Edição nº 117/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019
o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários
mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por
precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez)
salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação
expressa da parte credora. No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os
requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. BRASÍLIA-DF,
Terça-feira, 18 de Junho de 2019 15:16:51. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
N. 0721868-17.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: TATIANA DE ASSIS PENIDO
FELIPE. Adv(s).: DF0030995A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA, DF0029876A - LUCIANO DIAS DE SANTA IGNEZ. R: INSTITUTO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0721868-17.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: TATIANA DE ASSIS PENIDO FELIPE RÉU: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
- PROCON/DF, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019
15:19:41. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
N. 0709435-10.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DAYANA CLENIA CASTRO.
Adv(s).: DF0039603A - INACIO PAL LINS NETO, DF0049586A - TIAGO VIANA CASTALDI LUNIERE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0709435-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: DAYANA CLENIA CASTRO RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos
pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis,
conforme regra do novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar
ao crédito do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário
(chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60
anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de
doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei. O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido
pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a
entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo
que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte
credora. No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários
para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de
Junho de 2019 15:23:48. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
N. 0703145-70.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: BRUNO COSTA SANTOS.
Adv(s).: DF55603 - ANDREA ALVES DE CARVALHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703145-70.2018.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BRUNO COSTA SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL,
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela
Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis,
conforme regra do novo CPC. Na mesma oportunidade, deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar
ao crédito do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos. Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário
(chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60
anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de
doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei. O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido
pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a
entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo
que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte
credora. No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários
para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de
Junho de 2019 15:24:45. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
N. 0751785-47.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: TALITA NEVES TEIXEIRA.
Adv(s).: DF47278 - ALEXANDRE SANTOS CARVALHO, DF0047430A - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0751785-47.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: TALITA NEVES TEIXEIRA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos
pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 15:36:32. THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0715111-02.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIO LUIZ MARTINS MENDES. Adv(s).:
MG166578 - DAILZE APARECIDA GONCALVES SEIBERLICK. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715111-02.2019.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO LUIZ MARTINS MENDES RÉU: DEPARTAMENTO
DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Emende-se a inicial, para: a) juntar o boletim de ocorrência, em
especial a página de ID 30985929 - Pág. 1, em versão legível, na forma do artigo 16 do aludido provimento 12, de 17.8.2017, da Corregedoria de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância;
e b) juntar o(s) documento(s) de ID 30986021 - Pág. 1, ID 30986089 - Pág. 1 e ID 30988534 - Pág. 1 na orientação vertical, conforme o artigo
15, parágrafo único do ato normativo já mencionado. Prazo: quinze dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 18 de junho de 2019 15:39:35. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
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