Edição nº 41/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
CERTIDÃO
N? 0700045-44.2017.8.07.0018 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: GISELLE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF35310 LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF27152 - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034332 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0700045-44.2017.8.07.0018 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: GISELLE OLIVEIRA DOS
SANTOS Requerido: CEB DISTRIBUICAO S.A. CERTIDÃO Certifico que o réu anexou contestação tempestiva, procuração e documentos de IDs
n. 5561632, 5561625 e 5632518. Nos termos da Portaria n° 5/2016 deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2017 08:26:12. MARCIA PENNA FONSECA Servidor Geral
DECISÃO
N? 0700054-06.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF50851
- SAMANTA MIRANDA COSTA CARVALHO. A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. A: GAS &
OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0700054-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GAS & OIL - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID nº 5607645, consubstanciado na
limitação do polo passivo a 03 (três) litisconsortes. Promova-se a necessária alteração. Anote-se e comunique-se. Após, aguarde-se o prazo para
apresentação de resposta. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2017 12:57:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N? 0700054-06.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF50851
- SAMANTA MIRANDA COSTA CARVALHO. A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. A: GAS &
OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0700054-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GAS & OIL - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID nº 5607645, consubstanciado na
limitação do polo passivo a 03 (três) litisconsortes. Promova-se a necessária alteração. Anote-se e comunique-se. Após, aguarde-se o prazo para
apresentação de resposta. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2017 12:57:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N? 0700054-06.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF50851
- SAMANTA MIRANDA COSTA CARVALHO. A: GAS & OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. A: GAS &
OIL - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0700054-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GAS & OIL - COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID nº 5607645, consubstanciado na
limitação do polo passivo a 03 (três) litisconsortes. Promova-se a necessária alteração. Anote-se e comunique-se. Após, aguarde-se o prazo para
apresentação de resposta. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2017 12:57:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N? 0700042-26.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA DE MOURA ALVES AVELAR. Adv(s).: DF04595 - ULISSES
BORGES DE RESENDE. R: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61)
31034332 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700042-26.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente:
ADRIANA DE MOURA ALVES AVELAR Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros CERTIDÃO
Certifico que o réu anexou contestação tempestiva, procuração e documentos ID n. 5633658 Nos termos da Portaria n° 5/2016 deste Juízo,
manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro
de 2017 09:55:23. MARCIA PENNA FONSECA Servidor Geral
DECISÃO
N? 0701319-43.2017.8.07.0018 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSANGELA
FORTALEZA DE MIRANDA. Adv(s).: DF34897 - RAFAEL SASSE LOBATO. R: Distrito Federal. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701319-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA
DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: ROSANGELA FORTALEZA DE MIRANDA RÉU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença manejada por ROSANGELA FORTALEZA DE MIRANDA em desfavor do
DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a apresentar a documentação necessária a elaboração dos cálculos devidos
em razão da condenação fixada nos autos nº 2013.01.1.161849-6. Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a apresentar a documentação elencada
no requerimento de ID nº 5569813, p. 4, no prazo de 15 (quinze) dias. Fixo, com fundamento no art. 536 do NCPC, multa diária em razão
do descumprimento da presente decisão no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo
em destaque, limitada ao importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Atente-se Distrito Federal que o descumprimento injustificado da presente
determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art.
536, § 3º do NCPC). Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2017 11:45:36. SANDRA CRISTINA
CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N? 0701368-84.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF32221 - RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA. R: ROSELIA ARAUJO GONCALVES. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: ROSELIA
ARAUJO GONCALVES - ME. Adv(s).: N?o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701368-84.2017.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ROSELIA ARAUJO
GONCALVES, ROSELIA ARAUJO GONCALVES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença deduzido
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