e os bens não localizados, se for o caso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nas Leis Delegadas n° 179, de 1° de janeiro de 2011,
e n° 180, de 20 de janeiro de 2011, nos Decretos n° 45.536, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e na Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro de 2015,
Art. 4° A Comissão de Inventário deverá apresentar à Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – o relatório do inventário
com apuração do levantamento até o dia 31 de março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, responsável por realizar o levantamento dos bens móveis alocados na Secretaria de Estado
de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI –, para fins de
transferência de responsabilidade, conforme previsto no § 1º do art. 37
e no inciso III do art. 51 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009, e na Resolução SEPLAG nº 10, de 23 de fevereiro de 2015.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Art. 2º A Comissão de Inventário será composta pelos servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Rodrigo José Resende, MASP 1274687-1;
II – Milza Deldina Chaves dos Santos, MASP 1366564-1;
17 674869 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9302, DE 13 DE MARÇO DE 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 14 de março
de 2015:
ONDE SE LÊ:
Art. 7º Para viabilizar o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0024.98.033497-3, fica formalizado, nos termos do
artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo VII desta Resolução, o posicionamento de servidora estabilizada da
Secretaria de Estado de Educação, que foi enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9302/2015)
SERVIDOR ATIVO - SRE UBERLANDIA
SERVIDOR
MASP
- DV
Márcia Eugênia de 379625-7
Almeida Vaz
ADM
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Onde se Lê:
CARREIRA
Leia-se:
CARREIRA
01
S R E - UBERLÂNDIA
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7963, de 02.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
ASE
ATB
LEIA-SE:
Art. 7º Para viabilizar o cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 0024.98.033497-3, fica formalizado, nos termos do
artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo VII desta Resolução, o posicionamento de servidora estabilizada da
Secretaria de Estado de Educação, que foi enquadrada na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
Parágrafo Único: o posicionamento da servidora a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9302/2015)
SERVIDOR ATIVO - SRE UBERLANDIA
SERVIDOR
MASP
- DV
Márcia Eugênia de 379625-7
Almeida Vaz
ADM
01
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
S R E - UBERLÂNDIA
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 7703, de 15.09.2010 – “MG” 15.09.2010
Onde se Lê:
Leia-se:
CARREIRA CARREIRA
ASE
ATB
17 674295 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECCRI Nº 9308, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a transferência de servidor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em
vista o disposto no Decreto n.º 32.664, de 20 de março de 1991 e no art. 6º, parágrafo único da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica transferido, ex officio, nos termos do artigo 45 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, o servidor, ocupante do cargo efetivo de Gestor
Governamental, Nível I, Grau A, relacionado no Anexo Único desta Resolução do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ANEXO ÚNICO
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
SERVIDOR
Vinicius Matos Alves de Souza
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
VAGA SEPLAG
VAGA SECCRI
1.380.076-8
GGOV
I
A
PH524
CV885
17 674333 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG/IPSEMG Nº 9305, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre posicionamento de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Previdência de Servidores do Estado de Minas Gerais, em
carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de
2005, Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta
SEPLAG/IPSEMG de nº 8031, de 26 de fevereiro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 26 de fevereiro de 2011, na parte
a que se refere à servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9305/15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR INATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód. Nível Grau Carga Hor.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Adm. Classe
Classe
Semanal
de Seguridade
Ilza Conceição de Souza
1070468-2
1
AUSS Auxiliar
II
F
AUSS
II
M
30
Social
RESOLUÇÃO SEPLAG/IPSEMG Nº 9306, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre posicionamento de servidores pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Previdência de Servidores do Estado de Minas Gerais,
em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de
2005, Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único das Resoluções Conjuntas SEPLAG/IPSEMG de nº 5892, de 03 de maio de 2006 e nº 8031, de 26 de fevereiro de 2011, respectivamente publicadas no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado em 10 de maio de 2006 e 26 de fevereiro de 2011, na parte a que se refere às servidoras relacionadas no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9306 /15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód. Nível Grau Carga Hor.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Adm. Classe
Classe
Semanal
Helena Márcia de Oliveira
de Seguridade
1072550-5
1
ANSS Analista
I
G
ANSS
II
A
30
Moraes Bernardino
Social
SERVIDOR INATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga Hor.
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Adm. Classe
Classe Nível Grau
Semanal
Maria Pompéia Gomes 1068958-6
Analista
de
Seguridade
1
ANSS Social
II
G
ANSS
III
E
30
Pires
CARREIRA DE TSS – TECNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DO ESTADO MINAS GERAIS – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Nível Grau Carga
Adm. Classe
Semanal
Técnico de Seguridade II
Girlene Caravelli Goulart
556405-9
2
TSS
C
TSS
II
E
30
Social
17 674341 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº. 16 DE 16 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere a Lei nº. 18.974, de 29 de junho de 2010 e o Decreto
nº 46.030, de 17 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,RESOLVE:
Art. 1º Anular a Progressão concedida na Resolução Nº 04 de 28 de janeiro de 2015, publicada no dia 31/01/2015, dos servidores dispostos no anexo
I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Retifica a Promoção concedida na Resolução Nº 13 de 23 de fevereiro de 2015, publicada no dia 27/02/2015, dos seguintes servidores dispostos no anexo II desta Resolução.
Belo Horizonte, 16 de março de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 16 de 2015)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
NÍVEL
GRAU
NOVO
NOVO
MASP
NOME
ADM
ATUAL
ATUAL
NÍVEL
GRAU
7524663 Amanda Sant’anna Caetano Romano Giron
1
I
E
I
F
7525843 Barbara Nascimento Martins
1
I
E
I
H
7525769 Graziela Ferreira Menezes Guimarães
1
I
E
I
I
7526890 Márcio Fernandes Guimarães Júnior
1
I
C
I
E
7525751 Rafael Marques Pessoa
1
I
C
I
F
6128854 Renata Aparecida de Souza Seidl
1
III
F
III
I
7526296 Viviane Araujo Pereira
1
I
C
I
F
Masp
7524663
7525843
7525769
7526890
7525751
6128854
7526296
ANEXO II
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº de 2015)
Promoção na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Situação Anterior
Nome
ADM
Nível
Grau
Amanda Sant’anna Caetano Romano Giron
1
I
E
Barbara Nascimento Martins
1
I
E
Graziela Ferreira Menezes Guimarães
1
I
E
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
1
I
C
Rafael Marques Pessoa
1
I
C
Renata Aparecida de Souza Seidl
1
III
F
Viviane Araujo Pereira
1
I
C
Situação Atual
Nível
Grau
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
IV
A
II
A
17 674280 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
PEDRO HENRIQUE
MARQUES BRAGA SILVA 1345042-4
NÍVEL
3
JUSTIFICATIVA
PROJETO/
ATIVIDADE
Responsável por executar o processo de reestruturação dos Postos de
Serviços Integrados Urbanos - PSIU’s - em Unidades de Atendimento
PROJETO
Integrado – UAI’s, bem como a gestão de toda a rede UAI, incluindo o ESTRUTURADOR
modelo operado por meio de PPP, aplicando o novo modelo de gestão “DESCOMPLICAR”
focado no cidadão.
17 674766 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 17 DE 17 DE MARÇO DE 2015
Autoriza o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a praticar os atos que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a necessidade
de solicitar e autorizar junto ao Banco do Brasil a liberação de créditos
para pagamento da folha de estagiários desta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º Conferir ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderes para, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, solicitar e autorizar,
junto ao Banco do Brasil, o pagamento da folha de estagiários desta
Pasta, com créditos da conta corrente mantida com essa finalidade –
Ag: 1615-2, CC 5947-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado
17 674331 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
ANAEL FERNANDES DE OLIVEIRA VIEIRA -Masp 1122062-1,
PEB/CONTRATO ADM GESTOR DE TRANSPORTE E OBRAS
PUBLICAS.
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ALICIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO -Masp 0348807-9,
PENF(ENFERMEIRO)/TÉCNICO
SUPERIOR
DA
SAÚDE(ENFERMEIRO - BELO HORIZONTE); LUCAS
MACHADO MANTOVANI -Masp 1187121-7, MED(MEDICO
PSIQUIATRA,
EXERCENDO
FUNCAO
GRATIFICADA