MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 88 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 15 de Maio de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
PC 117
Marcelo Melo de Oliveira
PC 118
Klauss Villani Teixeira de Souza
PC 11
Alexandre Duarte Barbosa
PC 119
Miguel Grossi Filho
PC 24
Danyelle de Oliveira Gonçalves
PC 120
Daniela Paim Carvalho Garcia
PC 42
Iedo Avelino Dias da Silveira
PC 121
Natália Augusta Brito Madureira
PC 45
Rikardo Murilo Ladeia
PC 122
Aline Carvalho Dinali
PC 72
Rodrigo Negri Pereira
PC 123
Roberta Ribeiro Netto Miranda
PC 73
Gustavo Melo de Andrade Lima
PC 124
Vítor Augusto Alves Côbo
PC 74
Daniel Moreira de Carvalho
PC 125
Pedro José Guimarães Cardoso
PC 75
Diógenes Dias Teixeira
PC 126
Luciana Madalena Loriato de Lima Pires
PC 76
Murilo Guimarães Correia
PC 127
Guilherme Schmitt Martins
PC 77
Renata Antunes de Carvalho Rocha
PC 128
Ava Cristina Viegas de Almeida
PC 78
Leandro Xavier de Lima
PC 129
Ramão Tavares Neto
PC 79
Daniel Alvares Carvalho
PC 130
Marco Paulo Souza Franco
PC 80
Raphael Moreira Queiroz
PC 131
Teofilo Eduardo de Abreu Pires
PC 81
Marcell de Barros Duarte Pereira
PC 132
Marcos Kamilo Castro e Fonseca
PC 82
Stéphanie Staislof Duffles Rocha Franco
PC 133
Junia Maria de Pinho Barroso
PC 83
João Paulo Fonseca Nunes
PC 134
Aloisiana Lima Cunha Amorim
PC 84
Frederico Shimoya Belém
PC 135
Alice Fonseca de Garcia
PC 85
Flávia Fonseca de Carvalho Barra
PC 136
Dayvson Antonio Amilton Duarte de Abreu
PC 86
Thiago Pinto Breguêz
PC 137
Renata Costa Rangel
PC 87
Iara Lemos Garcia
PC 138
Jason Alves Marques
PC 88
Tiago Xavier Silva
PC 139
Rômulo Carvalho Vaz de Mello
PC 89
Rodrigo Tolentino Gontijo
PC 140
Thiago Maciel Horta Duarte
PC 90
Marcelo Giusti Werneck Côrtes
PC 141
Juliane Raquel Guimarães Cortes Monteiro
PC 91
Dilson Resende Buzatti Filho
PC 142
Ramon Lucas Romualdo
PC 92
Polyanna Helena Coelho Bordoni
PC 143
Otavio Augusto Silva e Lima
PC 93
Manuela Linhares Ghader Corgosinho
PC 144
Ramatis Castro Souza
PC 94
Itamar Gusmão de Oliveira Júnior
PC 145
Hugo Vicente Fróis
PC 95
Douglas Dias Teixeira
PC 146
Lines Ferreira Perígolo
PC 96
Rafael Garrido Souza Costa
PC 147
Renato de Miranda Marques
PC 97
Pedro Ribeiro da Mota
PC 148
Luiz Fernando Ribeiro Monte
PC 98
Rodolfo Elias Martins Ribeiro
PC 149
Wanderson de Souza Lugão
PC 99
Simone de Andrade Baião Gonçalves
PC 150
Fernando Alves Esbérard Leite
PC 100
Leandro Gustavo de Oliveira
PC 151
Fábio Henrique Fernandes Teixeira
PC 101
Thomas Martins de Almeida
PC 152
Rodolfo Valamiel Jardim
PC 102
Felipe Bedeschi Faria
PC 153
Gustavo Horácio Gama Gomes
PC 103
Nathália Silveira Vieira
PC 154
Mirayr Ferreira Júnior
PC 104
Pedro Brandi Oliveira
PC 155
Fabrício Rodrimaur Rodrigues Gonçalves
PC 105
Haroldo Eiji Moreira de Resende
PC 156
Saulo Moreira Coelho
PC 106
Herman Silveira de Almeida Barbosa
PC 157
Glower Braga
PC 107
Flávia Gontijo Amaral
PC 158
Luís Alberto Pereira Soares
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUIZ GUSTAVO FERREIRA GOULART, MASP
1319894-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100380
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PC 108
Jorge Miguel Schettino César
PC 159
Otto Augusto Corrêa Tôrres Chaves
PC 109
Samuel Mendonça Mendes de Souza
PC 160
Gustavo Nogueira Cardoso
PELA VICE-GOVERNADORIA
PC 110
Bruno Maia de Resende
PC 161
Marcelo de Castro Santarosa
PC 111
Paulo Gen Hati de Souza Uejo
PC 162
Breno de Carvalho Santos
PC 112
Tatiana Telles e Koeler de Matos
PC 163
Élida Maria Valadares Cláudio Nassrala
PC 113
Antonio Olintho Fossa Junior
PC 164
Pedro Marques Rocha
PC 114
Tiago Felipe Vasconcelos Gonçalves
PC 165
Rafael Covachiet Gama
PC 115
Lincoln Moraes da Fonseca
PC 166
Paulo Roberto da Costa
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.508, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
“136 Para efeito da fruição da isenção prevista neste item, deverão ser observadas, ainda, as condições estabelecidas em reso136.11 lução conjunta das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, especialmente no que se refere à uti- (...)
lização do preço sem o ICMS nas diversas etapas dos procedimentos licitatórios, quando se tratar de fornecedor situado
no Estado.
...................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
14 558151 - 1
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
Antonio Sérvulo Cotta Júnior
Igor Braga Neder
Governo do Estado
Atos do Governador
PC 116
PC 03
Diário do Executivo
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, IV, da
Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I.2 da
mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PEDRO GUIMARÃES
LIMA, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 VG1100186,
de recrutamento amplo, da Vice-Governadoria.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCELO
FIGUEIREDO PESSOA, MASP 1274979-2, a gratificação temporária estratégica GTED-3 EG1100284 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ÍTALA MARTINS DE SOUZA, MASP
1251746-2, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100153
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/13, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo
relacionados para ocuparem o cargo de Médico-Legista, código ML,