Edição nº 54/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2012
SA. Adv(s).: (.). DECISAO - Entendo que não é caso de se deferir a aplicação do artigo 600 do CPC. As informações do resultado da pesquisa
junto ao bacenjud e renajud , que restaram infrutíferas não são indicativos de que o executado esteja tentando impedir a execução. Aliado a esse
fator, o ato atentatório à justiça (CPC, Art. 600, IV c/c Art. 601) reclama comprovação da prática de ato doloso capaz de afrontar a autoridade
judiciária ou da intenção deliberada de impor resistência injustificada à execução em que despontaria a ocultação ou a omissão acerca da
existência de bens (TJDFT, 20030110140246APC, Rel. Des. J.J. COSTA CARVALHO, 2ª T. Cível, DJ 02.6.2005; 20070020144115AGI, Rel. Desa.
NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª T. Cível, DJ 04.4.2008; 20080020190675AGI, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, 1ª T. Cível, em 18.2.2009), o que não se
evidencia no caso em concreto. Na falta de bens penhoráveis, não há como prosseguir na execução, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da
Lei nº 9.099/95, que dispõe para as ações em curso nos Juizados Especiais: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o
processo será imediatamente extinto, podendo, a qualquer momento, quando da indicação de bens penhoráveis a sua renovação. Conforme
o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde
não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em
inaceitável postergação da conclusão do processo, não se deve oportunizar atos infrutíferos ao alcance da prestação jurisdicional.
Nº 152787-8/10 - Execucao - A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE
MAGALHAES GUIMARAES. R: FRANCISCA HELIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Em face da
penhora on line realizada com sucesso, intime-se JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES para, se quiser, apresentar impugnação à
execução no prazo de quinze dias.
Nº 4908-5/12 - Execucao - A: JOAQUIM CRISPIM BATISTA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R: MARIA
APARECIDA GONCALVES TORRES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Verifico que não foi juntado acordo válido
dentro do prazo concedido às partes. Desta forma, intime-se o exequente a dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados à fl. 15
ou a requerer o que entender de direito no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Nº 54862-2/09 - Indenizacao - A: CARLOS ROBERTO MEDEIROS DE LIMA. Adv(s).: (.). R: BANCO SANTANDER S/A - Parte Baixada.
Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES . DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se o executado para,
se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
SENTENCA
Nº 156661-9/11 - Indenizacao - A: VALTER ELIAS ARAUJO. Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI HIPOLITO . R: LUCIO SILVA PRATES.
Adv(s).: DF021741 - FABIO JOSE TORRES CIRAULO. SENTENCA - JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Determino que se procedam às anotações de estilo e dê-se baixa na Distribuição,
arquivando-se os autos.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 212139-7/10 - Reparacao de Danos - A: FABIO GIOVANI BATISTA MONTINI. Adv(s).: DF011499 - SIMONE LIMA E SILVA. R:
EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE RIBEIRO - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Na falta de bens
penhoráveis, não há como prosseguir na execução, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que dispõe para as ações em
curso nos Juizados Especiais: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, podendo,
a qualquer momento, quando da indicação de bens penhoráveis a sua renovação. Conforme o caso, considerando que a execução perante os
Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de
atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo,
não se deve oportunizar atos infrutíferos ao alcance da prestação jurisdicional. Intime-se o autor.
Nº 230474-6/10 - Repeticao de Indebito - A: EDNA CRISTINA DE O. NEGRY. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM
CELULAR SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF032682 - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com
sucesso, intime-se o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 187879-2/11 - Declaratoria - A: EDIL DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM CELULAR SA Parte Baixada. Adv(s).: DF030232 - RAFAEL ALEXANDRE VALADAO. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intimese o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 190256-8/11 - Obrigacao de Fazer - A: PAULINO FERREIRA SOARES DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF032041 - PAULA RODRIGUES DA SILVA. A: LUCIANA ARAUJO CABRAL
DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se o executado para, se quiser, apresentar
impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 207519-4/11 - Indenizacao - A: JORGE LUIS DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO SANTANDER
SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso,
intime-se o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 221810-5/11 - Indenizacao - A: TIAGO NARDELLI PINTO BARBOSA. Adv(s).: (.). R: TRES EDITORIAL LTDA. Adv(s).: DF011457 LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. DECISAO - Intime-se a requerida a apresentar a contestação no prazo de cinco dias. Feito isso, venham
os autos conclusos para prolação de sentença.
Nº 222412-8/11 - Revisional - A: JOAQUIM MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BANCO HSCB BANK BRASIL S/A. Adv(s).: DF032838
- GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA. DECISAO - Uma vez que foram juntados os documentos comprobatórios, intime-se a requerida a
tomar ciência deles e, se de interesse, aditar a contestação no prazo de dois dias.
Nº 222523-5/11 - Reparacao de Danos - A: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF028487 FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. DECISAO - Intime-se a requerida a apresentar contestação no prazo de cinco dias. Após, venham
os autos conclusos para prolação de sentença.
Nº 223379-4/11 - Ressarcimento - A: PAULA DE PAIVA SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM VIAGENS.
Adv(s).: DF021802 - VANESSA PONCE LIMA. DECISAO - Intime-se a requerida a apresentar a contestação no prazo de cinco dias.
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