Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2515
253
Impetrante: Adv. Ladislau Calixto Formiga.
Paciente: Francisco Wellington Freitas Ferreira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente a ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0633468-63.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Fabiano Xerez Mesquita.
Paciente: Antônio Lucileudo Sousa de Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Sérgio Luiz Arruda Parente e Antônio Pádua Silva.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631908-86.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Charles Ronaldo de Meneses Oliveira e Mauro Gomes Castelo.
Paciente: Fábio Robério de Sousa Paulo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631982-43.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Oderlando Cassiano de Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632092-42.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pacientes: João Eduardo Vasconcelos Rios e Sérgio Damião Brito Oliveira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632118-40.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Iuri Alves Marinho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0629920-30.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE ICAPUÍ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Jean Beserra da Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0630754-33.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE IRAUÇUBA.
Impetrante: Adva. Antônia Valéria Braga Firmiano.
Paciente: Adriano Vieira dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, mediante a aplicação de medida cautelares,
nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0001854-89.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Cristiano Simão Pereira.
Paciente: Joane Maria Matos da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, com recomendação ao Juízo de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0631473-15.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE IPUEIRAS.
Impetrante: Adv. José Aurivan Holanda Pinho Filho.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisca Adelineide Viana e Sérgio Luiz Arruda
Parente.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0632122-77.2020.8.06.0000 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º