16 – quarta-feira, 23 de Abril de 2014 Diário do Executivo
fica recredenciada a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas – APAE de São Joaquim
de Bicas e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela APAE de São João de Bicas, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situada na R. Ipê Amarelo, 541, B. Flor
de Minas, em São Joaquim de Bicas, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 631/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 376, de 02 de abril
de 2014, fica credenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional
Cruzeiro do Sul Ltda e autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Cruzeiro do Sul, com o ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Dezesseis, 367, B. Cruzeiro do Sul, em Betim, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 632/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 251, de 18 de março de 2014,
fica reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
Instituto Educacional Mundo Encantado, de ensino fundamental (anos
iniciais), situado na R. Laginha, 38, B. Ermelinda, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 633/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 316, de 18 de março de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Colégio Matter Ltda - ME
e reconhecido o ensino fundamental, ministrado pelo Colégio Matter,
de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na
R. Eloy Cândido de Melo, 1030, B. Santa Mônica, em Sarzedo, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 634/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 305, de 19 de março de 2014, fica
renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Automação Industrial, Técnico em
Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Gestão
de Processos e Produção Industrial e respectivas Qualificações Profissionais, ministrados pela Escola CENTECON, de ensino médio, situada na R. Marajó, 495, B. Amazonas, em Contagem, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 635/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 378, de 02 de abril de 2014,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade Prisma
Pré-Vestibular S/C Ltda, mantenedora do Collegium Prisma, de ensino
fundamental e ensino médio, situado na Av. Coronel Prates, 16-A, Centro, em Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 636/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 292, de 21 de março de 2014, fica
recredenciada a entidade Colégio Cidade de Bom Despacho Ltda, mantenedora do Colégio Cidade de Bom Despacho, de ensino fundamental
(anos finais) e ensino médio, situado na R. Flávio Cançado Filho, 158,
Centro, em Bom Despacho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 637/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 05 de maio de 2014, o reinício
do curso Técnico em Mecânica, do Colégio ETEP – Escola Técnica
de Passos, situado na R. Brigadeiro Wilson Nogueira, 449, B. Jardim
Pinheiros, em Passos.
SRE – Passos
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 920, de 31 de agosto de 2013,
referente à renovação do reconhecimento do ensino médio, ministrado
pelo Centro Educacional Renovação, em Pouso Alegre:
Onde se lê: “... de ensino fundamental (anos finais) e ensino médio...”
Leia-se: “... de ensino fundamental e ensino médio...”
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 638/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 212, de 12 de março de 2014, retificado
em 09 de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Centro Educacional NHN Guaxupé Ltda, mantenedora do ensino médio, ministrado
pelo Colégio Objetivo de Guaxupé, de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situado na Av. Conde Ribeiro do Valle, 312,
Centro, em Guaxupé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
22 547992 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 145/2014
PROCESSO N. 00021724.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HÉCTOR OCTÁVIO CORREIA GOUVÊA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Héctor Octávio Correia Gouvêa, no Lycée
Francais Jean Mermoz, em Dakar, Senegal, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 13 de março de 2014.
VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
Educacional
PARECER SEE N. 146/2014
PROCESSO N. 00047038.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JOÃO RICARDO MARQUES PINTO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por João Ricardo Marques Pinto, na Escola de
Secundária com 3º Ciclo de Madeira Torres, em Torres Vedras, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
Educacional
PARECER SEE N. 147/2014
PROCESSO N. 00034604.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior porVITOR DE ALMEIDA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Vitor de Almeida, naEscola Profissional Alda
Brandão de Vasconcelos, em Colares, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
Educacional
PARECER SEE N. 151/2014
PROCESSO N. 00039753.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior porPEDRO CAJADÃO DOS SANTOS BANHUDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Pedro Cajadão dos Santos Banhudo, naEscola
Profissional de Leiria, em Leiria, Portugal, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 152/2014
PROCESSO N. 00051119.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior porMAYUMI IKEMURA AMARAL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados porMayumi Ikemura Amaral, na Escola Niigata
Commercial High School, Niigata, Japão, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 155/2014
PROCESSO N. 00039598.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BRENO MELO SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Breno Melo Silva, no Tullinge Gymnasium, em
Stockholm, Suécia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
VERA LÚCIA GONÇALVES VIDIGAL MACIEL
Diretora da Superintendência de Organização e Atendimento
Educacional
PARECER SEE N. 156/2014
PROCESSO N. 00055769.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior
porORLANDO HENRIQUE SULZ LEAL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados porOrlando Henrique Sulz Leal, naClarksburg High
School, em Clarksburg, Maryland, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 1 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 157/2014
PROCESSO N. 00059632.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
KELLE CRISTINA CHAVES COIMBRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Kelle Cristina Chaves Coimbra, na Medford
High School, em Medford, estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 2 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 160/2014
PROCESSO N. 00060373.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
NORA CELINA CUNEO DE GERALDO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Nora Celina Cuneo de Geraldo, na Escuela Normal Superior Nº 4 Estanislao Zeballos, em Buenos Aires, na Argentina,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar da
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 161/2014
PROCESSO N. 00101782.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PÂMELLA REJANY RODRIGUES SILVA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Pâmella Rejany Rodrigues Silva, na Kearny
High School, em Kearny, New Jersey, nos Estados Unidos da América,
para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 163/2014
PROCESSO N. 00060171.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BEATRIZ AMÂNCIO SOFAL.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Beatriz Amâncio Sofal, no Quirinus Gymnasium Neuss, em Neuss, na Alemanha, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 4 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 164/2014
PROCESSO N. 00059531.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
BRUNO HENRIQUE ANDRADE RAMOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Bruno Henrique Andrade Ramos, na Howell
High School, em Farmingdale, New Jersey, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 165/2014
PROCESSO N. 00039149.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
VICTOR MARQUES PINHEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
Minas Gerais - Caderno 1
os estudos realizados por Victor Marques Pinheiro, na Dhahran High
School, em Dhahran, na Arábia Saudita, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 166/2014
PROCESSO N. 00039147.1261.2014
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
ANA PAULA MARQUES PINHEIRO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Ana Paula Marques Pinheiro, na Dhahran High
School, em Dhahran, na Arábia Saudita, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 167/2014
PROCESSO N. 00055980.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
HUGO CÉSAR CARNEIRO RÔLA SERVIÁN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Hugo César Carneiro Rôla Servián, no Frenchtown High School, Frenchtown K-12 Schools District, em Frenchtown, estado de Montana, nos Estados Unidos da América, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 168/2014
PROCESSO N. 00109822.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
VICTÓRIA ALVES DIAS CAMPOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Victória Alves Dias Campos, na Escola Primária e Secundária Colégio Mundial, em Tete, Moçambique, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 169/2014
PROCESSO N. 00053735.1561.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LUIZA GABRIELA DOS SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Luiza Gabriela dos Santos, na KPS Kalkaska
Public Schools – High School, em Kalkaska, estado de Michigan, nos
Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 170/2014
PROCESSO N. 00009691.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LORENA DOS ANJOS BONA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Lorena dos Anjos Bona, no Liceo/Istituto Albe
Steiner, em Torino, Itália, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 171/2014
PROCESSO N. 00013647.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARIANA ALVES DOS SANTOS CAMPOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Mariana Alves dos Santos Campos, na Badger
High School, em Lake Geneva, em Wisconsin nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 173/2014
PROCESSO N. 00044582.1261.2014
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIELA TORQUATO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Gabriela Torquato, no Agrupamento de Escolas
Drª Laura Ayres, em Quarteira, Portugal, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
22 548174 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
Diretor II: Dicíola das Graças Moraes
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 2/2014
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c com o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, ao
servidor: Rubim – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP. 332.139-5, Ana Dias Guimarães, a partir de 31/05/11, referente
ao cargo de PEBIA adm. 2.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13/2014
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Águas Vermelhas – EE.
de Machado Mineiro, MaSP. 247.930-1, Maria Neuza Xavier Costa, a
partir de 01/04/14, referente ao PEBR2A adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 36 h/a; Jequitinhonha – EE. São Miguel, MaSP. 631.596-4,
Roberto Chapadeiro, a partir da data de publicação, referente ao
PEBIIG adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; Rubim – EE. Cardeal Leme, MaSP. 637.541-4, Isneide Figueiredo de Almeida Dutra, a
partir de 01/04/14, referente ao PEBIA adm. 2, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com
redação dada pela ECF nº 41/03, com direito à média das remunerações
de contribuição, proporcional a 8.280 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 81 h/a; Santo Antônio
do Jacinto – EE. Clemente da Rocha Bandeira, MaSP. 665.050-1, Nazinha Soares Rodrigues, a partir de 01/04/14, referente ao ASBIC adm.
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela ECF nº 41/03, com direito
à média das remunerações de contribuição, proporcional a 3.965 dias
de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 17/2014
Anula o Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas –
ex-servidor aposentado (falecido), MaSP. 247.947-5, Arleide de Oliveira Santos, PEBIE adm. 1, na parte em que concedeu Férias-Prêmio
Conversão em Espécie, Ato nº 3/2014, publicado em 18/03/14, por
duplicidade de publicação; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 344.464-3, Enílcia Antunes Pereira, PEBIIC adm. 1
(apostilada D1B), retificação do 9º e 10º biênio, Ato nº 123/2010, publicado em 14/09/10, por incorreção; MaSP. 633.535-0, Rosilda Amélia
Almeida, PEBIA adm. 3, retificação de quinquênio, Ato nº 225/2012,
publicado em 06/12/12, por incorreção; Rio do Prado – servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 278.300-9, Lídio Messias de Sousa, PEBIIN adm. 1, retificação do 1º quinquênio, Ato nº
20/91, publicado em 10/04/91, por incorreção na vigência.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 10/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – EE. São Miguel, MaSP.
631.596-4, Roberto Chapadeiro, PEBIIG adm. 1, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 15/03/14.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 11/2014
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e
do art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Jequitinhonha – servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 632.800-9, Maria Eva
Lima dos Santos, PEBIA adm. 3, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 06/12/12.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 11/2014
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao
servidor: Rubim – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP. 332.139-5, Ana Dias Guimarães, PEBIA adm. 2, referente ao 5º
quinquênio Magistério, a partir de 31/05/11.
22 547896 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 61/2014
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 633.535-0, Rosilda Amélia Almeida,
PEBIA adm. 3, Ato nº 42/2012, publicado em 06/12/12, por incorreção,
onde se lê: proporcional a 15/30 avos, leia-se: proporcional a 16/30
avos (5.866 dias); Jordânia – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 278.304-1, Luciene Viana Ramos, PEBIA adm. 2,
Ato nº 1/2012, publicado em 24/02/12, por incorreção na carga horária,
onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga horária de 198 h/a.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE
– ATO Nº 62/2014
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, referente ao
servidor: Águas Vermelhas – ex-servidor aposentado (falecido), MaSP.
247.947-5, Arleide de Oliveira Santos, PEBIE adm. 1, Ato nº 7/2013,
publicado em 14/05/13, por incorreção no saldo, onde se lê: 6 meses
de Férias-Prêmio em espécie referente ao 3º e 4º quinquênio, leia-se: 7
meses de Férias-Prêmio em espécie referente ao 3º, 4º e 5º quinquênio.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 63/2014
Retifica o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência referente ao servidor: Águas Vermelhas – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 344.464-3, Enílcia Antunes Pereira, PEBIIC adm.
1 (apostilada D1B), Atos nº 15/02, 20/05, publicados em 01/05/02,
06/07/05, por incorreção, onde se lê: 9º biênio a/c de 01/03/01, 10º biênio a/c de 18/04/03, leia-se: 9º biênio a/c de 12/03/01, 10º biênio a/c
de 02/05/03.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 64/2014
Retifica o Ato de Quinquênio referente ao servidor: Águas Vermelhas –
servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP. 633.535-0,
Rosilda Amélia Almeida, PEBIA adm. 3, Atos nº 17/2002, 30/2009,
9/2014, publicados em 15/05/02, 22/09/09, 08/04/14, por incorreção, onde se lê: 1º quinquênio a/c de 29/03/99, 2º quinquênio a/c de
07/08/05, 3º quinquênio a/c de 15/03/11, leia-se: 1º quinquênio a/c de
11/02/99, 2º quinquênio a/c de 11/04/05, 3º quinquênio a/c de 18/12/10;
Rio do Prado – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP. 278.300-9, Lídio Messias de Sousa, PEBIIN adm. 1, Atos s/
nº, 20/91, 18/96, 27/02, publicados em 06/01/87, 10/04/91, 13/03/96,
07/08/02, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a/c de
22/07/86, 2º quinquênio a/c de 24/01/91, 3º quinquênio a/c de 05/02/96,
4º quinquênio a/c de 22/02/01, leia-se: 1º quinquênio a/c de 28/03/85,
2º quinquênio a/c de 24/08/89, 3º quinquênio a/c de 31/08/94, 4º quinquênio a/c de 15/09/99.
22 547898 - 1
SRE de Caratinga
Diretora: Beatriz Gomes Batista Alves de Souza
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE Caratinga nº 003/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/02/14,
referente ao(à) servidor(a): Santa Bárbara do Leste – E.E.“Monsenhor
Rocha”, MaSP 275054-5, C. N. F. S., ATB III I, 1º cargo, pelo(a) continuidade da percepção do 1º Quinquênio, conforme dispõe o artigo 65
da Lei nº 14.184/02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE Caratinga nº 004/2014, publicada no “Minas Gerais” em 26/02/14,
referente ao(à) servidor(a): São João do Oriente – “Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria”, MaSP 845489-4, M. F. O. G., ASB I
G, 1º cargo, pelo(a) continuidade da percepção do 1º e 3º Quinquênios,
conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 14.184/02.
ANULAÇÃO – ATO Nº 51/14
ANULA O(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Ipaba –
E.E.“Gerson Gomes de Almeida”, MaSP 328337-1, Eni Vilela da Silva
Santos, PEB II P Língua Portuguesa e Lit. Brasileira 1º e 2º graus, 1º
cargo, anulação da retificação do 2º quinquênio, Ato nº 132/07 publicado em 24/10/07, por anulação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 32/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Caratinga – E.E.“Coronel
Florentino Miranda Costa”, MaSP 876581-0, Simone Aguiar, PEB II
F Geografia, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 12/03/14; E.E.“Engenheiro Caldas”, MaSP 366032-1, Telma Cristina Barbosa da Silveira Santana, PEB II F Matérias Pedagógicas do
2º grau, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21/02/14; Dom Cavati – E.E.“Professora Ilma de Lana Emerique Caldeira”, MaSP 332719-4, Maria Beatriz de Assis Campos, PEB II D, 2º
cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/14.
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 33/14
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Inhapim –
E.E.“Querobino Marques de Oliveira”, MaSP 320764-4, Marlene de
Fátima Roberto Alves, PEB II G Língua Portuguesa, 1º cargo, por 02
meses, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28/04/14;
Ubaporanga – E.E.“Dom Cavati”, MaSP 302453-6, Nilda de Paula Firmino, ASB II G, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 23/04/14.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
17/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Tarumirim – E.E.“Eng. Amaro Ferreira”, MaSP 320631-5,