Edição nº 158/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Nº 2014.07.1.008803-6 - Procedimento Ordinario - A: ANDERCLAY BRAZ FERREIRA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: MB
ENGENHARIA SPE 047 S/A. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: ROSANGELA DA SILVA SILVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei RÉPLICA, às folhas 115/120, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 04/2012, de ordem, intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 11h17. .
Nº 2014.07.1.014881-9 - Procedimento Ordinario - A: ALINE SAYURI MORITSUGU SILVA. Adv(s).: DF030250 - Fernando de Carvalho
e Albuquerque. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: CHRISTIANE
SATIE MORITSUGU SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas 167/171, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com
espeque na Portaria 04/2012, de ordem, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura
dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou
se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial,
deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 09h32. .
Nº 2011.07.1.010936-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MORIA COMERCIO DE FRIOS E CONGELADOS LTDA. Adv(s).: DF017081 Fabio Henrique Garcia de Souza, DF041003 - Mauricio Pereira. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza.
Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 14h04. .
Nº 2011.07.1.024173-2 - Procedimento Ordinario - A: CONSTRURIOS CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas. R: SOBERANO ATACADISTA INDUSTRIAL SA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou
fé que juntei RÉPLICA, às folhas 156/158, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 04/2012, de ordem, intimem-se as partes
para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 10h25. .
Nº 2013.07.1.035480-9 - Despejo - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 - Regina Aparecida Sevilha
Seraphico. R: ALVES E SOUZA ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: DF032312 - Wilson Dias. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 13h56. .
Nº 2012.07.1.005719-6 - Rescisao de Contrato - A: HELIO CHAVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos.
R: GERALDA MOURA DE SOUZA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e
encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 14h03. .
Nº 2012.07.1.037376-2 - Declaratoria - A: ALEXANDRE CORIOLANO MURILLO BETIOLI. Adv(s).: DF033389 - Vinicius Annes Barella.
R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: RACHEL
BRUGIN MACHADO BETIOLI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que procedi à juntada da petição de fl. 256/257, por meio da qual o perito, Dr. MARCUS
CAMPELLO CAJATY GONÇALVES, CREA-DF 7287/D, designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo.
Data da perícia: 12 de Setembro de 2014 (sexta-feira); Horário: 16h (dezesseis horas); Local: RESIDENCIAL TOPLIFE CONDOMÍNIO SAINT
TROPEZ, BLOCO I, APARTAMENTO 1102, AVENIDA DAS CASTENHEIRAS, ÁGUAS CLARAS/DF; Telefones: (61) 8188-2142. Nos termos da
Portaria 04/2012, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que,
igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram. Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 15h. .
Nº 2014.07.1.011952-0 - Embargos A Execucao - A: DROGARIA FX LTDA. Adv(s).: DF034736 - Romulo Wuilean da Silva Marques. R:
NR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a
petição de fls. 195/196. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte embargada intimada para resposta aos embargos no prazo
de 15 (quinze) dias e para juntar aos autos a devida representação processual, conforme determinado à fl. 193. Taguatinga - DF, sexta-feira,
22/08/2014 às 12h32. .
Nº 2014.07.1.015678-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF018077
- Claudio Andrei Canto da Silva. R: DROGARIA FX LTDA. Adv(s).: DF034736 - Romulo Wuilean da Silva Marques. Certifico e dou fé que foram
opostos embargos à execução pelo devedor, através de simples petição, que foi acostada aos autos, porquanto, conforme preconiza o artigo
736 do CPC, em seu parágrafo único, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado. De ordem, com
espeque na Portaria 04/2012, fica a parte devedora intimada para promover a devida distribuição da mencionada peça. Taguatinga - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 08h39. .
Nº 2010.07.1.032781-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IVO STEFANO SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo
Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. R: ANGELA MARIA DOS SANTOS CAETANO. Adv(s).: DF010536 - Robson Alves Moreira.
PARTE SECRETA: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e
encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará. Taguatinga - DF, sextafeira, 22/08/2014 às 14h01. .
Nº 2011.07.1.004808-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: RICARDO SALDANHA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição
de fl. 144 em que solicitada a prorrogação do prazo definido. Considerando o tempo já decorrido, e, DE ORDEM da MM. Juíza Dra. Thaissa
de Moura Guimarães, fica a parte exequente intimada para dar cumprimento ao despacho de fl. 142 no prazo de 48hs, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 16h31. .
1136