MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 188 – 72 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 07 de Outubro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 543, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Escritório de Prioridades Estratégicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Rodovia MG-129, trecho: Ouro Preto – Ouro Branco,
destinada ao serviço de transporte, no Município de Ouro
Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° e no § 3° do art. 14, ambos da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Diário do Executivo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia MG-129, trecho:
Ouro Preto – Ouro Branco (implantação da Praça de Pesagem – KM 164), a ser executada pelo Departamento
de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG – em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço
de transporte, no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminhos de Minas, criado
pela Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica fica condicionada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
Governo do Estado
DECRETO NE Nº 544 , DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.617, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 46.183, de 14 de março de 2013, que
disciplina a autorização especial de transporte rodoviário turístico receptivo intermunicipal e metropolitano, em
automóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.403, de 21 de janeiro
de 1994, nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e nas Leis Federais nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.183, de 14 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ................................................................................................................................
I - .........................................................................................................................................
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O caput do art. 5º do Decreto nº 46.183, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O veículo utilizado para o serviço de transporte turístico receptivo, além das exigências
do Código de Trânsito Brasileiro – CBT – deverá ser do tipo sedan, monovolume ou veículos 4x4, com potência
mínima de 1800cc (mil e oitocentas cilindradas), e ser equipado com sistema de ar condicionado, airbags frontais, freios Anti-lock Braking System – ABS – e janelas com vidros de acionamento elétrico.” (nr)
Art. 3º Ficam revogados a alínea “n” do inciso I do art. 3º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto
nº 46.183, de 14 de março de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Tiago Nascimento de Lacerda
Fabrício Torres Sampaio
Abre crédito suplementar no valor de R$1.527.636,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.527.636,49 (um milhão quinhentos e vinte e sete
mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 544, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 155)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
R$
2161.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
27.636,49
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544113-4.069-0001-4450-0-61.1
1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.527.636,49
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
R$
2161.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
27.636,49
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544113-4.069-0001-3350-0-61.1
1.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.527.636,49
06 616375 - 1