50 – quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
NOME
ADM
CARGO ANTERIOR
PERÍODO
PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
NORMA SONIA FERNANDES DIAS
1
ANPL III 12 H
15/09/1994 A 13/09/1996
ANPL III 12 I
14/09/1996
ANPL III 12 I
14/09/1996 A 13/09/1998
ANPL III 12 J
14/09/1998
(*) Retificada novamente por conter incorreções verificadas na publicação de 20 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO SES Nº 4627/2014 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º, do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 31 de outubro de 2014
exarada nos Autos do processo nº 0024.05.696.548-6, torna sem efeito a Resolução SES Nº 4015/2013 de 14 de novembro de 2013, publicada em
15de dezembro de 2014 que concedeu progressão horizontal na parte a que se refere à servidora Jesuíta Pio da Silva, Masp. 384323-2.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
23 645764 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual e considerando o art.66 da Lei Estadual nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002 bem como a Informação AJ 788/2014
e a Dotação Orçamentária nº4291.10.122.194.2078.0001-319096-10.1,
convalida as despesas referentes ao período de 1º janeiro de 2014 a 31
de julho de 2014 no valor total de R$14.419,17 (quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos) ocorrida em virtude do
1º e 2º Termos Aditivos ao Termo de Cooperação Técnica nº001/2012
firmado, para a cessão da servidora municipal Rejane Aparecida Alves,
entre a SES/MG e o município de Caputira/MG.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
23 645882 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o §1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o art. 66 da Lei Estadual nº. 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, bem como os termos do PARECER AJ Nº
708/2014, do Relatório de Visita Técnica nº 3/2013 e da Nota Técnica
nº 004/2014, reconhece as despesas no valor total de R$105.797,12
(cento e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e doze centavos),
referentes às diárias de UTI geradas nos processamentos de junho/2013
e julho/2013, na Casa de Caridade de Carangola, inscrita no CNPJ sob
o nº 19.274.091/0001-81, situada na Rua Cel. João Marcelino, nº 26,
Centro, Carangola/MG.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
23 645883 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4630 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Revoga as Resoluções SES/MG n° 1.492 de 28 de maio de 2008 e n°
2.251 de 17 de março de 2010, diante da aprovação do novo Manual
para Contratação dos Serviços de Saúde em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a necessidade de se alcançar resultados mais relevantes e efetivos
em relação às contratações realizadas no Estado de Minas Gerais, bem
como contribuir para a formação das Redes de Atenção à Saúde;
- a Resolução SES/MG n° 4.566, de 02 de dezembro de 2014, que
aprova o novo Manual para Contratação dos Serviços de Saúde em
Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1° Revogar as Resoluções SES/MG n° 1.492 de 28 de maio de
2008 e n° 2.251 de 17 de março de 2010, tendo em vista a aprovação do
novo Manual de Contratação de Serviços de Saúde em Minas Gerais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
23 645813 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 45/2014
PREÂMBULO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde, com base na Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.666/93,
suas alterações e demais normas legais pertinentes, torna pública a
abertura do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de
serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis
assistenciais.
O atendimento deverá ser prestado conforme as condições estabelecidas no presente edital e em seus Anexos.
1.DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por finalidade o credenciamento de pessoas
jurídicas para a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais.
1.2 O credenciamento ofertará à população os serviços oftalmológicos relacionados no Anexo VI, os quais serão remunerados com base
nos valores preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS.
1.3 A unidade Móvel Cirúrgica, devidamente equipada e de propriedade da proponente, deverá estar habilitada a realizar, no mínimo,
200 (duzentas) cirurgias de Catarata ao dia (facoemulsificação com
implante de lente intraocular dobrável, 040405037-2/SUS).
2. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para credenciamento, os interessados deverão possuir expertise/
qualificação técnica para realizar as consultas e os procedimentos constantes do Termo de Referência – Anexo I, e obedecer às demais disposições deste edital e de seus anexos.
2.2. 2.2.É vedada a apresentação de mais de uma proposta pela mesma
pessoa jurídica para o presente credenciamento
2.3. Deverá ser apresentada carta de apresentação com a indicação
do representante indicado pelo proponente para praticar todos os atos
necessários em seu nome em todas as etapas do credenciamento, ou
documento que comprove poderes de representação de , no caso de
sócio ou titular.
3 3DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1 3.1Para se habilitar ao credenciamento, deverá ser apresentada Solicitação de Credenciamento contendo o número do presente edital , em
papel timbrado da pessoa jurídica interessada, assinado pelo responsável legal.
3.2 A Solicitação de Credenciamento deverá conter o numero do edital
e ser instruída com os documentos abaixo relacionados:
3.2.1 Solicitação de Credenciamento, conforme modelo constante no
Anexo II, devidamente preenchida, ou digitada e impressa em papel
timbrado da empresa, ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades;
3.2.2 Relação do corpo clínico, constando número do CPF e registro do
profissional no respectivo Conselho de Classe;
3.2.3 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
3.2.3.1 Caso o CNES seja de outro Estado o interessado deverá providenciar o CNES no Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de entrega de documentação.
3.2.4 Dados bancários da proponente (nome e número do Banco,
número da Agência e conta corrente) para crédito dos pagamentos;
3.2.5 Endereço completo, telefone, fax e e-mail do proponente;
3.2.6 Documentação constante do item 5 deste edital.
3.3 A Solicitação de Credenciamento deverá ser datada e assinada pelo
representante legal da proponente, e sua apresentação sujeita a representada integralmente às condições estabelecidas neste edital.
3.4 Os documentos para credenciamento serão recebidos para análise
no horário das 9h às 12h (horário de Brasília/DF), a contar da data de
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE, no
seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4143, 12º andar
– estação 120612, Superintendência de Atenção às Redes de Saúde
(SRAS), Edifício Minas – Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG,
CEP 31630-904.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
4.1. A documentação protocolada pela proponente será avaliada no
prazo improrrogável de cinco (cinco) dias pela Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde(SRAS).
4.2. A Secretaria Estadual de Saúde tornará público o resultado do certame, por meio da publicação dos dados das pessoas jurídicas credenciadas para eventual celebração de contrato ou outro instrumento congênere, no Diário Oficial do Estado – DOE/MG.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, COMPROVADA MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
5.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
5.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão
Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União);
5.2.3. Prova de Regularidade para com o INSS;
5.2.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
5.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de
Tributos Estaduais) emitido pelo Órgão competente, da localidade de
domicílio ou sede da empresa do proponente, na forma da lei.
5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII -A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
5.3.1. Extrato do SIA/SIH/SUS e/ou declaração de órgãos públicos ou
entidades privadas comprovando experiência na realização de cirurgias
oftalmológicas.
5.3.2. Atestado de Regularidade com o respectivo Conselho de Classe;
5.3.3. Atestado de Capacidade Técnica comprovando a prestação de
serviço da mesma natureza emitido por pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, que comprove aptidão para desempenho dos serviços objeto deste edital, datado dos últimos 60 (sessenta) dias;
5.3.3.1 Para a comprovação de aptidão de desempenho de atividades
pertinentes e compatível, em características, quantidades e prazos,
com os serviços a serem executados, será necessário apresentação de
atestados de capacidade técnica que comprovem a realização de serviços correspondentes ao estimado de, no mínimo de 4.000 (quatro mil)
consultas oftalmológicas/mês e de 1.500 (mil e quinhentas) cirurgias
facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável – código
0404050372;
5.3.4. Comprovação de cadastro no CNES/MG, nos termos do item
3.1.3.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE
DOCUMENTAÇÃO:
5.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data do credenciamento.
5.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
5.5.1. Relação de Membros do Corpo Clínico e cirúrgico;
5.5.2. A proponente deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação
relativa aos Médicos:
5.5.2.1. Curriculum Vitae;
5.5.2.2 Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
5.5.2.3 Certificados e Registro no respectivo Conselho de Classe;
5.5.2.4. Cópia do Diploma e;
5.5.2.5.Título de especialista.
5.5.3. A proponente, na entrega dos documentos enumerados acima
deverá preencher solicitação de inspeção sanitária pela VISA para verificação do cumprimento das normas pertinentes em vigor e emissão de
licença de funcionamento da empresa e das unidades móveis.
5.6. O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR, AINDA, AS
SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.6.1 Declaração impressa em papel timbrado de que a Proponente não
possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo IV;
5.6.2. Declaração de Idoneidade nos termos do inciso III, do art. 88 da
Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo V;
5.6.3 Declaração de conhecimento e concordância com as condições
constantes no Termo de Credenciamento conforme modelo do Anexo
VI.
5.6.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia
autenticada por cartório competente.
5.6.4.1. Os documentos obtidos por meio eletrônico ficam dispensados da apresentação do original ou da autenticação por cartório competente, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais
regulamentos;
5.6.5. Todos os documentos exigidos para o credenciamento deverão
estar válidos na data da apresentação dos mesmos.
5.6.5.1. As certidões ou documentos exigidos neste Edital, que não
apresentarem expressamente o prazo de validade, deverão ter sido
expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da apresentação dos mesmos, exceto quando exista previsão legal ao contrário.
5.6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em nome da proponente, e, preferencialmente,
com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
5.6.6.1. Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar
em nome da matriz.
5.6.62 Se a proponente for filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Serão consideradas credenciadas as proponentes que atenderem
integralmente a todas as disposições deste Edital e de seus Anexos.
6.2 A contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto
neste Edital e nas normas vigentes, pertinentes à matéria.
7 DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 O credenciamento, que terá duas fases, será homologado pela autoridade competente, após as seguintes fases:
7.1.1- 1ª Fase: No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data
da avaliação da documentação;
7.1.2 2ª Fase: No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data
da apresentação do alvará sanitário pela Vigilância Sanitária.
8DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 8.1O preço que servirá como contraprestação pecuniária pela realização dos serviços contratados serão os valores constantes na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, expedida pelo Ministério da Saúde, órgão gestor nacional do SUS, com esteio na competência determinada no art. 26 da Lei Federal nº 8.080/90, sendo critério
impessoal e objetivo de referência para todas as entidades gestoras do
Sistema Único de Saúde.
8.2 2Os pagamentos serão efetuados conforme disposto no Termo de
Referência – Anexo I deste edital.
9 DA FONTE DE RECURSO
9.1 Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento das
despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital constam do
orçamento do Tesouro Estadual
10 DAS SANÇOES
10.1 O descumprimento, pela Credenciada, de quaisquer das condições
previstas neste instrumento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, na
Lei Federal nº 8.080/90 e na legislação atinente à matéria, ensejará o
descredenciamento.
10.2 A Credenciada poderá requerer seu descredenciamento, por meio
de declaração apresentada a SES/MG, com antecedência mínima de
180 (cento e oitenta) dias.
10.3 A SESMG poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste
qualquer direito de indenização em favor da Credenciada, mas garantindo-se a finalização dos procedimentos terapêuticos em execução e o
pagamento dos serviços prestados até a data do ato de revogação.
11 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
11.1 O prazo para os interessados apresentarem seus documentos para
credenciamento será de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação
do presente Edital.
11.2 Serão contratadas as sociedades empresárias que apresentarem
a documentação necessária para a habilitação em até 30 (trinta) dias
da data da publicação deste Edital. As demais Credenciadas poderão
ser contratadas de acordo com a necessidade da SES/MG no prazo de
vigência do Edital.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Convocada para assinatura do contrato, a Credenciada deverá
comparecer para assinatura no prazo máximo de 10 (dez) dias, não
podendo se furtar de prestar os serviços conforme os valores estabelecidos, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, vinculado aos termos deste Edital e obedecendo ao disposto no art. 55, da Lei Federal nº
8.666/93, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da mesma Lei.
12.3 A qualquer tempo, poderá a SESMG realizar inspeção das instalações para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
12.4 Será descredenciada, a critério da SES/MG, a qualquer tempo, a
Credenciada que não mantiver as condições exigidas para habilitação
durante o curso do contrato, bem como rejeitar qualquer paciente/usuário do Programa Ver Minas da Política Estadual de Atenção Oftalmológica, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a conduta
adotada, ou ainda, que incida nas causas de rescisão previstas no instrumento contratual.
13DOS ANEXOS
13.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
13.1.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
13.1.2 ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO;
13.1.3 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA
MENOR;
13.1.4 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
13.1.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA;
13.1.6 ANEXO VI – LISTA DOS PROCEDIMENTOS DOS COMPONENTES I, II,III;
12.1.7 ANEXO VII – ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES COM
GLAUCOMA.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento
de pessoas jurídicas para prestação de serviços oftalmológicos clínicos
e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais. O atendimento deverá
ser prestado nas Regiões de Saúde onde não foram constatadas, através de consulta à base de dados do Ministério da Saúde, produção de
cirurgias de catarata nos últimos 3 (três) anos e nas Regiões em que os
parâmetros assistenciais constatarem índices inferiores aos preconizados pela Portaria 1101/2002. Também serão consideradas: a dificuldade
de acesso aos serviços de saúde, a produção de prestador credenciado
nos últimos 12 (doze) meses e a solicitação formal do gestor do Município Sede da Microrregião.
1.2 O credenciamento ofertará à população os serviços relacionados no
Anexo VI, tendo como forma de remuneração pelos serviços prestados
os valores preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS.
1.3 A Unidade Móvel Cirúrgica deverá esta habilitada a realizar, no
mínimo, 200 (duzentas) cirurgias de Catarata ao dia.
2 MOTIVAÇÃO
A necessidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e
desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos serviços de saúde, conforme definido no art.2º § 1º e Art. 17,
inciso III, da Lei Federal 8.080/90, priorizando excelência e qualidade
dos mesmos para corresponder às expectativas e necessidades da população dos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios do Estado de
Minas Gerais justifica a Senão vejamos: o Estado de Minas Gerais tem
seu território formado por 853 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, cuja população total é de 19.597.330 (dezenove milhões quinhentos e noventa e sete mil trezentos e trinta) habitantes1 sendo que,
destes, 3.221.486 (três milhões duzentos e vinte e um mil quatrocentos
e oitenta e seis) encontram-se na Região Metropolitana.
O desenho de Regionalização da Saúde do Estado de Minas Gerais,
conformado no Plano Diretor de Regionalização – PDR, é formado por
13 (treze) Regiões de Saúde.
Importante destacar que, dos 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios do Estado, 76 (setenta e seis) encontram-se no Comando Único
da Gestão Municipal. Essa denominação perante a legislação do Sistema Único de Saúde – SUS define que nesse nível de gestão o município torna-se responsável pela garantia do acesso do seu munícipe aos
serviços de saúde sob sua gestão. Contudo não exclui a responsabilidade do Estado em prover mecanismos, propor estratégias e desempenhar ações que possam assegurar e ampliar o acesso do cidadão aos
serviços de saúde, conforme definido no Art.2º § 1º e Art. 17, inciso III,
da Lei Federal 8.080/90.
Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o
Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
§ 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Art. 17, inciso III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e
executar supletivamente ações e serviços de saúde”.
O Estado de Minas Gerais possuir 853 municípios, é o quarto
maior Estado do País em função da sua extensa área territorial,
586.522.122Km². Essa posição é um grande desafio enfrentado pela
gestão pública para a garantia de acesso da população aos serviços de
saúde.
As características específicas do nosso Estado exigem muitas vezes
dos gestores municipais o enfrentamento de situações que nem sempre garantem a efetiva ação na cobertura das necessidades de saúde da
população, principalmente no que diz respeito à limitação da oferta de
serviços, muitas vezes comprometidas pelos vazios assistências relacionados à ausência de uma estratégia que considere a economia de
escala e de escopo para o desenvolvimento de um serviço.
Reconhecer as fragilidades e limitações desses municípios em dar respostas mais efetivas às demandas que aguardam resolutividades para
seus problemas de saúde é assumir que o Estado, para além de todos os
investimentos realizados na área, precisa apresentar uma nova proposta
que venha contemplar a população do Estado de Minas que não teve ou
não tem acesso aos serviços de saúde.
Neste contexto temos a considerar:
b) O Ministério da Saúde ao longo dos últimos 5 (cinco) anos vem
implementando por meio de Portarias os mutirões de Cirurgias Eletivas. A Portaria GM/MS nº 2318 de 30/09/2011, redefiniu a estratégia
para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, que
passou a contar com três componentes, com financiamento específico,
dentre eles o Componente I – Cirurgias de Catarata.
c)A Catarata é a maior causa de cegueira curável no mundo. Responde,
atualmente, por, aproximadamente, 48% (quarenta e oito por cento) dos
casos de cegueira no mundo, totalizando mais de 17.500.000 (dezessete
milhões e quinhentas mil) pessoas.
d)A principal forma de catarata é a relacionada à idade, previamente
classificada como senil, sendo mais prevalente em países em desenvolvimento e com piores condições econômicas apesar da constatação de que mesmo nos países desenvolvidos ainda é a maior causa de
cegueira.
e)A Catarata relacionada à idade é a opacificação do cristalino sem
causa evidente, que acomete pessoas com mais de 50 (cinquenta) anos.
A incidência de catarata senil na população geral é de 17,6% (dezessete ponto seis por cento) em pessoas com menos de 65 anos de idade,
47,1% (quarenta e sete ponto um por cento) no grupo entre 65 (sessenta
e cinco) a 74 (setenta e quatro) anos e 73% (setenta e três por cento) nos
pacientes acima de 75 (setenta e cinco) anos. Calcula-se que existiam,
até 1997, cerca de 600.000 (seiscentos mil) cegos por catarata no Brasil, com incidência anual de 20% (vinte por cento) ou 120.000 (cento e
vinte mil) novos casos/ano. Com o aumento do número de facectomias
estimulado pelas políticas públicas de Prevenção à Cegueiras por Catarata a partir da década passada, estima-se que a prevalência anual seja
atualmente de aproximadamente 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
cegos por catarata.2
f)No Estado de Minas Gerais, segundo IBGE/2010, 4.365.985 (quatro milhões trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta e
cinco) da população encontra-se na idade a partir de 50 (cinquenta)
anos. Desse total, 2.311.083 (dois milhões trezentos e onze mil oitenta
e três) pessoas estão na faixa etária acima de 60 (sessenta) anos, com
probabilidade de desenvolver a doença. No período de novembro/2011
a outubro/2014 foram realizadas pelo SUS no Estado de Minas Gerais
aproximadamente 150.000 (cento e cinquenta mil) cirurgias de catarata
dos quatro tipos de procedimentos disponíveis, já do tipo preconizado
atualmente, denominado FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE
DE LENTE INTRAOCULAR DOBRÁVEL foram realizadas aproximadamente 125.000 (cento e vinte e cinco mil).
g)Os parâmetros assistenciais estabelecidos pela Portaria 1101/2002
indica que para cada 100.000 (cem mil) pessoas deve haver cerca de
900 (novecentas) cirurgias de catarata por ano.
Diante do exposto o que aqui se propõe é o credenciamento de serviços oftalmológicos com capacidade de deslocar equipamentos e profissionais para as diversas regiões do Estado, identificadas com vazios
assistenciais, levando o mais próximo dessa população consultas oftalmológicas, exames diagnósticos, referente ao aparelho da visão, realizando ainda, cirurgias constando nos componentes conforme Anexo
VI, tendo como parâmetro de remuneração pelos serviços prestados
os valores preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS
Para o credenciamento do serviço alguns critérios devem ser considerados e adotados como parâmetro de qualidade e capacidade de execução
e deslocamento.
3 PERÍODO DE CREDENCIAMENTO, PRAZO E LOCAL PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PERÍODO E PRAZO: O período de credenciamento será de 6 (seis)
meses a partir da publicação deste Edital, sendo o prazo para prestação
do serviço de 12 (doze) meses, deixando o 12º (décimo segundo) mês
do período exclusivamente para a realização de consulta de pós operatório e alta do paciente. O inicio da prestação dos serviços será de até 30
(trinta) dias contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
nos termos do art. 57 da Lei 8.6666 de 1993.
LOCAL:a localização da unidade móvel para a prestação do serviço será
no Município Sede da Microrregião e será definida pela SESMG, conforme parâmetros assistenciais já especificados, dentre as seguintes:
Cirurgias de Necessidade
Catarata
Cód./Micorregião
População nos
últimos aprox. catarata
quatro anos port. 1101/2002
31001 Águas Formosas
68375
834
724,95
31002 Além Paraíba
55791
342
930,03
31004 Almenara
179658
1884
2.212,20
31007 Barbacena
225183
1401
3.733,17
31009 Betim
624062
205
14.023,61
31011 São Francisco
234588
87
5.261,61
31012 Carangola
123872
354
2.470,28
31014 Cons.Lafaiete
288371
1209
5.365,86
31018 Curvelo
174714
1368
2.615,48
31020 Divinópolis
429544
2363
7.430,60
31026 Guaxupé
154619
1470
2.055,31
31028 Itabira
218442
2112
2.868,48
31033 Janaúba
265812
2237
3.823,51
31034 Januária
110272
266
2.248,20
31039 Leopoldina
173848
1633
2.330,73
31040 Manga
57647
83
1.231,35
31041 Manhuaçu
323342
2735
4.637,20
31043 Capelinha
118517
563
2.139,19
31045 Muriaé
163996
874
2.865,11
31047 Ouro Preto
169949
520
3.354,84
31049 Pará de Minas
208105
841
3.903,79
31050 Passos/Piumhi
273649
1971
4.268,20
31051 Patos de Minas
332507
2326
5.255,16
31054 Pirapora
138356
840
2.314,52
31056 Ponte Nova
212256
1553
3.286,44
31057 Pouso Alegre
495945
5642
5.665,55
31063 São João del Rei
209935
1422
3.364,52
31064 S.J. Nepomuceno
69213
608
970,06
31065 São Lourenço
250451
448
5.262,28
31069 Três Corações
123868
186
2.638,19
31070 Três Pontas
120384
513
2.231,76
31072 Uberaba
369920
2478
5.956,18
31074 Unaí
252330
871
4.882,12
31076 Vespasiano
297408
1320
5.460,90
31077 Viçosa
130215
625
2.343,90
5FLUXO PARA ATENDIMENTO
Conforme normas definidas pelo Ministério da Saúde, o laudo para
solicitação de procedimentos oftalmológicos que exigirem Autorização
de Procedimento Ambulatorial (APAC) deverá ser emitido pelo profissional executante do atendimento cujo cadastro no SCNES deve estar
atualizado e vinculado ao CNES da unidade móvel assistencial constando marcação de profissional SUS e carga horária ambulatorial.
O laudo deverá ser previamente autorizado por profissional da área de
saúde, de nível superior, designado pelo gestor estadual ou municipal
devidamente treinado e com conhecimento das normas específicas dos
procedimentos a serem autorizados.
Os autorizadores designados pelo gestor devem ter vínculo público, não
sendo permitido vínculo apenas com hospitais privados ou filantrópicos. Ademais, não é permitido que o profissional que solicita a APAC
seja o autorizador dessa APAC.
A numeração de APAC será liberada pela DIS/SPA/SUBSREGS/
SESMG após autorização da SRAS/SUBSPAS/SESMG.
6RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Será designado pela SES/MG servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato.
7 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1 A digitação da produção mensal no BPA/APAC Magnético e o envio
dos arquivos de produção à Regional de Saúde de referência serão de
responsabilidade da Contratada.
7.2 A solicitação de pagamento pela DIS/SPA/SUBSREGS à SPF/
SUBSILS/SES-MG ocorrerá após o processamento no Sistema de
Informação Ambulatorial – SIA/SUS, do Ministério da Saúde, a partir
das informações contidas nos arquivos de produção, em meio magnético, que considerará coerência entre a programação, a produção e o
faturamento apresentados. Caso identifiquem-se distorções nessa análise, poderá acionar a Auditoria Assistencial, se as supervisões previstas
não forem suficientes para comprová-las.
7.3 O processamento das informações contidas no BPA/APAC obedece
a calendário definido pelo Ministério da Saúde e adequado pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
7.4 A produção deverá ser encaminhada à Regional de Saúde correspondente, conforme cronograma pré-estabelecido.