12 – quinta-feira, 25 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1190.007 - Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG
Cássia Teixeira Campos
Maria Goretti Guimarães
Maria Raimunda Rocha Ribeiro
Rogério de Oliveira Dias
669.690-0
369.768-7
360.588-8
302.761-2
b) Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira - FECIFIM
Unidade Executora
Responsáveis Técnicos
MASP
Ana Gabriela Caldeira Dias
669.687-6
1190.406 – SAIF/ FECIFIM
Irene Olivia Gomes
335.351-3
051.991.196-21
408.835.906-20
176.091.946-20
683.942.846-04
CPF
066.632.536-70
336.543.796-72
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
24 611469 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4700, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante do
cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando a conclusão de curso em
nível de pós-graduação, e com base no artigo 19 da Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais nos autos nº 1308217-13.2012.8.13.0024,
registram-se, com relação à servidora Sirlei Ângela de Oliveira, Masp
668.813-9, ocupante do cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual:
I - fica promovida por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “B”, a
partir de 30 de junho de 2009, e ao Nível III, Grau “A”, a partir de 30
de junho de 2011;
II – ficam sem efeito as progressões aos Graus “C” e “E”, Nível I, concedidas nas Resoluções nº 4.243, de 12 de agosto de 2010, e nº 4.681,
de 11 de julho de 2014, a partir de 2 de maio de 2010 e 11 de julho de
2014, respectivamente;
III – ficam retificados o Grau, o Nível e o início da vigência da progressão concedida na Resolução nº 4.453, de 4 de julho de 2012, para Grau
“B”, Nível III, vigorando a partir de 30 de junho de 2013;
IV - fica sem efeito a promoção ao Grau “D”, Nível II, concedida na
Resolução nº 4.566, de 9 de julho de 2013, a partir de 2 de maio de
2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
24 611464 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4701, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do item 22, com a seguinte redação:
“
de Feiras
28ª
Supermi- Expominas - Centro
de Minas Gerais 21/10/2014 a
- Conven- e- Exposições
22 nas
Av.
Amazonas,
nº
6.030 – 23/10/2014
ção Mineira de Bairro Gameleira - Belo
HoriSupermercados zonte – MG.
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 24 de setembro de 2014; 226º da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
24 611465 - 1
Assunto: Pensão Especial Acidentária instituída pela Lei estadual n.º
9.683, de 12 de outubro de 1998.
Interessado: JOÃO PEDRO VIEIRA DA SILVA CORDEIRO
D E S PAC H O
Com fundamento no Parecer Jurídico AJUR n.º 9847, emitido pela
Assessoria Jurídica desta Pasta, DEFIRO o pagamento de pensão especial acidentária, nos termos do art. 1º, caput, da Lei Estadual n.º 9.683,
de 12 de outubro de 1998, para o menor impúbere
JOÃO PEDRO VIEIRA DA SILVA CORDEIRO, nascido aos 26 de
abril de 2006, em virtude do óbito do ex-Sd Bombeiro Militar CLAUDIONOR DA SILVA CORDEIRO, nº 132.187-6, representado por sua
genitora ELISÂNGELA VIEIRA DOS SANTOS, que deverá ser pago
a partir de 9 de maio de 2014, data do requerimento.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para providências complementares.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
24 611769 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 398, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
REFRIGERANTES
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
857 PET PD 2000ml
JET GUARANÁ
98
2,96
858 PET PD 2000ml
JET LARANJA
98
3.07
859 PET PD 2000ml
JET COLA
98
3,19
”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
24 611749 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 399, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO I
CERVEJAS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 375/2014)
Descartável Eisenbahn Porter
557 Vidro
05
13,00
- 500ml
Vidro
Descartável
558 - 500ml
Eisenbahn São Seba
05
13,00
Descartável Eisenbahn Dama do 05
559 Vidro
13,00
- 500ml
Lago
Descartável Cerveja do Dedé 22
560 Vidro
8,32
- 600ml
Lager
Descartável Cerveja do Dedé 22
561 Vidro
9,20
- 600ml
Weiss
Vidro
Descartável
Cerveja
do
Dedé
562 - 600ml
22
9,20
Dunkel
Descartável Cerveja do Dedé 22
563 Vidro
10,90
- 600ml
Ax-Beer
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2014.
”.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
do Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
24 611751 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGINAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Ofício Nº 1178/2014 (AF/BH-2/SPTA)
Ref. PTA Nº: 15.000020476.14
Senhor(a) Contribuinte,
Encaminhamos a V.S.ª cópia da decisão, transcrita abaixo, prolatada
pela 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais para cumprimento de despacho interlocutório.
Assim, nos termos da decisão do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, é de no máximo 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, o
prazo para cumprimento da presente deliberação.
Informamos ainda que o referido PTA encontra-se localizado na repartição fazendária AF/BH-2, situada à Rua da Bahia, 1816 – 2º Andar Lourdes, Belo Horizonte – MG, para vista.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
Decisão
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em exarar despacho interlocutório para que os Impugnantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da
intimação, juntem aos ajtos a prova do empréstimo e do pagamento que
ocorreram no ano de 2007 e 2009, conforme alegado na defesa. Em
seguida, vista à Fiscalização.
Sujeito Passivo: Ana Maria Dos Santos Lima Nogueira
CPF 201.496.036.49
Rua São Joáo da Ponte, 74/201 – Sion – Bhte – MG
SUPERINTENDENCIA REGINAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Ofício Nº 1178/2014 (AF/BH-2/SPTA)
Ref. PTA Nº: 15.000020476.14
Senhor(a) Contribuinte,
Encaminhamos a V.S.ª cópia da decisão, transcrita abaixo, prolatada
pela 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais para cumprimento de despacho interlocutório.
Assim, nos termos da decisão do Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, é de no máximo 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, o
prazo para cumprimento da presente deliberação.
Informamos ainda que o referido PTA encontra-se localizado na repartição fazendária AF/BH-2, situada à Rua da Bahia, 1816 – 2º Andar Lourdes, Belo Horizonte – MG, para vista.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
Decisão
ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em exarar despacho interlocutório para que os Impugnantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da
intimação, juntem aos autos a prova do empréstimo e do pagamento
que ocorreram no ano de 2007 e 2009, conforme alegado na defesa. Em
seguida, vista à Fiscalização.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
autorizados emitidos a partir de 01/03/2004 até 16/07/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.001107 de 13/06/2006.
Altera a publicação de 28/06/2006, Comunicado nº 008/2006.
2– Engespec Técnica Ltda.
IE: 186.011518.00-47 – CNPJ: 00.562.921/0001-48.
Endereço: Rua Platina, 1425 Lj 08 Bairro Calafate – Belo Horizonte
- MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos, documentos autorizados ou não até
31/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001228 de 30/04/1997.
Altera a publicação de 29/07/1997, Comunicado nº 069/1997.
3 – Distribuidora Odontomédica Ltda.
IE: 062.568363.00-10 – CNPJ: 23.897.580/0001-67
Endereço: Rua Mármore, 630 Sl 09 – Bairro Santa Tereza – Belo Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/08/1994 até 06/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001241 de 15/05/1997
Altera a publicação de 24/06/1997, Comunicado nº 047/1997.
4– Diferbel Distribuidora de Ferro Ltda.
IE: 062.354955.00-21 – CNPJ: 17.284.738/0001-20
Endereço: Av Civilização, 101 – Bairro Santa Maria– Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/05/1992 até 10/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.112.000577 de 30/05/1996.
Altera a publicação de 20/06/1996, Comunicado nº 045/1996.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Sopero Indústria e Comércio Ltda – ME
IE: 186.126.487.07-98
Ave Visconde de Ibituruna, 187, Loja C, Barreiro, Belo Hte – MG
Auto de Infração: 01.000228817-25
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
EDITAL 006.976/2014
SRF II-BH - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
PEDRO LEOPOLDO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária/ 2º Nível de Pedro Leopoldo, situada à Rua João Evangelista da Silva, 5, Centro, Pedro Leopoldo/MG no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
de “Ofício”, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e
“c” do RICMS/02.
Município de Pedro Leopoldo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
346972091.01-48 Amilton Marques Santos
001091779.00-81 Ceramica Gideoes Ltda - ME
001045983.00-31 Cyber Book - Espaco Virtual E Cultural Ltda - ME
001045983.01-12 Cyber Book - Espaco Virtual E Cultural Ltda - ME
493073225.00-91 Droga Mais Brasil Ltda - Me
001971902.00-16 Hds Montagens, Manutencao E Servicos Ltda - ME
001642816.00-21 Imperio De Minas Industria E Comercio Ltda - ME
493198946.00-06 Maria Aparecida Cardoso Silva - Me
493002077.00-09 Mercearia E Padaria Biopao Ltda - ME
493354138.00-40 Paulo Sergio De Oliveira - 046.179.066-14 - ME
001067981.00-05 Posto Pedro Leopoldo Ltda. - ME
001271575.00-21 Pra Papa Grill Restaurante E Buffet Ltda - ME
493911539.00-90 Ricardo Franklin Barros Kuchembecker - ME
073317559.00-52 Tatiane De Souza Silva - Copiadora - ME
001654336.00-62 Wgl Modas Ltda – ME
Município De Capim Branco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002103729.00-89 Marcela Fraga Junqueira 10570401690
Município De Confins.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
783142080.00-40 Gilson Rodrigues Carvalho - ME
002067065.00-13 Robson Oliveira - EPP
Pedro Leopoldo, 24 de Setembro de 2014.
Anderson Souza Diniz – Chefe da AF/ 2° Nível/Pedro Leopoldo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CL Comércio Varejista de Roupas Ltda –
IE: 001.084815.00-90
Rua Ilacir Pereira Lima, 199, Silveira – Belo Horizonte – MG
Notificação de Lançamento: 01.000229227-31
Sujeito Passivo: Ana Maria Dos Santos Lima Nogueira
CPF 201.496.036.49
Rua São João da Ponte, 74/201 – Sion – Bhte - MG
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno - MASP 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 077/2014
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- DB Produtos Alimentícios EIRELE.
IE: 062.477627.03-30 – CNPJ: 21.624.911/0004-02
Endereço: Avenida Cristiano Machado, 4000, Lj 301 Ps 02 –Bairro –
São Paulo - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Art. 149 do CTN c/c o disposto no Parecer Normativo
001/2003/PGFE, procede-se a retificação do Auto de Infração em epígrafe, para inclusão dos sócios no polo passivo da autuação, uma vez
que conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o
não exercício das atividades do contribuinte no endereço indicado no
cadastro de contribuintes da SEF/MG, restando caracterizado o não
cumprimento do disposto no Artigo 16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento
- Sujeito Passivo: Camane Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda
-IE: 062.508760.00-17
Ave Professor Mário Werneck, 1.055, Estoril – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Vânia de Souza Lima – CPF: 069.931.876-98
Rua Jacuí, 610, Floresta - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 26.03.2010
Zoraide Ferreira de Matos – CPF: 510.573.606-00
Rua Jacuí, 610, Floresta – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 01.09.2011
Auto de Infração: 05.000200099-51
Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
24 611602 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/ CONTAGEM
COMUNICADO Nº 033/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- União Latas Indústria e Comércio Ltda - ME
IE: 001.007391.0058 - CNPJ: 07.940.324/0001-59
Endereço: Rua RIO COMPRIDO, 3646 - CINCO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. a data fim do ato refere-se a
data em que o contribuinte solicitou a reativação da inscrição estadual.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: todos os documentos fiscais emitidos de 01/06/2011 a 11/09/2014.
Ato Declaratório nº 12.186.110.007346, de 18/07/2011
Altera a publicação de 19/07/2011, Comunicado nº 028/11.
Contagem, 24 de setembro de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
24 611606 - 1
SRF I - Divinópolis
EDITAL 006.964/2014
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001351830.00-40 METALURGICA WE LTDA - ME
001234150.00-05 J L-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
002092696.00-24 BRISA VIAG TRANSP. TURISTICA LTDA-ME
646517915.00-58 COMERCIO DE SIL.SERRA NEGRA LTDA ME
142387589.00-43 SUPERMERCADO HT LTDA - ME
002266266.00-40 CARLOS FREITAS DE LIMA FACCAO - ME
002125754.00-09 CESAR OLIVEIRA BILALIS - ME
142387589.01-24 SUPERMERCADO HT LTDA.
335163257.00-56 ASSOC ART.ART.PROD.CAS.ITAPECERICA
Segunda - feira, 22 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: Helena Aparecida Ferreira Noronha, em exercício
*Republicado para correção no nome da chefe de unidade
EDITAL 006.977/2014
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na administração de sua circunscrição,
Localizada na Rua Mato Grosso nº 600, em Divinópolis no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
223865317.00-31 TECNOHOUSE OF. DO MICRO LTDA - ME
646169897.01-41 MARMORARIA MONTE BELO LTDA - ME
452536252.01-13 TRANSLUZ TUR. LTDA - EPP
223283742.00-60 HEITOR BOTTREL REIS
001041889.00-64 JOYCE TATIANE DE OLIVEIRA - ME
001112348.00-79 SILVEIRA & NOBRES ENXOVAIS LTDA - ME
001631692.00-08 VALDEMIR GONC. RODRIGUES AGULHA
- ME
223998687.00-98 CASA DE FLORES KLM LTDA - ME
452890187.02-74 L & M EMPREEND. E PARTIC. LTDA
618982426.00-31 DI BUZZETI CALCADOS E CONF.LTDA - ME
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
24 611609 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
- Sujeito Passivo: Zenobia Fernandes das Neves CPF 960.822.081-53
Quadra SQN, 316, Apto 114, Bloco H, 316, Bairro Central, Brasília/
DF
Auto de Infração: 15.000022616-08
- Sujeito Passivo: Renata Moreira - CPF: 071.650.376-08
Rua Cura D’ars, 196, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG
Auto de Inração: 15.000022654-17
Sujeito Passivo: Tatyana Botelho Moreira – CPF 851.835.046-87
Rua Otto Laure, 162, Bairro Marajoara, Teófilo Otoni/MG
Auto de Infração: 15.000022653-36
Almenara, 23 de setembro de 2014
Marisa Constantino da Silva-Masp 338.812-1
Chefe AF/2º Nível/Almenara
24 611613 - 1