Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
N. 0703028-79.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA CAROLINA CASTRO DOS SANTOS. A: PAMELLA PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF31287 - ANDRE LUIZ PEREIRA DE BRITO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0703028-79.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANA CAROLINA CASTRO DOS
SANTOS, PAMELLA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo ao saneamento do
feito. Inicialmente, examino a preliminar arguida pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A, pois constitui matéria de ordem pública que deve ser
conhecida de ofício pelo juiz, na forma do art. 337, §5º, do Código de Processo Civil. O requerido sustenta que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), atribuído a causa, não guarda qualquer correspondência com o proveito econômico perseguido, uma vez que o seguro de vida, objeto
da lide, corresponde à soma de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Assiste razão ao requerido. Depreende-se da documentação acostada aos
autos, ID 17319436, que o seguro de vida objeto da lide possuía cobertura para morte no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dessa
forma, ACOLHO a impugnação e, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, considerando a pretensão deduzida, altero para R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) o valor dado à causa. Acerca do ônus probatório, registro que a relação jurídica entre as partes está submetida ao Código de Defesa
do Consumidor, visto que se trata de evidente relação de consumo. Ademais, deve-se destacar a hipossuficiência técnica e econômica da parte
autora, e sua inferioridade em relação ao Estado. Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art.
6º, VI, do Estatuto, bem como do disposto no art. 373, §1º, do CPC, normas que autorizam a inversão do ônus da prova. Nesse sentido, DEFIRO
a inversão do ônus da prova nos autos nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Em razão do acolhimento da inversão do ônus da prova,
reabro a oportunidade para as partes se manifestarem a respeito da produção probatória. Intimem-se, com prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 09 de novembro de 2018. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0706323-61.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAMIAO LEITE. Adv(s).: DF25067 - LEONARDO ALVES RABELO. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706323-61.2017.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DAMIAO LEITE RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria Nº 02, de
31.03.2016 deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Na oportunidade, ficam as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão
juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso
pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. Int. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 15:06:30.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
N. 0706393-44.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS. Adv(s).:
DF26615 - MARTA CAROLINA ELOI DE ASSIS REPUBLICANO MARTINS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4328 e 3103-4329 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Processo n°: 0706393-44.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES
MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL anexou CONTESTAÇÃO de ID nº 25207261.
Certifico, ainda, sua TEMPESTIVIDADE. Nos termos da Portaria n° 02 de 31.03.2016, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se
manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2018 15:28:13.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI
DECISÃO
N. 0703028-16.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA LUCIA NERES DOS SANTOS. Adv(s).: DF44169 - ANGELA
JUNCK DA SILVA FLAVIO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KAREN LILLAK DI PAOLA BARTOS MIRANDA
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703028-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: ANA LUCIA NERES DOS SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da certidão
de ID 11512191, desconstituo o perito anteriormente designado. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita e que a Resolução
nº 127/2011, do CNJ, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 53/2011 do TJDFT determina que o pagamento dos honorários periciais será
efetuado pelo TJDFT, nomeio como ?expert? do Juízo o Dr(a). KAREN LILLAK DI PAOLA BARTOS, com dados no cadastro da Corregedoria,
endereço eletrônico: karenlillak@gmail.com. Em seguida, intime-se por telefone ou e-mail, o (a) Sr (a). Perito(a), para que apresente proposta
de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta nº
53/2011, alterada pela PC nº 51/2015 e pela PC nº 01/2016, bem como recentemente regulamentada pela PC nº 101/2016, o valor a ser pago
pelo Tribunal quanto a perícias médicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita se limita a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). Ainda, o
montante a ser fixado por este Juízo pode ser arbitrado em até R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme as especificidades
do caso concreto, devidamente comprovadas. Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários
homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos
termos do art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 e do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC. Os honorários serão pagos após a
entrega do laudo. Assim, na proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de
horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc). Após
apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio do DJe ou de vista pessoal (se tiver
essa prerrogativa). Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. BRASÍLIA, DF, 09 de
novembro de 2018. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0713849-79.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DOLORES AMANDA BRANDAO CYRINO. A: HANNAH MARIAH
CYRINO MAFRA. Adv(s).: DF15692 - EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO
DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0713849-79.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DOLORES AMANDA BRANDAO CYRINO, HANNAH
MARIAH CYRINO MAFRA RÉU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DESPACHO Ficam as partes intimadas da data designada para a realização da prova pericial, a saber: Dia: 03/12/18; Horas: 11 horas; Local:
NERPEJ - Fórum Júlio Leal Fagundes, bloco 5, térreo, sala dos juízes substitutos. As partes devem comparecer acompanhadas de seus
assistentes técnicos, se indicados. Int. BRASÍLIA, DF, 09 de novembro de 2018. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
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