Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a) Werner Silva Aleixo - Masp: 1.208.487-7;
b) Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp: 1.364.978-5;
c) Idalécia Teixeira Vilela – Masp: 1.367.484-1.
IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo:
a) Marcelo Silva Simões – Masp: 1.365.442-1;
b) Leonardo Freitas Vilela - Masp: 1.367.487-4;
c) Areduino Tonini Neto – Masp: - 1.367.759-6.
X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional
Norte:
a) Kelly Felício Fernandes – Masp:1.364.989-2;
b) Gilvaneide Martins dos Santos – Masp: 1.367.736-4;
c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp: 1.367.478-3.
XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte:
a) Lívia da Costa e Silva – MASP: 1.367.620-0;
b) Marina Nery Fernandes Vasconcelos – MASP: 1.364.359-7;
c) Mário Lúcio de Oliveira – MASP: 1.183.910-7.
XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco:
a) Dalila Viana Lopes - Masp: 1.085.474-3;
b) Caio Hudson Rabelo Alves - Masp: 1.356.701-1;
c) Nailde de Sá Porto Carneiro – Masp: 1.021.317-1.
XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba:
a) Júlio dos Reis Pereira - Masp: 1.229.221-5;
b) Weber Antonio de Miranda - Masp: 1.318.885-9;
c) Luciana Esteves da Fonseca - Masp: 1.021.006-0.
XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0;
b) Gisele Langkammer - Masp . 1.021.158-9;
c) Francislei de Souza Batista – Masp.1.161.050-8.
XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp: 1.021.225-6;
b) Déborah Glória Maximiana Rosa - Masp:1.367.555-8;
c) Jéssica Taiana Gonçalves Mota - Masp: 1.367.589-7.
XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa:
a) Guilherme Ferrari Athayde (Curvelo) - Masp: 1.367.613-5;
b) Frederico Rodrigues Moreira (Januária) - Masp: 1.324.353-0;
c) Juliana Sialino Muller (Viçosa) - Masp: 1.147.259-4.
XVII – No âmbito da unidade da Gameleira e Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Neder Moreira de Oliveira Junior – Masp: 1.367.573-1;
b) Marcos Geraldo Orlandi – Masp: 1.016.771-6;
c) Geraldo Magela Ramos Maciel – Masp: 1.020.722-3.
§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, as comissões a que se refere o caput
desse artigo deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2014.
§ 2º As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos
materiais e bens inventariados, de acordo com a vinculação desses
junto à SEMAD, FEAM, IEF, e/ou IGAM, quando couber.
§ 3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior
a 30 de novembro de 2014, devendo-se paralisar as movimentações de
tais materiais durante o levantamento em campo.
§ 4º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I do artigo 2º promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões, sendo que o
relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com database de 30 de novembro de 2014 deverá ser entregue na Diretoria de
Contabilidade, Finanças e Arrecadação - DCFA/SUPOF até 12 de
dezembro de 2014 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2014 deverá ser entregue até 7
de janeiro de 2015.
§ 5º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão
as demais comissões encaminhar para a Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção - SURL seus relatórios com a apuração
prévia até o dia 4 de dezembro de 2014, e apuração definitiva até 5
de janeiro de 2015, competindo àquela Superintendência o controle e
entrega junto à Comissão a que se refere o inciso I.
Art. 3º- Para fins de realização dos trabalhos deverão as Comissões:
I - imprimir o relatório SIAD de bens permanentes de consumo para a
devida conferência in loco;
II - efetuar conferência física com o relatório impresso;
III - relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no
SIAD e bens sem plaqueta patrimonial;
IV - relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
V - preencher o relatório de consolidação de inventário de bens permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;
VI - instruir o processo e consolidar as informações do levantamento
patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas
pela comissão inventariante encaminhando-a para a SURL com a apuração prévia até o dia 4 de dezembro de 2014, e apuração definitiva até
5 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da
publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta,
verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF
nº 1961, de 27 de novembro de 2013.
Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
(a) Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;(b) Zuleika Stela Chiacchio
Torquetti - Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;(c) Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas; (d)Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
18 632455 - 1
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº. 2218, de 18 de
novembro de 2014.
Constitui Comissão Especial encarregada de promover exclusivamente
os inventários físicos e financeiros, dos bens patrimoniais imóveis
em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro
no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no
âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das suas atribuições que
lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro
de 2011, o Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 46.638, de 29 de
outubro de 2014,
Resolvem:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover exclusivamente o levantamento completo dos inventários físicos
e financeiros, dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de registro no Ativo, bem como das
contas integrantes do Compensado e contas de Controle, no âmbito do
órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta, exclusivamente para promover o inventário dos bens imóveis, pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Sônia de Souza Lima - MASP 1.018.486-9;
b) Fabíola Resende Rodrigues – MASP 1.184.278-8;
c) Jane Cátia da Silva Siqueira – MASP 1.016.713-8; e
d) Jorge Gilberto de Carvalho Filho – MASP 1.367.792-7.
§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do
exercício e prestação de contas, a comissão a que se refere o caput desse
artigo deverá apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com
data-base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2014.
§ 2º A comissão deverá elaborar relatórios individualizados dos bens
patrimoniais imóveis, de acordo com a vinculação desses junto à
SEMAD, FHIDRO, FEAM, IEF, e/ou IGAM, quando couber.
§ 3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação dos bens imóveis
que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
2014.
§ 4º Compete à Comissão instituída encaminhar o relatório preliminar
contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2014 na Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação DCFA/SUPOF até 12 de dezembro de 2014 e o relatório conclusivo
contendo os saldos finais com a posição de 31 de janeiro de 2014 deverá
ser entregue até 7 de janeiro de 2015.
§ 5º A Comissão deverá encaminhar para a Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção - SURL seus relatórios com a apuração
prévia até o dia 4 de dezembro de 2014, e apuração definitiva até 5 de
janeiro de 2015, para análise prévia do seu conteúdo.
Art. 3º- Para fins de realização dos trabalhos a Comissão deverá:
I - imprimir o relatório SIAD de bens imóveis para a devida conferência in loco;
II - realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/
módulo imóveis;
III - relacionar os bens imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
IV - preencher o relatório de consolidação de inventário dos bens patrimoniais imóveis, padronizado pela SEPLAG;
V - instruir o processo e consolidar as informações do levantamento
patrimonial em pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas
pela comissão inventariante encaminhando-a para a SURL com a apuração prévia até o dia 4 de dezembro de 2014, e apuração definitiva até
5 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e
prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta,
verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da Fundação Estadual de
Meio Ambiente; Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas;
Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
18 632477 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº. 2216, de 18 de novembro de 2014.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n.º 2170 de
1º de outubro de 2014, que delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA
e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de
2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de dezembro de
2011 e 45.818 de 16 de dezembro de 2011,
RESOLVEM
Art. 1º- Alterar o art. 5º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM n.º 2170 de 1º de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5° - O ordenamento de despesa no âmbito do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas - IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área
de atuação:
I - Ação 2001 - Direção Superior:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.
II - Ação 2002- Planejamento, Gestão e Finanças:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
SEMAD;
d. Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção da SEMAD;
e. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens da SEMAD;
f. Diretor de Compras, Patrimônio e Transportes da SEMAD.
III - Ação 2067 - Operacionalização dos Comitês de Bacias:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
IV - Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia;
c. Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
d. Diretor de Pagamentos Direitos e Vantagens.
V - Ação 4562 - Pesquisa, Projetos e Programas para a Gestão de
Recursos Hídricos:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas.
VI - Ação 4178 - Mapa das Águas:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Gerência de Monitoramento da Qualidade das Águas;
d. Gerente de Monitoramento Hidrometereológico e Eventos Críticos.
VII - Ação 1236 - Revitalização das Bacias Rio Doce, Paraopeba
e outras Bacias e Desenvolvimento dos Instrumentos de Gestão dos
Recursos Hídricos:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.
VIII - Ação 4088 - Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - Pro-Água:
a. Chefe de Gabinete;
b. Diretor de Pesquisa Desenvolvimento e Monitoramento das Águas.
IX - Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a. Procurador Chefe;
b. Chefe de Gabinete.
X - Ação 4159 – Inovação dos Instrumentos de Regularização
Ambiental:
a. Diretor Geral;
b. Diretor de Pesquisa, Desenvolvimento e Monitoramento das Águas;
c. Diretor de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18 de novembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques -Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
- Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; (c)Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas;(d)Marília Carvalho de Melo -Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
18 632402 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, à servidora Masp 1.375.448-6, GRACIELLE NOGUEIRA OLIVEIRA, pelo
período de 29/10/2014 a 01/11/2014, tendo em vista o ingresso, em
razão da nomeação para provimento de cargo efetivo, publicada em
11/10/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, REGISTRA OPÇÃO POR
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, da servidora
Masp 1.275.849-6, WANDERLENE FERREIRA NACIF, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-A, do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do
cargo em comissão de DAD-6 MD1100438, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 27 de
outubro de 2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201
da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor Masp 1.365.118-7,
JOSÉ AUGUSTO DUTRA BUENO, a partir de 03/10/2014.
quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 – 35
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da
CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor Masp 1.363.984-4, FELIPE DE ARAÚJO PINTO SOBRINHO,
a partir de 17/10/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ÉRICA MAIOLINI DOS SANTOS PEREIRA, Masp
1.178.832-0, do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 02/07/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, HALISSON NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, Masp
1.367.889-1, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 22/09/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JOHANSON MORATORI, Masp 1.366.792-8, do
cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau A, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– SEMAD, a partir de 12/08/2014.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, RAFAEL BRUNO DE FREITAS AZEVEDO, Masp
1.366.197-0, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 29/09/2014.
18 632563 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante
com Licença de Instalação: *Celulose Irani S.A. - Fabricação de papel,
cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima e fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados - Santa
Luzia/MG - PA/Nº 00048/1979/011/2014 - Classe 5. a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RV.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana, torna público o arquivamento do
processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação: *Bombril S.A. - Fabricação de sabões e detergentes, fabricação de preparados para limpeza e polimento - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 00179/1988/019/2012 - Classe 5. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Cristiane Brant Veloso Rodrigues. Superintendente Regional de
Regularização Ambiental Central Metropolitana.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1)Licença de
Operação: *Cooperativa dos Produtores Rurais de Santo Antônio do
Monte Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Santo Antônio do Monte/MG - PA/Nº 27996/2011/004/2014
- Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva: *Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - Tratamento de esgotos sanitários - Bom Despacho/MG - PA/N° 07081/2005/003/2014 - Classe 3. 3)
Licença de Operação: *Cássio de Castro/Fazenda Ouro Verde - Cuturas
perenes e Suinocultura (ciclo completo) - Passa Tempo/MG - PA/N°
05437/2006/002/2014 - Classe 3. 4) Licença de Operação Corretiva:
*Foods Indústria e Comércio Ltda. - Torrefação e moagem de grãos e
Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem
vegetal, em bruto - Piumhi/MG - PA/N° 08411/2014/002/2014 - Classe
5. 6) Licença de Operação Corretiva: *Sorel Sociedade Reflorestadora
S.A. - Silvicultura, Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (confinados) e Criação de ovinos, caprinos, bovinos de
corte e búfalos de corte (extensivo) - Morada Nova de Minas/MG - PA/
N° 09339/2009/003/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
18 632327 - 1
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 22ª Reunião Ordinária da COPA Norte de Minas do Conselho
Ambiental de Política Ambiental - COPAM, realizada em 11 de novembro 2014, às 09 h, no Auditório Centro de Referência da SEMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av. José Correia Machado,
900. Bairro Ibituruna - Montes Claros/MG, a saber: 4. Exame da Ata
da 21ª RO de 14/10/2014. APROVADA. 5. Processos Administrativos
para exame de Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com destoca: 5.1 Espólio de José
Orlando Bazarella/Fazenda Santa Quitéria - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 08050000520/2013 - Área de RL: 170,7679 ha - APP: 30,7700
ha - Área de Intervenção Ambiental: 90,0000 ha. NRRA Montes Claros. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 5.2 Larissa Barbosa e Oliveira/Fazenda Santo
Antonio - Tamboril - Grão Mogol/MG - PA/Nº 08050000285/2014 Área de RL: 2,6400 ha - APP: 1,0400 ha - Área de Intervenção Ambiental: 7,8300 ha. NRRA Montes Claros. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.3 João
Batista de Oliveira/Projeto de Assentamento Americana Lote - Grão
Mogol/MG - PA/Nº 08050000240/14 - Área de RL: 4.686,9302 ha APP: 9,8699 ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,9771 ha. NRRA
Montes Claros. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E
COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.4 Antenógenes Borges de Moura/Fazenda Olaria/Rocinha - Cristália/MG - PA/
Nº 08050000409/2012 - Área de RL: 37,6000 ha - APP: 22,6000 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 64,7800 ha. NRRA Montes Claros. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE:
04 (QUATRO) ANOS. 5.5 Lucas Guedes Mota/Fazenda Boa Vista Jequitai/MG - PA/Nº 08030000274/14 - Área de RL: 250,0000 ha APP: 194,1879 ha - Área de Intervenção Ambiental: 100,0000 ha.
NRRA Pirapora. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E
COMPENSATÓRIAS. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 5.6 Max
André de Oliveira Antunes/Fazenda Alegre - Brasília de Minas/MG PA/Nº 12010000611/13 - Área de RL: 35,0000 ha - APP: 8,0897 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 32,0000 ha. NRRA São Francisco.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS. 5.7 José Antônio Lazaroni/Fazenda Santana do
Buritizinho - Olhos D’agua/MG - PA/Nº 08010000330/13 - Área de
RL: 94,6300 ha - APP: 16,9000 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,9000 ha. NRRA Bocaiúva. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. (a) Eliana Piedade Alves
Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do
Jequitinhonha e Presidente da COPA Norte de Minas.
ADENDO DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA
(Publicada no Diário Oficial de “MG” dia 18/11/14, pág. 23)
Na Pauta da 53ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Proteção
à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM. Data: 28 de Novembro de 2014, às
08h30min. Local: Rua Espírito Santo, 495 - 4º andar - Plenário - Belo
Horizonte/MG.
Inclua-se:
(...)
8. Proposta de alteração da zona de amortecimento do Parque Estadual
do Biribiri - PEBI, município de Diamantina/MG, consulta realizada nos
termos do Art. 18, inc. IV, alínea “b” do Decreto Estadual 44.667/2007.
Apresentação: Escritório Regional IEF/Alto Jequitinhonha.
(...) Obs.: A alteração acima acarretará modificação na seqüência numérica da pauta publicada. (a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior. Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e Presidente da Câmara
Temática de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo: 1) Licença de Operação Corretiva: Kaza
Madeiras de Reflorestamento Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Bocaiúva/MG - PA/Nº 16188/2013/001/2014 Classe 03. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
18 632549 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH torna público
que por falta de quorum não ocorreu a 45ª Reunião Extraordinária da
Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do CERH, marcada para o
dia 14/11/2014 às 09:00h., no Plenário, situado na rua Espírito Santo,
nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, ficando decidido que os
pontos de pauta serão tratados em reunião posterior. (a) Irany Maria de
Lourdes BragaPresidente da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do CERH-MG.
18 632550 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: CARVALHO NEVES MINERAÇÃO LTDA. AI Nº
008065/2009 – Processo nº 12530/2006/001/2009. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um
reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: EDIMAR PORTO TEIXEIRA. AI Nº 034330/2010 – Processo nº 11658/2013/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de
apreensão dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: GERALDO EUSTÁQUIO VENTURA. AI Nº 030795/2010
– Processo nº 17451/2009/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais). Prazo
de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: HUGO CAMPOS DE SOUZA OTONI. AI Nº 002863/2010
– Processo nº 29846/2011/001/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto
de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento
do processo administrativo.
Autuado: MINAS PLASTIC IND. COM. IMP. E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICO LTDA. AI Nº 008910/2010 – Processo nº
00006/1996/007/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração
por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: OTAVIANO ANTONIO DE CASTRO. AI Nº 032955/2010
– Processo nº 1783/2009/001/2014. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
18 632184 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas
atribuições legais, exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL LEONOR DA CUNHA, Masp
1.324.194-8, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental,
Nível I, Grau A, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, a partir de
22/09/2014.
PORTARIA N° 148 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Pico da Ibituruna.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, assim designado para responder pelo expediente da referida
autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na
Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8. 666, de 21 de setembro de 1984, observando o disposto na
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002:
Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000;
Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna. - MNEPI, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2014; 224º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO CONSELHO CONSULTIVO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL PICO DA IBITURUNA.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente documento tem por objetivo estabelecer o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, estabelecendo, assim, todas as normas e procedimentos a serem respeitados no âmbito de atuação do referido
Conselho.
Art. 2º - O Conselho de Unidade de Conservação é regido pelas disposições constantes da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000; Decreto
Federal Nº. 4340, de 22 de agosto de 2002, Lei Federal 9.784, de 29 de
Janeiro de 1999, Lei Estadual 14.814 de 31 de janeiro de 2002, artigo
84 da Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual 21.158 de
17 de janeiro de 2014, Portaria IEF n° 82 de 21 de Agosto de 2014, pelo
presente Regimento Interno e demais normas aplicáveis.
Capítulo II
Da Finalidade e Competência
Art. 3º - O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo-lhe