22 – quinta-feira, 09 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
15/01/2013; EE José Mendes Júnior, MaSP 1134891-9, Fátima Nazaré
Caldas Carneiro, PEBIA, cargo 01, efetivado, ref. ao 1º quinq. de exerc.
a partir de 02/02/2013; MaSP 1134891-9, Fátima Nazaré Caldas Carneiro, EEBIA, cargo 02, efetivado, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir
de 30/11/2013; EE Major Delfino de Paula Ricardo, MaSP 368702-7,
Heloisa Maria de Freitas Rezende, ATBIIIM, cargo 02, ref. ao 6º
quinq. de exerc. a partir de 18/11/2013; MaSP 667356-0, Maria Lúcia
Lemos Oliveira dos Santos, PEBTIIA, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 30/09/2013; EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP
1063452-5, Antônio Sérgio Falcone Pedro, PEBTIIA, cargo 01, ref. ao
2º quinq. de exerc. a partir de 28/11/2012; EE Pandiá Calógeras, MaSP
335488-3, Viviane Pagani Heringer Leopoldino, PEBID, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 27/08/2013; EE Pero Vaz de Caminha, MaSP 319677-1, Cleomar Alves Felipe, PEBIA, cargo 01, ref. ao
4º quinq. de exerc. a partir de 08/09/2006 e ao 5º quinq. a partir de
27/11/2011; EE Pestalozzi, MaSP 212274-5, Lúcia de Carvalho Calixto,
PEBIIB, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 26/10/2013; EE
Presidente Dutra, MaSP 298040-7, Liamar de Oliveira, PEBIA, cargo
02, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 29/11/2013; MaSP 454661-0,
Jacqueline Mendes de Souza Costa, PEBIA, cargo 01, efetivado, ref. ao
1º quinq. de exerc. a partir de 12/11/2012; EE Professor Antônio José
Ribeiro Filho, MaSP 254208-2, Maria Elena Rocco Carneiro, PEBIIC,
cargo 02, ref. ao 4º quinq. de exerc., a partir de 17/09/2013; EE Prof.
José Mesquita de Carvalho, MaSP 877186-7, Maria da Conceição
Rodrigues de Oliveira, ASBIE, cargo 01, efetivado, ref. ao 1º quinq. de
exerc. a partir de 26/09/2013; EE Profª Maria Amélia Guimarães, MaSP
354208-1, Sandra Regina Freitas, PEBIE, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 24/07/2013; EE Sarah Kubitschek – Ipiranga, MaSP
375844-8, Betânia Magalhães Amaral, ATBIVB, cargo 01, exercendo
cargo em comissão SE-IV, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 12/09/2012; MaSP 1085701-9, Kenya Aparecida Costa, PEBIA,
cargo 01, efetivado, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 17/02/2013;
EE Técnico Ind. Prof. Fontes, MaSP 882816-2, José Márcio de Oliveira,
PEBIA, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 28/10/2013;
MaSP 801496-1, Vandina Andrade Côrtes, ATBIIE, cargo 01, ref. ao
4º quinq. de exerc. a partir de 09/11/2013. BOM JESUS DO AMPARO
– EE Edmundo Pena, MaSP 345205-9, Vanilda Aparecida Lopes,
PEBIIH, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 12/09/2013.
BRUMADINHO – EE Paulo Neto Alkmim, MaSP 888605-3, Alexsandra de Jesus Costa, PEBIA, cargo 02, efetivado, ref. ao 1º quinq. de
exerc. a partir de 13/11/2012. RIO ACIMA – EE Santo Antônio, MaSP
826968-0, Geraldo Ronaldo de Souza, PEBIB, cargo 01, efetivado, ref.
ao 1º quinq. de exerc. a partir de 06/11/2012. SABARÁ – EE Dona Bilu
Figueiredo, MaSP 378600-1, Paula Salomão, PEBIA, cargo 01, ref. ao
4º quinq. de exerc. a partir de 30/2/2012; EE Presidente Eurico Gaspar
Dutra, MaSP 267112-1, Marli Pires Xavier Silva, PEBTIIC, cargo 01,
ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 10/02/2013.
GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
01/2014 - Concede nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/1984, da Lei
nº 9831, de 04/07/1989 e da Lei nº 9957, de 18/10/1989, ref. ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Isabel da Silva Polck, MaSP 984157-8,
Rosângela Silva Perez Amorim, PEBIIA, cargo 01, ref. ao 6º biênio a
partir de 16/07/2010.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/2014. Concede nos termos do art. 112, do
ADCT da CE/1989 ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Governador Milton Campos, MaSP 296978-0, Maria Goretti André de Oliveira,
PEBIIA, cargo 03, ref. ao 4º quinq. mag. a partir de 20/07/2010. IEMG,
MaSP 1000711-0, Zenith da Paixão Neves Vignoli, PEBIA, cargo 01,
ref. ao 2º quinq. mag. a partir de 07/12/2008.
PORTARIA Nº. 15/2013.
Retificação da Portaria nº005/2006, MG. 17/01/2006, ONDE SE
LÊ:“Nos termos do art. 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de
2001, publicada em 28 de fevereiro de 2002 e do art. 25 da Resolução CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, fica credenciada a Prefeitura Municipal de Nova Lima e
autorizado pelo prazo de 05 (cinco) anos, o funcionamento da Escola
Municipal Dalva Cifuentes” LEIA-SE , fica credenciada a Prefeitura
Municipal de Nova Lima e autorizado, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
o funcionamento da Educação Infantil na Escola Municipal Dalva
Cifuentes Gonçalves”.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº. 16/2013.
Nos termos do art. 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada em 28 de fevereiro de 2002 e do art. 25 da Resolução CEE nº.
443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001, somos
de parecer favorável a Renovação da Autorização de Funcionamento da
Educação Infantil na Escola Municipal Dalva Cifuentes Gonçalves ,s
ituada a Rua Jardim, nº.10,Honório Bicalho, Nova Lima.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2013.
PORTARIA Nº. 17/2013.
Nos termos do art. 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada em 28 de fevereiro de 2002 e do art. 25 da Resolução CEE nº.
443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto de 2001, somos
de parecer favorável ao credenciamento da Entidade “Instituto Educacional e Cultural Ouro Verde” e pela autorização de funcionamento da
Educação Infantil no Instituto Ouro Verde, situado na Alameda das Palmeiras, nº251, Bairro Ouro Velho Mansões, município de Nova Lima.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2013.
08 506083 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/2014. RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, referente ao servidor: BELO HORIZONTE, servidor em afast. preliminar a aposent., MaSP 350726-6,
Percida Maria Cruz Silva, PEBTIE, cargo 01, por motivo de incorreção na publicação, publicado em 03/01/2014, onde se lê: 03 meses
referente ao 5º quinq. de exerc., leia-se: 03 meses ref. ao 4º quinq. de
exercício. RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao servidor: SABARÁ – EE Elísio Carvalho de Brito, MaSP 540256-5, Maria
Higina de Andrade Fernandes, ASBIF, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, publicado em 06/11/2010, onde se lê: 4º quinq. a partir
de 18/10/2008, leia-se: 4º quinq. a partir de 30/09/2008.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2014. RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao servidor: CRUCILÂNDIA – EE Dom Silvério,
MaSP 544253-8, Maria Diva Lara, ASBIE, cargo 01, por motivo de
incorreção na vigência, Ato 109/2010, publicado em 26/11/2010, onde
se lê: 4º quinq. adm. a partir de 03/10/2010, leia-se: 4º quinq. adm. a
partir de 30/09/2010.
08 506087 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, e
nos termos do art.14 , II da Lei 869/52, tendo em vista a Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, TORNA SEM EFEITO, o ato publicado no dia 13/12/2013 que nomeou IARA FATIMA FERNANDEZ
FALCÃO, MASP. 1035886-9 para o cargo de provimento em comissão
de recrutamento limitado DAI-14 CS1100067. NOMEIA Juliana Couto
Martins, MASP 1035998-2, para o cargo de provimento em comissão
de recrutamento limitado DAI-14 CS1100067. Belo Horizonte, 08 de
janeiro de 2014. Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado.
08 506303 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições legais e estatutárias JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes Gratificações Temporárias Estratégicas:
NOME
GTEI
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE PROJETO
O servidor atuará estrategicamente na coordenação dos processos de compra e na gestão de suprimentos da FCS, com
vistas ao alcance de metas pactuadas no acordo de resultados, Apoio para modernização
GTEI-1
Giovanni Bruno Reis Santos
no âmbito da Gerência de Planejamento Estratégico e Apoio
Institucional
CS1100277
à Gestão da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da
Fundação Clóvis Salgado
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2013. Fernanda Medeiros Azevedo Machado- Presidente
08 506057 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
PORTARIA IEPHA/MG Nº 01/2014
Concede progressão na carreira à servidora do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder a primeira progressão após o reposicionamento concedido pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEC/IEPHA nº 7.680, publicada em
10 de setembro de 2010, nos termos do Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010, à
servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo desta portaria, a partir de 26 de agosto de 2012, considerando o disposto nos
artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 48/2013
SITUAÇÃO ATUAL
PROGRESSÃO A PARTIR DE 26/08/2012
MASP
SERVIDORA
CARGO/NIVEL GRAU
CARGO/NÍVEL
GRAU
1.019.169-0
MARIA ELIZA CASTELLANOS SOLÁ
AGPR III
B
AGPR III
C
08 506271 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO MAGNÍFICO REITOR
PROF. DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº 008/2014 AUTORIZA nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, Deliberação CCGPGF nº 04 de 4 de maio de 2012 e Decreto
nº 46.032, de 21 de agosto de 2012, o(a) servidor(a) DENISE PERDIGÃO
PEREIRA, Masp n.º 1001072-6, Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, a afastar-se de suas atribuições, no período de 09/01/2014 a
09/01/2015, para participar do Curso de Doutorado em Educação Artística,
na Universidade do Porto em Portugal, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento das demais despesas vinculadas
ao(a) mesmo(a).
ATO N.º 009/2014 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8 (oito)
dias, a(o) servidor(a) RODRIGO STENNER AMBROSIO RIBEIRO, Masp
n.º 1252114-2, da Escola de Design, a contar de 19/11/2013, para regularizar
situação funcional.
08 506291 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA
DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO - PROUEMG
2014 - DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS E SUAS FUNDAÇÕES ASSOCIADAS.
A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – informa aos alunos
de suas Fundações Associadas que no período de 10 de janeiro de 2014 a 10
de fevereiro de 2014 estarão abertas, somente pela Internet, as inscrições ao
Processo de Seleção Socioeconômica para o Programa de Bolsas de Estudos – PROUEMG/2014
I - INFORMAÇÕES GERAIS
1. O Programa de Bolsas de Estudos – PROUEMG/2014 tem por objetivo
prestar auxílio financeiro parcial, para reembolso de mensalidades escolares, a alunos comprovadamente carentes que apresentem renda mensal por
pessoa do grupo familiar no valor de até um salário mínimo e meio vigente
no Estado de Minas Gerais e se enquadrem nas normas e critérios para concessão de bolsas de estudos aprovados pelo Comitê Gestor do PROUEMG
e definidos pela UEMG neste edital.
2. São participantes do PROUEMG as seguintes Fundações Associadas à
UEMG:
a) Fundação Educacional de Divinópolis – FUNEDI;
b) Fundação Educacional de Ituiutaba – FEIT;
c) Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP;.
3. A Bolsa de Estudo terá valor mensal unitário de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), e no máximo de 80% (oitenta por cento) do valor da
mensalidade escolar, limitado ao teto de R$ 330,00 (trezentos e trinta
reais).
4. A UEMG utilizará sistema centralizado para recebimento das inscrições,
via Internet.
5. A Fundação Associada fornecerá à UEMG a base de dados atualizada de
seu alunado, o valor das mensalidades escolares e eventuais informações
dos alunos beneficiados pelo Programa.
6. O processo seletivo constará de duas fases:
• 1ª fase – Inscrição dos candidatos, somente pela Internet, através de preenchimento eletrônico do formulário de inscrição e entrega da documentação comprobatória dos dados registrados na inscrição;
• 2ª fase – Aferição da documentação comprobatória apresentada e análise
técnica dos contextos sociais e familiares, entrevistas e visitas domiciliares,
quando necessárias, para a conclusão do processo e classificação do grau
de carência dos candidatos.
7. A documentação comprobatória será apresentada à Subcomissão Gestora do PROUEMG na Fundação Associada onde o candidato se encontra
matriculado.
8. Todos os alunos inscritos ao processo PROUEMG 2014 serão submetidos à análise técnica da Assistente Social, vinculada à Fundação Associada,
sendo que esta profissional, responderá por toda e qualquer informação
prestada e analisada, sob responsabilidade penal, civil e administrativa.
9. Serão considerados desclassificados os candidatos que não obtiverem
habilitação em qualquer uma das fases deste processo.
10. Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem a documentação comprobatória necessária à análise do seu pedido, bem como aqueles
que não apresentarem renda por pessoa do grupo familiar nos termos do
subitem I.1, deste edital.
11. Não serão analisadas as documentações enviadas conjuntamente,
mesmo que, de mesmo membro da família, e aquelas apresentadas após
o prazo estabelecido.
12. Não será aproveitada, em nenhuma hipótese, a documentação apresentada para o PROUEMG de 2013.
13. A inscrição do candidato neste processo de seleção socioeconômica
implicará sua plena aceitação, para todos os efeitos, das normas, dos critérios e dos termos do presente edital.
14. A habilitação do candidato nas fases deste processo assegura ao mesmo
apenas a expectativa à bolsa, condicionando sua concessão à assinatura
do Termo de Concessão de Bolsa de Estudo, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro para a
demanda apurada.
15. O aluno contemplado com bolsa de estudo comprometer-se-á a atender aos quesitos relativos à freqüência escolar, bem como ao compromisso
relativo ao cumprimento de suas obrigações escolares.
16. Em nenhuma hipótese haverá revisão do pedido de inscrição do candidato ao PROUEMG.
II – DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO PROUEMG POR
FUNDAÇÃO ASSOCIADA:
1. O montante financeiro destinado ao PROUEMG 2014 será distribuído
proporcionalmente ao número total de alunos matriculados em cada Fundação Associada, não podendo, em hipótese alguma, desconsiderarem-se
os critérios de carência para concessão da bolsa.
1.1 Fica, o Presidente da Fundação, responsável por informar à Comissão
Central do PROUEMG, quando solicitado, relação oficial de alunos efetivamente matriculados, referente ao 1º. Semestre de 2014.
1.2. A Fundação Associada é responsável legalmente por qualquer tipo de
informação prestada referente ao Processo de Seleção Socioeconômica do
Programa de Bolsa de Estudo – PROUEMG 2014.
III - DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
1. Para se inscrever, o aluno interessado cumprirá o disposto no presente
edital, observando todas as fases do processo seletivo, bem como fornecendo a documentação necessária à análise do seu pedido, cabendo-lhe:
a. observar o período para as inscrições de 10 horas do dia 10 de janeiro de
2014 às 20 horas do dia 10 de fevereiro de 2014;
b. preencher corretamente o formulário de inscrição no programa de seleção socioeconômica do PROUEMG, no site da Universidade, endereço eletrônico www.uemg.br;
c. reunir toda a documentação comprobatória necessária indicada no formulário socioeconômico e no Anexo I deste edital, e depositá-la no envelope de retorno;
d. imprimir e colar no envelope que contém a documentação comprobatória, as etiquetas de destinatário e remetente geradas pelo sistema, após
confirmação da inscrição;
e. protocolar pessoalmente, ou postar em uma das agências dos Correios,
o envelope contendo a documentação comprobatória, devidamente etiquetado, à Subcomissão Gestora local do PROUEMG na Fundação Associada
onde se encontra matriculado, observado o prazo de até 11 de fevereiro de
2014 para a entrega da documentação, sendo que, não será recebida e/ou
analisada a documentação apresentada e/ou com postagem registrada após
o dia 11 de fevereiro 2014;
f. manter em seu poder o comprovante gerado no ato da inscrição, o comprovante que lhe for entregue no ato da postagem ou o comprovante de
entrega da documentação na Subcomissão da Fundação;
g. acompanhar todo o processo pelo site da Universidade e na Fundação
Associada onde se encontra matriculado.
IV - DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE
CARÊNCIA
1. São critérios para conferir o grau de carência dos candidatos os menores
índices do IC – Índice de Classificação de carência do PROUEMG referentes a:
a) participação no Programa Bolsa Família;
b) renda mensal por pessoa do grupo familiar;
c) condições de moradia;
d) situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
e) existência de gastos com medicamentos no caso de doença crônica de
membros do grupo familiar residentes na mesma moradia;
f) situação patrimonial do grupo familiar.
V - DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO
1. Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de
pessoas residindo na mesma moradia, que:
I - sejam relacionadas ao candidato nos seguintes parentescos: pai, padrasto,
mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), sogra(o), filho (a), enteado (a),
irmão (a), avô (ó), tio (a), sobrinho (a), primo (a), neto (a), membro sob
termo de guarda judicial ou tutela judicial.
II – Usufruam da renda bruta mensal do grupo familiar, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuem renda própria, seus
rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda
bruta familiar;
b) para os membros do grupo familiar que não possuem renda própria, a
relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos
ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
2. Entende-se como renda bruta mensal a soma de todos os rendimentos
auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor
bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações
por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos
auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo
familiar, incluindo o candidato.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
1. A documentação comprobatória deverá ser apresentada por meio de
cópias xerográficas, à exceção dos documentos assinalados, entre parênteses, como “original”, conforme Anexo I deste edital.
VII – DA AFERIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E
ANÁLISE TÉCNICA DOS CONTEXTOS SOCIAIS FAMILIARES
1. Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, a Subcomissão
Gestora do PROUEMG, em cada Fundação Associada, analisará a pertinência e a veracidade das informações, concluindo pela sua habilitação e
subseqüente encaminhamento à próxima fase do processo ou inabilitação.
2. O período para a entrega da documentação comprobatória será 13 de
janeiro de 2014 a 11 de fevereiro de 2014. Não será protocolada ou aceita
a documentação comprobatória apresentada pelo candidato fora do prazo
estabelecido pelo PROUEMG/2014.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO PRÉVIA DO PROCESSO
Serão previamente eliminados do processo os candidatos que:
a) não apresentarem, junto com a documentação comprobatória, declaração
escrita do próprio candidato, relatando sua atual situação econômica, sua
participação na composição da renda da família e a necessidade da bolsa de
estudo, conforme o subitem V.3.a;
b) não protocolarem cada um, separadamente, a documentação comprobatória correspondente, independentemente de parentesco ou de integrante do
mesmo grupo familiar;
c) não preencherem corretamente o Formulário Socioeconômico e não
comprovarem, com os documentos solicitados, as informações prestadas
no formulário de inscrição;
d) não apresentarem a documentação comprobatória constante deste Edital
até a data estabelecida pelo PROUEMG.
IX – DO DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
Havendo situações de empate na última fase deste processo, o desempate
entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de
critérios, considerando os menores índices de classificação:
1. participação no Programa Bolsa Família
2. renda por pessoa do grupo familiar;
3. existência de gastos com medicamentos decorrentes de doença crônica
na família;
4. situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
5. persistindo o empate, o candidato com maior idade.
X - DO RESULTADO FINAL DO PROUEMG 2014
O resultado final deste processo será disponibilizado pela UEMG, até o dia
12 de março de 2014, no endereço eletrônico da Universidade www.uemg.
br, bem como nas Fundações Associadas e nas instituições de ensino onde
o aluno se encontra matriculado, em listagem por ordem alfabética, com
indicação do curso.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues à Subcomissão Gestora do PROUEMG, na Fundação Associada onde o aluno
se encontra matriculado, em envelope devidamente identificado, com as
Minas Gerais - Caderno 1
etiquetas geradas no ato da inscrição contendo o nome do aluno e o número
da inscrição.
2. Será desclassificado o candidato que, convocado, não comparecer à
entrevista com Assistente Social.
3. Será desclassificado o candidato que, convocado, não possibilitar e/ou
impedir a visita domiciliar.
4. Será desclassificado o candidato que, em qualquer das fases, incorrer em
falsidade de informações e em incoerência entre os dados apresentados e
a sua comprovação.
5. O candidato selecionado e apto à concessão da bolsa de estudo que não
comparecer dentro do prazo estabelecido para assinar o Termo de Concessão de Bolsa será considerado desistente e desclassificado.
6. O Termo de Concessão da Bolsa de Estudo deverá ser emitido em três
vias, sendo uma para o aluno beneficiado e as demais encaminhadas ao
Departamento de Bolsas de Estudos da UEMG e à Fundação Associada,
onde o aluno se encontra matriculado.
7. É vedado ao aluno bolsista do PROUEMG usufruir simultaneamente de
mais de uma bolsa de instituição oficial, devendo fazer opção por aquela
que lhe for mais vantajosa.
8. Alunos participantes do FIES poderão participar deste processo de seleção socioeconômica, devendo a Fundação Associada estudar cada caso,
para fixar o valor relativo à parte não financiada, obedecendo ao disposto
no subitem I.3.
9. As bolsas de estudos para as quais não houver candidatos selecionados
nos termos deste Edital retornarão ao orçamento da Universidade.
10. Independentemente do resultado, em nenhuma hipótese haverá revisão
do pedido de inscrição do candidato ao PROUEMG.
Todas as informações constantes do site www.uemg.br fazem parte do presente Edital.
Belo Horizonte, 08 de janeiro 2014.
Prof. Dr. Dijon Moraes Júnior - Reitor da Universidade do Estado de Minas
Gerais -UEMG
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
1 – Identificação do candidato e membro do grupo familiar
Documento de Identidade e CPF – frente e verso – de todos os membros do grupo familiar, acima de 16 anos, que moram sob o mesmo
teto e/ou que compõem a renda familiar do candidato, incluindo o próprio candidato;
Certidão de nascimento, no caso de crianças e/ou adolescentes;
Certidão de casamento dos pais e/ou do aluno e dos integrantes do
grupo familiar;
Certidão de óbito, no caso de óbito de algum membro do grupo
familiar;
Comprovante de separação ou divórcio, quando houver no grupo
familiar;
Termo de Guarda Judicial ou Tutela Judicial, quando for o caso.
2 – Comprovação das condições de moradia
Apresentar a guia de IPTU em qualquer situação de moradia;
Se financiada: comprovante de pagamento dos últimos três meses;
Se alugada: contrato de locação e recibo de aluguel dos três últimos
meses;
Se alugada (informal): declaração do proprietário, não xerografada,
com firma reconhecida, e recibo de aluguel dos três últimos meses;
Se cedida: declaração do proprietário, não xerografada, com firma
reconhecida, informando a condição da moradia;
Declaração escrita não xerografada (original), do candidato e de todos
os membros do seu grupo familiar, sob responsabilidade administrativa e penal, informando ser proprietário ou não de imóveis, seja em
zona urbana ou rural, e em caso positivo, especificando o tipo de imóvel como: casa, barracão, apartamento, terreno, sítio, chácara, loja e/
ou estabelecimento comercial ou outro, desde que especificado.
Se proprietário de imóveis além da moradia: escrituras e guias de
IPTU.
3 - Comprovação da Renda Familiar
Declaração escrita, não xerografada (original) do próprio candidato,
solicitando a Bolsa de Estudos, justificando sua necessidade, especificando sua atual condição socioeconômica e de toda a família que compõe seu grupo familiar, sua participação ou dependência financeira no
seu contexto familiar.
03 últimos contracheques ou declaração da empresa empregadora do
candidato e das pessoas maiores de 16 anos que compõem seu grupo
familiar;
Carteira de Trabalho do candidato e das pessoas maiores de 16 anos
que compõem seu grupo familiar – cópia, de forma seqüencial, das
páginas de identificação e de todos os contratos de trabalho, bem
como da página que comprove, se for o caso, o desemprego, ou seja, a
página imediatamente posterior à do último contrato de trabalho;
Beneficiário do Programa Bolsa Família: cópia dos 03 últimos comprovantes de recebimento (atualizados);
Pensão alimentícia: cópia do comprovante de pagamento da pensão
ou do INSS atualizado. Caso o candidato receba a pensão informal,
deverá declaração de próprio, assinada, não xerografada (original), em
que conste o valor recebido recentemente;
Família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros: declaração de próprio punho, não xerografada (original), , em que conste o
valor da ajuda, bem como a origem dela, devendo ser assinada pelo
interessado.
Comprovante de recebimento de aposentadoria, emitido por órgão
previdenciário oficial, pensão ou auxílio-doença, juntamente com
cópia da Carteira de Trabalho do(s) beneficiado(s), conforme especificado no item anterior;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda dos membros do grupo familiar maiores de 18 anos e recibo de entrega ou,
quando for o caso, da Declaração de Isento de cada um deles;
Cópia completa da Declaração do Imposto Territorial Rural, no caso
de proprietário(s) de chácara(s), sítio(s) e fazenda(s); e, de Pessoa
Jurídica, no caso de comerciante(s) e industrial (ais);
Trabalhador autônomo e/ou com negócio próprio: declaração do
imposto de renda feita por contador inscrito no Conselho Regional
de Contabilidade – CRC, com firma reconhecida em Cartório nos últimos três meses;
Profissional liberal: guias de recolhimento do INSS dos três últimos
meses, compatíveis com a renda declarada;
Beneficiário do Seguro-Desemprego: comprovante de recebimento
até o último mês;
Se proprietário de empresa: comprovante de pró-labore e contrato
social ou instrumento equivalente;
Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA dos três últimos meses
e comprovante de pagamento do Instituto Nacional de Seguridade
Social-INSS, no caso de autônomo(s) e prestador (es) de serviço;
Declaração escrita não xerografada (original), do Sindicato ou da
Cooperativa que comprove renda de taxista(s);
Declaração escrita, não xerografada (original), ou contrato que
comprove o recebimento de renda proveniente de aluguel (éis) ou
arrendamento(s);
No caso do candidato e/ou membro(s) da família trabalhar(em) em
setores da economia informal, apresentar declaração escrita,não
xerografada (original), , devidamente datada e assinada pelo(s)
declarante(s), em que se especifiquem a atividade exercida, o local
onde ela é exercida e a renda bruta mensal.
4 – Comprovação da existência de doença crônica de membro do
grupo familiar
Receita médica com data dentre os últimos três meses;
Nota fiscal de drogaria que comprove gastos significativos, compatíveis com a receita médica apresentada.
5 – Comprovação de proprietários de veículos ou não
a) Declaração escrita, não xerografada (original) , individual do candidato e de todos os membros do seu grupo familiar, sob responsabilidade administrativa e penal, informando ser proprietário ou não de
veículo e em caso positivo, informar o ano e a marca do veículo.
b) Documento de registro do veículo.
c) Certidão negativa ou positiva de veículo (retirada através do “site”
do DETRAN.
6 - Comprovação das Despesas Mensais
Comprovante de pagamento de aluguel ou de amortização de dívida
da casa própria;
Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial UrbanoIPTU, mesmo que em atraso;
Contas recentes de luz, água e telefones, fixos e celulares;
Comprovantes de pagamentos de matrícula e de mensalidades
escolares;
Declaração não xerografada (original), datada e assinada pelo candidato ou pelo membro do grupo familiar envolvido, especificando despesas não formalizadas em contratos e/ou casos especiais;
Declaração não xerografada (original), datada e assinada pelo candidato ou membro do grupo familiar esclarecendo situações específicas
do grupo familiar, não contempladas por este Edital.
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