12 – quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 475/2014
PROCESSO N. 00282231.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
RANDAL FERRAZ RAMOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Randal Ferraz Ramos, na Escola Secundária
Marquês de Pombal, em Lisboa, Portugal, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 476/2014
PROCESSO N. 00128825.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JULIANA ROCHA BRAGA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Juliana Rocha Braga, na Highland High School,
em Highland, estado de Wisconsin, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 478/2014
PROCESSO N. 00307316.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LORENZO VICTOR MARTINS LOPES DA COSTA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Lorenzo Victor Martins Lopes da Costa, na
Cedar Springs High School, em Cedar Springs, estado de Michigan, nos
Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 479/2014
PROCESSO N. 00015460.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GUILHERME EDUARDO SOUZA CAMPOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Guilherme Eduardo Souza Campos, na Kenowa
Hills High School, em Grand Rapids, estado de Michigan, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 480/2014
PROCESSO N. 00127041.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PEDRO HENRIQUE MENDES SIMPLÍCIO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Pedro Henrique Mendes Simplício, na Butte
Central High School, em Butte, estado de Montana, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 484/2014
PROCESSO N. 00361290.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NAFISA IBRAIMO SAMAMAD.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Nafisa Ibraimo Samamad, na Escola Secundária
25 de Setembro, em Quelimane, Província de Zambézia – Moçambique, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 485/2014
PROCESSO N. 00344449.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
NATHAN NUNES BELMANI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Nathan Nunes Belmani na Winter Springs High
School, em Winter Springs, estado da Flórida, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 486/2014
PROCESSO N. 00344527.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DAMIAN DARIO RODRIGUEZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Damian Dario Rodriguez, no Instituto Mariano
Moreno Dipregep Nº 4349, em General Pacheco, distrito de Tigre, Buenos Aires, na Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 487/2014
PROCESSO N. 00344265.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RAFAEL BARBOSA D’AVILA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
os estudos realizados por Rafael Barbosa D’Avila, na Saint Edward’s
School, em Vero Beach, estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 488/2014
PROCESSO N. 00339943.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ALINE SILVA CAMARGO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Aline Silva Camargo, “La Retraite – Roman
Catholic 11-19 Girl’s School”, em Londres, Reino Unido, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 491/2014
PROCESSO N. 00282239.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ÁQUILA LOPES SIMAN FONSECA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Áquila Lopes Siman Fonseca, na Escola Básica
e Secundária da Graciosa, em Santa Cruz da Graciosa, Portugal, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 494/2014
PROCESSO N. 0344418.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANDRÉ RAÚL SIBINDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por André Raúl Sibinde, no Seminário Propedêutico
Cristo Rei, em Matola, província de Maputo, em Moçambique, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 502/2014
PROCESSO N. 00334816.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
por ISIO DA SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, , somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Isio da Silva, na Cooperativa escolar “Alternativa”, em Bissau, Guiné - Bissau, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 503/2014
PROCESSO N. 00343531.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
AUGUSTO DE MELLO BUSTAMANTE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Augusto de Mello Bustamante, na Pine Forest
High School, em Pensacola, no estado da Flórida, nos Estados Unidos
da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 504/2014
PROCESSO N. 00360678.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ANA ELLEN BATISTONI DE MORAIS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Ana Ellen Batistoni de Morais, no Agrupamento
de Escolas do Forte da Casa, em Forte da Casa, Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 505/2014
PROCESSO N. 00334817.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ISABELA PACHECO DE ARRUDA RIBEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Isabela Pacheco de Arruda Ribeiro, na Tigard
High School, em Tigard, no estado de Oregon, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 507/2014
PROCESSO N. 00238083.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
HANAN MOHAMAD SADAKA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Hanan Mohamad Sadaka, no Colegio Privado
Santa Maria, em Encarnación, Paraguai, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 508/2014
PROCESSO N. 00341923.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIELA FERNANDA BARRIA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Gabriela Fernanda Barria, na Escuela Comercial
Diurna n. 6, em San Carlos de Bariloche – Província de Rio Negro,
Argentina, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 509/2014
PROCESSO N. 00140682.1501.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RAFAELA DE OLIVEIRA NERI.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Rafaela de Oliveira Neri, na Sa-Hali Secondary,
em Kamloops, província da Colúmbia Britânica, no Canadá, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 512/2014
PROCESSO N. 00282246.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VIKTOR NAVROTSKYY.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Viktor Navrotskyy, na Escola de Educação Geral
de Níveis I-III nº 62 e Escola Superior Profissional nº 26, da cidade de
Odessa, na Ucrânia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 513/2014
PROCESSO N. 00359356.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
TINGEHUM ZHANG.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Tingehum Zhang, no Colégio de Ensino Médio
Nº 37, da Cidade de Shenyang, na China, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 514/2014
PROCESSO N. 00342959.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ORTIS TÉ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Ortis Té, na Unidade Escolar 25 de Abri, em
Gabú, Guiné - Bissau, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 515/2014
PROCESSO N. 00342962.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
CESÁRIO CÁ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Cesário Cá, na Liceu Regional Dr. Fona
Luís Tchuda, em Gabú, Guiné - Bissau, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 517/2014
PROCESSO N. 00359232.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DANIELLA DO VALLE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
estudos realizados por Daniella do Valle, na Lemon Bay High School,
em Englewood, no estado da Flórida, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 518/2014
PROCESSO N. 00275729.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
JOÃO PEDRO GONCALVES SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por João Pedro Goncalves Silva, na Escola Básica e
Secundária Dr. Ângelo Augusto Silva, em Funchal, Portugal, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 522/2014
PROCESSO N. 00313915.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARINA MIRANDA SOUZA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Marina Miranda Souza, na Durham School of
the Arts, em Durham, no estado de Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 523/2014
PROCESSO N. 00291238.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARCELLE MARTINS BELMIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Marcelle Martins Belmiro, na Loretto College
School, em Toronto, na Província de Ontário, no Canadá, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 524/2014
PROCESSO N. 00348956.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DANIEL MIRANDA AZEVEDO GRUNMANN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Daniel Miranda Azevedo Grunmann, na “Walter
Johnson High School”, em Rockville, estado de Maryland, nos Estados
Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
06 648472 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Diretora: Sandra Regina Batista de Moraes
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 01/2015
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): BERIZAL-EE João Álvaro Bahia, MaSP1134577-4,
Maísa Alves Bahia, para Maísa Alves Bahia Martins;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N° 02/2015
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado,
do(s) servidor(es): FRANCISCO BADARÓ-EE Cônego Figueiró,
MaSP638600-7, Anedina Alves dos Santos, para Anedina Alves de
Oliveira;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 01/2015
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): SALINAS-EE Professor Elídio Duque, MaSP874847-7,
Maria Aparecida de Souza, ASB1C, admissão 01, a partir de 05/06/14;
ATO DE DESLIGAMENTO – Nº 01/2015
O(a) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí,
desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de
07 de novembro de 2013, o(a) servidor(a): MaSP1096074-8, Eugenio
Araújo, PEB1A, admissão 01, E.E. de Vereda do Paraíso, Ninheira, a
contar de 03/11/14;
ATO DE DESLIGAMENTO – Nº 02/2015
O(a) Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí,
desliga a pedido, nos termos do art. 58 da Resolução SEE Nº 2442 de
07 de novembro de 2013, o(a) servidor(a): MaSP966186-9, Marinez
Cordeiro Santos Souza, PEB1A, admissão 01, E.E. Ribeirão do Altar,
Berilo, a contar de 18/12/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 01/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Arthur
Berganholi, MaSP878937-2, Elisana Rodrigues de Oliveira, PEB2BRegente de turma, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 30/05/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 02/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Arthur Berganholi, MaSP364115-6, Maria Martinha Pereira dos Santos, PEB1A,
em ajustamento funcional, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/01/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 03/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ARAÇUAÍ-EE Arthur Berganholi, MaSP855739-9, Eliane Luiz Otoni, PEB1A, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 04/07/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 04/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): COMERCINHO-EE
Alphonsus de Guimaraens, MaSP637878-0, Marilene Alves Rodrigues
Rocha, PEB1D-Biologia, admissão 02, referente ao 5º quinquênio de
exercício a partir de 15/12/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 05/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CORONEL MURTA-EE
Coronel Mariano Murta, MaSP840550-8, Naydée Aparecida Moreira
Falete Botelho, ATB2G, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/10/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 06/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): INDAIABIRA-EE Joaquim
Vieira MaSP316340-9, Rosa Cezarina Pereira Capuchinho, ASB1E, 1º
cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 12/07/11;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 07/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): ITINGA-EE Comendador
Murta, MaSP291923-1, Maria Suely Alves Santana, PEB1B-História,
2º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/07/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 08/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MEDINA-EE Aníbal
Melo, MaSP340252-6, Maria Goretti Nazareth, PEB1B/D3B-Geografia, admissão 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
04/08/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 09/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): NOVORIZONTE-EE
João Bernardino de Souza, MaSP286951-9, Venilza Silvério de Souza,
PEB1B-Regente de turma, 2º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/07/13;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 10/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): TAIOBEIRAS-EE Dr. José
Americano Mendes, MaSP646158-6, Vanuza Alves Sarmento, PEB1BGeografia, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 30/07/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 11/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE
Valdomiro Silva Costa, MaSP317276-4, Teodoro Gervásio de Almeida
Torres, ASB3J, 1º cargo, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 26/07/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 12/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE
Valdomiro Silva Costa, MaSP276695-4, Elizabeth Cristina Figueiredo
Nascimento, PEB1B-Língua Portuguesa, 2º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 31/10/13;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 13/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE Valdomiro Silva Costa, MaSP833264-5, Jandira Aparecida Timo, EEB2B,
1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 22/05/14;
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 14/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): VIRGEM DA LAPA-EE Valdomiro Silva Costa, MaSP639633-7, Cinara Venzel Barbosa Pinheiro,
PEB1B-Geografia, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 30/07/13;
05 647955 - 1
SRE de Carangola
Diretora II: Tânia Maria Oliceira Aguiar Real
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 01/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos dos art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 12 da Lei nº 18975, de 2010, com
redação dada pelo art. 6º da Lei nº 19837, de 2011, do servidor: TOMBOS – E.E. “Ilka Campos Vargas”, MaSP 377.696-0, Sineyda de Barros Bianquini, PEB I L, 01 cargo, pelo subsídio do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 24/09/2014.