Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
N. 0703915-27.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: MARIANA BARROSO DA COSTA. A: ZULMIRA MARIA BARROSO DA
COSTA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. R: FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: DF2278800A - WAGNER
RODRIGUES DA COSTA, DF1155500A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Número do processo: 0703915-27.2017.8.07.0009 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARIANA BARROSO DA COSTA, ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA RECORRIDO:
FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ DESPACHO Em razão da petição ID 4198233, certifique-se o trânsito em julgado em favor da ré MARIANA
BARROSO DA COSTA. Em relação à ré ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA, aguarde-se o decurso do prazo para, querendo, se manifestar.
Brasília, 28 de maio de 2018. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0703915-27.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: MARIANA BARROSO DA COSTA. A: ZULMIRA MARIA BARROSO DA
COSTA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. R: FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: DF2278800A - WAGNER
RODRIGUES DA COSTA, DF1155500A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Número do processo: 0703915-27.2017.8.07.0009 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARIANA BARROSO DA COSTA, ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA RECORRIDO:
FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ DESPACHO Em razão da petição ID 4198233, certifique-se o trânsito em julgado em favor da ré MARIANA
BARROSO DA COSTA. Em relação à ré ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA, aguarde-se o decurso do prazo para, querendo, se manifestar.
Brasília, 28 de maio de 2018. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0703915-27.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: MARIANA BARROSO DA COSTA. A: ZULMIRA MARIA BARROSO DA
COSTA. Adv(s).: DF1959000A - TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI. R: FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: DF2278800A - WAGNER
RODRIGUES DA COSTA, DF1155500A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Número do processo: 0703915-27.2017.8.07.0009 Classe judicial:
RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARIANA BARROSO DA COSTA, ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA RECORRIDO:
FRANCISCO DE OLIVEIRA VAZ DESPACHO Em razão da petição ID 4198233, certifique-se o trânsito em julgado em favor da ré MARIANA
BARROSO DA COSTA. Em relação à ré ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA, aguarde-se o decurso do prazo para, querendo, se manifestar.
Brasília, 28 de maio de 2018. Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA Relator
N. 0700469-72.2018.8.07.9000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES, DF3213200A - LAYLA RODRIGUES CHAMAT. R: CARINE SANTOS CARDOSO. Adv(s).: RJ156690 - PRISCILA
VIANA TARDIN REINOSO. Número do processo: 0700469-72.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: OI
MOVEL S.A. AGRAVADO: CARINE SANTOS CARDOSO DESPACHO Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal. Brasília, 29 de maio de 2018. ALMIR ANDRADE DE FREITAS Relator
DECISÃO
N. 0700311-17.2018.8.07.9000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: OI S.A.. Adv(s).: DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES, DF3213200A - LAYLA RODRIGUES CHAMAT. R: ALTAMIR NUNES CALDAS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de
Direito Almir Andrade de Freitas Número do processo: 0700311-17.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE:
OI S.A. AGRAVADO: ALTAMIR NUNES CALDAS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno
interposto no feito. Não obstante o artigo 1.002, §4º do CPC/2015 possibilitar ao Relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno
apresentado, exige-se como requisito a relevância da fundamentação e lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese, não restou demonstrada a
existência de caso excepcional para suspensão dos efeitos da decisão, tampouco a plausibilidade do direito invocado pela agravante, a fim de se
evitar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que os fundamentos declinados pela Agravante não se mostram suficientes para desconstituir
decisão proferida neste momento processual dos autos, no qual não se inclui na decisão proferida pelo juízo da Recuperação o crédito discutido
neste processo. Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado. Intime-se. Publique-se. Brasília/DF, 29 de maio de 2018. ALMIR
ANDRADE DE FREITAS Relator
N. 0700311-17.2018.8.07.9000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: OI S.A.. Adv(s).: DF2997100A - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES, DF3213200A - LAYLA RODRIGUES CHAMAT. R: ALTAMIR NUNES CALDAS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de
Direito Almir Andrade de Freitas Número do processo: 0700311-17.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE:
OI S.A. AGRAVADO: ALTAMIR NUNES CALDAS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno
interposto no feito. Não obstante o artigo 1.002, §4º do CPC/2015 possibilitar ao Relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo interno
apresentado, exige-se como requisito a relevância da fundamentação e lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese, não restou demonstrada a
existência de caso excepcional para suspensão dos efeitos da decisão, tampouco a plausibilidade do direito invocado pela agravante, a fim de se
evitar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que os fundamentos declinados pela Agravante não se mostram suficientes para desconstituir
decisão proferida neste momento processual dos autos, no qual não se inclui na decisão proferida pelo juízo da Recuperação o crédito discutido
neste processo. Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado. Intime-se. Publique-se. Brasília/DF, 29 de maio de 2018. ALMIR
ANDRADE DE FREITAS Relator
019ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2016 01 1 087030-5
Relator Juiz
ARNALDO CORRÊA SILVA
Apelante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
SÉRGIO SILVEIRA BANHOS (DF013415)
Apelado(s)
EURLI JANE DOS SANTOS
Advogado(s)
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS (DF024885)
Origem
2JFP-BRASÍLIA - PETICAO CIVEL
DESPACHO
FLS.Órgão : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Classe : APELAÇÃO CÍVEL
142/143
DO JUIZADO ESPECIAL Processo Número : 2016 01 1 087030-5 Apelante(s) : DISTRITO FEDERAL Apelado(s) :
EURLI JANE DOS SANTOS - Justiça Gratuita Relator : Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso
inominado distribuído a esta Turma Recursal e suspenso, por ter em seu objeto, o pedido de implementação de reajustes
concedidos a servidor, que teve afetação determinada pelo RE 905.357/RR, junto ao STF. A recorrida, às fls.139/140,
pleiteia a reconsideração de decisão de suspensão, ao argumento de que o caso concreto difere-se do discutido no RE
nº 905.357/RR, pedindo que o feito tramite normalmente. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre a implementação
de reajuste salarial de servidor público, previsto em lei específica, não implementado em decorrência da ausência de
previsão em Lei Orçamentária. No dia 10/10/2017, o Supremo Tribunal Federal, em sede de embargos declaratórios
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