Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1896
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detalhando em quais desses programas o mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no
prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado
na fl.12. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é
ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e
os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a)
Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os
documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo,
no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002791-85.2012.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: José Filho Pereira Aguiar - Antonia Pereira de Lima - REQUERIDO:
Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Converto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a)
Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o histórico em nome do(a)
promovente, identificado(a) na fl.08 permanece ou permaneceu como usuários do serviço de eletricidade no endereço de fl.
10, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao (ex-)cônjuge da representante do(a) Promovente, identificado na fl. 77v. Requisite-se à CAGECE para que
informe o período em que a representeante do(a) Promovente permanece ou permaneceu como usuário do serviço de água e
esgoto no endereço de fl. 10, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final. Informe também todo o histórico da referida
pessoa, no qual constem outros eventuais endereços, atuais ou pretérito, com a indicação dos respectivos períodos, no prazo
de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex)cônjuge da representante do(a) Promovente,
identificado na fl. 77v. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS
(Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e
período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas
informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl. 77v. Requisite-se também ao INSS para
que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente,
conforme comunicado na fl. 11, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)
cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie;
bem como para que remeta cópia da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse
sentido, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a)
Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição
de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca,
detalhando em quais desses programas o mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico
do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no
prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente,
informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no
prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado
na fl. 77v. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é
ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e
os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a)
Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os
documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo,
no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018
ADV: JUCIE FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 18543/CE) - Processo 0002833-37.2012.8.06.0063 - Procedimento Comum
- Citação - REQUERENTE: Cícero Leandro da Silva - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social -inss - DESPACHO
Determino que sejam realizadas as seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço
indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o histórico em nome do(a) promovente, identificado(a) na fl.08
e de seu cônjuge, identificado(a) na fl.09, como usuários do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual
mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome do(a) promovente
e de seu cônjuge como usuários do serviço de água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de
quinze dias. Requisite-se ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante
o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.08. Requisite-se também ao INSS para que remeta a
este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, no mesmo
prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário do
Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da decisão
administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze dias.
Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi
inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de seguro-safra ou
como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o mesmo
esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria
da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é ou foi
inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais desses
programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral para
que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final,
bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações
com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.08. Requisite-se ao cartório de pessoas naturais de fl.08
para que remeta a este juízo cópia autêntica do processo de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem como cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º