Edição nº 158/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Nº 2012.07.1.005622-4 - Redibitoria - A: NARA NUBIA PERERIA GOMES. Adv(s).: DF032674 - Lucia Madalena Bandeira Bonifacio. R:
SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF013362 - Gilvan Cesar da Silva. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição de fl. 265, acompanhada do
documento (DUT) de fl. 266, apresentada pela parte autora. Certifico, ainda, que juntei os recursos de apelação de fls. 267/279 (2ª ré) e 280/293
(1ª ré), interpostos de forma tempestiva e com o devido preparo. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, intimem-se as rés sobre a petição/
documento de fls. 265/266. Após, façam os autos conclusos, para análise dos recursos interpostos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014
às 11h33. .
Nº 2013.07.1.013134-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: ANNA GARCIA DE OLIVEIRA CAMARA. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. R: SERGIO
SOUZA SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ BARBARA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030946 - Peterson de Jesus Ferreira. Certifico e dou fé que
nesta data juntei aos autos a petição/comprovante de depósito de fls. 95/96. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte exequente
intimada para se manifestar sobre os documentos ora juntados. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 08h28. .
Nº 2013.07.1.013229-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRADESCO SAUDE S A. Adv(s).: GO003411 - Celso Goncalves
Benjamin. R: MICRO LEADER INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF030995 - Bruno Mariano Souza Lopes Frota. Certifico e dou fé que nesta data
juntei aos autos a petição de fls. 131/134. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar
sobre a peça ora juntada. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 08h10. .
Nº 2007.07.1.020684-8 - Alienacao de Bens do Acusado - A: PERCILIA NUNES DE MORAIS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto
Camargo, DF008709 - Didalva Lucas da Silva, DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho, DF08110E - Adriana Almeida Santana. R: ESPOLIO
DE HILDA DE MOURA GUSMAO. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. INTERESSADA: SHIGUERU SUMIDA. Adv(s).: DF015807 - Janine Malta
Massuda. Certifico e dou fé que a Carta de Arrematação requerida foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada. De ordem, fica
a parte legitimada intimada para que retire a referida Carata, que se encontra em pasta própria/acostada aos autos, nesta Secretaria. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 17h28. .
Nº 2009.07.1.016595-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL CHACARA 19. Adv(s).:
DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R: VANDERVAL DIAS. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h03. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.022508-6 - Embargos A Execucao - A: WELTON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. Emende-se
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/
declaração de rendimentos, porquanto a Lei 1.060/1950 deve ser interpretada à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a
qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária. Caso contrário, recolham-se as custas de
ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 17h49. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.07.1.029840-6 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAO. Adv(s).: DF041117 - Felipe Lacerda Lobo Bilio. R: JOSE
MAURICIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA BRASILEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para
dia 21/10/2014 às 15h20min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h16. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza
de Direito SENTENÇA - Declaro, pois, EXTINTO o processo, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Desde já, defiro o desentranhamento de documentos, mediante
cópia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h16. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.021709-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ROSELY GONCALVES. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida
Nunes. R: ARIOVALDO APARECIDO DA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Declaro, pois, EXTINTO o processo, com base no art. 267,
inciso VI, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Desde já,
defiro o desentranhamento de documentos, mediante cópia. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 21/08/2014 às 18h24. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.025028-4 - Procedimento Sumario - A: E.V.D.N.. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa Fernandes. R: CASA DOS
PRESENTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BEL FIX. Adv(s).: (.). R: KRONIK. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE
OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada
aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, porquanto a Lei 1.060/1950 deve ser interpretada à luz da norma constitucional
inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária. Caso contrário,
recolham-se as custas de ingresso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ainda, emende-se para complementar
a qualificação da parte ré, conforme a(s) certidão(ões) de fls. 40, no prazo de 10 (dez) dias, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à
justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, quinta-feira, 21/08/2014 às 18h44. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF. EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo n.: 8466/95. Ação: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro Habitação. Exeqüente: ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO SA
ECONOMISA, CNPJ Nº 17.441.197/0001-05, com endereço na RUA DA BAHIA N. 1004 - 12 ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG.
Executado: JOSE DAMASCO DA SILVA, CPF Nº 038.822.171-20, com endereço na QD 33 LOTE 18, CENTRO, SANTO ANTONIO DO
DESCOBERTO/GO. Finalidade: Intimação dos interessados para que tomem conhecimento da hasta pública única a ser realizada no dia 29
de outubro de 2014, às 14h50min, por preço não inferior ao saldo devedor (art. 6º da Lei 5.741/71), que em 30/06/2014 perfazia o valor de R$
43.146,83 (quarenta e três mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), do seguinte bem: UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA
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