Minas Gerais - Caderno 2
Universidade Federal de Minas Gerais
Extrato do Edital de Seleção 2015 - Mestrado Profissional
O Coordenador do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual FAZ SABER que, no período de
09/12/2014 a 21/01/2015, estarão abertas as inscrições para seleção de
candidatos. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria do Curso, no
Departamento de Fisiologia e Biofísica do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG, Bloco B4, sala 244, na Av. Antônio Carlos, 6627. CEP
31.270-901 – BH/MG, de 2a a 6a feira, exceto em feriados e recessos
acadêmicos, de 14:00 às 17:00h. Serão também aceitas inscrições pelo
Correio, postadas até 16/01/2015. O valor da taxa de inscrição é de R$
111,29. Serão oferecidas 30 vagas para ingresso no primeiro semestre de 2015. Versão completa do edital está disponível na Secretaria
do Curso e em www.pginovacao.icb.ufmg.br. Belo Horizonte, 27 de
novembro de 2014. Prof. Frederic Jean Georges Frezard - Coordenador do Curso.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 123/2014, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade
Federal de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo
152 da Lei no. 8.112/90 e tendo em vista os motivos apresentados pelo
Presidente da Comissão de Processo de Sindicância Punitiva, instituída
pela Portaria nº 111/2014, de 29 de outubro de 2014, deste órgão, que
justificam plenamente a impossibilidade de conclusão dos trabalhos no
prazo estabelecido na citada Portaria,RESOLVE:
Prorrgar os citados trabalhos por mais 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014
Professora Paula de Miranda Ribeiro
Diretora da FACE/UFMG
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Particulares e
Pessoas Físicas
CBGC
RESOLUÇÃO Nº 002/DIR/CBGC/2014
O Diretor Presidente da Caixa Beneficente dos Ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito de Minas Gerais - CBGC, em cumprimento ao Projeto
Lei Nº 2.109 de 14 de Julho de 2011, Entidade 090, comunica aos seus
associados, pensionistas obrigatórios, facultativos, que conforme o art.
21 do Estatuto da Entidade, que as contribuições descontadas em folha
de pagamento, referentes as benefícios , instituídos pelos associados,
serão reajustados em 12% (Doze por cento) a partir da folha de pagamento do mês de Dezembro/2014, nos códigos 009 e 088, referente a
reajuste concedido pelo Governo de Estado de Minas Gerais.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de Dezembro de 2014.
Dr. José Abrahão E. Café
Diretor Presidente.
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Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 003/14-PP
002/14-Aquis. gen. Alimentícios-Notifica S. Barros Ltda-CNPJ
00.345.244/0001-06 a entregar mercadorias-Prazo 3 dias-Pena art. 7º,
L. 10520/02.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 010/14-PP
008/14-Aquis. medic. e mat. médicos-Notifica Disfarmoc D. P. F. LtdaME-CNPJ 10.463.662/00014-51 e Medicnorte P. M. H. Ltda-CNPJ
06.163.806/0001-87 a entregarem mercadorias-Prazo 3 dias-Pena art.
7º, L. 10520/02.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 004/14-PP
003/14-Aquis. prod. limpeza-Notifica Limp N. C. P. L. Ltda-CNPJ
18.475.568/0001-24 a entregar mercadorias-Prazo 3 dias-Pena art. 7º,
L. 10520/02.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 059/14–Dispensa 017/14–Realiz. Ressonância magnética-Sr. Presidente Ratifica e
Homologa a favor de C. D. I. S. Miguel Ltda-CNPJ 25.214.560/000170-R$600,00-28/11/14.
Consórcio Interm. Saúde R. U. N. Minas-CISRUN-Proc. 059/14–
Dispensa 017/14–Realiz. Ressonância magnética-CTR 097/14-Sig.
Ricardo A. Veloso(Pres.) e Raquel M. Pinto p/ C. D. I. S. Miguel LtdaCNPJ 25.214.560/0001-70-R$600,00-28/11/14-Vig. 31/12/14.
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COHAGRA – COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE
DO RIO GRANDE CNPJ: 23.204.282/0001-44
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÂO
A finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 05
de Janeiro de 2014, às 14:00 (dez) horas, na sede social da COHAGRA
COMPANHIA HABITACIONAL DO VALE DO RIO GRANDE, situada na Av. Guilherme Ferreira, 157, nesta cidade de Uberaba MG, a fim
de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I – Ordinária
Eleição dos membros do Conselho Administração e respectivos
suplentes.
II – Extraordinária
Alteração parcial do Estatuto Social;
Outros assuntos de interesse da Companhia.
Uberaba 01 de dezembro de 2014
MARCOS ADAD JAMMAL
Presidente da COHAGRA
CNPJ n° 23.204.282/0001-44
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COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO
DE BELO HORIZONTE - URBEL
CNPJ: 17.201.336/0001-15
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 12 de dezembro de 2014,
às 10:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: A) Destituição e Eleição de membros do Conselho Fiscal; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse
da sociedade.
Belo Horizonte (MG), 02 de Dezembro de 2014.
Conselho de Administração
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O COSEMS MG convoca os membros para a realização da Assembleia
Geral, nos termos do Estatuto do COSEMS MG, a ser realizada no dia
09/12/2014, às 9 horas, na Avenida Afonso Pena, 1316, 10º andar –
Centro – Belo Horizonte/MG.
Mauro Guimarães Junqueira
Presidente
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AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA 171/2014
O Presidente do CRF/MG – Conselho Regional de Farmácia do Estado
de Minas Gerais, Farm. Vanderlei Eustáquio Machado, no regular exercício de suas atribuições e com base no artigo 11, da Lei 3.820, de 11
de novembro de 1960; Considerando o artigo 1º e 2º da Lei Federal nº
9.784/99, que define as normas básicas e princípios sobre o Processo
Administrativo no intuito de alcançar o cumprimento dos fins da Administração Pública, sendo obrigadas a apurar o fiel cumprimento dos
preceitos normativos e interesse público; Considerando os reiterados
atestados médicos apresentados pela Farmacêutica Fiscal Márcia Fernandes Dias; Considerando a declaração do médico do trabalho Doutor Roberto Vital dizendo que a Farmacêutica Fiscal Márcia Fernandes
Dias deverá “... exercer suas funções de farmacêutica fiscal, sem ter de
nos deslocamentos, a obrigação de dirigir, vez que tal procedimento
é contra indicado em seu estado atual.” RESOLVE: Artigo. 1º - Fica
criada a Comissão de Processo Administrativo para instruir e apurar
sobre o estado de saúde da Farmacêutica Fiscal Márcia Fernandes Dias,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
bem como apurar as condições para que a mesma exerça as atribuições
inerentes ao emprego de Farmacêutico Fiscal. Artigo. 2º - Para efeito
do disposto no artigo anterior, serão observados os critérios limites da
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Artigo. 3º - A Comissão
de Processo Administrativo fica constituída da seguinte forma: Membros Efetivos: a) Vera Lúcia de Paiva – Gerente de Infraestrutura; b)
Dilson Araújo de Souza – Advogado; c) Décius Vinícius Mota Pereira –
Gerente de Tecnologia da Informação. Parágrafo Primeiro: Na condição
de membro suplente, integra também a Comissão de Processo Administrativo, na eventualidade da falta de membro efetivo; a) Wanderson
Lacerda de Deus – Assistente Administrativo. Parágrafo Segundo: A
presidência desta Comissão será exercida pelo membro efetivo indicado na alínea “a” do caput deste artigo. Parágrafo Terceiro: No caso
de ausência, impedimento ou outro motivo que impeça o exercício da
presidência pelo membro indicado na alínea “a” do caput deste artigo,
esta será exercida pelo membro imediatamente subsequente, na ordem
constante no artigo 3º. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua assinatura e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte,
28 de novembro de 2014. Farm. Vanderlei Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG
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AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA 170/2014
O Presidente do CRF/MG – Conselho Regional de Farmácia do Estado
de Minas Gerais, Farm. Vanderlei Eustáquio Machado, no regular exercício de suas atribuições e com base no artigo 11, da Lei 3.820, de 11
de novembro de 1960; Considerando o artigo 1º e 2º da Lei Federal
nº 9.784/99, que define as normas básicas e princípios sobre o Processo Administrativo no intuito de alcançar o cumprimento dos fins da
Administração Pública, sendo obrigadas a apurar o fiel cumprimento
dos preceitos normativos e interesse público; Considerando o requerimento protocolado em 11/11/2014, pelos Farmacêuticos Fiscais Érika
Carvalho Nolli, Ivan Stoupa Vieira e Aline Fachetti pleiteando a equiparação salarial aos ingressos do Concurso de 2006; Considerando que
o documento apresentado não detém assinatura e timbre do Conselho
Regional de Farmácia de Minas Gerais; RESOLVE: Artigo. 1º - Fica
criada a Comissão de Processo Administrativo para instruir e apurar
a origem da minuta da ordem de serviço apresentada. Artigo. 2º - Para
efeito do disposto no artigo anterior, serão observados os critérios
limites da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Artigo. 3º
- A Comissão de Processo Administrativo fica constituída da seguinte
forma: Membros Efetivos: a) Vera Lúcia de Paiva – Gerente de Infraestrutura; b) Décius Vinícius Mota Pereira – Gerente de Tecnologia da
Informação; c) Augusto Tiago da Fonseca – Assistente Administrativo.
Parágrafo Primeiro: Na condição de membro suplente, integra também
a Comissão de Processo Administrativo, na eventualidade da falta de
membro efetivo; a) Wanderson Lacerda de Deus – Assistente Administrativo. Parágrafo Segundo: A presidência desta Comissão será exercida
pelo membro efetivo indicado na alínea “a” do caput deste artigo. Parágrafo Terceiro: No caso de ausência, impedimento ou outro motivo que
impeça o exercício da presidência pelo membro indicado na alínea “a”
do caput deste artigo, esta será exercida pelo membro imediatamente
subsequente, na ordem constante no artigo 3º. Artigo 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em
contrário. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014. Farm. Vanderlei
Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG
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AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA 169/2014
O Presidente do CRF/MG – Conselho Regional de Farmácia do Estado
de Minas Gerais, Farm. Vanderlei Eustáquio Machado, no regular exercício de suas atribuições e com base no artigo 11, da Lei 3.820, de 11
de novembro de 1960; Considerando o artigo 1º e 2º da Lei Federal
nº 9.784/99, que define as normas básicas e princípios sobre o Processo Administrativo no intuito de alcançar o cumprimento dos fins da
Administração Pública, sendo obrigadas a apurar o fiel cumprimento
dos preceitos normativos e interesse público; Considerando o acordo
firmado entre o CRF/MG, representado naquela data pelo Presidente
Dr. Luciano Martins Rena Silva e a Farmacêutica Fiscal Nínive Gomes
Costa; Considerando os reiterados atestados médicos apresentados pela
Farmacêutica Fiscal Nínive Gomes Costa após sua readmissão e a sua
afirmação de que se encontrava em condições de trabalho no momento
da audiência; Considerando o não atendimento à convocações feitas
pelo CRF/MG; Considerando a perícia médica realizada por perito
designado pelo Juízo, na reclamatória trabalhista movida pela Farmacêutica Fiscal Nínive Gomes Costa contra o CRF/MG; Considerando
que não há notícia de que os valores referentes ao Plano de Demissão
Voluntária - PDV, em que a Farmacêutica Fiscal Nínive Gomes Costa
teria feito adesão tenham sido devolvidos aos cofres do CRF/MG; Considerando a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” RESOLVE: Artigo. 1º - Fica criada a Comissão de Processo Administrativo para instruir e apurar sobre o estado de saúde da
Farmacêutica Fiscal Nínive Gomes Costa, tendo em vista os reiterados atestados médicos apresentados e também sobre a devolução dos
valores referentes ao Plano de Demissão Voluntária - PDV. Artigo. 2º
- Para efeito do disposto no artigo anterior, serão observados os critérios limites da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Artigo.
3º - A Comissão de Processo Administrativo fica constituída da seguinte
forma: Membros Efetivos: a) Vera Lúcia de Paiva – Gerente de Infraestrutura; b) Dilson Araújo de Souza – Advogado; c) Décius Vinícius
Mota Pereira – Gerente de Tecnologia da Informação; Parágrafo Primeiro: Na condição de membro suplente, integra também a Comissão de Processo Administrativo, na eventualidade da falta de membro
efetivo; a) Wanderson Lacerda de Deus – Assistente Administrativo.
Parágrafo Segundo: A presidência desta Comissão será exercida pelo
membro efetivo indicado na alínea “a” do caput deste artigo. Parágrafo Terceiro: No caso de ausência, impedimento ou outro motivo que
impeça o exercício da presidência pelo membro indicado na alínea “a”
do caput deste artigo, esta será exercida pelo membro imediatamente
subsequente, na ordem constante no artigo 3º. Artigo 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em
contrário. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014.Farm. Vanderlei
Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG
11 cm -28 636922 - 1
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA 168/2014
O Presidente do CRF/MG – Conselho Regional de Farmácia do Estado
de Minas Gerais, Farm. Vanderlei Eustáquio Machado, no regular exercício de suas atribuições e com base no artigo 11, da Lei 3.820, de 11
de novembro de 1960; Considerando o artigo 1º e 2º da Lei Federal nº
9.784/99, que define as normas básicas e princípios sobre o Processo
Administrativo no intuito de alcançar o cumprimento dos fins da Administração Pública, sendo obrigadas a apurar o fiel cumprimento dos preceitos normativos e interesse público; Considerando as Normas para
Utilização dos Veículos Oficiais do CRF/MG; Considerando as divergências entre os relatórios emitidos pelo sistema de rastreamento e o
relatório das atividades desenvolvidas pelo Fiscal; RESOLVE: Artigo.
1º - Fica criada a Comissão de Processo Administrativo para instruir e
apurar as divergências entre os relatórios emitidos pelo sistema de rastreamento e o relatório das atividades desenvolvidas pelo Fiscal Bruno
Mendonça. Artigo. 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior, serão
observados os critérios limites da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999. Artigo. 3º - A Comissão de Processo Administrativo fica constituída da seguinte forma: Membros efetivos:a) Vera Lúcia de Paiva –
Gerente de Infraestrutura; b) Dilson Araújo de Souza – Advogado; c)
Décius Vinícius Mota Pereira – Gerente de Tecnologia da Informação
Parágrafo Primeiro: Na condição de membro suplente, integra também
a Comissão de Processo Administrativo, na eventualidade da falta de
membro efetivo; a) Wanderson Lacerda de Deus – Assistente Administrativo. Parágrafo Segundo: A presidência desta Comissão será exercida
pelo membro efetivo indicado na alínea “a” do caput deste artigo. Parágrafo Terceiro: No caso de ausência, impedimento ou outro motivo que
impeça o exercício da presidência pelo membro indicado na alínea “a”
do caput deste artigo, esta será exercida pelo membro imediatamente
subsequente, na ordem constante no artigo 3º. Artigo 4º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em
contrário. Belo Horizonte, 28 de novembro de 2014.Farm. Vanderlei
Eustáquio Machado. Presidente do CRF/MG
8 cm -28 636919 - 1
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
CNPJ/MF nº 19.791.896/0001-00 - NIRE 31.2.0565891-7
Alteração do Contrato Social. Pelo presente instrumento, 1. SHV Calor
Latin America B.V., sociedade legalmente constituída sob as leis da
Holanda, com sede em Utrecht, (3511 LC), Rijnkade 1, CNPJ/MF
05.610.067/0001-61, neste ato representada por seus procuradores, Floris
Frans James de Ryck Van Der Gracht, holandês, casado, administrador,
com escritório na Av. Presidente Wilson 231, 19º andar, na Cidade do RJ,
RJ, passaporte NS84JKKL1, expedido por Países Baixos em 28.04.2010,
e CPF/MF 231.615.258-92; e Guilherme Colonna Rosman, brasileiro,
casado, eng. mecânico, com escritório na Av. Presidente Wilson 231, 19º
andar, na Cidade do RJ, RJ, CI 05678686-6, IFP em 28.07.1980, e CPF/
MF 854.903.857-15; e 2. SHV Nederland B.V., sociedade legalmente
constituída sob as leis da Holanda, com sede em Utrecht, (3511 LC) Rijnkade 1, CNPJ/MF 05.691.257/0001-50, neste ato representada por seus
procuradores Floris Frans James de Ryck Van der Gracht e Guilherme
&RORQQD5RVPDQDPERVMiTXDOL¿FDGRV~QLFDVVyFLDVGHSupergasbras
Energia Ltda., sociedade limitada, com sede na Rodovia BR 381, Fernão
Dias, s/n, Km 485,3, Santo Antonio, CEP 32.684-298, Betim, MG, CNPJ/
MF 19.791.896/0001-00, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEMG sob o NIRE 31.2.0565891-7 (doravante denominada “Sociedade”), resolvem alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, nos
seguintes termos e condições: Primeiro - A presente alteração contratual
versa sobre a incorporação, pela Sociedade, de Qualival Indústria,
Comércio e Manutenção Industrial Ltda., sociedade limitada, com sede
na Av. Presidente Wilson 231, 19º andar (parte), Edif. Palácio Austregésilo
de Athayde, Centro, na Cidade do RJ, RJ, CNPJ/MF 36.531.184/0001-63,
com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA sob o NIRE
33.2.0258173-7 (doravante denominada “Qualival”), nos termos do
Protocolo de Incorporação (“Protocolo”), desta data, que constitui o
Anexo I desta alteração. Segundo - Nos termos do Protocolo e do §2º do
art. 1.117 da Lei 10.406, de 10.01.2002 (“Código Civil Brasileiro”), as
sócias deliberam a nomeação de (i) Andréia Campos Busquet Fernandes,
brasileira, casada, contadora, CI 092.551/O-0, CRC/RJ, e CPF/MF
013.748.297-30; (ii) Regina Celi do Nascimento, brasileira, divorciada,
contadora, CI 057.660/O-3, CRC/RJ, e CPF/MF 627.192.387-91; e
(iii) Fabrício de Bivar Vieira Branco, brasileiro, casado, contador, CI
115.524/O-0, CRC/RJ, e CPF/MF 021.632.157-33, todos com escritório
na Av. Rio Branco 109, sl. 1.102, Centro, na Cidade do RJ, RJ (“Peritos”),
como Peritos responsáveis pela avaliação do acervo líquido de Qualival
e pela elaboração do Laudo de Avaliação, que constitui o Anexo II desta
alteração. Terceiro - Os Peritos já vinham analisando a situação contábil
da Qualival, estando, portanto, em condições de apresentar o Laudo de
Avaliação a tempo de ser examinado pelas sócias-quotistas. Nos termos
do Laudo de Avaliação, foi atribuído ao acervo líquido de Qualival destinado à Sociedade o valor de R$ 42.595.630,26 que corresponde ao patrimônio líquido de Qualival em 01.07.2014, ajustado em razão da capitalização de adiantamento para futuro aumento de capital no valor de
R$ 29.500.000,00, ocorrendo como medida prévia a sua incorporação. O
YDORU GH 5 p VX¿FLHQWH SRUWDQWR SDUD UHDOL]DomR GD
operação, nos termos previstos no Protocolo. Quarto - Tendo em vista que
a Sociedade é titular de 99,99% das quotas representativas do capital
social de Qualival e que a participação da sócia-quotista Minasgás S.A.
Indústria e Comércio é meramente simbólica, a operação não deverá
acarretar qualquer aumento de capital social na Sociedade. Quinto - As
sócias-quotistas resolvem, ainda, alterar o objeto social da Sociedade,
passando a Cláusula II do Contrato Social da Sociedade a vigorar com a
seguinte redação: “Cláusula II - Objeto Social. A Sociedade tem por objeto social: (a) o tratamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás, especialmente gás liquefeito
GHSHWUyOHR E DIDEULFDomRFRPHUFLDOL]DomRUHTXDOL¿FDomRUHFXSHUDomR
e manutenção de tanques, reservatórios metálicos, vasos e recipientes de
pressão, transportáveis e estacionários para gás, especialmente gás liquefeito de petróleo, válvulas, ferramentas, peças, equipamentos, sucatas
metálicas, tintas, vernizes, esmaltes, lacas e quaisquer itens desde que
relacionados ao objeto social; (c) a montagem e desmontagem de instalações industriais para tubulações de fornecimento de gás, especialmente
gás liquefeito de petróleo, gás natural, gases industriais e energias renováveis; (d) a assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em
instalações de gás, especialmente gás liquefeito de petróleo; (e) a importação de produtos, insumos, aparelhos ou equipamentos relacionados ao
objeto social; (f) o exercício de outras atividades correlatas relacionadas
ao objeto social; e (g) a participação no capital social de outras sociedades.”
Sexto - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato
Social da Sociedade que, consolidado, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Contrato Social de Supergasbras Energia Ltda. Cláusula I
- Denominação e Sede. A Sociedade é limitada, denomina-se Supergasbras Energia Ltda. e tem sede na Rodovia BR 381 - Fernão Dias - Km
485,3 - Santo Antonio - Betim - MG, CEP 32.684-298, podendo, por
GHOLEHUDomR GDV VyFLDV DEULU HQFHUUDU RX WUDQVIHULU ¿OLDLV DJrQFLDV RX
escritórios em qualquer parte do País ou do exterior. Cláusula II - Objeto
Social. A Sociedade tem por objeto social: (a) o tratamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás,
especialmente gás liquefeito de petróleo; (b) a fabricação, comercialização,
UHTXDOL¿FDomRUHFXSHUDomRHPDQXWHQomRGHWDQTXHVUHVHUYDWyULRVPHtálicos, vasos e recipientes de pressão, transportáveis e estacionários para
gás, especialmente gás liquefeito de petróleo, válvulas, ferramentas, peças,
equipamentos, sucatas metálicas, tintas, vernizes, esmaltes, lacas e quaisquer itens desde que relacionados ao objeto social; (c) a montagem e
desmontagem de instalações industriais para tubulações de fornecimento
de gás, especialmente gás liquefeito de petróleo, gás natural, gases industriais e energias renováveis; (d) a assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em instalações de gás, especialmente gás liquefeito de
petróleo; (e) a importação de produtos, insumos, aparelhos ou equipamentos relacionados ao objeto social; (f) o exercício de outras atividades
correlatas relacionadas ao objeto social; e (g) a participação no capital
social de outras sociedades. Cláusula III - Duração. A Sociedade terá
prazo de duração indeterminado. Cláusula IV - Capital Social. O capital
social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional,
é de R$ 485.766.236,00 dividido em 485.766.236 quotas, no valor de
R$ 1,00 cada uma, assim distribuídas entre as sócias: Sócia-Quotista - Nº
de Quotas - Valor - R$: SHV Calor Latin América B.V. Rijnkade 1,
Utrecht (3511 LC) - Holanda - CNPJ 05.610.067/0001-61 - 485.765.723
quotas - R$ 485.765.723,00. SHV Nederland B.V. Rijnkade 1, Utrecht
(3511 LC) - Holanda - CNPJ 05.691.257/0001-50 - 513 quotas - R$ 513,00.
Total: 485.766.236 quotas - R$ 485.766.236,00. § Único - A responsabilidade das sócias quotistas é restrita ao valor de suas quotas, mas todas
respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos
do art. 1.052 da Lei 10.406 de 10/01/2002. Cláusula V - Administração.
A administração da Sociedade será exercida por não sócios através de uma
Diretoria Executiva, composta por, no mínimo, 02 e, no máximo, 08
Diretores, sendo um deles designado Diretor Presidente, e os demais
'LUHWRUHV VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD 2V 'LUHWRUHV VHUmR QRPHDGRV H
destituídos pelos sócios. §1º - Em conformidade com o caput, são nomeados e empossados: para os cargos de Diretores os senhores: a) Bert
Willem Den Hartog, holandês, casado, economista, CI RNE V385355S,
CIMCRE/CGPMAF, CPF/MF 844.385.765-04, residente e domiciliado
na cidade do RJ - RJ, na Rua Francisco Otaviano 49/707 - Arpoador, CEP
quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 – 3
22080-040; b) Guilherme Colonna Rosman, brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, engº mecânico, CI RG 05678686-6 IFP
em 28/07/1980, CPF/MF 854.903.857-15, residente e domiciliado na
cidade do RJ- RJ, na Av. Lineu de Paula Machado 896/401 - Lagoa, CEP
22470-040; e c) Julio Cesar Ribeiro Cardoso, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, CI RG
05642468-2, IFP em 31/10/1986, CPF/MF 738.875.527-68, residente e
domiciliado na Cidade do RJ - RJ, na Rua Sacopã 176/301 - Lagoa, CEP
22.471-180. Os Diretores nomeados e empossados declaram que não
estão incursos em qualquer dos crimes previstos em lei que os impeça de
exercer a atividade mercantil. §2º - As reuniões da Diretoria Executiva
serão presididas pelo Diretor Presidente. Todas as deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes ou representados. O Diretor Presidente terá o voto de desempate. As
reuniões da Diretoria Executiva serão instaladas com a maioria dos Diretores em exercício, não sendo válidas as deliberações tomadas sem a
observância deste quorum de instalação. No caso de o quorum exigido
não ser atendido em primeira convocação, a reunião poderá ser instalada
HPVHJXQGDFRQYRFDomRGHSRLVGHGLDV~WHLVFRPTXDOTXHUQ~PHURGH
Diretores e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Qualquer Diretor será considerado presente a uma reunião da Diretoria
Executiva e poderá votar através de procuração outorgada a outro Diretor
que esteja presente na referida reunião, desde que a procuração tenha sido
outorgada a tal Diretor por escrito. A procuração outorgada por um Diretor a outro será computada na determinação do quorum na ausência do
Diretor representado, desde que tal procuração tenha sido outorgada por
escrito. A Diretoria Executiva poderá tomar deliberações sem que uma
reunião seja realizada, desde que: (i) tais deliberações sejam tomadas por
escrito; (ii) cópias de tais deliberações sejam distribuídas por telegrama,
telex ou facsimile; (iii) as deliberações tomadas em conformidade com
HVWHSDUiJUDIRVHMDPFRQ¿UPDGDVSRUHVFULWRGHQWURGHGLDV~WHLVH
(iv todos os Diretores tenham se manifestado a favor da proposta em
questão. §3º - A Sociedade somente se obrigará pela assinastura conjunta:
(i) do Diretor Presidente e de outro Diretor; (ii) de dois Diretores; (iii) de
um Diretor e de um procurador; ou (iv) de dois procuradores. As procurações outorgadas pela Sociedade serão assinadas por dois Diretores,
HVSHFL¿FDUmRRVSRGHUHVFRQIHULGRVHWHUmRSUD]RGHYDOLGDGHGHWHUPLQDdo, limitado ao máximo de 1 ano, exceto em caso de mandato outorgado
a advogados para a defesa dos interesses da Sociedade em processo judicial ou administrativo, que poderá ter prazo indeterminado. §4º - Observados os §3º e §5º desta cláusula, as seguintes matérias dependem da
assinatura, em conjunto, de dois dos seguintes Diretores: Bert Willem Den
Hartog, Guilherme Colonna Rosman e Julio Cesar Ribeiro Cardoso:
(a) contratar e demitir empregados com salário anual superior a
R$ 180.000,00; (b) receber citações judiciais em nome da Sociedade; e
(c) celebrar qualquer operação prevista no §5º, alíneas b, c, d, e, f, g e i,
abaixo. §5º - A prática pela Diretoria Executiva dos atos abaixo relacionados depende de aprovação prévia dos sócios: (a) a aprovação do orçamento anual da Sociedade; (b) constituição e liquidação de sociedades e
joint ventures; (c) decidir sobre qualquer operação ou acordo cujo valor
exceda a quantia de R$ 2.500.000,00, com exceção da compra e venda de
gás liquefeito de petróleo e equipamentos correlatos, no curso normal dos
negócios; (d) decidir sobre a compra, hipoteca, alienação ou qualquer
forma de transferência de bens imóveis da Sociedade em valor superior
a R$ 2.500.000,00; (e) decidir sobre a contratação de empréstimos pela
Sociedade, bem como a prestação de garantias a terceiros, inclusive por
PHLRGHDYDORX¿DQoDHPYDORUVXSHULRUD5 I H[RQHração de terceiros de qualquer obrigação para com a Sociedade em valor
superior a R$ 2.500.000,00; (g) contratar e demitir empregado com salário anual superior a R$ 400.000,00; (h) contratar assessoria de negócios,
gerência, consultoria tributária ou jurídica, em valor superior a
R$ 900.000,00; e (i) qualquer assunto que não esteja diretamente ligado
ao dia-a-dia dos negócios da Sociedade. §6º - Os Diretores não poderão
obrigar a Sociedade em negócios estranhos ao seu objeto social, sendo os
mesmos considerados nulos e sem efeito com relação à Sociedade. §7º - Os
'LUHWRUHV¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomRHIDUmRMXVjUHPXQHUDomR
TXHIRU¿[DGDSHORVVyFLRVCláusula VI - Deliberações Sociais. §1º - As
deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, cada quota
correspondendo a um voto, se outro quorum não for exigido pela Lei
10.406/02. §2º - Os sócios poderão deliberar sem que uma reunião seja
realizada, desde que: (i) as deliberações sejam tomadas por escrito;
(ii) cópias das resoluções sejam distribuídas por telegrama ou facsimile;
e (iii) todos os sócios tenham se manifestado a favor da proposta em
questão. Cláusula VII - Orçamento e Plano Anual, Exercício Social e
Lucros. §1º - A Diretoria Executiva apresentará aos sócios, anualmente,
XPDSURSRVWDRUoDPHQWiULDSDUDRDQR¿VFDOVHJXLQWHFRPSHORPHQRV
três meses de antecedência com relação ao início do exercício social, para
aprovação. §2º - O exercício social coincidirá com o ano calendário. §3º
- O auditor externo da Sociedade será indicado pelos sócios. §4º - A Diretoria Executiva deverá apresentar, anualmente, até o quarto mês seguinWHDRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLRVRFLDOGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVTXH
consistirão em: (i) Balanço Anual; (ii) demonstração dos resultados do
exercício; e (iii) notas explicativas. Tais documentos devereão ser disponibilizados aos sócios. §5º - Os sócios têm poderes para aprovar as dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHRVOXFURVWHUmRDGHVWLQDomRTXHIRUDSURYDGD
SHORVVyFLRV$DSURYDomRVHPUHVVDOYDVGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
pelos sócios implicará a aprovação das contas da Diretoria Executiva no
respectivo exercício. §6º - A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais ou intercalares e, mediante deliberação dos sócios, distribuir os lucros
neles registrados. Cláusula VIII - Dissolução e Liquidação. §1º - A Sociedade não se dissolverá em caso de falência, liquidação, insolvência, incapacidade, falecimento ou retirada de qualquer sócio, somente sendo dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos previstos em lei. Nesse
caso, proceder-se-á à liquidação de seu ativo e passivo e o remanescente
do patrimônio social, se houver, será distribuído entre os sócios na proporção de suas participações no capital social; §2º - Em caso de falência,
liquidação, insolvência, incapacidade, falecimento ou retirada de qualquer
sócio, as quotas do sócio em questão serão resgatadas pela Sociedade, por
seu valor de patrimônio líquido apurado de acordo com Balanço PatrimoQLDODVHUHVSHFLDOPHQWHOHYDQWDGRSDUDHVVH¿PGHQWURGHGLDVFRQWDdos da data do evento. O valor de resgate será pago em 6 parcelas mensais,
a partir da data do Balanço Patrimonial especial. Cláusula IX - Recursos
da Sociedade2VVyFLRVSRGHUmR¿QDQFLDUD6RFLHGDGH L DGTXLrindo quotas já emitidas diretamente da Sociedade; (ii) subscrevendo
novas quotas emitidas pela Sociedade; (iii) concedendo empréstimos à
Sociedade. §2º - Os sócios terão direito de preferência à subscrição de
novas quotas emitidas pela Sociedade.” E, por estarem justas e contratadas,
as sócias assinam o presente instrumento em 3 vias, na presença das
testemunhas abaixo. Betim, 31/07/2014. SHV Calor Latin America B.V.:
Floris Frans James de Ryck Van Der Gracht, Guilherme Colonna Rosman;
SHV Nederland B.V.: Floris Frans James de Ryck Van Der Gracht,
Guilherme Colonna Rosman. Testemunhas: Arnold Vianna de Souza, CI
22177 OAB-RJ, CPF/MF 020730057-72; Marco Rogério Jr., CI 95742
OAB-RJ, CPF/MF 025295347-99. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO$UTXLYDGD
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 33901310929
em 11/09/2014. Valéria G. M. Serra - Secretária Geral.
52 cm -01 637161 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.331.797/0001-63
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 06/14
PROCESSO LICITATÓRIO 006/14
O CISAB ZONA DA MATA- Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata, por meio de seu Pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, torna público a abertura de procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR ÍTEM, com o objetivo de adotar “Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de Expectativa de fornecimento de produtos
químicos. OBJETO: Aquisição de produtos químicos para Tratamento
de Água para Abastecimento público Recursos Financeiros: conta das
dotações orçamentárias próprias de cada autarquia dos municípios consorciados participantes deste certame. ABERTURA: às 14 horas do dia
19/12/2014. LOCAL: Sala de reuniões do CISAB Zona da Mata, situado na rua Nossa Senhora das Graças, 170, Bairro Bom Jesus, Viçosa-MG. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Á disposição para consultas no
Sítio eletrônico www.cisab.com.br, a partir do dia 05-12-14. Informações complementares (31) 3891-5636. Joel de Paiva Pires – Pregoeiro
Oficial , Email: compras@cisab.com.br; dias úteis, das 08:00 às 12:00,
de 14:00 às 18:00 horas. Viçosa-MG, 02 de dezembro de 2014. Tânia
Maria Duarte - Superintendente
5 cm -02 637654 - 1
BETIM SHOPPING LTDA.
CNPJ/MF 15.573.630/0001-22 - NIRE 3120952883-0
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A administração da BETIM SHOPPING LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.573.630/0001-22 e
registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o Nire
3120952883-0 (“Sociedade”), em conformidade com as disposições
legais, convoca todos os sócios para se reunirem na Assembleia dos
Sócios, a realizar-se no Auditório da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
localizado na Avenida Ediméia Mattos Lazarotti n. 1655, bairro Angola,
Betim, MG, CEP 32304-155, no dia 11 de dezembro de 2014, às 11:30
hrs, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Transformação da Sociedade, de sociedade empresária limitada para
sociedade por ações de capital fechado;
Contratação de empréstimo bancário a ser firmado com instituição
financeira de renome no mercado, no valor de até R$8.000.000,00 (oito
milhões de reais), com o objetivo de promover a revitalização, reforma
e ampliação do Betim Shopping.
Betim, 27 de novembro de 2014.
BETIM SHOPPING LTDA.
5 cm -28 636462 - 1