Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
se pretende executar, conforme determina o art. 784, inciso X, do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob de indeferimento. Samambaia-DF, 17 de
abril de 2018. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito 5
SENTENÇA
N. 0701357-48.2018.8.07.0009 - USUCAPIÃO - A: GILVAM BATISTA CAPINAN. A: VALDINEIDE DO CARMO LOPES CAPINAN. A:
GISLENE BATISTA CAPINAM. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. R: MARIA APARECIDA VIEIRA FIUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos
330, I e II, e §1º, III e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0701357-48.2018.8.07.0009 - USUCAPIÃO - A: GILVAM BATISTA CAPINAN. A: VALDINEIDE DO CARMO LOPES CAPINAN. A:
GISLENE BATISTA CAPINAM. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA. R: MARIA APARECIDA VIEIRA FIUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro nos artigos
330, I e II, e §1º, III e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0707254-91.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ILTON ELIAS BOTOSSO FIGUEIREDO. Adv(s).: DF45299 - NAVARONI
SOARES GOMES. R: LUCINALDO SILVA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSIKELLY FLOR DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0701860-69.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE. Adv(s).: DF38013 JONATHAS FERREIRA DOS REIS. R: ANA LUIZA UCHOA DE ABREU BRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, extingo o processo,
sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0701908-28.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALGARVE. Adv(s).: DF38013 JONATHAS FERREIRA DOS REIS. A: Sósthenes Carlos Ferreira do Nascimento. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE MARQUES
DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do
CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
N. 0707090-29.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF23468
- JOSE ALVES COELHO. R: SERGIO PAULO OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMEN MARIA DE OLIVEIRA
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus a pagarem ao autor os valores descritos na planilha de ID
15597452, bem como das parcelas vincendas e eventualmente não pagas, conforme autoriza o art. 323 do CPC, corrigidas monetariamente pelo
INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. CONDENO os réus, ainda, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito
pelo atraso no adimplemento. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos.
N. 0707090-29.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF23468
- JOSE ALVES COELHO. R: SERGIO PAULO OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMEN MARIA DE OLIVEIRA
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus a pagarem ao autor os valores descritos na planilha de ID
15597452, bem como das parcelas vincendas e eventualmente não pagas, conforme autoriza o art. 323 do CPC, corrigidas monetariamente pelo
INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. CONDENO os réus, ainda, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito
pelo atraso no adimplemento. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos.
N. 0707090-29.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO BOULEVARD DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF23468
- JOSE ALVES COELHO. R: SERGIO PAULO OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMEN MARIA DE OLIVEIRA
MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os réus a pagarem ao autor os valores descritos na planilha de ID
15597452, bem como das parcelas vincendas e eventualmente não pagas, conforme autoriza o art. 323 do CPC, corrigidas monetariamente pelo
INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. CONDENO os réus, ainda, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o débito
pelo atraso no adimplemento. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se os autos.
CERTIDÃO
N. 0701780-08.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR. Adv(s).: DF54951 FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF11512 - ROMES GONCALVES RIBEIRO, DF13158 ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701780-08.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos
termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da petição apresentada pelo executado, no
prazo de 5 (cinco) dias. LIVIA BEZERRA MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
N. 0701891-89.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RESIDENCIAL GAVEA. Adv(s).: DF23468 - JOSE ALVES COELHO.
R: KAREN DE OLIVEIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Número do processo: 0701891-89.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RESIDENCIAL GAVEA RÉU: KAREN
DE OLIVEIRA BRAGA, DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito Fernanda
D'Aquino Mafra, efetuei o cancelamento da audiência anteriormente marcada para a data de 24/05/2018, às 17:05, tendo em vista que não foi
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