Minas Gerais - Caderno 2
operações mencionadas e atividades seja limitado, isoladamente
ou conjugadamente a outros negócios ligados, ao valor previsto
no Plano de Negócios(business plan)ou não, em Reais correspondente, ao momento do ato, €1.000.000,00; i) Exigir e receber, em
Juízo ou fora deste, créditos de qualquer natureza e entidade,
dando quitação, e realizando todas as operações financeiras e bancárias ativas; j) Estipular, com todas as clausulas oportunas, modificar, resolver, ceder, rescindir convenções e contratos com entidades e sociedades privadas e com a administração pública nacional
e internacional, relativos ao fornecimento por parte da Cia. de
bens e serviços, assinando cada documento necessário com atribuições da representação legal da Cia., dentro do limite de uma
quantia em Reais correspondente, ao momento do ato, a
€1.000.000,00 para cada operação; k) Formalizar contratos,
adquirir obrigações que comportem despesas a cargo da Cia., ou
investimentos, ou cancelar investimentos de forma que o valor das
operações mencionadas e atividades seja limitado, isoladamente
ou conjugadamente a outros negócios ligados, ao valor previsto
no Plano de Negócios(business plan)ou não, em Reais correspondente, ao momento do ato, €30.000.000,00; l) Executar os contratos estipulados e as obrigações assumidas pela Cia.; m) Concluir
transações, assinar compromissos arbitrais e cláusulas compromissárias, procedendo à designação e nomeação de árbitros, iniciar qualquer ação judiciária ou contenciosa – para tais fins nomeando advogados e procuradores com cláusulaad judicia, para o
litígio – nos confrontos de terceiros, diante de autoridades judiciárias, administrativas, fiscais ou independentes, brasileiros ou
estrangeiros, ordinárias ou especiais, quando o valor da controvérsia não seja superior a um valor em Reais correspondente, ao
momento do ato, a €1.000.000,00; n) Adimplir a todas as obrigações fiscais referentes à norma vigente, tais como, mas não se
limitando a tanto, a assinatura de todas as denuncias ou declarações para apresentar às autoridades competentes, efetuar devido
acordo e depósitos em consignação, representar a Cia. nos relacionamentos com a autoridade competente para o tratamento e definição de todo e qualquer relacionamento tributário; o) Nomear
procuradores, gerais ou especiais, determinando as categorias de
atos previstos no mandato, sendo este último sempre para atos
isolados, no âmbito de seus poderes; p) Concorrer, também por
meios de procuradores especiais, a hastas e licitações públicas de
qualquer natureza, competições e licitações privadas, para fornecer também à administração pública, podendo formalizar a constituição de agrupamentos nos parâmetros necessários temporários
da empresa, empenhando-se e agindo em nome da Cia. na estipulação dos relativos atos e/ou eventuais acordos a estes correlatos,
compreendendo exemplificativamente a emissão das respectivas
garantias. Os poderes previstos por este item, são limitados ao
valor em Reais correspondente, no momento do ato, a
€30.000.000,00 para cada operação relativos aos valores gerais da
provisão orçamentária de cada concorrência.§ 2º.Compete ao
Diretor Financeiro da Cia.: a) Representar a Cia. em conjunto ou
isoladamente com os demais Diretores, nos termos desta cláusula
e seus sub-itens, junto a entidades e autoridades públicas e privadas, em Juízo ou fora deste; b) Realizar todas as operações financeiras e bancárias passivas de curto e médio prazo, (a título exemplificativo) operações nas contas correntes sociais, no âmbito das
disponibilidades existentes e das linhas de crédito acordadas; bem
como solicitar e obter assinando os relativos contratos com terceiros e, em particular, com institutos e empresas de crédito, entidades e sociedades financeiras – contratos de depósito, conta corrente bancária, abertura de crédito, antecipação bancária, desconto,
mutuo e financiamentos. De forma que o valor das operações
mencionadas e atividades não supere, isoladamente ou conjugadamente, a outros negócios ligados, o valor em Reais correspondente, ao momento do ato, a €3.000.000,00 e, porém, dentro dos
limites previstos no Plano de Negócios(business plan); c) Assumir, nomear, licenciar e contratar empregados, fixando funções e
categorias dentro dos limites previstos pelo Plano de
Negócios(business plan)e das funções empresariais da estrutura
nomeada, excluindo-se os cargos Executivos; d) Emitir, aceitar e
avalizar títulos de credito. Prestar garantias ou cartas de e em
gênero assumir todas as obrigações, compromissos e responsabilidades de qualquer natureza; constituir, inscrever e renovar hipotecas e privilégios; consentir cancelamentos e limitações de hipoteca; renunciar a hipoteca e completar qualquer outra operação
hipotecaria, desde que o valor das operações e atividades correlatas, não sejam superiores isoladamente ou conjugadamente a
outros negócios ligados, ao valor previsto no Plano de
Negócios(business plan)ou não em Reais correspondente, ao
momento do ato, a €1.000.000,00 e, porém, dentro dos limites
previstos no Plano de Negócios(business plan); e) Exigir e receber, em Juízo ou fora deste, créditos de qualquer natureza e entidade, dando quitação, e realizando todas as operações financeiras
e bancárias ativas; f) Estipular, com todas as clausulas oportunas,
modificar, resolver, ceder, rescindir convenções e contratos com
entidades e sociedades privadas e com a administração publica
nacional e internacional, relativos ao fornecimento de parte da
Sociedade de bens e serviços, assinando cada documento necessário com atribuições da representação legal da Cia., dentro do
limite de uma quantia em Reais correspondente, ao momento do
ato, a € 20.000,00 para uma única operação com assinatura única
e €50.000,00 com assinatura em conjunto do Diretor Operacional;
g) Formalizar contratos e adquirir obrigações passivas que comportem despesas a cargo da Cia., ou investimentos, ou cancelar
investimentos o qual valor não supere, isoladamente ou conjugadamente a outros negócios coligados, o valor em Reais correspondente, ao momento do ato, a €3.000.000,00 e, porém, dentro dos
limites previstos no Plano de Negócios(business plan); h) Executar os contratos estipulados e as obrigações assumidas pela Cia.; i)
Concluir transações, assinar compromissos arbitrais e clausulas
compromissárias, procedendo à designação e nomeação de árbitros, iniciar qualquer ação judiciária ou contenciosa – para tais
fins nomeando advogados e procuradores com cláusulaad judicia,
para o litígio – nos confrontos de terceiros, diante de autoridades
judiciárias, administrativas, fiscais ou independentes, brasileiros
ou estrangeiros, ordinárias ou especiais, quando o valor da controvérsia não seja superior a um valor em Reais correspondente, ao
momento do ato a €1.000.000,00; j) Adimplir a todas as obrigações fiscais referentes à norma vigente, tais como, mas não se
limitando a tanto, a assinatura de todas as denuncias ou declarações para apresentar às autoridades competentes, efetuar devido
acordo e depósitos em consignação, representar a Cia. nos relacionamentos com a autoridade competente para o tratamento e definição de todo e qualquer relacionamento tributário; k) Nomear
procuradores, gerais ou especiais, determinando as categorias de
atos previstos no mandato, sendo este último sempre para atos
isolados, no âmbito de seus poderes previstos.§ 3º.Compete ao
Diretor Operacional; a) Representar a Cia. em conjunto ou isoladamente com os demais Diretores, nos termos desta cláusula e
seus sub-itens, junto a entidades e autoridades públicas e privadas,
em Juízo ou fora deste; b) assumir, nomear, licenciar operadores
telefônicos dentro dos limites previstos pelo Plano de
Negócios(business plan). c) estipular, com todas as clausulas
oportunas, modificar, resolver, ceder, rescindir convenções e contratos com entidades e sociedades privadas e com a administração
publica nacional e internacional, relativos ao fornecimento de
parte da Cia. de bens e serviços, assinando cada documento necessário com atribuições da representação legal da Cia., dentro do
limite de uma quantia em Reais correspondente, ao momento do
ato, a € 20.000,00 para uma única operação com assinatura única
e €50.000,00 com assinatura em conjunto do Diretor Financeiro.
d) formalizar contratos e adquirir obrigações que comportem despesas a cargo da Cia., ou investimentos, ou cancelar investimentos
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
o qual valor não supere, isoladamente ou conjugadamente a outros
negócios coligados, o valor em Reais correspondente, ao momento
do ato, a €20.000,00 e, porém, dentro dos limites previstos no
Plano de Negócios(business plan); e) executar os contratos estipulados e as obrigações assumidas pela Cia.; f) nomear procuradores, gerais ou especiais, determinando as categorias de atos previstos no mandato, sendo este último sempre para atos isolados,
no âmbito de seus poderes previstos.§ 4º.A representação da
sociedade, em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais,
estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de
economia mista e entidades paraestatais, compete ao Diretor Presidente.§ 5º.O Diretor Presidente poderá indicar qualquer diretor,
ou autorizar a outorga de mandato a terceiros para, isoladamente,
praticar atos de atribuição do Diretor Presidente ou de qualquer
diretor, sem prejuízo de poderes ou atribuições idênticos conferidos por este Estatuto, a ele próprio ou a qualquer diretor.§ 6º.A
venda, permuta, transferência ou alienação por qualquer outra
forma, ou a hipoteca, penhor ou ônus de qualquer espécie, de bens
imóveis da sociedade, dependem da autorização e aprovação do
Conselho de Administração.§ 7º.Em caso de vacância do cargo de
Diretor Presidente, a representação da Cia. caberá ao Diretor
Financeiro isoladamente, até o preenchimento do cargo vago pelo
Conselho de Administração.§ 8º.Em caso de ausência e/ou impedimento do Diretor Presidente, os Diretores Financeiro e Operacional poderão em conjunto representar a Cia. com os mesmos
poderes do Diretor Presidente. A assinatura em conjunto destes
diretores é suficiente e equivale à certificação da ausência e/ou
impedimento do Diretor presidente, dispensando-se quaisquer terceiros da necessidade de verificação da efetiva ocorrência deste
requisito.Art. 19.As escrituras de qualquer natureza, as letras de
câmbio, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em
geral quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a sociedade, serão obrigatoriamente
assinados por qualquer Diretor no âmbito de sua competência.Art.
20.As procurações serão sempre outorgadas em nome da sociedade por 2 diretores, devendo especificar os poderes conferidos e
terão um período de validade limitado ao máximo de 1 ano, com
exceção daquelas para fins judiciais que poderão ser assinadas por
apenas 1 diretor e terão validade até o final de disputa, podendo
ser revogada anteriormente, nos termos da lei.Art. 21.São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer diretor, procurador, ou funcionário, que
a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações
estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou
quaisquer garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho de Administração.Capítulo V
– Do Conselho Fiscal. Art. 22.O Conselho Fiscal da sociedade,
se instalado, será integrado por 3 membros efetivos e igual número
de suplentes, funcionará em caráter não permanente e será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação
em vigor.Capítulo VI – Do Exercício Social, do Balanço e do
Lucro. Art. 23.O exercício social terá início em 1 de outubro e
terminará em 30 de setembro de cada ano.§ Único.O primeiro
exercício social encerrar-se-á em 30/09/2012.Art. 24.Ao fim de
cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras,
observadas as disposições legais vigentes.Art. 25.O lucro líquido
apurado em cada exercício, após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela assembleia geral, ouvido o Conselho
Fiscal, se em funcionamento.Capítulo VII – Da Transformação.
Art. 26.A Sociedade poderá ser transformada de um tipo em
outro, conforme o disposto no art. 220 da Lei das S.A., mediante
deliberação de acionistas que representem metade, no mínimo,
das ações com direito a voto.Capítulo VIII – Da Liquidação.
Art. 27.A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à assembleia geral estabelecer a forma de liquidação e
nomear o liquidante.Capítulo IX – Disposições Gerais. Art.
28.As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais, para a solução das controvérsias que eventualmente surgirem na interpretação ou aplicação deste estatuto, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5001675
em 06/02/2013. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
116 cm -24 549038 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, hora e local:Aos 21/12/2012, às 6 hs., na sede social
da Cia., na Av. Solferina Ricci Pace, nº 470, Belo Horizonte-MG.Participação:Presentes, via áudio conferência, todos
os membros em exercício do Conselho de Administração da
Empresa.Presidência:Sr. Marco Tripi, Presidente, e Sr. Afranio
Soares Diniz Lara Júnior, Secretário.Agenda:Deliberar sobre
a(a)aprovação do orçamento da Cia. para o exercício de 20122013; e(b)projeto novo site Aracaju.Deliberações: Submetida a
matéria acima elencada à discussão e votação, o conselho deliberou, por unanimidade.Aprovação do orçamento da Cia. para
o exercício de 2012-2013. É discutido no documento já enviado
a todos os Conselheiros e anexos a este relatório. Em particular,
o Conselho analisa principais dados e indicadores estimados também em comparação com os de gestão pré-final do exercício anterior. O Conselho de Administração delibera aprovar, nos termos
do § 2º, inciso (i), do art. 13 do Estatuto Social da Cia., o orçamento para o exercício de 2012-2013. Projeto novo site Aracaju.
Após a deliberação da assembleia geral extraordinária de acionistas de 16/11/2012 quanto a criação de 2 filiais em Aracaju/SE,
já prevista pelo orçamento 2012/2013, o Conselho de Administração delibera autorizar o Diretor Financeiro da Cia., Sr. Carlo
Ruggeri, e o Diretor Operacional, Sr. Marco Lupi, a praticar,
em conjunto, os atos necessários, incluindo firmar os documentos; formalizar contratos; contrair obrigações que comportem em
despesas a cargo da Cia.; realizar investimentos, celebrar, modificar, resolver, rescindir contratos com terceiros relacionados a
criação das 2 filiais em Aracaju/SE; dar quitação; representar a
Cia. em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, e em suas relações perante terceiros, incluindo, mas sem se limitar a repartições
públicas em geral, federais, estaduais, municipais e autárquicas,
autoridades, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, pessoas físicas, jurídicas, bancos, firmas comerciais; emitir,
assinar e endossar os documentos, públicos ou privados, letras de
câmbio, cheques, contratos, ordens de pagamentos, bem como
os documentos que possam impor responsabilidade ou obrigação a Cia., ou que desonerem terceiros de obrigações para com
a Cia., sempre em relação a 2 filiais criadas em Aracaju/SE e
seu funcionamento.Encerramento:Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Belo
Horizonte, 21/12/2012. (ass.)Presidência:Marco Tripi – Presidente; Afranio Soares Diniz Lara Junior – Secretário.Membros
presentes do Conselho de Administração:Marco Tripi; Giulio Salomone; Andrea Antonelli; Christian De Felice; Marco
Lupi; Giacomo Regaldo; Francesco Renzetti; Roberto Afonso
Ribeiro; Carlo Ruggeri; Valeria Sandei. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5012065 em
01/03/2013. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
10 cm -24 549042 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, hora e local:aos 03/08/2012, às 10 hs., na sede social
da Cia., na Av. Solferina Ricci Pace, nº 470, Belo HorizonteMG.Participação:Presentes, via áudio conferência, todos os
membros em exercício do Cons. de Administração.Presidência:Sr.
Marco Tripi, Presidente, e Sr. Afranio Soares Diniz Lara Junior,
Secretário.Notificação da audiência:a verificação prévia da
convocação foi objeto de renúncia enquanto todos os membros do Conselho de Administração estavam presentes.Agenda:
(a)Autorização para a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. a realizar operações de cessão de crédito. Dada a
palavra ao Diretor Presidente que ilustra a razão pela qual propõe ao Conselho a autorização para cessão de crédito sem direito
à regresso“pro soluto”da Sociedade. Ao término de sua explanação, submetida a matéria acima elencada à discussão e votação, o conselho deliberou, por unanimidade: a) Pela autorização
para Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. realizar operações de Cessão de Crédito sem direito de regresso“pro–soluto”com instituição(ões) bancária(as) que ofereçam condições
mais favoráveis.Encerramento:Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Belo Horizonte, 03/08/2012. (ass.) Presidência: Marco Tripi – Presidente;
Afranio S. D. Lara Junior – Secretário.Membros presentes:Marco
Tripi; Giulio Salomone; Andrea Antonelli; Christian De Felice;
Matteo Marchiori; Giocomo Regaldo; Francesco Renzetti; Valeria Sandei. JUCEMG – Certifico o registro sob o nº 4956679 em
12/11/2012. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
6 cm -24 549043 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata da Reunião do Conselho de Administração,realizada
em 20 de novembro de 2012
Data, hora e local: aos 20/11/2012, às 10 hs., na sede social da
Cia. na Av. Solferina Ricci Pace, 470, Belo Horizonte-MG. Participação: presentes, via áudio conferência, todos os membros em
exercício do Conselho de Administração da Empresa. Presidência: Sr. Marco Tripi, Presidente, e Sr. Afrânio Soares Diniz Lara
Júnior, Secretário. Notificação da audiência: a verificação prévia
da convocação foi objeto de renúncia enquanto todos os membros
do Conselho de Administração estavam presentes. Agenda: (a)
Autorização para a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. a realizar operações de financiamento para fins de aquisição de capital de giro. Dada à palavra ao Diretor presidente que
ilustra a motivação pela qual propõe ao conselho a autorização
para formalização de contrato de financiamento para aquisição de
capital de giro pela Sociedade. Deliberações: Submetida a matéria
acima elencada à discussão e votação, o conselho deliberou, por
unanimidade: a) Pela autorização para Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A. realizar operação de Capital de Giro
com o Banco Santander (Brasil) S.A., ou outra instituição que ofereça condições mais favoráveis, no valor de R$6.500.000,00 para
pagamento em 24 meses em consonância com as condições de
mercado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Reunião, sendo lavrada a presente Ata. Belo Horizonte,
20/11/2012. (ass.) Afrânio Soares Diniz Lara Júnior – Secretário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro
sob o nº 4967354 em 03/12/2012. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
6 cm -24 549061 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data e horário e local:em 05/06/2013, às 10 hs., na sede social
da Cia., localizada na Av. Solferina Ricci Pace, 470, Belo Horizonte-MG, reuniram-se em AGE os sócios titulares da totalidade das ações representativas do capital social da Cia., a
saber:(a)Almaviva Contact S.p.A., empresa de direito italiano
com sede em Roma, Itália, inscrita na Câmara de Comércio de
Roma (Itália) nº 973384 (REA), código fiscal nº 04914190824
e CNPJ/MF nº 08.203.105/0001-50, aqui representada por seu
Procurador Dr. Afrânio Soares Diniz Lara Júnior, OAB/MG nº
77.783 e CPF nº 813.514.026-68; e(b)Almawave S.r.l., empresa
de direito italiano com sede em Via di Casal Boccone, 188/190,
Roma, Itália, registrada na Câmara de Comércio de Roma (Itália)
nº 1151239 e CNPJ/MF nº 12.262.597/0001-21, aqui representada
pelo Procurador Especial, Dr. Carlo Ruggeri,passaporte italiano
nº AA5036031, emitido em 14/07/2009, válido até 13/07/2019
e RNE nº V829919-Q e CPF nº 019.260.626-39.Convocação e
Instalação:Em face da existência de quorum do legal e dispensada a publicação de editais de convocação, dada a presença da
totalidade dos acionistas da Cia., nos termos do § 4º do Art. 124 da
Lei 6.404/76, (Lei de S.A.), instalou-se a AGE da Cia..Mesa:Sr.
Carlo Ruggeri, Presidente; Sr. Afrânio Soares Diniz Lara Júnior,
Secretário.Ordem do Dia:O Presidente, após instalar a assembleia, ressaltou que a sua finalidade era deliberar sobre: (i) Nomeação de novo membro do Conselho de Administração.Delibera
ção:Submetida a matéria acima elencada a discussão e votação,
a assembleia deliberou por unanimidade: (i) Eleger como membro do Conselho de Administração o Dr. Carmelo Furci, CPF nº
054.882.267-02 e RNE nº V234227-5, até a data da AGO que
aprovar o balanço e as demonstrações financeiras exercício social
em curso, podendo ser reeleito e destituído a qualquer tempo,
mesmo sem justa causa. O conselheiro ora eleito tomará posse
mediante assinatura do Termo de Posse no respectivo Livro de
Atas de Reunião do Conselho de Administração nos termos do
Art. 149 da Lei 6.404/76, e declara, neste ato, sob as penas da lei,
não estar incurso nas proibições constantes do § 1º do Art. 147 da
Lei nº 6.404/76.Encerramento:Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Belo Horizonte, 05/06/2013. (ass.) Mesa: Carlo Ruggeri, Presidente, Afrânio Soares Diniz Lara Júnior, Secretário. Acionistas: Almaviva
Contact S.p.A., Procurador: Afrânio Soares Diniz Lara Júnior;
Almawave S.r.l., Procurador: Carlo Ruggeri. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5114160 em
19/07/2013. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
9 cm -24 549047 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data e horário e local: em 02/04/2013, às 10 hs., na sede da Cia.
na Av. Solferina Ricci Pace, 470, Belo Horizonte-MG. Presentes: os sócios que representam a totalidade do capital social, a
saber: (a) Almaviva Contact S.p.A., empresa de direito italiano
com sede em Roma, Itália, na Via di Casal Boccone, 188/190,
inscrita na Câmara de Comércio de Roma (Itália) nº 973384
(REA), código fiscal nº 04914190824 e inscrita no CNPJ/MF nº
08.203.105/0001-50, aqui representada por seu Procurador Dr.
Afrânio Soares Diniz Lara Júnior, inscrito pela OAB/MG 77.783, e
CPF nº 813.514.026-68; e (b) Almawave S.r.l., empresa de direito
italiano com sede em Via di Casal Boccone, 188/190, Roma, Itália,
registrada na Câmara de Comércio de Roma (Itália) nº 1151239
e CNPJ/MF nº 12.262.597/0001-21, aqui representada pelo Procurador Especial, Dr. Giulio Salomone, RNE nº V568522-I e do
CPF nº 017.714.586-23. Presidência: Sr. Giulio Salomone, Presidente; Sr. Afrânio Soares Diniz Lara Júnior, Secretário. Notificação de Audiência: foi objeto de renúncia considerando que estão
presentes os sócios que representam a totalidade do capital social
da empresa. Agenda: (a) reeleição dos membros do Conselho de
Administração da Cia.; (b) eleição do Presidente do Conselho de
Administração da Cia.; (c) eleição do Vice-Presidente do Conselho de Administração da Cia.; e (d) eventual criação de um Conselho Fiscal. Deliberação: as seguintes deliberações foram tomadas
por unanimidade: (a) os sócios decidem reeleger como membros
do Conselho de Administração até a aprovação do balanço do ano
em curso, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo,
mesmo sem justa causa, respectivamente: (1) Sr. Andrea Antonelli,
sexta-feira, 25 de Abril de 2014 – 35
passaporte nº E595673, e CPF nº 018.689.786-30; (2) Sr. Christian De Felice, italiano, passaporte nº AA5146392 e CPF nº
018.689.766-96; (3) Sr. Marco Lupi, italiano, RNE nº V831613A
e CPF nº 019.244.016-06; e (4) Sr. Francesco Renzetti, passaporte
nº AA3471041 e CPF nº 018.689.796-01; (5) Sr. Roberto Afonso
Ribeiro, RG 1486727 SSP/SP e do CPF nº 011.705.397-00; (6) Sr.
Carlo Ruggeri, passaporte nº AA5036031, RNE nº V829919-Q
e CPF nº 019.260.626-39; (7) Sr. Giulio Salomone, passaporte
nº AA0001396, RNE nº V568522-I e CPF nº 017.714.586-23;
(8) Sra. Valeria Sandei, com passaporte nº G210370 e CPF nº
018.689.806-18; (9) Sr. Marco Tripi, passaporte nº G223816 e
CPF nº 017.454.736-61. Todos os acima citados foram declarados
reeleitos e colocados no exercício das próprias funções. Para as
finalidades previstas em lei, os conselheiros reeleitos declaram,
neste ato, sob as penas da lei, não estarem incursos nas proibições constantes no art. 147, § 1º da Lei 6.404/76 que não estão
impedidos de participar e exercer a administração da Sociedade e
nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade de terceiros, portanto, estão em posse de todos os requisitos legais para
assumir os respectivos cargos na Cia.. Os sócios decidem fixar a
remuneração global anual para a gestão da empresa não superior
ao equivalente em moeda corrente nacional a €1.000.000,00, até
a próxima AGO da Cia.. Este montante inclui subsídios e verbas devidas a título de representação, nos termos do Art. 152 da
Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.s); (b) os sócios decidem nomear
como Presidente do Conselho de Administração o Dr. Marco
Tripi, que é declarado eleito e colocado no exercício das próprias
funções; (c) os sócios decidem nomear como Vice-Presidente do
Conselho de Administração o Sr. Giulio Salomone, que é declarado eleito e colocado no exercício das próprias funções, sendo
lhe atribuída a tarefa de auxiliar o Diretor Presidente em assuntos
de relações institucionais; (d) os sócios decidem não constituir o
Conselho Fiscal para o ano fiscal em curso. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada
a presente Ata. Acionistas: Almaviva Contact S.p.A e Almawave
S.r.l. Belo Horizonte, 2 de Abril de 2013. (ass.) Giulio Salomone,
Presidente; Afrânio Soares Diniz Lara Júnior, Secretário. Acionistas: Almaviva Contact S.p.A, Procurador: Afrânio Soares Diniz
Lara Júnior, Almawave S.r.l., Procurador: Giulio Salomone; Conselho de Administração: Marco Tripi, Giulio Salomone, Andrea
Antonelli, Christian De Felice, Marco Lupi, Francesco Renzetti,
Roberto Afonso Ribeiro, Carlo Ruggeri, Valeria Sandei. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nº 5060720 em 03/06/2013. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
16 cm -24 549066 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, hora e local: aos 04/04/2013, às 12 hs., na sede social da
Cia., localizada a Av. Solferina Ricci Pace, nº 470, Belo Horizonte-MG. Participação: presentes, via áudio conferência, todos
os membros em exercício do Conselho de Administração da
Empresa: Marco Tripi, Giulio Salomone, Andrea Antonelli,
Christian De Felice, Marco Lupi, Francesco Renzetti, Roberto
Afonso Ribeiro, Carlo Ruggeri e Valeria Sandei. Presidência: Sr.
Marco Tripi, Presidente, e Sr. Afrânio Soares Diniz Lara Júnior,
Secretário. Notificação da audiência: a verificação prévia da convocação foi objeto de renúncia enquanto todos os membros do
Conselho de Administração estavam presentes via áudio conferência. Agenda: 1. Formalização de contrato de financiamento
com Banco Votorantim S.A. Deliberações: submetida a matéria acima elencada à discussão e votação, o Conselho deliberou,
por unanimidade: a) autorizar, conforme o orçamento do Grupo
Almaviva do Brasil (Almaviva do Brasil S.A., Almaviva Participações e Serviços Ltda., Almaviva Credit Ltda.), deliberado pelo
Conselho de Administração da Cia. em 21/12/2012, a formalização de todos os atos necessários e apropriados para a contratação
de crédito bancário junto ao Banco Votorantim S.A., no valor de
R$15.000.000,00, a ser pago no prazo de 20 meses com juros e
amortização mensais mediante a outorga de garantia fidejussória
outorgada pela Almaviva Participações e Serviços Ltda., conferindo mandado ao Diretor Financeiro para o cumprimento desta
operação. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Belo Horizonte,
04/04/2013. (ass.) Presidência: Marco Tripi – Presidente; Afrânio Soares Diniz Lara Júnior – Secretário. Membros presentes
do Conselho de Administração: Marco Tripi; Giulio Salomone;
Andrea Antonelli; Christian De Felice; Marco Lupi; Francesco
Renzetti; Roberto Afonso Ribeiro; Carlo Ruggeri; Valeria Sandei.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro
sob o nº 5060721 em 03/06/2013. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
8 cm -24 549052 - 1
Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A
CNPJ/MF nº 08.174.089/0001-14 – NIRE 31.300.100.537
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, horário e local: em 21/06/2013, às 17:30 hs., na sede social
da Cia., na Av. Solferina Ricci Pace, 470, Belo Horizonte-MG,
registrada na JUCEMG, sob o NIRE nº 3130010053-7, reuniram-se em AGE os sócios titulares da totalidade das ações representativas do capital social da Cia., a saber: (a) Almaviva Contact
S.p.A., empresa de direito italiano com sede em Roma, Itália, na
Via di Casal Boccone, 188/190, inscrita na Câmara de Comércio
de Roma (Itália) nº 973384 (REA), código fiscal nº 04914190824
e CNPJ/MF nº 08.203.105/0001-50, aqui representada por seu
Procurador Dr. Carlo Ruggeri, portador do passaporte italiano
nº AA5036031, emitido pelo Governo Italiano em 14/07/2009,
valido até 13/07/2019, e RNE de nº V829919-Q e o CPF nº
019.260.626-39; e (b) Almawave S.r.l., empresa de direito italiano com sede em Via di Casal Boccone, 188/190, Roma, Itália,
registrada na Câmara de Comércio de Roma (Itália) nº 1151239
e CNPJ/MFnº 12.262.597/0001-21, aqui representada pelo Procurador Especial, Dr. Carlo Ruggeri, já qualificado acima. Exerce a
função de secretário Dr. Afrânio Soares Diniz Lara Junior, OAB/
MG 77.783, CPF nº 813.514.026-68. A presente assembleia de
sócios é presidida pelo Dr. Carlo Ruggeri, já qualificado acima,
que após o compromisso de praxe comunica que, com a participação da totalidade dos acionistas representantes do Capital Social
da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A, a presente reunião é validamente constituída e, portanto, pode-se deliberar sobre os argumentos da ordem do dia, a seguir. Ordem do
Dia: O Presidente, após instalar a Assembleia, ressaltou que a sua
finalidade era deliberar sobre: (i) A aprovação do balanço patrimonial semestral e demonstrações financeiras semestrais da Cia.
referentes ao semestre findo em 31/03/2013. Deliberação: submetida à matéria acima elencada à discussão e votação, a Assembleia
deliberou por unanimidade: (i) Aprovar sem ressalvas, o balanço
patrimonial semestral e demonstrações financeiras semestrais
da Cia., referentes ao semestre findo em 31/03/2013. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia,
sendo lavrada a presente Ata. Acionistas: Almaviva Contact
S.p.A e Almawave S.r.l. Belo Horizonte, 21 de Junho de 2013.
(ass.) Mesa: Carlo Ruggeri – Presidente, Afrânio Soares Diniz
Lara Júnior – Secretário. Acionistas: Almaviva Contact S.p.A e
Almawave S.r.l., Procurador – Carlo Ruggeri. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº 5157202 em
02/10/2013. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
9 cm -24 549054 - 1