Edição nº 54/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2012
3º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2012
Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo
Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 48018-9/09 - Indenizacao - A: RAQUEL MATEUS SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SP126504 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. R: SPC. Adv(s).: (.). R: BRASIL
TELECOM S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se o
executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 72302-7/09 - Repeticao de Indebito - A: MIGUEL DE SOUSA CRUZ. Adv(s).: (.). R: HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF026342 - Rafael Carvalho Mayolino. R: TELZI SERVIçOS DE COBRANçA E INFORMAçOES CADASTRAIS
LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se a parte a receber o alvará no balcão de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito
relativo a este processo, no prazo de dois dias. Em seguida, retornem-se os autos ao arquivo.
Nº 11925-3/10 - Obrigacao de Fazer - A: ELIANA MARIA DAHER. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA - Parte Baixada. Adv(s).:
MS006817 - SANDRO PISSINI ESPINDOLA. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se o executado para, se
quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 28056-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: VERA LUCIA SILVA LARA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF029971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. DECISAO - Em face da penhora
on line realizada com sucesso, intime-se o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 105189-3/10 - Cobranca - A: FELIX DOS SANTOS SOARES COLACO. Adv(s).: DF025515 - FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA
SOUSA. R: VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARCONE
EUSTAQUIO DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se o autor a requerer o que entender de direito, no prazo de dois dias.
Nº 36148-2/11 - Cobranca - A: CAMILA RAYA. Adv(s).: DF00998A - ELIANE SALETE ANESI. R: PONTO VERDE F P LTDA - Parte
Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Indefiro pedido de fl. 69, uma vez que já foi tentada penhora online em todas
as contas de instituições financeiras com relacionamento com a requerida, não sendo encontrado nenhum valor.
Nº 127329-4/11 - Acao de Conhecimento - A: IRACEMA FREIRE MENDES. Adv(s).: (.). R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - Parte
Baixada. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. DECISAO - Em face da penhora on line realizada com sucesso, intime-se o
executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 140606-9/11 - Declaratoria - R: ANTONIO HENRIQUE DE LIMA. Adv(s).: (.). A: OI BRASIL TELECOM S.A - Parte Baixada. Adv(s).:
DF029971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. DECISAO - Indefiro a expedição de mandado, eis que já realizado
no mesmo endereço solicitado. Pesquisa realizada junto ao bacenjud e renajud, restaram infrutíferas. Entendo que não é caso de se deferir
a aplicação do artigo 600 do CPC. As informações do resultado da pesquisa junto ao bacenjud e renajud , que restaram infrutíferas não são
indicativos de que o executado esteja tentando impedir a execução. Aliado a esse fator, o ato atentatório à justiça (CPC, Art. 600, IV c/c Art. 601)
reclama comprovação da prática de ato doloso capaz de afrontar a autoridade judiciária ou da intenção deliberada de impor resistência injustificada
à execução em que despontaria a ocultação ou a omissão acerca da existência de bens (TJDFT, 20030110140246APC, Rel. Des. J.J. COSTA
CARVALHO, 2ª T. Cível, DJ 02.6.2005; 20070020144115AGI, Rel. Desa. NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª T. Cível, DJ 04.4.2008; 20080020190675AGI,
Rel. Des. LÉCIO RESENDE, 1ª T. Cível, em 18.2.2009), o que não se evidencia no caso em concreto. Na falta de bens penhoráveis, não há como
prosseguir na execução, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que dispõe para as ações em curso nos Juizados Especiais:
"Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, podendo, a qualquer momento, quando da
indicação de bens penhoráveis a sua renovação. Conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve
ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade
de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo, não se deve oportunizar atos
infrutíferos ao alcance da prestação jurisdicional. Intime-se o autor.
Nº 141572-5/11 - Reparacao de Danos - A: WILSON HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BANCO ITAU S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. DECISAO - Em face da penhora
on line realizada com sucesso, intime-se o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 149059-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: ANDRE LUIZ GOMES DANTAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TIM
CELULAR SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF030433 - NATHALIA DE PAULA ANDRADE. DECISAO - Em face das penhoras on line realizadas às
fls. 88 e 100 , intime-se o executado para, se quiser, apresentar impugnação à execução no prazo de quinze dias.
Nº 182549-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: TALMA POLICARPO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: WEBJET LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF029231 - FERNANDO GOMES DE PAULA. DECISAO - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da
parte autora para: 1) condenar a ré a entregar a bolsa de couro à requerente, no prazo de 10 dias, a contar da data da intimação, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com
fundamento no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, com base no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o
requerido pessoalmente da obrigação de fazer, conforme Súmula 410 STJ.
Nº 228021-9/11 - Indenizacao - A: KENIA MARIA DE FARIA DAMASCENO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
OPERADORA DE TELEFONIA CLARO e outros. Adv(s).: DF028487 - FERNANDO FONSECA SANTOS KUTIANSKI. R: PRIME CELULARES.
Adv(s).: (.). DECISAO - Intimem-se os requeridos a apresentarem as contestações no prazo de cinco dias. Feito isso, venham os autos conclusos
para prolação de sentença.
Nº 10467-3/10 - Cobranca - A: RODRIGO FREITAS ANDRADE. Adv(s).: DF030071 - RODRIGO FREITAS ANDRADE. R: JULIANA
CASSIANO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Intime-se a parte a receber o alvará no balcão
de atendimento deste Juizado, bem como dar quitação ao débito relativo a este processo, no prazo de dois dias.
Nº 146716-7/10 - Declaratoria - A: BRUNO CARDOSO. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: SI SILVA MATERIAL
DE CONSTRUCAO PARANA ACABAMENTOS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL
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