Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2759
1951
por parte de Francisco Ricardo da Silva Possidonio, brasileiro, em união estável, vigilante, RG nº 2002014056639 SSP-CE,
CPF nº 035.638.013-04, residente e domiciliado na Rua Quartzo, nº 23, Loteamento Célio Gurgel C, Mondubim, FortalezaCE, foi proposta uma Ação Declaratória de Inexistência de Sociedade Empresarial, em face de FPR Construções ltda, a
qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA FPR
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.770.428|0001-41, com último endereço conhecido com o sendo Rua Clarindo
Pereira, 2200, Edson Queiroz, CEP 60834-475, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: Da análise dos
autos, percebe-se que restaram frustradas inúmeras tentativas de citação do promovido FPR Construções Ltda, conforme se
observa nos avisos de recebimento de fls. 47, nas certidões do oficial de justiça de fls. 83 e buscas junto ao sistema INFOJUD
às fls. 72. Diante disso, em respeito ao prazo razoável para obtenção de solução integral do mérito, nos termos do Art. 4º, do
CPC, por restar evidente que o réu está em local ignorado ou incerto, conforme a dicção do § 3º, do Art. 256, do CPC, diante das
infrutíferas tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações no sistema INFOJUD, defiro a citação
por edital do réu, consoante previsão do Art. 256, II, do CPC, a ser realizada, no prazo de 20 (vinte) dias, sob a advertência
de nomeação de curador especial em caso de revelia.., com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE., em 15 de dezembro de 2021.
Ana Raquel Colares dos Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Fortaleza 26 a Vara Cível (SEJUD 1 o Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n°: 0154707-27.2013.8.06.0001
Classe:
Cumprimento de sentença
Assunto:
Cheque
Requerente: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/CE
Requerido:
ALIMAC CONSULTORIA, SERVICOS E REPRESENTACAO LTDA
A Dra. Maria de Fátima Bezerra Facundo, Juíza de Direito em respondência pela 26 a Vara Cível (SEJUD 1° Grau) da
Comarca de Fortaleza/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que por parte de SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.612.122|0001-27, com sede na Av. Duque de Caxias, n° 1701, Centro, FortalezaCE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação de Cobrança, em face de ALIMAC CONSULTORIA, SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA ME, a qual encontra-se em local incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL,
através do qual fica INTIMADA ALIMAC CONSULTORIA, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.832.937|0001-88, com último endereço conhecido, como sendo Av. Oliveira Paiva, n°
1205, Andar 1, sala 02, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, do teor do despacho a seguir transcrito: “Intime-se o executado
para pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de apontado às fls. 199/204, apurado pelo credor, mais custas,
se houver, situação sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% , nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante. Destaque-se que ao executado é
facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento
voluntário, não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação.” CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 02 de
dezembro de 2021.
Maria de Fatima Bezerra Facundo
Juíza de Direito
EDITAIS DA 29ª VARA CIVEL
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Fortaleza 29 a Vara Cível (SEJUD 1 o Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo n°: 0185212-25.2018.8.06.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Assunto:
Sustação de Protesto
Requerente: Clínica Otomédica Ltda Epp
Requerido:
Ajegom Indústria de Equipamentos e Acess de Eletromedicina ltda.
Valor da Causa:
R$ 2.190,00
O Dr. Roberto Ferreira Facundo, Juiz de Direito da 29 a Vara Cível (SEJUD 1° Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, por
nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte
de CLÍNICA OTOMÉDICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 02.494.158|0001-90, com
sede na Av. 13 de Maio, n° 1189, Fátima, Fortaleza-CE, por seu representante legal, foi proposta uma Ação de Sustação de
Protesto, em face AJEGOM INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E ACESS DE ELETROMEDICINA LTDA, a qual se encontra
em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA AJEGOM INDÚSTRIA
DE EQUIPAMENTOS E ACESS DE ELETROMEDICINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
09.606.158|0001-43, com último endereço conhecido como sendo Rua Antônio Ovídio Rodrigues, n° 800. Parque Industrial III,
São Paulo-SP, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, apresentar contestação, mo prazo de 15
(quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: “Há notícias nos autos, da não efetividade do ato regular citatório da
promovida, malgrado as inúmeras diligências para tal viso, sem galgar êxito, motivo pelo qual determino a sua citação, por via
editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, nos tremos dispostos nos artigos 256 e 257 do CPC, devendo o promovente proceder
aos atos pertinentes as suas expensas por duas vezes em jornal local de grande circulação e uma vez no DJe, nos moldes da
lei.”, com a advertência de que, não havendo contestação, presumir se- ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º