3.877 Relação de Resultados Obtidos consta advogado. isso - em: 29/05/2025
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Edição nº 87/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de maio de 2015 Nº 2015.09.1.001948-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: RICARDO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I c/c artigos 295, VI, e 284, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião SENTENÇA N. 0701507-20.2018.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: LUIS GABRIEL DUPRET CARVALHAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA ALVES RODRIGUES CARVALHAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEONARDO VALVERDE FRAGA. Adv(s
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante - DF, terça-feira, 06/09/2016 às 17h43. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juiza de Direito Substituto . Nº 2013.11.1.001027-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: DEBORA DO VALE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ISSO POSTO, exting
Edição nº 76/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014 juntei aos autos mandado à(s) fl(s). 183/186, SEM CUMPRIMENTO. Nos termos da Portaria n. 01/2010, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 186, no prazo de 05 dias.. Nº 2013.12.1.001744-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: RJ122535 - LEONARDO COIMBRA NUNES. R: VALDENOR SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA A
Edição nº 98/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019 autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. CERTIDÃO N. 0712116-71.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TONY MACHADO CRUZ JUNIOR. Adv(s).: DF4072800A PEDRO SEFFAIR BULBOL FILH
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 N. 0714625-96.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: MARIA ALICE SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c os arts. 775 e 771 parágrafo único do C�
Edição nº 125/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de julho de 2015 lei adjetiva civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial, mediante traslado. Custas processuais pelo requerente. Sem honorários. Operada a preclusão, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.. Nº 2015.12.1.001609-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS. Adv(s).: DF020428 - ENOQUE BARROS TEIXEIRA. R:
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 JULGAMENTO Nº 2015.12.1.002907-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS RESTAURANTE E BUFFET LTDA ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA LORENTZ. R: CENTRO DE INTEGRACAO CULTURAL E EMPRESARIAL DE SAO PAULO CICESP. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Isso posto, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença cível, SEM RENÚNCIA DE CRÉDITO e sem resolução de mérito, na forma do art. 485,
Edição nº 18/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 Nº 2013.03.1.031213-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: FRANCISCA GENTIL DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isso posto, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Transitada esta em
Edição nº 48/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016 o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da coisa julgada. Custas, se houver, pelo autor, que fica também condenada ao pagamento de honorários em favor da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Em razão da obrigação pecuniária fixada supra, a título de