82 – quarta-feira, 31 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
ADENDO
PREGÃO ELETRÔNICO MS/CS 500-H07937. Objeto: Contratação de Administradora/Operadora para implantação, administração e operacionalização de Cartão de Crédito Corporativo.
Adendo nº 01/2014. Objetivo: Alteração do Parágrafo Sétimo da
Cláusula Sexta da Minuta de Contrato – ANEXO C e alteração do
endereço da EFFICIENTIA S.A. no cabeçalho do Edital e Minuta
de Contrato. Adendo disponível no site www.cemig.com.br.
ADITIVO
JC/CG - Partes: Companhia Energética de Minas Gerais –
Cemig, Cemig Distribuição S.A. - Cemig D x Rolim, Viotti &
Leite Campos Advogados. Contrato: 4570014207/4570014208.
Objeto: Acréscimo de serviços. Valor: de R$120.000,00 para
R$150.000,00. Ass.: 18/11/14.
HOMOLOGAÇÃO
JC/CG- Processo: Pré Qualificação MS/CS 500-Z03207. Objeto:
serviços de natureza jurídica contenciosa, sem caráter de exclusividade e sem vínculo de emprego, consistente (i) no ajuizamento de Ação Ordinária, elaboração de recursos, realização de
sustentação oral e execução dos demais atos pertinentes à adequada condução processual, em face da exigência da exação do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
pelo município de Belo Horizonte, incidentes sobre imóveis
registrados em nome das CONTRATANTES, a saber, subestações, linha de transmissão e subtransmissão localizados neste
município; (ii) acompanhamento da Ação Cautelar Preparatória,
com pedido de liminar para suspensão da exigibilidade de crédito tributário e emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa ajuizada pelas CONTRATANTES em face do Município de
Belo Horizonte, em 12/09/2014; (iii) acompanhamento da Ação
Anulatória em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Municipal, processada sob o nº 0024.056.57039-3 e Ação Cautelar incidental com
pedido de liminar, distribuída no bojo da referida Ação Anulatória, em 12/09/2014, buscando-se a suspensão da exigibilidade do
crédito de IPTU referentes aos exercícios fiscais de 2004/2005,
(iv) ajuizamento de medidas cautelares e mandamentais, que se
façam necessárias, a fim de se afastar liminarmente a exigibilidade dos créditos tributários, (v) realização de defesa jurídica das
CONTRATANTES Mediante Embargos à Excecução ou quaisquer outras medidas, caso sejam ajuizadas pelo Município de
Belo Horizonte, execução(ões) fiscal(is) dos respectivos lançamentos fiscais de IPTU, antes, durante ou após o ajuizamento da
Ação Ordinária. Prazo: 60 meses. Valor: R$25.000,00. Homologada em: 02/10/2014 e adjudicada para a Sette Câmara, Corrêa
e Bastos.
CONTRATO
JC/CG – 4570015228/500, 4570014229/510, 4570015230/530.
Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig Distribuição S.A, Cemig Geração e Transmissão S.A. x Sette Câmara, Corrêa e Bastos. Fundamento: Pré Qualificação MS/CS 500-Z03207.
Objeto serviços de natureza jurídica contenciosa, sem caráter
de exclusividade e sem vínculo de emprego, consistente (i) no
ajuizamento de Ação Ordinária, elaboração de recursos, realização de sustentação oral e execução dos demais atos pertinentes
à adequada condução processual, em face da exigência da exação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU pelo município de Belo Horizonte, incidentes sobre imóveis registrados em nome das CONTRATANTES, a saber, subestações, linha de transmissão e subtransmissão localizados neste
município; (ii) acompanhamento da Ação Cautelar Preparatória,
com pedido de liminar para suspensão da exigibilidade de crédito tributário e emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa ajuizada pelas CONTRATANTES em face do Município de
Belo Horizonte, em 12/09/2014; (iii) acompanhamento da Ação
Anulatória em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Municipal, processada sob o nº 0024.056.57039-3 e Ação Cautelar incidental com
pedido de liminar, distribuída no bojo da referida Ação Anulatória, em 12/09/2014, buscando-se a suspensão da exigibilidade do
crédito de IPTU referentes aos exercícios fiscais de 2004/2005,
(iv) ajuizamento de medidas cautelares e mandamentais, que se
façam necessárias, a fim de se afastar liminarmente a exigibilidade dos créditos tributários, (v) realização de defesa jurídica
das CONTRATANTES Mediante Embargos à Excecução ou
quaisquer outras medidas, caso sejam ajuizadas pelo Município
de Belo Horizonte, execução(ões) fiscal(is) dos respectivos lançamentos fiscais de IPTU, antes, durante ou após o ajuizamento
da Ação Ordinária.. Prazo: 60 meses. Valor: R$25.000,00. Ass.:
02/10/2014. Processo Licitatório homologado em: 27/04/2012.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
TI/SI – 00262/2014. Processo: MS/CS 500-E07925. Fundamento:
Art. 25, Caput e inciso II, combinado com o art. 13, inciso III,
ambos da Lei 8.666/93, para a contratação direta da empresa
ARCADUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIAÇÕES LTDA, para a prestação dos serviços de Assessoria Comercial e Estratégica para Renegociação de Contratos. Prazo: 18
(dezoito) meses. Valor: R$373.400,00 (trezentos e setenta e três
mil, quatrocentos reais). Ratificada em: 17/12/2014.
19 cm -30 646969 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
FATO RELEVANTE
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
(“CEMIG”), companhia aberta, com ações negociadas nas bolsas
de valores de São Paulo, Nova Iorque e Madri, vem a público
informar, nos termos da Instrução CVM nº 358 de 03/01/2002,
conforme alterada, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
à BM&F Bovespa S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) e ao mercado em geral que, em reunião
realizada hoje, 29/12/2014, o Conselho de Administração de sua
subsidiária integral, Cemig Geração e Transmissão S.A. “Cemig
GT”, autorizou a aquisição facultativa das debêntures referentes
às 2ª, 4ª, 5ª e 6ª Emissões Privadas de Debêntures Simples da
CEMIG, com o pagamento, ao Estado de Minas Gerais, do valor
total de R$90.000.000,00 em dezembro de 2014 e que, o Conselho
de Administração da CEMIG autorizou o cancelamento das referidas debêntures, em decorrência da citada aquisição. Por se tratar
de assunto de interesse de parte relacionada, somente os conselheiros que se julgaram isentos puderam votar.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Luiz Fernando Rolla
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
5 cm -30 646892 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ 06.981.180/0001-16 - NIRE 31300020568
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
ADITIVO
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Ananias Junqueira Ferraz e Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor ao contrato 4570013724. Valor de: R$1.569.180,05
para: R$1.833.453,57. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Tostes & Paula Advocacia Empresarial. Objeto: aporte de recursos e alteração de
valor ao contrato 4570013690. Valor de: R$1.562.356,81 para:
R$1.877.693,87. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Mendonça, Urbano e
de Paula Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor ao contrato 4570013721. Valor de: R$1.528.626,15
para: R$1.903.679,19. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Carvalho Pereira, Pires Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor aos contratos 4570013746, 4570013747
e 4570013748. Valor de: R$1.498.999,06 para: R$2.129.303,18.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Capanema, Drumond & Capanema Sociedade de Advogados. Objeto: aporte de
recursos e alteração de valor ao contrato 4570013733. Valor de:
R$1.375.479,14 para: R$1.687.616,74. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Belgo
Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor aos
contratos 4570013741, 4570013743 e 4570013744. Valor de:
R$1.545.498,71 para: R$2.370.616,78. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor aos contratos 4570013751, 4570013752
e 4570013753. Valor de: R$1.398.799,16 para: R$2.135.483,65.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Escritório de Advocacia Procópio de Carvalho. Objeto: aporte de recursos e alteração
de valor ao contrato 4570013719. Valor de: R$1.493.206,53 para:
R$1.735.429,58. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Botelho & Castro
Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de
valor ao contrato 4570013722. Valor de: R$2.085.939,20 para:
R$3.070.503,26. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Ivan Mercêdo Moreira
Sociedade de Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração
de valor ao contrato 4570013815. Valor de: R$2.017.093,36 para:
R$2.938.678,15. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Rossi,
Siqueira e Sejas Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração
de valor aos contratos 4570013713, 4570013716 e 4570013718.
Valor de: R$271.566,03 para: R$298.884,70. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Santos
Rodrigues Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos
e alteração de valor aos contratos 4570013820, 4570013821 e
4570013822. Valor de: R$907.327,03 para: R$1.146.397,22. Ass:
11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x AbiAckel Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e
alteração de valor aos contratos 4570013829, 4570013830 e
4570013831. Valor de: R$1.100.170,56 para: R$1.316.391,42.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Santos Rodrigues
Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de
valor ao contrato 4570013706. Valor de: R$1.451.361,13 para:
R$1.672.424,89. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Carvalho Pereira, Pires
Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de
valor ao contrato 4570013723. Valor de: R$1.513.596,32 para:
R$1.773.489,40. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Belgo
Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor aos
contratos 4570013817, 4570013818 e 4570013819. Valor de:
R$1.013.928,73 para: R$1.211.397,55. Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Câmara,
Vieira e Raslan Sociedade de Advogados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor aos contratos 4570013736, 4570013737
e 4570013738. Valor de: R$1.510.159,63 para: R$2.251.043,62.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Rossi e Sejas Adv. Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor ao contrato
4570013705. Valor de: R$1.340.681,21 para: R$1.601.660,90.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Santos
Rodrigues Advogados Associados. Objeto: aporte de recursos
e alteração de valor aos contratos 4570013757, 4570013758 e
4570013759. Valor de: R$825.156,70 para: R$869.779,20. Ass:
11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Ivan
Mercedo Moreira Sociedade. Objeto: aporte de recursos e
alteração de valor aos contratos 4570013824, 4570013825 e
4570013826. Valor de: R$1.296.502,86 para: R$1.326.268,35.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Cemig Distribuição S.A. x Rossi e Sejas Adv. Associados. Objeto: aporte de recursos e alteração de valor ao contrato
4570013720. Valor de: R$1.501.196,52 para: R$1.787.953,80.
Ass: 11/12/2014.
JE/CG- Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig
Geração e Transmissão S.A., Cemig Distribuição S.A. x Sette
Camara, Correa e Bastos Advogados Associados . Objeto: aporte
de recursos e alteração de valor aos contratos 4570013833,
4570013834 e 4570013835. Valor de: R$1.602.214,64 para:
R$2.246.301,53. Ass: 11/12/2014.
Partes: Cemig Distribuição S.A. x ABB Ltda.. Objeto: inclusões
ao escopo do contrato para Fornecimento de Material e Equipamentos, Montagem, Desmontagem, Serviços de Engenharia e
Obras Civis, para a Implantação da SE BH Centro 2. – Contrato
4680004428-530. Valor: de: R$ R$ 64.584.400,24, para: R$ R$
71.455.355,38 Ass.: 18/12/2014.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
GE/IM – 0374/2014. Processo: MS/CS 530–A07798. Fundamento: Art. 17, inciso I, alínea “e” da Lei 8.666/93, para a contratação direta com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
para a alienação do imóvel urbano situado no município de Araçuaí/MG, na Rua Dom Serafim, setor 03, quadra 36, constituído
de um terreno com a área de total real de 5.310,00 m²/há e área
total registrada de 3.973,00 m²/há, conforme consta da Matrícula
nº 1.926, fls. 212, livro nº 2F, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araçuaí/MG, ao preço de R$436.512,00 (quatrocentos e trinta e seis mil, quinhentos e doze reais). Ratificada em:
18/12/14.
27 cm -30 646976 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
CNPJ 06.981.176/0001-58 – NIRE 31300020550
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
ADITIVO
JC/CG - Partes: Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT
x Sérgio Bermudes Advogados. Contrato: 4570014468. Objeto:
Pagamento de honorários de êxito. Ass.: 19/12/14.
2 cm -30 646970 - 1
ROSAL ENERGIA S.A.
CNPJ 03.475.839/0001-74
CONTRATO
TI/TC – 4570015244-840. Partes: Rosal Energia S.A x Telemar
Norte Leste S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS 840H07813. Objeto: serviços de fornecimento, instalação e manutenção de 01 circuito digital, terrestre, determinístico, com velocidade de 2MBPS (E1), fornecido em interface G703 ou interface
óptica, para interligação de sistemas de dados, voz e de supervisão e controle, entre a Usina de Rosal Energia e Cemig Geração
e Transmissão S.A. Prazo:36 meses. Valor: R$715.388,40. Ass.:
17/12/2014. Processo Licitatório homologado em: 17/12/2014.
3 cm -30 646981 - 1
USINA TERMELÉTRICA BARREIRO S.A.
CNPJ 04.451.907/0001-28 – NIRE 31300015831
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Pregão Eletrônico MS/CS 870-H07749. Objeto: Operação e
manutenção da Usina Termelétrica Barreiro, conforme Especificação Técnica ETS-UTBA-14-001. Recorrente Bergson do Brasil
Ltda. Decisão: Recurso julgado improcedente com base nas razões
expostas no Parecer Jurídico JC/DA-22582/2014, de 19/11/2014.
Vistas ao processo no endereço: Av. Barbacena, 1200 - 1º Andar
Ala B2 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG.
3 cm -30 646978 - 1
Companhia de Gás de Minas Gerais
VIMENTO NEGADO – PROVAS INSUFICIENTES – MULTA
MANTIDA – EMPREENDIMENTO IPATINGA.
- O Diretor Geral da Agência RMVA, tendo em vista suas atribuições institucionais previstas no art. 55, § 1º do Decreto Estadual nº
46.027 de 2012, decide NEGAR PROVIMENTO a defesa apresentada, e pugna pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada em
face do Srs. Roldão de Oliveira Dias e Alessandro Oliveira Dias.
Considerando a inexistência de novo recurso administrativo para
combater a presente decisão, expeça-se o competente DAE, nos
termos do art.63 do Decreto Estadual 46.027 de 2012.
MULTA ADMINISTRATIVA – PARCELAMENTO CLANDESTINO – RECURSO – CAR – AGÊNCIA RMVA – PROVIMENTO NEGADO – PROVAS INSUFICIENTES – MULTA
MANTIDA – EMPREENDIMENTO TIMÓTEO.
- O Diretor Geral da Agência RMVA, tendo em vista suas atribuições institucionais previstas no art. 55, § 1º do Decreto Estadual nº
46.027 de 2012, decide NEGAR PROVIMENTO a defesa apresentada, e pugna pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada em
face do Sr. Cláudio Roberto Fernandes de Souza. Considerando a
inexistência de novo recurso administrativo para combater a presente decisão, expeça-se o competente DAE, nos termos do art.63
do Decreto Estadual 46.027 de 2012.
MULTA ADMINISTRATIVA – PARCELAMENTO CLANDESTINO – RECURSO – CAR – AGÊNCIA RMVA – PROVIMENTO NEGADO – PROVAS INSUFICIENTES – MULTA
MANTIDA – EMPREENDIMENTO IPATINGA.
- O Diretor Geral da Agência RMVA, tendo em vista suas atribuições institucionais previstas no art. 55, § 1º do Decreto Estadual nº
46.027 de 2012, decide NEGAR PROVIMENTO a defesa apresentada, e pugna pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada em
face do Srs. Roldão de Oliveira Dias e Alessandro Oliveira Dias.
Considerando a inexistência de novo recurso administrativo para
combater a presente decisão, expeça-se o competente DAE, nos
termos do art.63 do Decreto Estadual 46.027 de 2012.
THALES REZENDE COELHO ALVES - Diretor Geral Agência
RMVA - Masp.: 1.307.142-8
11 cm -30 647188 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS - CNPJ 17.161.837/0001-15 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MINAS,
através do Presidente de seu Conselho de Administração, convoca
os seus acionistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar em sua sede social, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº,
Edifício Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde, às 15:00 horas do
dia09de janeiro de 2015, a fim de deliberarem sobre os seguintes
assuntos: a) eleição dos membros do Conselho de Administração
da Companhia ; b) outros assuntos de interesse da Companhia.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2014. (as) Octacílio Machado
Júnior – Presidente do Conselho de Administração.
5 cm -26 645988 - 1
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 08 de janeiro
de 2015, às 15h, na sede social, na Avenida do Contorno, 6.594,
10º andar, Bairro Lourdes, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Projeto Executivo do Gasoduto do Triângulo - Cancelamento
Licitação GCO-0002/14;
Aditivo nº 2 ao Contrato de Comercialização de Gás Natural de
Curto Prazo realizado pelo Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS - Leilão 02/2012;
Ratificação do Pagamento de despesas do Programa de Controle
Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO à Cemig Saúde;
Revogação da Concorrência GCO-0008/13 para contratação dos
serviços de construção, montagem, ensaios e testes após construção e condicionamento pré-operacional de Redes de Distribuição
de Gás Natural - RDGN, para atendimento ao segmento residencial e comercial nos municípios de Belo Horizonte e Nova Lima,
no estado de Minas Gerais;
Ratificação de assinatura no Termo de Distrato do Acordo de
Associação e no Termo de Distrato do Acordo de Acionistas;
Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
para exploração industrial, comercial, institucional e residencial
dos serviços de gás canalizado no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
ORIGINAL ASSINADO POR:
Djalma Bastos de Morais
Presidente do Conselho de Administração
9 cm -29 646759 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA
URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
Extrato do 6º TA ao convênio 005/2012. Convenentes: SEDRU/
Município São Gonçalo do Pará. Objeto: ampliar metas e prorrogar vigência até 28.06.2015. Assinatura: 30.12.2014.
2 cm -30 646874 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço
MULTA ADMINISTRATIVA – PARCELAMENTO CLANDESTINO – RECURSO – CAR – AGÊNCIA RMVA – PROVIMENTO NEGADO – PROVAS INSUFICIENTES – MULTA
MANTIDA – EMPREENDIMENTO SANTANA DO PARAÍSO.
- O Diretor Geral da Agência RMVA, tendo em vista suas atribuições institucionais previstas no art. 55, § 1º do Decreto Estadual nº
46.027 de 2012, decide NEGAR PROVIMENTO a defesa apresentada, e pugna pela MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada em
face da Sra. Aleir Barrozo Cordeiro. Considerando a inexistência
de novo recurso administrativo para combater a presente decisão,
expeça-se o competente DAE, nos termos do art.63 do Decreto
Estadual 46.027 de 2012.
MULTA ADMINISTRATIVA – PARCELAMENTO CLANDESTINO – RECURSO – CAR – AGÊNCIA RMVA – PRO-
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
- COPASA MG
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
NIRE 313.000.363-75
CANCELAMENTO DE EDITAL ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA – AGE
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG comunica aos seus acionistas que, tendo em vista
o disposto na Instrução CVM 481 - informações dos itens 12.6
a 12.10 do Formulário de Referência - fica sem efeito o Edital
de Convocação da AGE, que seria realizada em 08 de janeiro de
2015, às 14:30h.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Ricardo Augusto Simões Campos
Vice-Presidente do Conselho de Administração
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 17.281.106/0001-03
NIRE 313.000.363-75
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às
11:00 horas do dia 16 de janeiro de 2015, na sede social da Companhia, situada na rua Mar de Espanha 525, Santo Antônio, na
cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, para deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia:
(i) destituição e eleição de membros do Conselho de Administração, eleitos pelo Acionista Controlador da Companhia.
A fim de facilitar o acesso dos Senhores Acionistas à Assembleia,
solicita-se a entrega dos seguintes documentos na sede da Companhia, aos cuidados da Divisão de Relações com Investidores, até
o dia 14 de janeiro de 2015: (i) extrato ou comprovante de titularidade de ações expedido pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros ou pelo Itaú Unibanco S.A.,
instituição prestadora de serviços de ações escriturais da Companhia; (ii) para aqueles que se fizerem representar por procuração,
instrumento de mandato com observância das disposições legais
aplicáveis (Artigo 126 da Lei 6.404/76).
É facultado aos acionistas detentores de no mínimo 5% (cinco
por cento) do capital votante da Companhia requerer a adoção de
voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração a ser realizada na Assembleia Geral Extraordinária, ora
convocada, nos termos da Instrução CVM nº 165/91, conforme
alterada, devendo ser requerido pelos acionistas até 48 (quarenta e
oito) horas antes da Assembleia Geral.
A partir da presente data os documentos relativos às matérias
a serem discutidas encontram-se à disposição dos acionistas,