Edição nº 231/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018
sentido: CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM REDE SOCIAL. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. Para que seja
configurado o ato ilícito civil no caso de violação da honra e da imagem através da calúnia, injúria ou difamação é necessária a presença do dolo
de violação à honra. O equilíbrio entre a liberdade de expressão e a honra é bastante delicado e deve ser avaliado criteriosamente. Não se verifica
o dolo na crítica à atuação profissional, proferida de maneira em que não é possível perceber a intenção de lesionar a honra, prevalecendo,
portanto, no caso, a liberdade de expressão do pensamento. Ainda que a ofensa ocorra em rede social, o que amplia significativamente o alcance
do ato, a ausência de lesividade leva à conclusão de que não houve conduta ilícita, e portanto, não há um dos elementos para a configuração da
responsabilidade civil. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.885525, 20130111051839APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA,
Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/08/2015, Publicado no DJE: 13/08/2015. Pág.: 205) Por conseguinte, julgo
improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar o vencido
ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimemse. Observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018.
DESPACHO
N. 0704548-51.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO. A: LEONARDO
MARTINS RIBEIRO CRUZ. Adv(s).: DF30889 - LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Número do processo: 0704548-51.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO, LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ EXECUTADO: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se(ID 26077162), com urgência. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0704548-51.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO. A: LEONARDO
MARTINS RIBEIRO CRUZ. Adv(s).: DF30889 - LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Número do processo: 0704548-51.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO, LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ EXECUTADO: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se(ID 26077162), com urgência. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
N. 0704548-51.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO. A: LEONARDO
MARTINS RIBEIRO CRUZ. Adv(s).: DF30889 - LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS. Número do processo: 0704548-51.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE APARECIDA MARTINS SMANIOTTO, LEONARDO MARTINS RIBEIRO CRUZ EXECUTADO: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se(ID 26077162), com urgência. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2018.
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