Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
JOSEFA FERREIRA CARRARA. Adv(s).: DF016128 - Jorge Ademar da Silva, DF021325 - Luciano Soares da Silva. INTERESSADA: WAGNER
FERREIRA SANTANA. Adv(s).: DF003115 - Deonisio de Oliveira, DF022296 - Clilson Jean D Souza. INTERESSADA: ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXPCIONAIS TAGUATINGA. Adv(s).: DF026761 - George Anderson Holanda Coutinho. INTERESSADA: CRISTINA MARIA REIS
CYRINO DA ROCHA FERREIRA. Adv(s).: DF012717 - Karla Domênica Nunes Gagliardi, 3 - 20010110816466, - 20010110816466. Nesta data,
juntei aos presentes autos a manifestação da Fazenda Pública às fls. 850/853. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 15h43. CERTIDÃO Nos
termos da Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 15h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.111805-2 - Inventario - INVENTARIANTE: ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro
Campelo Bezerra. R: SAINTCLAIR MARTINS SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO DINIZ MARTINS SOUTO. Adv(s).: DF003037
- Teresa Amaro Campelo Bezerra. A: RAQUEL DINIZ MARTINS SOUTO. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro Campelo Bezerra. A: F.D.M.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.D.M.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.D.M.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NÃO HÁ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. Adv(s).: MG084928 - David Antunes David. 1. Na
esteira do parecer técnico apresentado pelo Ministério Público às fls. 399/400 e da ausência de impugnação dos herdeiros, julgo boas as contas da
inventariante no período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 2017. 2. AUTORIZO a inventariante ELIZABETH DINIZ MARTINS
SOUTO, representando o espólio de SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO, a vender o veículo Toyota/Hylux, ano 2014, placa OVV 3577, pelo valor
mínimo indicado na tabela FIPE ao tempo da alienação, com deságio de até 15% (quinze por cento). O produto da venda deverá ser depositado
integralmente em conta judicial. Feito isso, serão expedidas autorizações para transferência do bem ao adquirente e levantamento do valor para
aquisição de novo veículo pela inventariante, na forma proposta pelo Ministério Público. 3. Considerando que o pagamento dos tributos é requisito
indispensável para a conclusão do inventário, autorizo o pagamento do documento de arrecadação do ITCD, no valor de R$ 54.382,91 (cinqüenta
e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), com vencimento no dia 28/09/18 (fl. 447). Na impossibilidade de pagamento
do referido documento por já ter sido ultrapassada a data de vencimento, desde já, autorizo o pagamento do DARF atualizado, com os encargos
legais apurados pela Fazenda Pública. O documento deverá ser apresentado ao gerente ou responsável do Banco do Brasil para pagamento
a débito da conta judicial nº 1500112792419, agência 4200, vinculada a este processo. Por medida de celeridade e economia processual, a
presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL e segue assinada em três vias. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h48. Tarcísio
de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.097527-8 - Inventario - A: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento, DF037140 - Ermeson de Amorim Melo. R: SILVIO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VICTOR HUGO
TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF043203 - João Paulo de Souza Xavier. A: SILVIO LINHARES
COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LORENA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256
- Mauro Junior Pires do Nascimento. A: LUANA PACHECO LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento.
A: THIAGO AUGUSTO SCHUENCK LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: PAMELA BEATRIZ SCHUENCK
LINHARES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: AMMANDA LUCIA DOS SANTOS LINHARES DA COSTA. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. A: CLAUDIO HEITOR MENDES LINHARES DA COSTA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires
do Nascimento. A: MARIA AUGUSTA CARVALHO LINHARES. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario
Ruiz Gastaldi. Desentranhe-se a carta de intimação relativa ao AR de fl. 363 para ser cumprida por oficial de justiça. Intime-se o inventariante
a cumprir a portaria de fl. 361 a fim de informar o endereço completo, inclusive com o CEP, da herdeira Pamela Beatriz, no prazo de 05 (cinco)
dias. Certifico e dou fé que desentranhei a carta de intimação, conforme certidão acima, e encaminhei à Central de Mandados para cumprimento.
Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 16h56. .
DECISÃO
N. 0729194-05.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF22707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729194-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ENRIQUE ALFREDO FLEITAS RÉU: ALFREDO STROESSNER REPRESENTANTE: GRACIELA CONCEPCIÓN STROESSNER MORA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de investigação de paternidade cominado com petição de herança feito por ENRIQUE ALFREDO
FLEITAS, tendo em vista o falecimento de ALFREDO STROESSNER. Observa-se que compete ao Juiz da Vara de Família processar e julgar
as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade, consoante o artigo 27, inciso I, alínea ?d?, da Lei
11697/2008. Isto posto, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente causa. . Redistribuam-se os autos a uma
das Varas de Família de Brasília. Brasília, DF, 2 de outubro de 2018 15:19:47. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto 2
DESPACHO
N. 0717333-22.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: EDEN BRASILIA DE ASSUNCAO DAMASCENO. Adv(s).: DF15738 - DANIELA
ALZIRA VAZ DE LIMA, DF14596 - ULISSES SANTANA LARA. R: CARLOS APRIGIO DAMASCENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0717333-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: EDEN BRASILIA DE
ASSUNCAO DAMASCENO INVENTARIADO: CARLOS APRIGIO DAMASCENO DESPACHO Não foram acostadas aos autos as procurações
das herdeiras como mencionado na petição de ID 23061249. Concedo o prazo de 10 dias para juntar a documentação restante. Transcorrido o
prazo sem resposta, intime-se a inventariante a dar seguimento ao feito em 5 dias, sob pena de remoção. Brasília, DF, 01 de outubro de 2018.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto 1
N. 0702436-86.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: CARMEN PALHETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF57908 - RAFAEL LIMA KRUGER
MARTINS, DF50552 - AMANDA MENEZES XAVIER DE OLIVEIRA. R: LUCIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE CLAUDIO PALHETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIO PALHETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCOS PALHETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702436-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: CARMEN
PALHETA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUCIO PEREIRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: JOSE CLAUDIO PALHETA DE OLIVEIRA, LUCIO
PALHETA DE OLIVEIRA, MARCOS PALHETA DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO A escritura de compra e
venda juntada no ID 13184263 deve ser registrada na matrícula do imóvel para comprovar a transmissão da propriedade, o que não consta na
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