Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2515
254
Impetrantes: Advs. Washington Luís Terceiro Vieira Júnior e outros.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, com recomendação ao Juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632136-61.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. José Edson Nogueira Costa e Nayara Façanha Nogueira Costa Feitosa.
Paciente: José Janpier Lima da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632910-91.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Jonas Furtado Costa.
Paciente: Lucas Fernando de Paula Barros.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0628010-65.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Maria Goreth Silva Ferreira.
Paciente: Ronílson Duarte Faria.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem pleiteada, para determinar à autoridade impetrada que
recolha o mandado de prisão em desfavor do paciente, em aberto, caso tenha sido efetivamente cumprido, nos termos do voto
do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626839-73.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marger Lins Silva.
Paciente: Antônio Hermógenes Alves Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao Juízo de origem,
nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0627971-68.2020.8.06.0 000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Edney Moura Gonçalves.
Paciente: Djacir Nunes da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, com recomendação ao Juízo de origem,
nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629342-67.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE ASSARÉ.
Impetrante: Adv. Antônio Reinaldo Hortêncio.
Paciente: Antônio Vicente de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630104-83.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. Francisco José Cassiano Uchoa Rodrigues.
Paciente: Vinícius Moreira Ângelo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630118-67.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA.
Impetrante: Adva. Luíza Rosa Oliveira Lima.
Paciente: Marcos Venício Teixeira Nunes da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630350-79.2020.8.06.0000 00 DA COMARCA DE NOVA RUSSAS.
Impetrante: Adv. Áthila Bezerra da Silva.
Paciente: Edgler Dias Neri.
Relator: Exmo. Sr. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Sérgio Luiz Arruda Parente, Antônio Pádua Silva e Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630639-12.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE CAUCAIA.
Impetrante: Adva. Ângela Maria da Silva Magalhães.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º