2 – quarta-feira, 04 de Março de 2015 Diário do Executivo
daí segue com o azimute de 21°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V1, início e término desta
descrição, fechando a poligonal com uma área de 100,00m². A área descrita acima faz divisa com a própria propriedade presumida de Maria Elza Martins dos Santos. CBI. 3230.0836;
II - área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à implantação do Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição começa no ponto M-1, de coordenadas
E:212.607,52 e N:8.068.631,70; daí segue com o azimute 57°59’41”, na distâncias de 10,00m, até atingir o
ponto M-2, de coordenadas E:212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59’41”, na distância
de 10,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.621,30 N:8.068.628,52; daí segue com o azimute
237°59’41”, na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.612,82 e N:8.068.623,22;
daí segue com o azimute 327°59’41”, na distância de 10,00m, até o ponto M-1, início e término desta descrição.
CBI. 3230.1574; e
III - área de terreno medindo 168,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à faixa de servidão de acesso ao Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a descrição tem início no ponto M-1, de coordenadas E: 212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59’41”, na distância 4,00m, até atingir
o ponto M-2, de coordenadas E:212.618,12 e N:8.068.633,61; daí segue com o azimute 57°59’41”, na distância
de 42,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.653,74 e N:8.068.655,87; daí segue com o azimute
327°59’41”, na distância de e 4,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.651,62 e N:8.068.659,26;
daí segue com o azimute de 237°59’41”, por uma distância de 42,00m, até atingir o ponto M-1, início e término
desta descrição. CBI 3230.1552.
DECRETO NE Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município
de Brumadinho.
Minas Gerais - Caderno 1
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773430.044m e E:582006.020m; deste, com o azimute de 155°48’22”
e a distância de 11.64m, tem-se o V-11, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773419.427m e E:582010.793m; deste, com o azimute de 131°58’10” e a distância de 19.39m,
tem-se o V-12, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773406.465m
e E:582025.211m; deste, com o azimute de 114°52’26” e a distância de 14.31m, tem-se o V-13, coincidente
com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773400.450m e E:582038.192m; deste, com
o azimute de 59°23’41” e a distância de 10.07m, tem-se o V-14, coincidente com a margem esquerda do Rio
Paraopeba, com coordenadas N:7773405.579m e E:582046.858m; deste, com o azimute de 79°58’55” e a distância de 7.06m, tem-se o V-15, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773406.808m e E:582053.808m; deste, com o azimute de 132°36’37” e a distância de 15.30, tem-se o V-16,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773396.454m e E:582065.069m;
deste, com o azimute de 139°58’40” e a distância de 22.12, tem-se o V-17, coincidente com a margem esquerda
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773379.518m e E:582079.298m; deste, com o azimute de 122°57’19”
e a distância de 22.49, tem-se o V-18, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773367.284m e E:582098.178m; deste, com o azimute de 70°58’37” e a distância de 15.89, tem-se o V-19,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773372.467m e E:582113.200m;
deste, com o azimute de 153°23’53” e a distância de 28.04, tem-se o V-20, com coordenadas N:7773347.400m
e E:582125.761m; deste, com o azimute de 211°49’57” e a distância de 36.37, tem-se o V-21, com coordenadas N:7773316.495m e E:582106.585m; deste, com o azimute de 224°20’13” e a distância de 27.83, tem-se
o V-22, com coordenadas N:7773296.586m e E:582087.140m; deste, com o azimute de 302°09’45” e a distância de 119.90, tem-se o V-23, coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com
coordenadas N:7773360.386m e E:581985.628m; deste, com o azimute de 294°59’06” e a distância de 67.26,
tem-se o V-24, coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas
N:7773388.780m e E:581924.656m; deste, com o azimute de 303°00’14” e a distância de 34.45, tem-se o V-25,
coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N: 7773407.537m e
E:581895.763m; deste, com o azimute de 315°49’56” e a distância de 34.28, tem-se o V-26, coincidente com
a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N:7773432.121m e E:581871.871m;
deste, com o azimute de 302°58’57” e a distância de 13.59m, tem-se o V-1, já conhecido, onde teve início a descrição da área, fechando o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14,
V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26 e V-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO NE N° 7, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à aquisição da Subestação Pirajuba 02, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Brumandinho, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à obra de contingenciamento para
implantação de captação e estação elevatória de água bruta no Rio Paraopeba, no Município de Brumadinho,
pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 3 de março de 2015)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I – área de terreno com a medida de 21.819,00m², necessária à implantação da Subestação, sala
elétrica e desarenadores da Captação do Rio Paraopeba – Gleba 01, de propriedade do Instituto Inhotim, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado coincidente
com o Marco M2 localizado na borda da estrada de acesso para o Inhotim, com coordenadas N:7773391.336m
e E:581761.682m; deste, com o azimute de 25°01’46” e a distância de 52.35m, tem-se o V-1, materializado no
limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim e no interior da área de propriedade do Inhotim,
com coordenadas N:7773438.772m e E:581783.832m, sendo o vértice inicial da área; deste, com o azimute de
80°24’38”e a distância de 16.00m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7773441.437m e E:581799.606m; deste,
com o azimute de 99°27’18” e a distância de 18.26m, tem-se o V-3, coincidente com a cerca de limite da faixa
de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773438.437m e E:581817.620m; deste, com o azimute de
144°44’12” e a distância de 33.85m, tem-se o V-4, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da
Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773410.795m e E:581837.165m; deste, com o azimute de 113°16’46” e a
distância de 26.27m, tem-se o V-5, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com
coordenadas N:7773400.413m e E:581861.297m; deste, com o azimute de 122°42’45”e a distância de 10.54m,
tem-se o V-6, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:
7773394.718m e E:581870.163m; deste, com o azimute de 131°14’37” e a distância de 6.97m, tem-se o V-7,
coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773390.125m e
E:581875.401m; deste, com o azimute de 118°06’03” e a distância de 31.51m, tem-se o V-8, coincidente com
a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773375.283m e E:581903.198m;
deste, com o azimute de 184°05’40” e a distância de 161.73m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7773213.967m
e E:581891.650m; deste, com o azimute de 279°00’22” e a distância de 52.18m, tem-se o V-10, no limite
da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773222.135m e E:581840.114m;
deste, com o azimute de 290°07’19”e a distância de 27.79m, tem-se o V-11, no limite da faixa de domínio da
estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773231.696m e E:581814.019m; deste, com o azimute de
311°20’23” e a distância de 20.10m, tem-se o V-12, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773244.974m e E:581798.926m; deste, com o azimute de 331°01’18” e a distância
de 35.30m, tem-se o V-13, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas
N:7773275.852m e E:581781.825m; deste, com o azimute de 346°19’35” e a distância de 15.05m, tem-se o
V-14, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773290.473m e
E:581778.268m; deste, com o azimute de 354°58’44” e a distância de 30.12m, tem-se o V-15, no limite da
faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773320.481m e E:581775.632m; deste,
com o azimute de 5°00’30” e a distância de 39.47m, tem-se o V-16, no limite da faixa de domínio da estrada de
acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773359.800m e E:581779.078m; deste, com o azimute de 3°26’44” e a
distância de 79.11m, tem-se o V-1, já conhecido, onde teve início a descrição da área, fechando o polígono V-1,
V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16 e V-1; e
II – área de terreno com a medida de 20.473,00m², necessária à implantação da Captação do
Rio Paraopeba – Gleba 02, de propriedade do Instituto Inhotim, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado coincidente com a quina do muro de arrimo do
encabeçamento do pontilhão ferroviário da FCA no sentido Brumadinho/Mário Campos, com coordenadas
N:7773440.013m e E:581862.405m; deste, com o azimute de 255°32’45” e a distância de 2.00m, tem-se o
V-1, materializado na quina do muro de arrimo de contenção do aterro e encabeçamento do pontilhão da FCA,
com coordenadas N:7773439.515m e E:581860.473m, sendo o vértice inicial da área; deste, com o azimute de
348°01’24” e a distância de 2.92m, tem-se o V-2, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas N:773442.367m e E:581859.868m; deste, com o azimute de 7°32’16” e a distância de 17.01m, tem-se
o V-3, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas N:7773459.231m e E:581862.095m;
deste, com o azimute de 8°36’29” e a distância de 24.36m, tem-se o V-4, coincidente com a margem direita
do Rio Manso, com coordenadas N:7773483.320m e E:581865.736m; deste, com o azimute de 47°52’44”
e a distância de 26.48m, tem-se o V-5, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas
N:7773501.087m e E:581885.375m; deste, com o azimute de 122°38’42” e a distância de 89.98m, tem-se o V-6,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773452.566m e E:581961.154m;
deste, com o azimute de 111°08’12” e a distância de 19.86m, tem-se o V-7, coincidente com a margem esquerda
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773445.410m e E:581979.676m; deste, com o azimute de 134°46’19”
e a distância de 19.14m, tem-se o V-8, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773431.931m e E:581993.269m; deste, com o azimute de 74°34’59” e a distância de 14.66m, tem-se o V-9,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773435.831m e E:582007.398m;
deste, com o azimute de 193°24’35” e a distância de 5.94m, tem-se o V-10, coincidente com a margem esquerda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, o terreno situado no Município de Frutal, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à aquisição da Subestação Pirajuba 02, de 138 kV,
do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 7 de 3 de março de 2015)
A descrição perimétrica é área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descrição tem início no vértice 2, de coordenadas N=7.793.530,893m e E=724.559,568m, situado no limite com a
Fazenda Santa Rita, matrícula 664, propriedade presumida de Sucocitrico Cutrale Ltda, daí segue confrontando
com a Fazenda Santa Rita, matrícula 664, com o azimute 153°18’52”, na distância de 57,69m, até o vértice 3,
de coordenadas N=7.793.479,348m e E=724.585,476m; daí segue com o azimute 267°58’36”, na distância
de 37,98m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.793.478,007m e E=724.547,516m; daí segue com o azimute
332°32’40”, na distância de 34,68m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.793.508,778m e E=724.531,528m;
daí segue com o azimute 332°59’35”, na distância de 6,84m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.793.514,874m
e E=724.528,421m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na distância de 4,48m, até o vértice 7, de coordenadas N=7.793.516,922m e E=724.532,403m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na distância de 23,00m, até
o vértice 1, de coordenadas N=7.793.527,441m e E=724.552,857m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na
distância de 7,55m, até o vértice 2, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
1.724m².
DECRETO NE Nº 8, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
extensão de rede de distribuição rural de energia elétrica,
do Sistema CEMIG, no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de extensão de rede de distribuição rural de energia elétrica, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL