14 Relação de Resultados Obtidos 0700045-44.2017.8.07.0018 - em: 29/05/2025
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Edição nº 58/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017 Nº 2016.01.1.063160-3 - Procedimento Comum - A: GEOVANE DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF029299 - PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON. À vista do preceito normado no art. 370 do NCPC e tendo por premissa o conjunto fático probatório já constante nos autos, ambos a traduzir que a questão reverte em matéria de direito, entendo que os el
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 6ª Vara da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO N? 0700045-44.2017.8.07.0018 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: GISELLE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF35310 LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF27152 - OLIVIA DUARTE RAISA PIMENTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 TERRACAP EXECUTADO: RENATO MIGUEL VIEIRA - ME, RENATO MIGUEL VIEIRA, MARIA DA PAZ NUNES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleito de Id. 7753834. Transcorrido o prazo fixado acima, intime-se o credor a dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. I. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2017 19:49:31. SANDRA CRISTINA CANDEIRA
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 6ª Vara da Fazenda Pública do DF DECISÃO N. 0704962-09.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ALYSSON KRUGER FIGUEIRA. Adv(s).: DF49568 - RICARDO ANDRADE SILVA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 do PJe. Com essas considerações, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inc. IV do NCPC. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquivemse os autos. BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2016 15:31:01. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito DECISÃO N� 07
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 pagamento de débitos anteriores, sob pena de arcar com multa de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante decisão de ID nº 5083544. A parte autora apresentou embargos de declaração pugnando pela correção do endereço do imóvel (ID nº 5119041). A CEB apresentou contestação alegando não ter havido negativa de transferência de titularidade da conta para a