28 – quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
CARREIRA DE ASGPD – ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda., através do Processo nº 04224/2004/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura, no Município de Mirabela/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas, das 08:00h
às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Comunica que os interessados na
realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas, com sede na Avenida José Correa Machado, s/nº, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h,
dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
23 611323 - 1
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos
interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 30992/2013, Empreendedor: Marcelo Artur Françosa - ME,
Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01462/2014. *Processo: 19590/2013, Empreendedor: Dirceu Alves
Rocha, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01463/2014.
Cancelamento:
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº 11587 dia 12/06/2013.
Aline Carvalho Félix Moroni - ME – CNPJ: 05.311.036/0001-00. Curso
d’água: Sem Nome. Município: Virgem da Lapa – MG.
Presidente: Alceu José Torres Marques
Deliberação CERH Nº 355, de 23 de setembro de 2014.
Dispõe sobre os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso de
recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais na Bacia
Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na
Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba e Muriaé.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Estadual nº 13.199 de 29 de janeiro de 1999; pelo Decreto
Estadual nº 46.501, de 05 de maio de 2014 e pelo artigo 13, inciso IX,
da Deliberação Normativa CERH nº 44, de 06 de janeiro de 2014;
Considerando o disposto no artigo 25, §2º, da Lei Estadual nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos a competência para aprovar os procedimentos para o cálculo e
a fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;
Considerando que o artigo 5º do Decreto nº 44.046, de 13 de junho
de 2005, estabelece que a cobrança pelo uso de recursos hídricos será
vinculada à implementação de programas, projetos, serviços e obras de
interesse público, da iniciativa pública ou privada, definidos nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, aprovados previamente pelos respectivos comitês de bacia hidrográfica e pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH-MG;
Considerando que na II Reunião Conjunta Ordinária CTIG -CTPLAN,
realizada no dia 08 de agosto de 2014, em razão da ausência de quórum
na CTIG não foram deliberados os itens 04 e 05 referentes à Deliberação CBH Preto e Paraibuna PS1 nº 02, de 10 de abril de 2014 e à Deliberação COMPÉ nº 37/2014, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõem,
respectivamente sobre mecanismos e propõem valores para a cobrança
pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais
na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Pomba
e Muriaé;
Considerando que a 45ª Reunião Ordinária da CTIG, que seria realizada no dia 12 de setembro de 2014, não pode ser instalada por ausência
de quórum regimental, nos termos do artigo 29, da Deliberação Normativa do CERH nº44, de 06 de janeiro de 2014;
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário:
Art. 1º - Ficam aprovados os mecanismos e valores para a cobrança
pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais
na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Preto e Paraibuna e na Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Pomba
e Muriaé, nos termos da Deliberação CBH Preto e Paraibuna nº 02, de
10 de abril de 2014, e da Deliberação COMPÉ nº 37/2014, de 20 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014. (a) Alceu José Torres Marques. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CERH/MG.
23 611320 - 1
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA e NOROESTE DE
MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.L.S.Z., Masp 1.043.955-2, ocupante do cargo de Analista Ambiental.
Comissão Processante: Thelma Duarte, Masp 1.153.878-2, Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6 e Mariza Araújo Brandão,
Masp:1.020.961-7, sob a presidência da primeira.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente da FEAM
SITAÇÃO NOVA
Nível
Grau
IV
D
V
B
900.372-4
ASGPD
III
G
III
H
30/06/2014
380.726-0
342.890-1
901.199-0
263.580-3
339.947-4
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
III
IV
IV
V
V
G
A
A
A
A
III
IV
IV
V
V
H
B
B
B
B
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
MASP
Cargo
CLAUDIA MACHADO LARA
EDNA CECÍLIA DE SOUZA
JOSÉ WASHINGTON FERREIRA DO
NASCIMENTO
SANDRA LÚCIA FONSECA
SHELEN RODRIGUES SUDÁRIO SILVA
SIDNEY OLIVEIRA FERRAZ
SILVANA LOPES FONSECA SOUZA
WILSON PEREIRA NEVES
351.100-3
902.821-8
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
NOME DO SERVIDOR
MASP
Cargo
ADEMAR PINHEIRO DA FONSECA
ADRIANA EVARISTO DE SOUZA
APARECIDA LOPES DA COSTA
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO
ELY MELO DA SILVA
JOSÉ BENEDITO BATISTA
MARCO ANTÔNIO ISONI
MISLENE MARIA LIMA MARTINS
NÁDIA BETHÂNIA MOREIRA
OTÁVIO DOS SANTOS
RÔMULO LUCAS MARTINS
372.454-9
364.877-1
350.205-1
379.466-6
339.983-9
348.314-6
351.076-5
365.150-2
342.672-3
350.208-5
364.496-0
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
ASO
SITUAÇÃO ATUAL
Nível
Grau
IV
G
IV
G
IV
G
I
E
IV
D
IV
D
IV
D
IV
G
IV
G
IV
D
IV
G
SITAÇÃO NOVA
Nível
Grau
IV
H
IV
H
IV
H
I
F
IV
E
IV
E
IV
E
IV
H
IV
H
IV
E
IV
H
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
01/01/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
23 610993 - 1
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2014.
A Subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da
SEMAD, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1589, de 22/05/2012, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 10617/2011, Empreendedor: Vale S/A, Município: Brumadinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01464/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01104 publicada dia 28/07/2006. Outorgada:
Vale S/A – CNPJ: 33.592.510/0008-20. Onde se lê: Vazão Autorizada
(m3/h): 560,0. Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 1000,0. Inclusão de
condicionantes: 1. Realização periódica de analises de sedimentos dos
Córregos da região principalmente os Córregos Samambaia e Olaria.
2. Assegurar, garantir, fornecer água de qualidade e quantidade, dentro
das normas de potabilidade para as comunidades com escassez de água,
durante toda a vida útil do empreendimento. As referidas comunidades
são: Casa Branca, Córrego do Feijão e Jangada. Retificação Aprovada
pelo CBH-Paraopeba – CTIOAR. Município: Brumadinho – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Aline Faria Souza Trindade – Subsecretária de Gestão e Regularização
Ambiental Integrada – SEMAD.
23 611168 - 1
CONCEDE, nos termos do art. 179 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, por 02 (dois) anos,
à servidora ZENILDE DAS GRAÇAS GUIMARÃES VIOLA, MASP
1.147.144-8, Analista Ambiental.
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
23/09/2014,atribuiaKATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA,
MASP 1.061.771-0, chefe da Gerência de Monitoramento Hidrometeorológico, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 IG1100040,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
23/09/2014,atribuiaROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, MASP
1.152.077-2, chefe da Gerência de Planos de Recursos Hídricos e
Enquadramento dos Corpos de Água, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 IG1100043, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
23 611248 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 23 de setembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
05 604692 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2014.
23 611318 - 1
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
EXTRATO DA PORTARIA FEAM Nº 517/14
ASGPD
ASGPD
SITUAÇÃO ATUAL
Nível
Grau
IV
C
V
A
NOME DO SERVIDOR
23 611316 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
RESOLUÇÃO/SEDE Nº 017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão de progressão aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III,
do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão nas Carreiras de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Auxiliar de Serviços Operacionais, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I, desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme vigência indicada no Anexo I.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
ANTÔNIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em exercício.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO/ SEDE Nº 017, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARREIRA DE ANGPD – ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
MASP
Cargo
VIGÊNCIA
Nível
Grau
Nível
Grau
ARNALDO CORREIA DA SILVA FILHO
365.215-3
ANGPD
III
G
III
H
30/06/2014
GLÁUCIA
MARIA
CARNEIRO 385.935-2
ANGPD
V
A
V
B
30/06/2014
RODRIGUES
ILÍDIO INÁCIO ALVES
304.779-2
ANGPD
III
E
III
F
30/06/2014
MÁRCIA RIBAS NOGUEIRA HORTA DE 349.637-9
ANGPD
III
G
III
H
30/06/2014
FREITAS
MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES COSTA 131261-0
ANGPD
V
A
V
B
30/06/2014
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 20 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, em
exercício, TORNA SEM EFEITO a Resolução nº 20, publicada em
16/9/2014.
SÉRGIO ARLINDO CERÁVOLO PAOLIELLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política
Urbana e Gestão Metropolitana, em exercício.
23 611049 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
RETIFICA O ATO de exoneração referente ao servidor FERNANDO
LUIS DE ASSIS OLIVEIRA BARBOSA, MASP 1214383-0, publicado em dia 20 de setembro de 2014, leia-se “a contar de 19 de setembro de 2014”.
23 611237 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
RESOLUÇÃO N° 1.363, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria Câmara Técnica Setorial da Aquacultura do Conselho Estadual da
Política Agrícola - Cepa, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo § 1° do
artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com fulcro na
Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, na Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e no Regimento Interno do Cepa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada Câmara Técnica Setorial da Aquacultura do Conselho Estadual de Política Agrícola - Cepa, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar como unidade de
estudo e apoio técnico ao Conselho, especificamente no que se refere à
aquacultura, em todos os seus aspectos de implantação, promoção, produção, industrialização e comercialização.
Art. 2º Para compor a Câmara Técnica Setorial, ficam designados os
seguintes membros:
I – representando a Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e
Abastecimento – Seapa, como titular Ana Carolina Castro Euler e como
suplente Lucas Rocha Carneiro;
II – representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, como titular Marcelo Coutinho Amarante e como suplente Flávia Araújo Gonçalves;
III – representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – Emater, como titular Dirceu Alves Ferreira e como suplente Cinthya Leite Madureira Oliveira;
IV – representando a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas
Gerais – Epamig, como titular Elizabeth Lomelino Cardoso e como
suplente Vicente de Paulo Macedo Gontijo;
V – representando o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, como
titular Júnia Patrícia Mafra Gonçalves e como suplente Jadir Carvalho;
VI – representando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba – Codevasf, como titular Fernando Alves de
Sousa e como suplente Francisco Jaylson Duarte Silva;
VII – representando a Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito DMAT –
PMMG, como titular Major PM Gibran Conde Guedes e como suplente
Ten PM Marcus Luiz Dias Coelho;
VIII – representando a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura de Minas Gerais – MPA, como titular Alfeu França de Oliveira e
como suplente Vanessa de Oliveira Gaudereto;
IX – representando o Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de MG - Fórum das IPES-MG, como titular Rilke Tadeu Fonseca
de Freitas e como suplente Priscila Vieira e Rosa;
X – representando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais – Faemg, como titular Paulo Alves Cardoso e como
suplente Wallisson Lara Fonseca;
XI – representando a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais – Fetaemg, como titular José dos Reis Pereira
e como suplente Marcos Vinícius Dias Nunes;
XII – representando a Cooperativa dos Aquicultores do Alto Vale do
Rio Paranaíba Ltda – Cooaqui, como titular Leonardo Procópio Montes
e como suplente Carlos Alberto Zanetti;
XIII – representando a Organização das Cooperativas do Estado de
Minas Gerais – Ocemg, como titular Edmilson Ferreira Campos e como
suplente Francisco de Assis Junqueira;
XIV – representando a Fundação de Excelência Rural de Uberlândia
– Ferub, como titular Noé Ribeiro da Silva e como suplente Antônio
Agostinho Ferreira;
XV – representando a Associação dos Aquicultores de Patrocínio
do Muriaé e Barão do Monte Alto – Aaquipam, como titular Jardel
Rezende Nascimento e como suplente José Alberto Rosa Lacerda;
XVI – representando a Minas Tilápia, como titular Leonardo Romano e
como suplente José Carlos de Souza Filho;
XVII – representando a Associação dos Aquicultores do Médio Rio
Grande – Aamorg, como titular José Antonio Delfino Barbosa e como
suplente Wilson Heluany Filho;
XVIII – representando a Associação de Piscicultores do Parque Aquícola Guape I – Appag, como titular Neilson Teodoro da Costa e como
suplente Patrícia Regina Domingues;
XIX – representando o Grupo Mineiro de Aquicultura, como titular
Edgar de Alencar Teixeira e como suplente Eduardo Maldonado Turra.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO N° 1.364, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Cria Câmara Técnica Setorial da Equideocultura do Conselho Estadual
da Política Agrícola - Cepa, da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo § 1° do
artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com fulcro na
Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, na Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011 e no Regimento Interno do Cepa,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada Câmara Técnica Setorial da Equideocultura do Conselho Estadual de Política Agrícola - Cepa, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atuar como unidade de
estudo e apoio técnico ao Conselho, especificamente no que se refere à
equideocultura, em todos os seus aspectos de implantação, promoção,
produção, industrialização e comercialização.
Art. 2º Para compor a Câmara Técnica Setorial, ficam designados os
seguintes membros:
I – representando a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – Seapa, como titular Alessandra Félix Sena Botelho e
como suplente Francisco Augusto Lara de Souza;
II – representando o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, como
titular Valéria M. de Andrade Almeida e como suplente Guaraciaba
Zaira Moreira Santana;
III – representando o Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – Ipes-MG, como titular Adalgiza Souza Carneiro
de Rezende e como suplente Diogo Gonzaga Jayme;
IV – representando a Superintendência Federal de Agricultura em
Minas Gerais – SFA, como titular Arildo Pinto da Cunha e como
suplente Márcio Rezende Evaristo Carlos;
V – representando o Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes da
PMMG – RCAT, como titular Major PM Maximiliano Augusto Xavier
e como suplente Capitão PM Adeir José Moreira;
VI – representando o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IF Sudeste MG, como titular Cristiano Gonzaga Jayme e como
suplente Edilson Rezende Cappelle;
VII – representando a Escola de Medicina Veterinária da Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas, como titular Maria Coeli
Gomes Reis Lage e como suplente Jorge Rio Tinto;
VIII – representando a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
de Minas Gerais – Faemg, como titular Wallisson Lara Fonseca e como
suplente Wilson Barros de Moura;
IX – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo
Mangalarga Marchador – Abccmm, como titular Magdi Abdel Raouf
Gabr Shaat e como suplente Henrique de Melo Machado;
X – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo
da Raça Campolina - Abcc Campolina, como titular BárbaraBueno
Romagnollie como suplente Renata Borges;
XI – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo
Pônei - Abcc Pônei, como titular Fabrício Borges Santos e como
suplente Guilherme Silva Diniz;
XII – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo
Quarto de Milha – Abqm, como titular Luiz Roberto e como suplente
Rodrigo Andrade Valadares Gontijo;
XIII – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo
Pampa – Abcc Pampa, como titular Walfran Feitosa Guerra e como
suplente José Carlos Magalhães;
XIV – representando a Associação Brasileira dos Criadores de Jumento
Pêga – Abcj Pêga, como titular José Maurilio de Oliveira e como
suplente João Bosco Moura Tonucci;
XV – representando a Associação Mineira do Cavalo de Trabalho –